DOEAM 13/12/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, terça-feira, 13 de dezembro de 2022 13
JARI caberá Recurso em 2ª instância junto ao CETRAN/AM na forma do art. 
288/289 do CTB. O Edital na íntegra está disponível no site: www.detran.
am.gov.br/editais.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do 
Amazonas
<#E.G.B#115873#13#118139/>
Protocolo 115873
<#E.G.B#115878#13#118144>
ESPÉCIE: Edital de Notificação de Autuação Nº 102/2022. O DETRAN/
AM, fundamentado no art. 281, § único, II, da Lei 9.503, de 23.09.97, con-
substanciado com a Resolução 619/2016 do CONTRAN e no princípio 
constitucional do contraditório da CF; Considerando as reiteradas tentativas 
de entrega de Notificações de Autuação por infração de trânsito por meio 
postal ao proprietário do veículo de placa: NOT-9596, JXS-0963, PHJ-6681, 
PHH-4090, JWR-7C65, PHX-5J72, PHV-5C55, PHT-1J94, JXJ-0G64, 
QZB-2E65, NOU-6H11, OAO-7056, PHO-4966, QZC-2A79, PHD-7393, 
OAB-9973, JXY-6995, NPA-9838, QZH-4B58, QZW-2D65, PHL-4342, 
PHQ-9E64, OXM-8G89, JWZ-7725, PHA-6692, QZD-8B95, JXY-7195, 
NOR-5957, JWO-9674, PHL-9073, JXF-0252, QZL-1D36, QZR-0H95, 
QZA-4C77, JWZ-4B99, JXE-0897, NOJ-8777, JXU-9079, PHQ-6D25, 
JXE-7111, JXV-1780, OAG-4F21, PHD-9679, JXP-6657, PHW-6D65, 
PHR-6G72, QZT-8I04, NOT-3836, QZF-7F46, JXP-1527, JWT-4859, 
facultando a efetivar apresentação do condutor e Defesa da Autuação no 
prazo de quinze dias, a contar da data da publicação do presente edital. O 
formulário para Defesa poderá ser adquirido no site: www.detran.am.gov.br/
formularios. A não apresentação do Condutor implicará ao proprietário do 
veículo (pessoa física - responsabilidade pela pontuação), (pessoa jurídica - 
previsto no art. 257, § 8º). O Edital na íntegra está disponível no site: www.
detran.am.gov.br/editais.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do 
Amazonas
<#E.G.B#115878#13#118144/>
Protocolo 115878
<#E.G.B#115880#13#118146>
ESPÉCIE: Edital de Notificação de Autuação Nº 104/2022. O DETRAN/
AM, fundamentado no art. 281, § único, II, da Lei 9.503, de 23.09.97, con-
substanciado com a Resolução 619/2016 do CONTRAN e no princípio cons-
titucional do contraditório da CF; Considerando as reiteradas tentativas de 
entrega de Notificações de Autuação por infração de trânsito por meio postal 
ao proprietário do veículo de placa: JWY-7878, PHV-1E65, facultando a 
efetivar apresentação do condutor e Defesa da Autuação no prazo de quinze 
dias, a contar da data da publicação do presente edital. O formulário para 
Defesa poderá ser adquirido no site: www.detran.am.gov.br/formularios. A 
não apresentação do Condutor implicará ao proprietário do veículo (pessoa 
física - responsabilidade pela pontuação), (pessoa jurídica - previsto no art. 
257, § 8º). O Edital na íntegra está disponível no site: www.detran.am.gov.
br/editais.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do 
Amazonas
<#E.G.B#115880#13#118146/>
Protocolo 115880
<#E.G.B#115881#13#118147>
ESPÉCIE: Edital de Notificação de Imposição de Penalidade Nº 104/2022. 
O DETRAN/AM, fundamentado no caput do art. 282 da Lei 9.503, de 23.09.97, 
consubstanciado com a Resolução 619/16 do CONTRAN e no princípio cons-
titucional do contraditório da CF; Considerando as reiteradas tentativas de 
entrega de Notificações de Imposição de Penalidade por infração de trânsito 
por meio postal; NOTIFICA que foram lavradas autuações cometidas pelos 
veículos de placa: PHV-0I51, facultando a efetivar Recurso em 1ª instância 
na JARI no prazo de quinze dias, a contar da data da publicação do presente 
edital. O formulário para Recurso poderá ser adquirido no site: www.detran.
am.gov.br/formularios. Da decisão da JARI caberá Recurso em 2ª instância 
junto ao CETRAN/AM na forma do art. 288/289 do CTB. O Edital na íntegra 
está disponível no site: www.detran.am.gov.br/editais.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do 
Amazonas
<#E.G.B#115881#13#118147/>
Protocolo 115881
<#E.G.B#115882#13#118148>
ESPÉCIE: Edital de Notificação de Imposição de Penalidade Nº 
103/2022. O DETRAN/AM, fundamentado no caput do art. 282 da Lei 9.503, 
de 23.09.97, consubstanciado com a Resolução 619/16 do CONTRAN e no 
princípio constitucional do contraditório da CF; Considerando as reiteradas 
tentativas de entrega de Notificações de Imposição de Penalidade por 
infração de trânsito por meio postal; NOTIFICA que foram lavradas 
autuações cometidas pelos veículos de placa: NOX-7679, PHX-8D52, 
facultando a efetivar Recurso em 1ª instância na JARI no prazo de quinze 
dias, a contar da data da publicação do presente edital. O formulário para 
Recurso poderá ser adquirido no site: www.detran.am.gov.br/formularios. Da 
decisão da JARI caberá Recurso em 2ª instância junto ao CETRAN/AM na 
forma do art. 288/289 do CTB. O Edital na íntegra está disponível no site: 
www.detran.am.gov.br/editais.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do 
Amazonas
<#E.G.B#115882#13#118148/>
Protocolo 115882
<#E.G.B#115885#13#118151>
ESPÉCIE: Edital de Notificação de Autuação Nº 103/2022. O DETRAN/
AM,fundamentado no art. 281, § único, II, da Lei 9.503, de 23.09.97, con-
substanciado com a Resolução 619/2016 do CONTRAN e no princípio 
constitucional do contraditório da CF; Considerando as reiteradas tentativas 
de entrega de Notificações de Autuação por infração de trânsito por meio 
postal ao proprietário do veículo de placa: JXN-0446, facultando a efetivar 
apresentação do condutor e Defesa da Autuação no prazo de quinze dias, 
a contar da data da publicação do presente edital. O formulário para Defesa 
poderá ser adquirido no site: www.detran.am.gov.br/formularios. A não 
apresentação do Condutor implicará ao proprietário do veículo (pessoa 
física - responsabilidade pela pontuação), (pessoa jurídica - previsto no art. 
257, § 8º). O Edital na íntegra está disponível no site: www.detran.am.gov.
br/editais.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do 
Amazonas
<#E.G.B#115885#13#118151/>
Protocolo 115885
<#E.G.B#115726#13#117990>
RESCISÃO DO TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS - 
DETRAN/AM, Autarquia Estadual, localizado na Avenida Mario Ypiranga, 
2884, Parque Dez de Novembro, CEP 69050-030, inscrito no CNPJ sob o 
n.º 04.224.028/0001-63, neste ato representado por seu Diretor-Presiden-
te, e o DEPACHANTE FRANCINALDO DE AZEVEDO LIMA, signatário 
do Termo de Cooperação Técnica nº 001/2020, devidamente filiado no 
Sindicato dos Despachantes Documentalistas do Amazonas sob nº 227, 
decidem RESCINDIR, de comum acordo e por seus representantes legais, 
os termos e obrigações consiganadas no Termo de Cooperação Técnica 
n° 001/2020 - DETRAN/AM, que se regerá pelas cláusulas seguintes: 
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO 1.1 Fica rescindido, de comum acordo, 
entre os partícipes, DETRAN/AM e o Depachante FRANCINALDO DE 
AZEVEDO LIMA, os termos e obrigações consignadas no Termo de 
Cooperação Técnica n° 001/2020 - DETRAN/AM, que estabelecia a mútua 
cooperação, visando a solicitação, execução e entrega de documentos 
referentes aos processos demandados por despachante documentalis-
ta, no interesse de seus representados, pertinentes aos serviços públicos 
de trânsito. CLÁUSULA SEGUNDA - DOS MOTIVOS E FUNDAMENTO 
LEGAL. 2.1 A rescisâo das obrigações e atividades objeto do Termo de 
Cooperação Técnica n° 001/2020, de 21/07/2020, especifica entre as 
partes, está motivada em razões de cunho particular do despachante que 
justifica por motivos financeiros. CLÁUSULA TERCEIRA - DOS EFEITOS 
DA RESCISÃO. 3.1 A rescisão da Cooperação Técnica opera seus efeitos 
somente com relação as partes envolvidas, com vigência a partir da 
publicação do extrato do presente termo no DOE. CLÁUSULA QUARTA 
- DA PUBLICAÇÃO. 4.1 O extrato do presente termo será elaborado pelo 
DETRAN/AM, devendo ser publicado do Diário Oficial do Estado, conforme 
dispõe a Lei 8.666/93. E por estarem justas e contratadas, as partes assinam 
o presente termo em 03 (três) vias, de igual forma e teor, na presença das 
testemunhas adiante nominadas. GABINETE DO DIRETOR - PRESIDENTE 
DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS. 
Manaus/AM, 05 de dezembro de 2022.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do 
Amazonas
<#E.G.B#115726#13#117990/>
Protocolo 115726
<#E.G.B#115862#13#118128>
QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 031/2018 - DETRAN-AM
DATA DA ASSINATURA: 07 de dezembro de 2022. PARTES: DETRAN/
AM, representado pelo Diretor-Presidente, Dr. Rodrigo de Sá Barbosa, e 
a empresa INBRATEVE - INSTITUTO BRASILEIRO DE TECNOLOGIA 
VEICULAR LTDA. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objetivo a 
prorrogação do prazo de vigência do contrato original por mais 12 (doze) 
meses, a contar de 17/12/2022 até 17/12/2023. VALOR: R$ 8.459.528,40 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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