DOEAM 13/12/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, terça-feira, 13 de dezembro de 2022
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DECRETO N.º 46.781, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2022
HOMOLOGA a Resolução CES/AM n.º 041/2022, de 27 de 
setembro de 2022, que “DISPÕE sobre o Funcionamen-
to da Comissão Intersetorial de Saúde da Mulher - CISMU 
do Conselho Estadual de Saúde do Amazonas, e dá outras 
providências.”.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 1.º da Lei n.º 2.371, de 26 de 
dezembro de 1995, que “DISPÕE sobre a reorganização e atribuições do 
CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE-CES e dá outras providências.”;
CONSIDERANDO 
o 
que 
mais 
consta 
do 
Processo 
n.º 
01.01.017101.027482/2022-86,
DECRETA:
Art. 1.º Fica homologada a Resolução CES/AM n.º 041/2022, de 27 
de setembro de 2022, que “DISPÕE sobre o Funcionamento da Comissão 
Intersetorial de Saúde da Mulher - CISMU do Conselho Estadual de Saúde 
do Amazonas, e dá outras providências.”, na forma do Anexo Único deste 
Decreto.
Protocolo 116374
Art. 2.º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em 
vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 13 de dezembro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
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ANEXO ÚNICO 
RESOLUÇÃO CES/AM N.º 042/2022 DE 27 DE SETEMBRO DE 2022. 
DISPÕE sobre a Emenda Parlamentar nº 
16190006/2021 do Deputado Federal Átila 
Lins, para a Associação de Pais de Crianças 
Cardiopatas do Estado do Amazonas - 
APACC, e dá outras providências. 
O CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DO ESTADO DO AMAZONAS, 
no exercício da competência que lhe confere o instituído nos termos da Lei 
n° 2.211, de 17 de maio de 1993; Lei nº 2.371, de 26 de dezembro de 
1995; Lei nº 2.670, de 23 de julho de 2001 e Lei nº 3.954, de 04 de 
novembro de 2013, em sua 375ª Reunião, 292ª Ordinária, realizada no dia 
27.09.2022, e; 
CONSIDERANDO a Lei nº 13.019/2014, art. 29 - “Os termos de 
colaboração ou de fomento que envolvam recursos decorrentes de 
Emendas Parlamentares às leis orçamentárias anuais e os acordos de 
cooperação serão celebrados sem chamamento público, exceto, em 
relação aos acordos de cooperação, quando o objeto envolver a 
celebração de comodato, doação de bens ou outra forma de 
compartilhamento de recurso patrimonial, hipótese em que o respectivo 
chamamento público observará o disposto nesta Lei.”; 
CONSIDERANDO a Portaria nº 684/2022, que dispõe sobre a aplicação de 
emendas parlamentares que adicionarem recursos ao Sistema Único de 
Saúde (SUS), para a realização de transferências do Fundo Nacional de 
Saúde aos fundos de saúde dos Estados, Distrito Federal e Municípios, no 
exercício de 2022;  
CONSIDERANDO que o recurso foi solicitado pela Associação dos Pais das 
Crianças Cardiopatas do Estado        do Amazonas - APACC/AM, CNPJ 
08.830.912/0001-00, por meio do Ofício n° 003/2022 e que possui  
convênios já firmados com esta SES/AM, e busca atender a Assistência à 
Saúde em Cardiologia e outras especialidades hospitalares e ambulatoriais 
na capital e no interior para executar projetos na área da saúde, a fim de 
Promover a Melhoria na Assistência da Saúde para as crianças cardiopatas 
do Estado do                                             Amazonas e a sociedade de modo geral, além de criar, 
elaborar, executar, administrar e assessorar projetos que possam agilizar 
exames, procedimentos, consultas com excelência e Humanização (Lei n° 
8.080/90); 
CONSIDERANDO a Nota de Crédito (NC) n° 2022NC0004084 de 
27/04/2022, para atender destaque orçamentário a UG 17101/SES 
destinado a Associação dos Pais de Crianças Cardiopatas do Amazonas - 
APACC para repasse do recurso da Emenda Parlamentar n.º 
16190006/2021, de autoria do Deputado Federal Átila Lins, adquirir 
insumos no valor R$ 300.000,00 (trezentos mil reais); 
CONSIDERANDO o Processo nº 01.01.017101.006050/2022-31, trata da 
entrega da documentação para a Abertura do Processo de Liberação de 
Emenda Parlamentar do Deputado Federal Átila Lins no valor de 
300.000,00 (trezentos mil reais), entre esta Secretaria e a Associação dos 
Pais de Crianças Cardiopatas do Estado do Amazonas; 
CONSIDERANDO o parecer favorável emitido pelos Conselheiros e 
membros da Comissão Técnica de Planejamento, Orçamento e Finanças - 
CTPOF, Sr. Lúcio Figueira Pimentel, Sr. Jani Kenta Iwata e a Sra. 
Karina Maria Sabino Cavalcanti Barros, pela aprovação da celebração 
do contrato entre as partes na sua  integralidade. 
RESOLVE: 
Art. 1.° Aprovar a Emenda Parlamentar n.º 16190006/2021, do Deputado 
Federal Átila Lins para a Associação dos Pais de Crianças Cardiopatas do 
Estado do Amazonas - APACC. 
Art. 2.° Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em 
vigor na data de sua publicação.   
Auditório Maria Eglantina Nunes Rondon, em Manaus, 27 de setembro 
de 2022. 
 
ANOAR ABDUL SAMAD 
Presidente do Conselho Estadual de Saúde/AM 
 
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DECRETO N.° 46.782 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2022
REGULARIZA a situação funcional de 
servidor da Secretaria de Estado de 
Educação e Desporto, que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO que o nome do servidor FLÁVIO GOMES DE 
OLIVEIRA SOBRINHO foi preterido da relação constante do Decreto n.° 
16.952, de 22 de janeiro de 1996, publicado no Diário Oficial do Estado, 
edição da mesma data, da Secretaria de Estado de Educação e Desporto;
CONSIDERANDO a necessidade de se proceder à inclusão do 
nome do servidor no referido Decreto, objetivando a devida regularização 
funcional, e o que mais consta do Processo n.° 01.01.013101.003128/2022-05,
DECRETA:
Art. 1.° Fica incluído, no Decreto n.° 16.952, de 22 de janeiro 
de 1996, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, o 
nome do servidor FLÁVIO GOMES DE OLIVEIRA SOBRINHO, Professor 
PF20.LPL-IV, Matrícula n.º 016.280-9F, do Quadro do Magistério Público da 
Secretaria de Estado de Educação e Desporto, na forma abaixo:
Protocolo 116375
ANEXO ÚNICO 
RESOLUÇÃO CES/AM N.º 041/2022 DE 27 DE SETEMBRO DE 2022. 
DISPÕE 
sobre 
o 
Funcionamento 
da 
Comissão Intersetorial de Saúde da Mulher -
CISMU do Conselho Estadual de Saúde do 
Amazonas, e dá outras providências. 
O CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DO ESTADO DO AMAZONAS, no
exercício da competência que lhe confere o instituído nos termos da Lei n° 
2.211, de 17 de maio de 1993; Lei nº 2.371, de 26 de dezembro de 1995; 
Lei nº 2.670, de 23 de julho de 2001 e Lei nº 3.954, de 04 de novembro de 
2013, em sua 375ª Reunião, 292ª Ordinária, realizada no dia 27.09.2022, e; 
CONSIDERANDO a Lei nº 8.080 de 19 de setembro de 1990, Art. 12 -
serão criadas comissões intersetoriais de âmbito nacional, subordinadas ao 
Conselho Nacional de Saúde, integradas pelos ministérios e órgãos
competentes e por entidades representativas da sociedade civil; 
CONSIDERANDO o Regimento Interno do Conselho Estadual de Saúde do 
Amazonas - CES/AM, SEÇÃO V - DAS CÂMARAS TÉCNICAS E 
COMISSÕES, no seu Art. 21, § 1º - A composição e o funcionamento de 
cada Câmara Técnica ou Comissão especial serão estabelecidos em 
Resolução específica e explicitando sua finalidade, objetivos, prazos, 
produtos e demais aspectos que identifiquem claramente a sua natureza;  
CONSIDERANDO que o Plano de Ações e Metas (anexo) foi apresentado
na reunião da CISMU e encaminhado à plenária do CES/AM; 
CONSIDERANDO 
o 
pedido 
de 
vistas 
da 
Conselheira 
(TRABALHADORES/CRESS/AM) Sra. Marly Marinho de Castro Martins, 
solicitado na 374ª Reunião 291ª Ordinária, realizada no dia 30 de agosto de
2022, encaminhando o parecer em 10 de setembro de 2022. 
RESOLVE: 
Art. 1.º Aprovar o Funcionamento da Comissão Intersetorial de Saúde da 
Mulher - CISMU do Conselho Estadual de Saúde do Amazonas. 
Art. 2.° Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em 
vigor na data de sua publicação.   
Auditório Maria Eglantina Nunes Rondon, em Manaus, 27 de setembro 
de 2022. 
 
ANOAR ABDUL SAMAD 
Presidente do Conselho Estadual de Saúde/AM 
 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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