DOEAM 13/12/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, terça-feira, 13 de dezembro de 2022 9
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
EYDERSON PRADO DA FONSECA
Comandante Geral da Polícia Militar do Amazonas, em exercício
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#116384#9#118672/>
Protocolo 116384
<#E.G.B#116385#9#118673>
DECRETO DE 13 DE DEZEMBRO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA 3.ª TURMA 
RECURSAL DO ESTADO DO AMAZONAS, proferido nos autos do Recurso 
Inominado n.º 0729155-21.2020.8.04.0001, que conheceu e deu provimento 
ao recurso interposto por LIDINÉIA COSTA TEIXEIRA, no sentido de 
retificar a data da promoção à graduação de 2.º Sargento PM, para que 
passe a contar de 21 de abril de 2016, à graduação de 1.º Sargento PM, 
para que passe a contar de 21 de abril de 2017, bem como promovê-la à 
graduação de Subtenente PM, a contar de 21 de abril de 2019;
CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado 
contida no Ofício n.º 02636/2022-SAJ/PPM-Procuradoria Pessoal Militar, 
encaminhada pelo Ofício n.º 246/2022/DPA-4/PMAM, do Comandante-Geral 
da Polícia Militar do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO que a policial militar foi promovida à graduação de 2.º 
Sargento PM, por intermédio do Decreto de 09 de abril de 2018, publicado 
no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data e, à graduação de 1.º 
Sargento PM, por meio do Decreto de 25 de abril de 2019, publicado no 
Diário Oficial do Estado, edição de mesma data;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial, não 
são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar 
n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma 
legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.011919/2022-63, 
resolve
I - TORNAR SEM EFEITO, o Decreto de 09 de abril de 2018, publicado 
no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte em que 
promoveu a policial militar LIDINÉIA COSTA TEIXEIRA (14657), Matrícula 
n.º 155.154-9 A, à graduação de 2.º Sargento PM, do Quadro de Praças 
(QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas;
II - PROMOVER, por Antiguidade, contar de 21 de abril de 2016, pelo 
Quadro Normal de Acesso - QNA, nos termos do artigo 7.º, §1.º, inciso 
III, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, a 3.º Sargento PM LIDINÉIA 
COSTA TEIXEIRA (14657), Matrícula n.º 155.154-9 A, à graduação de 2.º 
Sargento PM, do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do 
Amazonas;
III - TORNAR SEM EFEITO, o Decreto de 25 de abril de 2019, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte em 
que promoveu a 2.º Sargento PM LIDINÉIA COSTA TEIXEIRA (14657), 
Matrícula n.º 155.154-9 A, à graduação de 1.º Sargento PM, do Quadro de 
Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas;
IV - PROMOVER, por Antiguidade, contar de 21 de abril de 2017, pelo 
Quadro Normal de Acesso - QNA, nos termos do artigo 7.º, §1.º, inciso 
IV, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, a 2.º Sargento PM LIDINÉIA 
COSTA TEIXEIRA (14657), Matrícula n.º 155.154-9 A, à graduação de 1.º 
Sargento PM, do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do 
Amazonas;
V - PROMOVER, por Antiguidade, contar de 21 de abril de 2019, pelo 
Quadro Normal de Acesso - QNA, nos termos do artigo 7.º, §1.º, inciso V, da 
Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, a 1.º Sargento PM LIDINÉIA COSTA 
TEIXEIRA (14657), Matrícula n.º 155.154-9 A, à graduação de Subtenente 
PM, do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 13 de dezembro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
EYDERSON PRADO DA FONSECA
Comandante Geral da Polícia Militar do Amazonas, em exercício
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#116385#9#118673/>
Protocolo 116385
<#E.G.B#116386#9#118674>
DECRETO DE 13 DE DEZEMBRO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO que o Decreto de 24 de maio de 2021 retificou o 
Decreto de 04 de fevereiro de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado, 
edição da mesma data, determinou em seu item II, que a implementação das 
diferenças remuneratórias decorrentes da promoção descrita no Decreto de 
04 de fevereiro de 2021 ficaria suspensa até que fosse superado o óbice 
estabelecido na Lei Complementar Estadual n.º 198, de 15 de julho de 2021;
CONSIDERANDO a SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DO 1.º 
JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL, 
proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0646908-46.2021.8.04.0001, que 
julgou procedentes os pedidos constantes na exordial, para determinar a 
implementação em favor do Autor, JOSÉ ROBERTO DA SILVA SOUTO, 
das diferenças remuneratórias oriundas da promoção descrita no Decreto 
de 04 de fevereiro de 2021;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado, 
contida na Solicitação n.º 0540/2022;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não 
são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar 
n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma 
legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.012724/2022-30, 
resolve
I - REVOGAR os efeitos do item II do Decreto de 04 de fevereiro 
de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, 
retificado pelo Decreto de 24 de maio de 2021, publicado no Diário Oficial do 
Estado, edição de mesma data, na parte referente ao policial militar, JOSÉ 
ROBERTO DA SILVA SOUTO (14633), Matrícula n.º 106.548-3 D;
II - DETERMINAR que sejam implementadas as diferenças remunera-
tórias decorrentes da promoção do policial militar constante do item I deste 
Decreto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 13 de dezembro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
EYDERSON PRADO DA FONSECA
Comandante Geral da Polícia Militar do Amazonas, em exercício
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#116386#9#118674/>
Protocolo 116386
<#E.G.B#116387#9#118675>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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