DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II Manaus, terça-feira, 13 de dezembro de 2022 15 CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DO IDAM, Manaus, 12 de dezembro de 2022. DANIEL PINTO BORGES Diretor Presidente <#E.G.B#115795#15#118061/> Protocolo 115795 <#E.G.B#115799#15#118065> PORTARIA Nº 395/2022-GDP/IDAM de 26/10/2022. AUTORIZAR a liberação de adiantamento com fulcro no art. 6º, inciso II, do Decreto nº 42.655/20, ao servidor Roberto Aires Edwards de Oliveira, Técnico em Agropecuária, Matrícula: nº 157.269-5B, ND: 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, no Valor: R$ 7.600,00 (sete mil e seiscentos reais), Município: Careiro da Várzea; APLICAÇÃO: até 30/12/2022; PRESTAÇÃO DE CONTAS até 30 (trinta) dias, após aplicação. DANIEL PINTO BORGES Diretor Presidente <#E.G.B#115799#15#118065/> Protocolo 115799 <#E.G.B#115800#15#118066> PORTARIA Nº 396/2022-GDP/IDAM de 26/10/2022. AUTORIZAR a liberação de adiantamento com fulcro no art. 6º, inciso II, do Decreto nº 42.655/20, ao servidor Irany Florêncio Rodrigues, Técnico em Agropecuária, Matrícula: nº 136.697-1C, ND: 339030 - Material de Consumo, no Valor: R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais), Município: Careiro da Várzea; APLICAÇÃO: até 30/12/2022; PRESTAÇÃO DE CONTAS até 30 (trinta) dias, após aplicação. DANIEL PINTO BORGES Diretor Presidente <#E.G.B#115800#15#118066/> Protocolo 115800 <#E.G.B#115802#15#118068> PORTARIA Nº 397/2022-GDP/IDAM de 26/10/2022. AUTORIZAR a liberação de adiantamento com fulcro no art. 6º, inciso II, do Decreto nº 42.655/20, ao servidor Helton Farias da Silva, Técnico em Agropecuária, Matrícula: nº 122.064-0C, ND: 339030 - Material de Consumo, no Valor: R$ 6.000,00 (seis mil reais), Município: Monte Sinai/ Autazes; APLICAÇÃO: até 30/12/2022; PRESTAÇÃO DE CONTAS até 30 (trinta) dias, após aplicação. DANIEL PINTO BORGES Diretor Presidente <#E.G.B#115802#15#118068/> Protocolo 115802 <#E.G.B#115803#15#118069> PORTARIA Nº 398/2022-GDP/IDAM de 26/10/2022. AUTORIZAR a liberação de adiantamento com fulcro no art. 6º, inciso II, do Decreto nº 42.655/20, a servidora Doraty Chaves de Oliveira, Agente Ad- ministrativa, Matrícula: nº 141.652-9C, ND: 339030 - Material de Consumo, no Valor: R$ 7.600,00 (sete mil e seiscentos reais), Município: Iranduba; APLICAÇÃO: até 30/12/2022; PRESTAÇÃO DE CONTAS até 30 (trinta) dias, após aplicação. DANIEL PINTO BORGES Diretor Presidente <#E.G.B#115803#15#118069/> Protocolo 115803 <#E.G.B#115804#15#118070> PORTARIA Nº 399/2022-GDP/IDAM de 26/10/2022. AUTORIZAR a liberação de adiantamento com fulcro no art. 6º, inciso II, do Decreto nº 42.655/20, ao servidor Jean Frank Cavalcante Magalhães, Gerente, Matrícula: nº 144.026-8C, ND: 339030 - Material de Consumo, no Valor: R$ 5.000,00 (cinco mil reais), Município: Iranduba; APLICAÇÃO: até 30/12/2022; PRESTAÇÃO DE CONTAS até 30 (trinta) dias, após aplicação. DANIEL PINTO BORGES Diretor Presidente <#E.G.B#115804#15#118070/> Protocolo 115804 <#E.G.B#115813#15#118079> PORTARIA Nº 400/2022-GDP/IDAM de 26/10/2022. AUTORIZAR a liberação de adiantamento com fulcro no art. 6º, inciso II, do Decreto nº 42.655/20, ao servidor Jean Frank Cavalcante Magalhães, Gerente, Matrícula: nº 144.026-8C, ND: 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, no Valor: R$ 5.000,00 (cinco mil reais), Município: Iranduba; APLICAÇÃO: até 30/12/2022; PRESTAÇÃO DE CONTAS até 30 (trinta) dias, após aplicação. DANIEL PINTO BORGES Diretor Presidente <#E.G.B#115813#15#118079/> Protocolo 115813 <#E.G.B#115830#15#118096> PORTARIA Nº 401/2022-GDP/IDAM de 27/10/2022. AUTORIZAR a liberação de adiantamento com fulcro no art. 6º, inciso II, do Decreto nº 42.655/20, a servidora Luziane Vitor de Souza, Gerente, Matrícula: nº 264.538-6A, ND: 339030 - Material de Consumo, no Valor: R$ 8.800,00 (oito mil e oitocentos reais), Município: Manaus/Central; APLICAÇÃO: até 30/12/2022; PRESTAÇÃO DE CONTAS até 30 (trinta) dias, após aplicação. DANIEL PINTO BORGES Diretor Presidente <#E.G.B#115830#15#118096/> Protocolo 115830 <#E.G.B#115837#15#118103> PORTARIA Nº 402/2022-GDP/IDAM de 27/10/2022. AUTORIZAR a liberação de adiantamento com fulcro no art. 6º, inciso II, do Decreto nº 42.655/20, a servidora Ana Claudia Gomes Muller Braga, Tecnóloga em Agroecologia, Matrícula: nº 258.131-0A, ND: 339030 - Material de Consumo, no Valor: R$ 8.800,00 (oito mil e oitocentos reais), Município: Manaus/Central; APLICAÇÃO: até 30/12/2022; PRESTAÇÃO DE CONTAS até 30 (trinta) dias, após aplicação. DANIEL PINTO BORGES Diretor Presidente <#E.G.B#115837#15#118103/> Protocolo 115837 <#E.G.B#115839#15#118105> PORTARIA Nº 403/2022-GDP/IDAM de 27/10/2022. AUTORIZAR a liberação de adiantamento com fulcro no art. 6º, inciso II, do Decreto nº 42.655/20, ao servidor Luiz Rocha Maciel, Gerente, Matrícula: nº 241.161-0A, ND: 339030 - Material de Consumo, no Valor: R$ 8.800,00 (oito mil e oitocentos reais), Município: Manaus/Central; APLICAÇÃO: até 30/12/2022; PRESTAÇÃO DE CONTAS até 30 (trinta) dias, após aplicação. DANIEL PINTO BORGES Diretor Presidente <#E.G.B#115839#15#118105/> Protocolo 115839 <#E.G.B#115841#15#118107> PORTARIA Nº 404/2022-GDP/IDAM de 27/10/2022. AUTORIZAR a liberação de adiantamento com fulcro no art. 6º, inciso II, do Decreto nº 42.655/20, ao servidor Antônio de Castro Neto, Engenheiro Agrônomo, Matrícula: nº 258.028-4A, ND: 339030 - Material de Consumo, no Valor: R$ 8.800,00 (oito mil e oitocentos reais), Município: Manaus/ Central; APLICAÇÃO: até 30/12/2022; PRESTAÇÃO DE CONTAS até 30 (trinta) dias, após aplicação. DANIEL PINTO BORGES Diretor Presidente <#E.G.B#115841#15#118107/> Protocolo 115841 Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do Estado do Amazonas – ADAF <#E.G.B#115731#15#117996> ERRATA da Portaria nº 0392/2022 de adiantamento, publicada no DOE Edição: 34.879 de 06 de dezembro de 2022, pág.22, Poder Executivo - Seção II. ONDE SE LÊ: Portaria nº 0392/2022-ADAF LEIA-SE: Portaria nº 0382/2022-ADAF GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUARIA E FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de dezembro de 2022 ALEXANDRE HENRIQUE FREITAS DE ARAÚJO Diretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal <#E.G.B#115731#15#117996/> Protocolo 115731 <#E.G.B#115732#15#117997> ERRATA da Portaria nº 0393/2022 de adiantamento, publicada no DOE Edição: 34.879 de 06 de dezembro de 2022, pág.22, Poder Executivo - Seção II. ONDE SE LÊ: Portaria nº 0393/2022-ADAF LEIA-SE: Portaria nº 0383/2022-ADAF GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUARIA E FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de dezembro de 2022 ALEXANDRE HENRIQUE FREITAS DE ARAÚJO Diretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal <#E.G.B#115732#15#117997/> Protocolo 115732 <#E.G.B#115733#15#117998> VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar