DOEAM 13/12/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, terça-feira, 13 de dezembro de 2022 3
<#E.G.B#116370#3#118658>
LEI N.º 6.082, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2022
CONCEDE o Título de Cidadã do Amazonas à Senhora
JOELMA DA SILVA MENDES.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
decretou e eu sanciono a presente
L E I :
Art. 1.º Fica concedido o Título de Cidadã do Amazonas à Senhora
Joelma da Silva Mendes, conforme Resolução Legislativa nº 71, de 15 de
dezembro de 1977.
Parágrafo único. A entrega do Título será realizada em Reunião
Especial da Assembleia Legislativa, que ocorrerá em dia e hora agendados
pela Mesa Diretora.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 13 de dezembro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
<#E.G.B#116370#3#118658/>
Protocolo 116370
<#E.G.B#116371#3#118659>
DECRETO N.º 46.778, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2022
CONCEDE pensão mensal à VANESSA LASSEN
PEREIRA e LUANA EMILY MATOSO PEREIRA, e dá
outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a Sentença proferida pelo MM. Juiz de Direito da
Vara Única da Comarca de Apuí, nos autos da Ação Ordinária n.º 0000030-
70.2019.8.04.2301;
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado,
contida na Solicitação n.º 00980/2022, encaminhada por intermédio do
Ofício n.º 01282/2022-PJC - Procuradoria Judicial Comum;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não
são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar
n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma
legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.013065/2022-50,
DECRETA:
Art. 1.º Fica concedida pensão mensal no valor de 40% (quarenta por
cento) do salário mínimo vigente, para cada um dos seguintes beneficiários:
I - VANESSA LASSEN PEREIRA, a ser paga até 07/08/2034, data em
que completará 25 (vinte e cinco) anos de idade;
II - LUANA EMILY MATOSO PEREIRA, a ser paga até 15/05/2029,
data em que completará 25 (vinte e cinco) anos de idade;
Art. 2.º À Secretaria de Estado de Administração e Gestão caberá
proceder ao pagamento da Pensão concedida por este Decreto.
Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 13 de dezembro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#116371#3#118659/>
Protocolo 116371
<#E.G.B#116372#3#118660>
DECRETO N. ° 46.779, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2022
PRORROGA o prazo de duração do Grupo de Trabalho
instituído pelo Decreto n.º 45.094, de 03 de janeiro de 2022,
com a finalidade de realizar atividades necessárias para
garantir a gestão eficaz dos bens patrimoniais no âmbito do
Estado do Amazonas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO que o artigo 5° do Decreto nº 45.094, de 10 de janeiro
de 2022, fixou em 06 (seis) meses o prazo de duração do Grupo de Trabalho
em questão, contendo no mesmo dispositivo a permissão para prorrogação
do Grupo de Trabalho por igual período de 06 (seis) meses;
CONSIDERANDO que se faz necessária a continuação dos trabalhos
para implantação do novo Sistema Eletrônico de Controle Patrimonial no
âmbito do Poder Executivo Estadual, suas Autarquias e Fundações;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício nº 1479/2022 - GS/
SEPAGAP/SEAD, de 29 de novembro de 2022, subscrito pelo Coordenador
Secretário de Estado Administração e Gestão, e tudo mais que consta do
processo nº 01.01.013101.003180/2022-61;
D E C R E T A :
Art. 1º Fica prorrogado por 06 (seis) meses o prazo de duração do Grupo
de Trabalho instituído pelo Decreto n.º 45.094, de 03 de janeiro de 2022,
com o objetivo de dar continuidade à implementação do novo sistema de
gestão patrimonial no Estado do Amazonas.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo
efeitos a partir de 02 de janeiro de 2023.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 13 de dezembro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#116372#3#118660/>
Protocolo 116372
<#E.G.B#116374#3#118662>
DECRETO N.º 46.780, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2022
HOMOLOGA a Resolução CES/AM n.º 042/2022, de 27 de
setembro de 2022, que “DISPÕE sobre a Emenda Parlamentar
nº 16190006/2021 do Deputado Federal Átila Lins, para a
Associação de Pais de Crianças Cardiopatas do Estado do
Amazonas - APACC, e dá outras providências.”.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 1.º da Lei n.º 2.371, de 26 de
dezembro de 1995, que “DISPÕE sobre a reorganização e atribuições do
CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE-CES e dá outras providências.”;
CONSIDERANDO
o
que
mais
consta
do
Processo
n.º
01.01.017101.027482/2022-86,
DECRETA:
Art. 1.º Fica homologada a Resolução CES/AM n.º 042/2022, de
27 de setembro de 2022, que “DISPÕE sobre a Emenda Parlamentar nº
16190006/2021 do Deputado Federal Átila Lins, para a Associação de Pais
de Crianças Cardiopatas do Estado do Amazonas - APACC, e dá outras
providências.”, na forma do Anexo deste Decreto.
Art. 2.º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 13 de dezembro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
<#E.G.B#116374#3#118662/>
ANEXO ÚNICO
RESOLUÇÃO CES/AM N.º 042/2022 DE 27 DE SETEMBRO DE 2022.
DISPÕE sobre a Emenda Parlamentar nº
16190006/2021 do Deputado Federal Átila
Lins, para a Associação de Pais de Crianças
Cardiopatas do Estado do Amazonas -
APACC, e dá outras providências.
O CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DO ESTADO DO AMAZONAS,
no exercício da competência que lhe confere o instituído nos termos da Lei
n° 2.211, de 17 de maio de 1993; Lei nº 2.371, de 26 de dezembro de
1995; Lei nº 2.670, de 23 de julho de 2001 e Lei nº 3.954, de 04 de
novembro de 2013, em sua 375ª Reunião, 292ª Ordinária, realizada no dia
27.09.2022, e;
CONSIDERANDO a Lei nº 13.019/2014, art. 29 - “Os termos de
colaboração ou de fomento que envolvam recursos decorrentes de
Emendas Parlamentares às leis orçamentárias anuais e os acordos de
cooperação serão celebrados sem chamamento público, exceto, em
relação aos acordos de cooperação, quando o objeto envolver a
celebração de comodato, doação de bens ou outra forma de
compartilhamento de recurso patrimonial, hipótese em que o respectivo
chamamento público observará o disposto nesta Lei.”;
CONSIDERANDO a Portaria nº 684/2022, que dispõe sobre a aplicação de
emendas parlamentares que adicionarem recursos ao Sistema Único de
Saúde (SUS), para a realização de transferências do Fundo Nacional de
Saúde aos fundos de saúde dos Estados, Distrito Federal e Municípios, no
exercício de 2022;
CONSIDERANDO que o recurso foi solicitado pela Associação dos Pais das
Crianças Cardiopatas do Estado do Amazonas - APACC/AM, CNPJ
08.830.912/0001-00, por meio do Ofício n° 003/2022 e que possui
convênios já firmados com esta SES/AM, e busca atender a Assistência à
Saúde em Cardiologia e outras especialidades hospitalares e ambulatoriais
na capital e no interior para executar projetos na área da saúde, a fim de
Promover a Melhoria na Assistência da Saúde para as crianças cardiopatas
do Estado do Amazonas e a sociedade de modo geral, além de criar,
elaborar, executar, administrar e assessorar projetos que possam agilizar
exames, procedimentos, consultas com excelência e Humanização (Lei n°
8.080/90);
CONSIDERANDO a Nota de Crédito (NC) n° 2022NC0004084 de
27/04/2022, para atender destaque orçamentário a UG 17101/SES
destinado a Associação dos Pais de Crianças Cardiopatas do Amazonas -
APACC para repasse do recurso da Emenda Parlamentar n.º
16190006/2021, de autoria do Deputado Federal Átila Lins, adquirir
insumos no valor R$ 300.000,00 (trezentos mil reais);
CONSIDERANDO o Processo nº 01.01.017101.006050/2022-31, trata da
entrega da documentação para a Abertura do Processo de Liberação de
Emenda Parlamentar do Deputado Federal Átila Lins no valor de
300.000,00 (trezentos mil reais), entre esta Secretaria e a Associação dos
Pais de Crianças Cardiopatas do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO o parecer favorável emitido pelos Conselheiros e
membros da Comissão Técnica de Planejamento, Orçamento e Finanças -
CTPOF, Sr. Lúcio Figueira Pimentel, Sr. Jani Kenta Iwata e a Sra.
Karina Maria Sabino Cavalcanti Barros, pela aprovação da celebração
do contrato entre as partes na sua integralidade.
RESOLVE:
Art. 1.° Aprovar a Emenda Parlamentar n.º 16190006/2021, do Deputado
Federal Átila Lins para a Associação dos Pais de Crianças Cardiopatas do
Estado do Amazonas - APACC.
Art. 2.° Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em
vigor na data de sua publicação.
Auditório Maria Eglantina Nunes Rondon, em Manaus, 27 de setembro
de 2022.
ANOAR ABDUL SAMAD
Presidente do Conselho Estadual de Saúde/AM
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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