PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, terça-feira, 13 de dezembro de 2022 8 SOUZA e RAIMUNDO JACHESON PEREIRA PICANÇO, à graduação de Subtenente PM, a contar de 03 de fevereiro de 2016, do Quadro de Praças da Polícia Militar do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado, contida no Ofício n.º 02906/2022-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar, encaminhada pelo Ofício n.º 249/2022/DPA-4/PMAM, do Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.012900/2022-34, resolve PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 03 de fevereiro de 2016, pelo Quadro Especial de Acesso - QEA, nos termos do artigo 7.º, § 3.º, V, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, os 1.os Sargentos PM abaixo relacionados, à graduação de Subtenente PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas: ORD. NOME MATRÍCULA 1. FRANCISCO FLORENCIO DA SILVA (8445) 109.559-5 A 2. JOSÉ AILTON DAMASCENA SOUZA (8526) 110.482-9 A 3. RAIMUNDO JACHESON PEREIRA PICANÇO (8527) 110.927-8 A GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de dezembro de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas GEN CARLOS ALBERTO MANSUR Secretário de Estado de Segurança Pública EYDERSON PRADO DA FONSECA Comandante Geral da Polícia Militar do Amazonas, em exercício FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#116383#8#118671/> Protocolo 116383 <#E.G.B#116384#8#118672> DECRETO DE 13 DE DEZEMBRO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL, proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0601420- 39.2019.8.04.0001, que julgou procedentes os pedidos, para determinar à promoção do Autor JOZENEY MENDES FONSECA, a graduação de 2.º Sargento PM, a contar de 31 de dezembro de 2016; CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 02882/2022-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar, encaminhada pelo Ofício n.º 241/2022/DPA-4/PMAM, do Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO que o policial militar foi promovido à graduação de 2.º Sargento PM, a contar de 25 de agosto de 2018, por intermédio do Decreto de 21 de setembro de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial, não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.012782/2022-64, resolve RETIFICAR, para 31 de dezembro de 2016, a data da promoção grafada no Decreto de 21 de setembro de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte em que promoveu o policial militar JOZENEY MENDES FONSECA (15526), Matrícula n.º 159.441-9 A, à graduação de 2.º Sargento PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de dezembro de 2022. GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas ANOAR ABDUL SAMAD Secretário de Estado de Saúde FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#116380#8#118668/> Protocolo 116380 <#E.G.B#116381#8#118669> DECRETO DE 13 DE DEZEMBRO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 3.137/2022-GS/ SSP, subscrito pelo Secretário de Estado de Segurança Pública, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.022101.042033/2022-06, resolve EXONERAR, a contar de 12 de dezembro de 2022, nos termos do artigo 55, II, a, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, TARCISIO HEDEN SOARES AMARAL, do cargo de provimento em comissão de Subgerente, AD-3, da Secretaria de Estado de Segurança Pública, constantes do Anexo Único, Parte 16, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de dezembro de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GEN CARLOS ALBERTO MANSUR Secretário de Estado de Segurança Pública FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#116381#8#118669/> Protocolo 116381 <#E.G.B#116382#8#118670> DECRETO DE 13 DE DEZEMBRO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o Despacho exarado à fl. 41, do Gabinete do Secretário de Estado de Administração e Gestão, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.017133.000127/2021-01, resolve EXONERAR, a pedido, a contar de 08 de fevereiro de 2021, nos termos do artigo 55, I, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, a servidora ANDRESSA PEREIRA DE SOUZA, Matrícula n.º 240.901-1A, do cargo de Técnico de Enfermagem, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de dezembro de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ANOAR ABDUL SAMAD Secretário de Estado de Saúde FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#116382#8#118670/> Protocolo 116382 <#E.G.B#116383#8#118671> DECRETO DE 13 DE DEZEMBRO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 2.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA, proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0659021-37.2018.8.04.0001, que julgou procedentes os pedidos constantes da exordial, para determinar as promoções dos Autores, FRANCISCO FLORENCIO DA SILVA, JOSÉ AILTON DAMASCENA VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar