DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II Manaus, terça-feira, 13 de dezembro de 2022 13 JARI caberá Recurso em 2ª instância junto ao CETRAN/AM na forma do art. 288/289 do CTB. O Edital na íntegra está disponível no site: www.detran. am.gov.br/editais. RODRIGO DE SÁ BARBOSA Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do Amazonas <#E.G.B#115873#13#118139/> Protocolo 115873 <#E.G.B#115878#13#118144> ESPÉCIE: Edital de Notificação de Autuação Nº 102/2022. O DETRAN/ AM, fundamentado no art. 281, § único, II, da Lei 9.503, de 23.09.97, con- substanciado com a Resolução 619/2016 do CONTRAN e no princípio constitucional do contraditório da CF; Considerando as reiteradas tentativas de entrega de Notificações de Autuação por infração de trânsito por meio postal ao proprietário do veículo de placa: NOT-9596, JXS-0963, PHJ-6681, PHH-4090, JWR-7C65, PHX-5J72, PHV-5C55, PHT-1J94, JXJ-0G64, QZB-2E65, NOU-6H11, OAO-7056, PHO-4966, QZC-2A79, PHD-7393, OAB-9973, JXY-6995, NPA-9838, QZH-4B58, QZW-2D65, PHL-4342, PHQ-9E64, OXM-8G89, JWZ-7725, PHA-6692, QZD-8B95, JXY-7195, NOR-5957, JWO-9674, PHL-9073, JXF-0252, QZL-1D36, QZR-0H95, QZA-4C77, JWZ-4B99, JXE-0897, NOJ-8777, JXU-9079, PHQ-6D25, JXE-7111, JXV-1780, OAG-4F21, PHD-9679, JXP-6657, PHW-6D65, PHR-6G72, QZT-8I04, NOT-3836, QZF-7F46, JXP-1527, JWT-4859, facultando a efetivar apresentação do condutor e Defesa da Autuação no prazo de quinze dias, a contar da data da publicação do presente edital. O formulário para Defesa poderá ser adquirido no site: www.detran.am.gov.br/ formularios. A não apresentação do Condutor implicará ao proprietário do veículo (pessoa física - responsabilidade pela pontuação), (pessoa jurídica - previsto no art. 257, § 8º). O Edital na íntegra está disponível no site: www. detran.am.gov.br/editais. RODRIGO DE SÁ BARBOSA Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do Amazonas <#E.G.B#115878#13#118144/> Protocolo 115878 <#E.G.B#115880#13#118146> ESPÉCIE: Edital de Notificação de Autuação Nº 104/2022. O DETRAN/ AM, fundamentado no art. 281, § único, II, da Lei 9.503, de 23.09.97, con- substanciado com a Resolução 619/2016 do CONTRAN e no princípio cons- titucional do contraditório da CF; Considerando as reiteradas tentativas de entrega de Notificações de Autuação por infração de trânsito por meio postal ao proprietário do veículo de placa: JWY-7878, PHV-1E65, facultando a efetivar apresentação do condutor e Defesa da Autuação no prazo de quinze dias, a contar da data da publicação do presente edital. O formulário para Defesa poderá ser adquirido no site: www.detran.am.gov.br/formularios. A não apresentação do Condutor implicará ao proprietário do veículo (pessoa física - responsabilidade pela pontuação), (pessoa jurídica - previsto no art. 257, § 8º). O Edital na íntegra está disponível no site: www.detran.am.gov. br/editais. RODRIGO DE SÁ BARBOSA Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do Amazonas <#E.G.B#115880#13#118146/> Protocolo 115880 <#E.G.B#115881#13#118147> ESPÉCIE: Edital de Notificação de Imposição de Penalidade Nº 104/2022. O DETRAN/AM, fundamentado no caput do art. 282 da Lei 9.503, de 23.09.97, consubstanciado com a Resolução 619/16 do CONTRAN e no princípio cons- titucional do contraditório da CF; Considerando as reiteradas tentativas de entrega de Notificações de Imposição de Penalidade por infração de trânsito por meio postal; NOTIFICA que foram lavradas autuações cometidas pelos veículos de placa: PHV-0I51, facultando a efetivar Recurso em 1ª instância na JARI no prazo de quinze dias, a contar da data da publicação do presente edital. O formulário para Recurso poderá ser adquirido no site: www.detran. am.gov.br/formularios. Da decisão da JARI caberá Recurso em 2ª instância junto ao CETRAN/AM na forma do art. 288/289 do CTB. O Edital na íntegra está disponível no site: www.detran.am.gov.br/editais. RODRIGO DE SÁ BARBOSA Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do Amazonas <#E.G.B#115881#13#118147/> Protocolo 115881 <#E.G.B#115882#13#118148> ESPÉCIE: Edital de Notificação de Imposição de Penalidade Nº 103/2022. O DETRAN/AM, fundamentado no caput do art. 282 da Lei 9.503, de 23.09.97, consubstanciado com a Resolução 619/16 do CONTRAN e no princípio constitucional do contraditório da CF; Considerando as reiteradas tentativas de entrega de Notificações de Imposição de Penalidade por infração de trânsito por meio postal; NOTIFICA que foram lavradas autuações cometidas pelos veículos de placa: NOX-7679, PHX-8D52, facultando a efetivar Recurso em 1ª instância na JARI no prazo de quinze dias, a contar da data da publicação do presente edital. O formulário para Recurso poderá ser adquirido no site: www.detran.am.gov.br/formularios. Da decisão da JARI caberá Recurso em 2ª instância junto ao CETRAN/AM na forma do art. 288/289 do CTB. O Edital na íntegra está disponível no site: www.detran.am.gov.br/editais. RODRIGO DE SÁ BARBOSA Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do Amazonas <#E.G.B#115882#13#118148/> Protocolo 115882 <#E.G.B#115885#13#118151> ESPÉCIE: Edital de Notificação de Autuação Nº 103/2022. O DETRAN/ AM,fundamentado no art. 281, § único, II, da Lei 9.503, de 23.09.97, con- substanciado com a Resolução 619/2016 do CONTRAN e no princípio constitucional do contraditório da CF; Considerando as reiteradas tentativas de entrega de Notificações de Autuação por infração de trânsito por meio postal ao proprietário do veículo de placa: JXN-0446, facultando a efetivar apresentação do condutor e Defesa da Autuação no prazo de quinze dias, a contar da data da publicação do presente edital. O formulário para Defesa poderá ser adquirido no site: www.detran.am.gov.br/formularios. A não apresentação do Condutor implicará ao proprietário do veículo (pessoa física - responsabilidade pela pontuação), (pessoa jurídica - previsto no art. 257, § 8º). O Edital na íntegra está disponível no site: www.detran.am.gov. br/editais. RODRIGO DE SÁ BARBOSA Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do Amazonas <#E.G.B#115885#13#118151/> Protocolo 115885 <#E.G.B#115726#13#117990> RESCISÃO DO TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS - DETRAN/AM, Autarquia Estadual, localizado na Avenida Mario Ypiranga, 2884, Parque Dez de Novembro, CEP 69050-030, inscrito no CNPJ sob o n.º 04.224.028/0001-63, neste ato representado por seu Diretor-Presiden- te, e o DEPACHANTE FRANCINALDO DE AZEVEDO LIMA, signatário do Termo de Cooperação Técnica nº 001/2020, devidamente filiado no Sindicato dos Despachantes Documentalistas do Amazonas sob nº 227, decidem RESCINDIR, de comum acordo e por seus representantes legais, os termos e obrigações consiganadas no Termo de Cooperação Técnica n° 001/2020 - DETRAN/AM, que se regerá pelas cláusulas seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO 1.1 Fica rescindido, de comum acordo, entre os partícipes, DETRAN/AM e o Depachante FRANCINALDO DE AZEVEDO LIMA, os termos e obrigações consignadas no Termo de Cooperação Técnica n° 001/2020 - DETRAN/AM, que estabelecia a mútua cooperação, visando a solicitação, execução e entrega de documentos referentes aos processos demandados por despachante documentalis- ta, no interesse de seus representados, pertinentes aos serviços públicos de trânsito. CLÁUSULA SEGUNDA - DOS MOTIVOS E FUNDAMENTO LEGAL. 2.1 A rescisâo das obrigações e atividades objeto do Termo de Cooperação Técnica n° 001/2020, de 21/07/2020, especifica entre as partes, está motivada em razões de cunho particular do despachante que justifica por motivos financeiros. CLÁUSULA TERCEIRA - DOS EFEITOS DA RESCISÃO. 3.1 A rescisão da Cooperação Técnica opera seus efeitos somente com relação as partes envolvidas, com vigência a partir da publicação do extrato do presente termo no DOE. CLÁUSULA QUARTA - DA PUBLICAÇÃO. 4.1 O extrato do presente termo será elaborado pelo DETRAN/AM, devendo ser publicado do Diário Oficial do Estado, conforme dispõe a Lei 8.666/93. E por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente termo em 03 (três) vias, de igual forma e teor, na presença das testemunhas adiante nominadas. GABINETE DO DIRETOR - PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS. Manaus/AM, 05 de dezembro de 2022. RODRIGO DE SÁ BARBOSA Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do Amazonas <#E.G.B#115726#13#117990/> Protocolo 115726 <#E.G.B#115862#13#118128> QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 031/2018 - DETRAN-AM DATA DA ASSINATURA: 07 de dezembro de 2022. PARTES: DETRAN/ AM, representado pelo Diretor-Presidente, Dr. Rodrigo de Sá Barbosa, e a empresa INBRATEVE - INSTITUTO BRASILEIRO DE TECNOLOGIA VEICULAR LTDA. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objetivo a prorrogação do prazo de vigência do contrato original por mais 12 (doze) meses, a contar de 17/12/2022 até 17/12/2023. VALOR: R$ 8.459.528,40 VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar