PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, terça-feira, 13 de dezembro de 2022 14 (oito milhões, quatrocentos e cinqüenta e nove mil, quinhentos e vinte e oito reais e quarenta centavos), sendo o valor mensal estimado de R$ 704.960,70 (setecentos e quatro mil, novecentos e sessenta reais e setenta centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Programa de Trabalho 06.126.3264.2532.0001, Fonte de Recurso: 201, Natureza Despesa: 33904002, Unidade Orçamentária: 22201, com Nota de Empenho sob nº 2022NE0001861, emitido em 30/11/2022, no valor de R$ 305.482,97 (trezentos e cinco mil, quatrocentos e oitenta e dois reais e noventa e sete centavos). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n.º 8.666/93 e suas alterações. PROCESSO ADMINISTRATIVO: 01.03.022201.025623/2022- 09 - DETRAN/AM. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO DETRAN/AM, em Manaus, 12 de dezembro de 2022. RODRIGO DE SÁ BARBOSA Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do Amazonas <#E.G.B#115862#14#118128/> Protocolo 115862 Superintendência de Habitação do Amazonas – SUHAB <#E.G.B#115850#14#118116> EXTRATO ESPÉCIE: 2º Termo Aditivo ao Contrato nº 09/2020-SUHAB. DATA DE ASSINATURA: 07/12/2022. PARTES: SUHAB e a empresa PRODAM PROCESSAMENTO DE DADOS AMAZONAS S.A. OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência por 12 (doze) meses e, reajustamento do valor global mediante aumento de 8,59% com base no IGPM acumulado do período para a continuidade da prestação do serviço Circuito de Transmissão de Dados e Acesso Gerenciado à Rede Mundial, em atendimento às necessidades desta SUHAB, de acordo com a DIRAF 444/2022. VALOR: R$ 138.471,48. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UO: 25204, PT: 16.122.0001.2643.0001, ND: 33904007, Fonte: 02010000, tendo sido emitida a Nota de Empenho nº 2022NE0000589, em 30/11/2022, no valor de R$ 6.538,93 (seis mil quinhentos e trinta e oito reais e noventa e três centavos), restando a empenhar no exercício vindouro o valor de R$ 131.932,55. VIGÊNCIA: 14/12/2022 a 14/12/2023. Processo Administrativo n.º 01.03.025204.008633- 2022-48-SUHAB. Manaus, 07 de dezembro de 2022. JIVAGO AFONSO DOMINGUES DE CASTRO Diretor-Presidente da SUHAB <#E.G.B#115850#14#118116/> Protocolo 115850 Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas – IPAAM <#E.G.B#115888#14#118154> DECISÃO/IPAAM/P/Nº. 693/2022 PROCESSO: Nº 0780/2019 - IPAAM ASSUNTO: INSCRIÇÃO NO SELAPI INTERESSADO: CAMPOS E BRANCO FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS DE CERÂMICA LTDA DECISÃO 1.DEFIRO o prosseguimento do Licenciamento Ambiental, ante os argumentos jurídicos apresentados, bem como, conforme anuência do DEMUC/SEMA em razão do imóvel está inserido em Unidade de Conservação Estadual. 2.ENCAMINHO os autos à Diretoria Técnica - DT, com vistas a Gerência competente, para adoção das providências que se fizerem necessárias. PUBLIQUE-SE. NOTIFIQUE-SE. CUMPRA-SE Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM, em Manaus/AM, 12 de dezembro de 2022. JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM <#E.G.B#115888#14#118154/> Protocolo 115888 <#E.G.B#115889#14#118155> DECISÃO/IPAAM/P/Nº. 0704/2022 PROCESSO N. º 0346.2019-IPAAM ASSUNTO: INSCRIÇÃO NO SELAPI INTERESSADO: RAIMUNDO OSMAR SIMAS NOVO DECISÃO 1. DEFIRO a solicitação da Autorização de Licença de Operação, face os argumentos declinados no PARECER/IPAAM/DJ/PMA/N°659/2021. 2. ENCAMINHO os autos a Diretoria Técnica - DT, com vistas à Gerência competente, para adoção das providências que se fizerem necessárias. PUBLIQUE-SE. NOTIFIQUE-SE. CUMPRA-SE Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM, em Manaus/AM, 12 de dezembro de 2022. JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM <#E.G.B#115889#14#118155/> Protocolo 115889 <#E.G.B#115895#14#118161> DECISÃO/IPAAM/P/Nº.692/2022 PROCESSO Nº: 1503.0822.2019 - IPAAM ASSUNTO: INSCRIÇÃO NO SELAPI INTERESSADO: CAMPOS E BRANCO FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS DE CERÂMICA LTDA 1. DEFIRO o prosseguimento do Licenciamento Ambiental, ante os argumentos jurídicos apresentados no PARECER/IPAAM/DJ/PMA N°643/2022, bem como, conforme anuência do DEMUC/SEMA em razão do imóvel está inserido em Unidade de Conservação Estadual. 2. ENCAMINHEM-SE os autos à Diretoria Técnica - DT, com vistas à Gerência competente, para adoção das providências que se fizerem necessárias. CUMPRA-SE. PUBLIQUE-SE. Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM, em Manaus/AM, 13 de dezembro de 2022. JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM <#E.G.B#115895#14#118161/> Protocolo 115895 <#E.G.B#115897#14#118163> DECISÃO/IPAAM/P/Nº. 601/2022 PROCESSO: Nº 1503.2285/2020 ASSUNTO: INSCRIÇÃO NO SELAPI INTERESSADO: INTERMODAL BRASIL LOGÍSTICA LTDA DECISÃO 1. DEFIRO o prosseguimento do Licenciamento Ambiental, ante os argumentos jurídicos apresentados no PARECER/IPAAM/DJ/PMA Nº 552/2022. 2. ENCAMINHEM-SE os autos à Diretoria Técnica - DT, com vistas à Gerência competente, para adoção das providências que se fizerem necessárias, quanto ao prosseguimento do licenciamento ambiental, se atendidos todos os requisitos técnicos, bem como o prosseguimento dos autos. PUBLIQUE-SE. NOTIFIQUE-SE. CUMPRA-SE Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM, em Manaus/AM, 12 de dezembro de 2022. JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM <#E.G.B#115897#14#118163/> Protocolo 115897 Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas – IDAM <#E.G.B#115795#14#118061> PORTARIA Nº 530/2022 - GDP/IDAM O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO E FLORESTAL SUSTENTÁVEL DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o Requerimento Administrativo s/n, datado em 10 de outubro de 2022 - Processo Administrativo nº 01.03.018201.025348/2022- 56 (SIGED-IDAM); CONSIDERANDO que a Unidade Local do IDAM de Manaus e o IDAM/ CENTRAL fazem parte do mesmo polo, sendo o (Polo 1); CONSIDERANDO o Parecer Jurídico nº 322/2022-PJ/IDAM, às fls.17-21; CONSIDERANDO o Despacho do Gabinete, contido na fl. 22, que autoriza a remoção do (a) servidor (a). RESOLVE: I-REMOVER a contar de 1 de dezembro de 2022, da Unidade Local do IDAM de Manaus/AM para o IDAM/CENTRAL, município de Manaus/AM, a servidora: BRISA FLOR - ENGENHEIRA DE FLORESTAL (ENG III), matrícula nº 264.513-0A, do quadro de Pessoal Permanente do IDAM; II-DETERMINAR, à Diretoria Administrativo Financeira - DAF, os procedi- mentos necessários decorrentes deste ato. VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar