DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I Manaus, terça-feira, 13 de dezembro de 2022 9 WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas GEN CARLOS ALBERTO MANSUR Secretário de Estado de Segurança Pública EYDERSON PRADO DA FONSECA Comandante Geral da Polícia Militar do Amazonas, em exercício FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#116384#9#118672/> Protocolo 116384 <#E.G.B#116385#9#118673> DECRETO DE 13 DE DEZEMBRO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA 3.ª TURMA RECURSAL DO ESTADO DO AMAZONAS, proferido nos autos do Recurso Inominado n.º 0729155-21.2020.8.04.0001, que conheceu e deu provimento ao recurso interposto por LIDINÉIA COSTA TEIXEIRA, no sentido de retificar a data da promoção à graduação de 2.º Sargento PM, para que passe a contar de 21 de abril de 2016, à graduação de 1.º Sargento PM, para que passe a contar de 21 de abril de 2017, bem como promovê-la à graduação de Subtenente PM, a contar de 21 de abril de 2019; CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 02636/2022-SAJ/PPM-Procuradoria Pessoal Militar, encaminhada pelo Ofício n.º 246/2022/DPA-4/PMAM, do Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO que a policial militar foi promovida à graduação de 2.º Sargento PM, por intermédio do Decreto de 09 de abril de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data e, à graduação de 1.º Sargento PM, por meio do Decreto de 25 de abril de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado, edição de mesma data; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial, não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.011919/2022-63, resolve I - TORNAR SEM EFEITO, o Decreto de 09 de abril de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte em que promoveu a policial militar LIDINÉIA COSTA TEIXEIRA (14657), Matrícula n.º 155.154-9 A, à graduação de 2.º Sargento PM, do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas; II - PROMOVER, por Antiguidade, contar de 21 de abril de 2016, pelo Quadro Normal de Acesso - QNA, nos termos do artigo 7.º, §1.º, inciso III, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, a 3.º Sargento PM LIDINÉIA COSTA TEIXEIRA (14657), Matrícula n.º 155.154-9 A, à graduação de 2.º Sargento PM, do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas; III - TORNAR SEM EFEITO, o Decreto de 25 de abril de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte em que promoveu a 2.º Sargento PM LIDINÉIA COSTA TEIXEIRA (14657), Matrícula n.º 155.154-9 A, à graduação de 1.º Sargento PM, do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas; IV - PROMOVER, por Antiguidade, contar de 21 de abril de 2017, pelo Quadro Normal de Acesso - QNA, nos termos do artigo 7.º, §1.º, inciso IV, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, a 2.º Sargento PM LIDINÉIA COSTA TEIXEIRA (14657), Matrícula n.º 155.154-9 A, à graduação de 1.º Sargento PM, do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas; V - PROMOVER, por Antiguidade, contar de 21 de abril de 2019, pelo Quadro Normal de Acesso - QNA, nos termos do artigo 7.º, §1.º, inciso V, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, a 1.º Sargento PM LIDINÉIA COSTA TEIXEIRA (14657), Matrícula n.º 155.154-9 A, à graduação de Subtenente PM, do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de dezembro de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas GEN CARLOS ALBERTO MANSUR Secretário de Estado de Segurança Pública EYDERSON PRADO DA FONSECA Comandante Geral da Polícia Militar do Amazonas, em exercício FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#116385#9#118673/> Protocolo 116385 <#E.G.B#116386#9#118674> DECRETO DE 13 DE DEZEMBRO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO que o Decreto de 24 de maio de 2021 retificou o Decreto de 04 de fevereiro de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, determinou em seu item II, que a implementação das diferenças remuneratórias decorrentes da promoção descrita no Decreto de 04 de fevereiro de 2021 ficaria suspensa até que fosse superado o óbice estabelecido na Lei Complementar Estadual n.º 198, de 15 de julho de 2021; CONSIDERANDO a SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DO 1.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL, proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0646908-46.2021.8.04.0001, que julgou procedentes os pedidos constantes na exordial, para determinar a implementação em favor do Autor, JOSÉ ROBERTO DA SILVA SOUTO, das diferenças remuneratórias oriundas da promoção descrita no Decreto de 04 de fevereiro de 2021; CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado, contida na Solicitação n.º 0540/2022; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.012724/2022-30, resolve I - REVOGAR os efeitos do item II do Decreto de 04 de fevereiro de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, retificado pelo Decreto de 24 de maio de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado, edição de mesma data, na parte referente ao policial militar, JOSÉ ROBERTO DA SILVA SOUTO (14633), Matrícula n.º 106.548-3 D; II - DETERMINAR que sejam implementadas as diferenças remunera- tórias decorrentes da promoção do policial militar constante do item I deste Decreto. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de dezembro de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas GEN CARLOS ALBERTO MANSUR Secretário de Estado de Segurança Pública EYDERSON PRADO DA FONSECA Comandante Geral da Polícia Militar do Amazonas, em exercício FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#116386#9#118674/> Protocolo 116386 <#E.G.B#116387#9#118675> VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar