DOEAM 13/12/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, terça-feira, 13 de dezembro de 2022 3
<#E.G.B#116370#3#118658>
LEI N.º 6.082, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2022
CONCEDE o Título de Cidadã do Amazonas à Senhora 
JOELMA DA SILVA MENDES.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA 
decretou e eu sanciono a presente
L E I :
Art. 1.º Fica concedido o Título de Cidadã do Amazonas à Senhora 
Joelma da Silva Mendes, conforme Resolução Legislativa nº 71, de 15 de 
dezembro de 1977.
Parágrafo único. A entrega do Título será realizada em Reunião 
Especial da Assembleia Legislativa, que ocorrerá em dia e hora agendados 
pela Mesa Diretora.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 13 de dezembro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
<#E.G.B#116370#3#118658/>
Protocolo 116370
<#E.G.B#116371#3#118659>
DECRETO N.º 46.778, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2022
CONCEDE pensão mensal à VANESSA LASSEN 
PEREIRA e LUANA EMILY MATOSO PEREIRA, e dá 
outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a Sentença proferida pelo MM. Juiz de Direito da 
Vara Única da Comarca de Apuí, nos autos da Ação Ordinária n.º 0000030-
70.2019.8.04.2301;
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, 
contida na Solicitação n.º 00980/2022, encaminhada por intermédio do 
Ofício n.º 01282/2022-PJC - Procuradoria Judicial Comum;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não 
são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar 
n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma 
legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.013065/2022-50,
DECRETA:
Art. 1.º Fica concedida pensão mensal no valor de 40% (quarenta por 
cento) do salário mínimo vigente, para cada um dos seguintes beneficiários:
I - VANESSA LASSEN PEREIRA, a ser paga até 07/08/2034, data em 
que completará 25 (vinte e cinco) anos de idade;
II - LUANA EMILY MATOSO PEREIRA, a ser paga até 15/05/2029, 
data em que completará 25 (vinte e cinco) anos de idade;
Art. 2.º À Secretaria de Estado de Administração e Gestão caberá 
proceder ao pagamento da Pensão concedida por este Decreto.
Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 13 de dezembro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#116371#3#118659/>
Protocolo 116371
<#E.G.B#116372#3#118660>
DECRETO N. ° 46.779, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2022
PRORROGA o prazo de duração do Grupo de Trabalho 
instituído pelo Decreto n.º 45.094, de 03 de janeiro de 2022, 
com a finalidade de realizar atividades necessárias para 
garantir a gestão eficaz dos bens patrimoniais no âmbito do 
Estado do Amazonas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO que o artigo 5° do Decreto nº 45.094, de 10 de janeiro 
de 2022, fixou em 06 (seis) meses o prazo de duração do Grupo de Trabalho 
em questão, contendo no mesmo dispositivo a permissão para prorrogação 
do Grupo de Trabalho por igual período de 06 (seis) meses;
CONSIDERANDO que se faz necessária a continuação dos trabalhos 
para implantação do novo Sistema Eletrônico de Controle Patrimonial no 
âmbito do Poder Executivo Estadual, suas Autarquias e Fundações;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício nº 1479/2022 - GS/
SEPAGAP/SEAD, de 29 de novembro de 2022, subscrito pelo Coordenador 
Secretário de Estado Administração e Gestão, e tudo mais que consta do 
processo nº 01.01.013101.003180/2022-61;
D E C R E T A :
Art. 1º Fica prorrogado por 06 (seis) meses o prazo de duração do Grupo 
de Trabalho instituído pelo Decreto n.º 45.094, de 03 de janeiro de 2022, 
com o objetivo de dar continuidade à implementação do novo sistema de 
gestão patrimonial no Estado do Amazonas.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo 
efeitos a partir de 02 de janeiro de 2023.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 13 de dezembro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#116372#3#118660/>
Protocolo 116372
<#E.G.B#116374#3#118662>
DECRETO N.º 46.780, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2022
HOMOLOGA a Resolução CES/AM n.º 042/2022, de 27 de 
setembro de 2022, que “DISPÕE sobre a Emenda Parlamentar 
nº 16190006/2021 do Deputado Federal Átila Lins, para a 
Associação de Pais de Crianças Cardiopatas do Estado do 
Amazonas - APACC, e dá outras providências.”.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 1.º da Lei n.º 2.371, de 26 de 
dezembro de 1995, que “DISPÕE sobre a reorganização e atribuições do 
CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE-CES e dá outras providências.”;
CONSIDERANDO 
o 
que 
mais 
consta 
do 
Processo 
n.º 
01.01.017101.027482/2022-86,
DECRETA:
Art. 1.º Fica homologada a Resolução CES/AM n.º 042/2022, de 
27 de setembro de 2022, que “DISPÕE sobre a Emenda Parlamentar nº 
16190006/2021 do Deputado Federal Átila Lins, para a Associação de Pais 
de Crianças Cardiopatas do Estado do Amazonas - APACC, e dá outras 
providências.”, na forma do Anexo deste Decreto.
Art. 2.º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em 
vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 13 de dezembro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
<#E.G.B#116374#3#118662/>
ANEXO ÚNICO 
RESOLUÇÃO CES/AM N.º 042/2022 DE 27 DE SETEMBRO DE 2022. 
DISPÕE sobre a Emenda Parlamentar nº 
16190006/2021 do Deputado Federal Átila 
Lins, para a Associação de Pais de Crianças 
Cardiopatas do Estado do Amazonas - 
APACC, e dá outras providências. 
O CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DO ESTADO DO AMAZONAS, 
no exercício da competência que lhe confere o instituído nos termos da Lei 
n° 2.211, de 17 de maio de 1993; Lei nº 2.371, de 26 de dezembro de 
1995; Lei nº 2.670, de 23 de julho de 2001 e Lei nº 3.954, de 04 de 
novembro de 2013, em sua 375ª Reunião, 292ª Ordinária, realizada no dia 
27.09.2022, e; 
CONSIDERANDO a Lei nº 13.019/2014, art. 29 - “Os termos de 
colaboração ou de fomento que envolvam recursos decorrentes de 
Emendas Parlamentares às leis orçamentárias anuais e os acordos de 
cooperação serão celebrados sem chamamento público, exceto, em 
relação aos acordos de cooperação, quando o objeto envolver a 
celebração de comodato, doação de bens ou outra forma de 
compartilhamento de recurso patrimonial, hipótese em que o respectivo 
chamamento público observará o disposto nesta Lei.”; 
CONSIDERANDO a Portaria nº 684/2022, que dispõe sobre a aplicação de 
emendas parlamentares que adicionarem recursos ao Sistema Único de 
Saúde (SUS), para a realização de transferências do Fundo Nacional de 
Saúde aos fundos de saúde dos Estados, Distrito Federal e Municípios, no 
exercício de 2022;  
CONSIDERANDO que o recurso foi solicitado pela Associação dos Pais das 
Crianças Cardiopatas do Estado        do Amazonas - APACC/AM, CNPJ 
08.830.912/0001-00, por meio do Ofício n° 003/2022 e que possui  
convênios já firmados com esta SES/AM, e busca atender a Assistência à 
Saúde em Cardiologia e outras especialidades hospitalares e ambulatoriais 
na capital e no interior para executar projetos na área da saúde, a fim de 
Promover a Melhoria na Assistência da Saúde para as crianças cardiopatas 
do Estado do                                             Amazonas e a sociedade de modo geral, além de criar, 
elaborar, executar, administrar e assessorar projetos que possam agilizar 
exames, procedimentos, consultas com excelência e Humanização (Lei n° 
8.080/90); 
CONSIDERANDO a Nota de Crédito (NC) n° 2022NC0004084 de 
27/04/2022, para atender destaque orçamentário a UG 17101/SES 
destinado a Associação dos Pais de Crianças Cardiopatas do Amazonas - 
APACC para repasse do recurso da Emenda Parlamentar n.º 
16190006/2021, de autoria do Deputado Federal Átila Lins, adquirir 
insumos no valor R$ 300.000,00 (trezentos mil reais); 
CONSIDERANDO o Processo nº 01.01.017101.006050/2022-31, trata da 
entrega da documentação para a Abertura do Processo de Liberação de 
Emenda Parlamentar do Deputado Federal Átila Lins no valor de 
300.000,00 (trezentos mil reais), entre esta Secretaria e a Associação dos 
Pais de Crianças Cardiopatas do Estado do Amazonas; 
CONSIDERANDO o parecer favorável emitido pelos Conselheiros e 
membros da Comissão Técnica de Planejamento, Orçamento e Finanças - 
CTPOF, Sr. Lúcio Figueira Pimentel, Sr. Jani Kenta Iwata e a Sra. 
Karina Maria Sabino Cavalcanti Barros, pela aprovação da celebração 
do contrato entre as partes na sua  integralidade. 
RESOLVE: 
Art. 1.° Aprovar a Emenda Parlamentar n.º 16190006/2021, do Deputado 
Federal Átila Lins para a Associação dos Pais de Crianças Cardiopatas do 
Estado do Amazonas - APACC. 
Art. 2.° Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em 
vigor na data de sua publicação.   
Auditório Maria Eglantina Nunes Rondon, em Manaus, 27 de setembro 
de 2022. 
 
ANOAR ABDUL SAMAD 
Presidente do Conselho Estadual de Saúde/AM 
 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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