DOEAM 13/12/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, terça-feira, 13 de dezembro de 2022 7
<#E.G.B#116377#7#118665/><#E.G.B#116378#7#118666>
DECRETO Nº 46.784, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2022.
ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no 
Orçamento da Seguridade vigente da Administração 
Indireta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas 
atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso 
II, da Lei nº 5.758 de 29 de dezembro de 2021
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento da Seguridade vigente da Admi-
nistração Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$195.300,00 
(CENTO E NOVENTA E CINCO MIL E TREZENTOS REAIS), para atender 
à dotação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior 
decorrerá de Excesso de Arrecadação, Fonte 232 - Transferência Fundo a 
Fundo de Recursos do SUS - Bloco de Investimento na Rede de Serviços 
Públicos de Saúde, a se verificar no Exercício Financeiro.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 13 de dezembro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#116378#7#118666/>
ANEXO DO DECRETO Nº 46.784, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2022
ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO
17000 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
17701 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
COD REGIÃO
TIPO DE AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUR1ZA DE
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVERSÕES
FINANCEIRAS
INVESTIMENTOS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
SEGURIDADE
3267 ESTRUTURA SUS
1531 Aquisição de Equipamento e Material Permanente
0011P 232 4490
195.300,00
10 302 3267 1531
TOTAL
195.300,00
195.300,00
                TOTAL POR SECRETARIA
1
Protocolo 116378
<#E.G.B#116378#7#118666>
<#E.G.B#116378#7#118666/><#E.G.B#116379#7#118667>
DECRETO Nº 46.785, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2022.
ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no 
Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas 
atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso 
II, da Lei nº 5.758 de 29 de dezembro de 2021
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administra-
ção Direta, crédito adicional suplementar no valor de R$14.932.362,74 
(QUATORZE MILHÕES, NOVECENTOS E TRINTA E DOIS MIL, 
TREZENTOS E SESSENTA E DOIS REAIS E SETENTA E QUATRO 
CENTAVOS), para atender às dotações indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo 
anterior decorrerão de Excesso de Arrecadação, Fonte 100 - Recursos 
Ordinários, a se verificar no Exercício Financeiro.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 13 de dezembro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#116379#7#118667/>
ANEXO DO DECRETO Nº 46.785, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2022
ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO
01000 ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
01101 ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
COD REGIÃO
TIPO DE AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUR1ZA DE
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVERSÕES
FINANCEIRAS
INVESTIMENTOS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
3282 ATUAÇÃO LEGISLATIVA
2252 Administração e Processamento Legislativo
0011A 100 3190
7.000.000,00
01 031 3282 2252
0011A 100 3191
932.362,74
TOTAL
7.932.362,74
7.932.362,74
                TOTAL POR SECRETARIA
03000 PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA
03101 PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
COD REGIÃO
TIPO DE AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUR1ZA DE
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVERSÕES
FINANCEIRAS
INVESTIMENTOS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
0001 PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO
2003 Remuneração de Pessoal Ativo do Estado e Encargos Sociais
0001A 100 3390
7.000.000,00
03 122 0001 2003
TOTAL
7.000.000,00
7.000.000,00
                TOTAL POR SECRETARIA
14.932.362,74
TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES
1
Protocolo 116379
<#E.G.B#116379#7#118667>
<#E.G.B#116379#7#118667/>
<#E.G.B#116380#7#118668>
DECRETO DE 13 DE DEZEMBRO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DA MM. JUÍZA 
DE DIREITO DA 3.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL, proferida 
nos autos da Ação Ordinária n.º 0784123-30.2022.8.04.0001, que deferiu 
o pedido de tutela de urgência, para determinar a nomeação da Autora, 
ELISABETE TRINDADE DA SILVA, no cargo de Enfermeiro, da Secretaria 
de Estado de Saúde, com lotação no Município de Manaus/AM, constante 
do Edital n.º 01/2014;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado, 
contida no Ofício n.º 02103/2022/SAJ-PPC/PGE;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não 
são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar 
n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma 
legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.012420/2022-73, 
resolve
I - NOMEAR, nos termos dos artigos 7.º, I, e 8.º da Lei n.º 1.762, de 
14 de novembro de 1986, à vista de habilitação em concurso público, para 
exercer cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Secretaria de 
Estado de Saúde, a candidata abaixo especificada:
N.° Ordem
Nome da Candidata
Classificação
Município: Manaus/AM
Cargo: Enfermeiro
1.
ELISABETE TRINDADE DA SILVA
1205.ª
II - DETERMINAR à Secretaria de Estado de Saúde que proceda à 
notificação pessoal da candidata nomeada pelo presente Decreto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 13 de dezembro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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