DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I Manaus, terça-feira, 13 de dezembro de 2022 3 <#E.G.B#116370#3#118658> LEI N.º 6.082, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2022 CONCEDE o Título de Cidadã do Amazonas à Senhora JOELMA DA SILVA MENDES. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente L E I : Art. 1.º Fica concedido o Título de Cidadã do Amazonas à Senhora Joelma da Silva Mendes, conforme Resolução Legislativa nº 71, de 15 de dezembro de 1977. Parágrafo único. A entrega do Título será realizada em Reunião Especial da Assembleia Legislativa, que ocorrerá em dia e hora agendados pela Mesa Diretora. Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de dezembro de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil <#E.G.B#116370#3#118658/> Protocolo 116370 <#E.G.B#116371#3#118659> DECRETO N.º 46.778, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2022 CONCEDE pensão mensal à VANESSA LASSEN PEREIRA e LUANA EMILY MATOSO PEREIRA, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a Sentença proferida pelo MM. Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Apuí, nos autos da Ação Ordinária n.º 0000030- 70.2019.8.04.2301; CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, contida na Solicitação n.º 00980/2022, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 01282/2022-PJC - Procuradoria Judicial Comum; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.013065/2022-50, DECRETA: Art. 1.º Fica concedida pensão mensal no valor de 40% (quarenta por cento) do salário mínimo vigente, para cada um dos seguintes beneficiários: I - VANESSA LASSEN PEREIRA, a ser paga até 07/08/2034, data em que completará 25 (vinte e cinco) anos de idade; II - LUANA EMILY MATOSO PEREIRA, a ser paga até 15/05/2029, data em que completará 25 (vinte e cinco) anos de idade; Art. 2.º À Secretaria de Estado de Administração e Gestão caberá proceder ao pagamento da Pensão concedida por este Decreto. Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de dezembro de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#116371#3#118659/> Protocolo 116371 <#E.G.B#116372#3#118660> DECRETO N. ° 46.779, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2022 PRORROGA o prazo de duração do Grupo de Trabalho instituído pelo Decreto n.º 45.094, de 03 de janeiro de 2022, com a finalidade de realizar atividades necessárias para garantir a gestão eficaz dos bens patrimoniais no âmbito do Estado do Amazonas. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO que o artigo 5° do Decreto nº 45.094, de 10 de janeiro de 2022, fixou em 06 (seis) meses o prazo de duração do Grupo de Trabalho em questão, contendo no mesmo dispositivo a permissão para prorrogação do Grupo de Trabalho por igual período de 06 (seis) meses; CONSIDERANDO que se faz necessária a continuação dos trabalhos para implantação do novo Sistema Eletrônico de Controle Patrimonial no âmbito do Poder Executivo Estadual, suas Autarquias e Fundações; CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício nº 1479/2022 - GS/ SEPAGAP/SEAD, de 29 de novembro de 2022, subscrito pelo Coordenador Secretário de Estado Administração e Gestão, e tudo mais que consta do processo nº 01.01.013101.003180/2022-61; D E C R E T A : Art. 1º Fica prorrogado por 06 (seis) meses o prazo de duração do Grupo de Trabalho instituído pelo Decreto n.º 45.094, de 03 de janeiro de 2022, com o objetivo de dar continuidade à implementação do novo sistema de gestão patrimonial no Estado do Amazonas. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 02 de janeiro de 2023. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de dezembro de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#116372#3#118660/> Protocolo 116372 <#E.G.B#116374#3#118662> DECRETO N.º 46.780, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2022 HOMOLOGA a Resolução CES/AM n.º 042/2022, de 27 de setembro de 2022, que “DISPÕE sobre a Emenda Parlamentar nº 16190006/2021 do Deputado Federal Átila Lins, para a Associação de Pais de Crianças Cardiopatas do Estado do Amazonas - APACC, e dá outras providências.”. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o disposto no artigo 1.º da Lei n.º 2.371, de 26 de dezembro de 1995, que “DISPÕE sobre a reorganização e atribuições do CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE-CES e dá outras providências.”; CONSIDERANDO o que mais consta do Processo n.º 01.01.017101.027482/2022-86, DECRETA: Art. 1.º Fica homologada a Resolução CES/AM n.º 042/2022, de 27 de setembro de 2022, que “DISPÕE sobre a Emenda Parlamentar nº 16190006/2021 do Deputado Federal Átila Lins, para a Associação de Pais de Crianças Cardiopatas do Estado do Amazonas - APACC, e dá outras providências.”, na forma do Anexo deste Decreto. Art. 2.º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de dezembro de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil <#E.G.B#116374#3#118662/> ANEXO ÚNICO RESOLUÇÃO CES/AM N.º 042/2022 DE 27 DE SETEMBRO DE 2022. DISPÕE sobre a Emenda Parlamentar nº 16190006/2021 do Deputado Federal Átila Lins, para a Associação de Pais de Crianças Cardiopatas do Estado do Amazonas - APACC, e dá outras providências. O CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o instituído nos termos da Lei n° 2.211, de 17 de maio de 1993; Lei nº 2.371, de 26 de dezembro de 1995; Lei nº 2.670, de 23 de julho de 2001 e Lei nº 3.954, de 04 de novembro de 2013, em sua 375ª Reunião, 292ª Ordinária, realizada no dia 27.09.2022, e; CONSIDERANDO a Lei nº 13.019/2014, art. 29 - “Os termos de colaboração ou de fomento que envolvam recursos decorrentes de Emendas Parlamentares às leis orçamentárias anuais e os acordos de cooperação serão celebrados sem chamamento público, exceto, em relação aos acordos de cooperação, quando o objeto envolver a celebração de comodato, doação de bens ou outra forma de compartilhamento de recurso patrimonial, hipótese em que o respectivo chamamento público observará o disposto nesta Lei.”; CONSIDERANDO a Portaria nº 684/2022, que dispõe sobre a aplicação de emendas parlamentares que adicionarem recursos ao Sistema Único de Saúde (SUS), para a realização de transferências do Fundo Nacional de Saúde aos fundos de saúde dos Estados, Distrito Federal e Municípios, no exercício de 2022; CONSIDERANDO que o recurso foi solicitado pela Associação dos Pais das Crianças Cardiopatas do Estado do Amazonas - APACC/AM, CNPJ 08.830.912/0001-00, por meio do Ofício n° 003/2022 e que possui convênios já firmados com esta SES/AM, e busca atender a Assistência à Saúde em Cardiologia e outras especialidades hospitalares e ambulatoriais na capital e no interior para executar projetos na área da saúde, a fim de Promover a Melhoria na Assistência da Saúde para as crianças cardiopatas do Estado do Amazonas e a sociedade de modo geral, além de criar, elaborar, executar, administrar e assessorar projetos que possam agilizar exames, procedimentos, consultas com excelência e Humanização (Lei n° 8.080/90); CONSIDERANDO a Nota de Crédito (NC) n° 2022NC0004084 de 27/04/2022, para atender destaque orçamentário a UG 17101/SES destinado a Associação dos Pais de Crianças Cardiopatas do Amazonas - APACC para repasse do recurso da Emenda Parlamentar n.º 16190006/2021, de autoria do Deputado Federal Átila Lins, adquirir insumos no valor R$ 300.000,00 (trezentos mil reais); CONSIDERANDO o Processo nº 01.01.017101.006050/2022-31, trata da entrega da documentação para a Abertura do Processo de Liberação de Emenda Parlamentar do Deputado Federal Átila Lins no valor de 300.000,00 (trezentos mil reais), entre esta Secretaria e a Associação dos Pais de Crianças Cardiopatas do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO o parecer favorável emitido pelos Conselheiros e membros da Comissão Técnica de Planejamento, Orçamento e Finanças - CTPOF, Sr. Lúcio Figueira Pimentel, Sr. Jani Kenta Iwata e a Sra. Karina Maria Sabino Cavalcanti Barros, pela aprovação da celebração do contrato entre as partes na sua integralidade. RESOLVE: Art. 1.° Aprovar a Emenda Parlamentar n.º 16190006/2021, do Deputado Federal Átila Lins para a Associação dos Pais de Crianças Cardiopatas do Estado do Amazonas - APACC. Art. 2.° Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Auditório Maria Eglantina Nunes Rondon, em Manaus, 27 de setembro de 2022. ANOAR ABDUL SAMAD Presidente do Conselho Estadual de Saúde/AM VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar