PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, terça-feira, 13 de dezembro de 2022 4 <#E.G.B#116374#4#118662> <#E.G.B#116374#4#118662/><#E.G.B#116375#4#118663> DECRETO N.º 46.781, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2022 HOMOLOGA a Resolução CES/AM n.º 041/2022, de 27 de setembro de 2022, que “DISPÕE sobre o Funcionamen- to da Comissão Intersetorial de Saúde da Mulher - CISMU do Conselho Estadual de Saúde do Amazonas, e dá outras providências.”. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o disposto no artigo 1.º da Lei n.º 2.371, de 26 de dezembro de 1995, que “DISPÕE sobre a reorganização e atribuições do CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE-CES e dá outras providências.”; CONSIDERANDO o que mais consta do Processo n.º 01.01.017101.027482/2022-86, DECRETA: Art. 1.º Fica homologada a Resolução CES/AM n.º 041/2022, de 27 de setembro de 2022, que “DISPÕE sobre o Funcionamento da Comissão Intersetorial de Saúde da Mulher - CISMU do Conselho Estadual de Saúde do Amazonas, e dá outras providências.”, na forma do Anexo Único deste Decreto. Protocolo 116374 Art. 2.º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de dezembro de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil <#E.G.B#116375#4#118663/> ANEXO ÚNICO RESOLUÇÃO CES/AM N.º 042/2022 DE 27 DE SETEMBRO DE 2022. DISPÕE sobre a Emenda Parlamentar nº 16190006/2021 do Deputado Federal Átila Lins, para a Associação de Pais de Crianças Cardiopatas do Estado do Amazonas - APACC, e dá outras providências. O CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o instituído nos termos da Lei n° 2.211, de 17 de maio de 1993; Lei nº 2.371, de 26 de dezembro de 1995; Lei nº 2.670, de 23 de julho de 2001 e Lei nº 3.954, de 04 de novembro de 2013, em sua 375ª Reunião, 292ª Ordinária, realizada no dia 27.09.2022, e; CONSIDERANDO a Lei nº 13.019/2014, art. 29 - “Os termos de colaboração ou de fomento que envolvam recursos decorrentes de Emendas Parlamentares às leis orçamentárias anuais e os acordos de cooperação serão celebrados sem chamamento público, exceto, em relação aos acordos de cooperação, quando o objeto envolver a celebração de comodato, doação de bens ou outra forma de compartilhamento de recurso patrimonial, hipótese em que o respectivo chamamento público observará o disposto nesta Lei.”; CONSIDERANDO a Portaria nº 684/2022, que dispõe sobre a aplicação de emendas parlamentares que adicionarem recursos ao Sistema Único de Saúde (SUS), para a realização de transferências do Fundo Nacional de Saúde aos fundos de saúde dos Estados, Distrito Federal e Municípios, no exercício de 2022; CONSIDERANDO que o recurso foi solicitado pela Associação dos Pais das Crianças Cardiopatas do Estado do Amazonas - APACC/AM, CNPJ 08.830.912/0001-00, por meio do Ofício n° 003/2022 e que possui convênios já firmados com esta SES/AM, e busca atender a Assistência à Saúde em Cardiologia e outras especialidades hospitalares e ambulatoriais na capital e no interior para executar projetos na área da saúde, a fim de Promover a Melhoria na Assistência da Saúde para as crianças cardiopatas do Estado do Amazonas e a sociedade de modo geral, além de criar, elaborar, executar, administrar e assessorar projetos que possam agilizar exames, procedimentos, consultas com excelência e Humanização (Lei n° 8.080/90); CONSIDERANDO a Nota de Crédito (NC) n° 2022NC0004084 de 27/04/2022, para atender destaque orçamentário a UG 17101/SES destinado a Associação dos Pais de Crianças Cardiopatas do Amazonas - APACC para repasse do recurso da Emenda Parlamentar n.º 16190006/2021, de autoria do Deputado Federal Átila Lins, adquirir insumos no valor R$ 300.000,00 (trezentos mil reais); CONSIDERANDO o Processo nº 01.01.017101.006050/2022-31, trata da entrega da documentação para a Abertura do Processo de Liberação de Emenda Parlamentar do Deputado Federal Átila Lins no valor de 300.000,00 (trezentos mil reais), entre esta Secretaria e a Associação dos Pais de Crianças Cardiopatas do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO o parecer favorável emitido pelos Conselheiros e membros da Comissão Técnica de Planejamento, Orçamento e Finanças - CTPOF, Sr. Lúcio Figueira Pimentel, Sr. Jani Kenta Iwata e a Sra. Karina Maria Sabino Cavalcanti Barros, pela aprovação da celebração do contrato entre as partes na sua integralidade. RESOLVE: Art. 1.° Aprovar a Emenda Parlamentar n.º 16190006/2021, do Deputado Federal Átila Lins para a Associação dos Pais de Crianças Cardiopatas do Estado do Amazonas - APACC. Art. 2.° Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Auditório Maria Eglantina Nunes Rondon, em Manaus, 27 de setembro de 2022. ANOAR ABDUL SAMAD Presidente do Conselho Estadual de Saúde/AM <#E.G.B#116375#4#118663> <#E.G.B#116375#4#118663/><#E.G.B#116376#4#118664> DECRETO N.° 46.782 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2022 REGULARIZA a situação funcional de servidor da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, que especifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO que o nome do servidor FLÁVIO GOMES DE OLIVEIRA SOBRINHO foi preterido da relação constante do Decreto n.° 16.952, de 22 de janeiro de 1996, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, da Secretaria de Estado de Educação e Desporto; CONSIDERANDO a necessidade de se proceder à inclusão do nome do servidor no referido Decreto, objetivando a devida regularização funcional, e o que mais consta do Processo n.° 01.01.013101.003128/2022-05, DECRETA: Art. 1.° Fica incluído, no Decreto n.° 16.952, de 22 de janeiro de 1996, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, o nome do servidor FLÁVIO GOMES DE OLIVEIRA SOBRINHO, Professor PF20.LPL-IV, Matrícula n.º 016.280-9F, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, na forma abaixo: Protocolo 116375 ANEXO ÚNICO RESOLUÇÃO CES/AM N.º 041/2022 DE 27 DE SETEMBRO DE 2022. DISPÕE sobre o Funcionamento da Comissão Intersetorial de Saúde da Mulher - CISMU do Conselho Estadual de Saúde do Amazonas, e dá outras providências. O CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o instituído nos termos da Lei n° 2.211, de 17 de maio de 1993; Lei nº 2.371, de 26 de dezembro de 1995; Lei nº 2.670, de 23 de julho de 2001 e Lei nº 3.954, de 04 de novembro de 2013, em sua 375ª Reunião, 292ª Ordinária, realizada no dia 27.09.2022, e; CONSIDERANDO a Lei nº 8.080 de 19 de setembro de 1990, Art. 12 - serão criadas comissões intersetoriais de âmbito nacional, subordinadas ao Conselho Nacional de Saúde, integradas pelos ministérios e órgãos competentes e por entidades representativas da sociedade civil; CONSIDERANDO o Regimento Interno do Conselho Estadual de Saúde do Amazonas - CES/AM, SEÇÃO V - DAS CÂMARAS TÉCNICAS E COMISSÕES, no seu Art. 21, § 1º - A composição e o funcionamento de cada Câmara Técnica ou Comissão especial serão estabelecidos em Resolução específica e explicitando sua finalidade, objetivos, prazos, produtos e demais aspectos que identifiquem claramente a sua natureza; CONSIDERANDO que o Plano de Ações e Metas (anexo) foi apresentado na reunião da CISMU e encaminhado à plenária do CES/AM; CONSIDERANDO o pedido de vistas da Conselheira (TRABALHADORES/CRESS/AM) Sra. Marly Marinho de Castro Martins, solicitado na 374ª Reunião 291ª Ordinária, realizada no dia 30 de agosto de 2022, encaminhando o parecer em 10 de setembro de 2022. RESOLVE: Art. 1.º Aprovar o Funcionamento da Comissão Intersetorial de Saúde da Mulher - CISMU do Conselho Estadual de Saúde do Amazonas. Art. 2.° Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Auditório Maria Eglantina Nunes Rondon, em Manaus, 27 de setembro de 2022. ANOAR ABDUL SAMAD Presidente do Conselho Estadual de Saúde/AM VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar