PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, terça-feira, 13 de dezembro de 2022 20 3.189,95; e INNOVA COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS EIRELI, CNPJ: 36.415.033/0001-40, arrematante do item 05, no valor de R$ 12.928,00. O item 03 restou FRACASSADO. O valor total de itens apregoados importam em R$ 16.995,45 (dezesseis mil, novecentos e noventa e cinco reais e quarenta e cinco centavos). CERTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA DIRETORA PRESIDENTE, Interina, da FVS-RCP, em Manaus-AM, 12 de dezembro de 2022. TATYANA COSTA AMORIM RAMOS Diretora Presidente, Interina, da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas - Dra. Rosemary Costa Pinto <#E.G.B#115746#20#118012/> Protocolo 115746 Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas – FAPEAM <#E.G.B#115783#20#118049> 28.11.2022 - DECISÃO N.º 721/2022 - I DEFERIR o Pedido de Reconsi- deração interposto pela interessada Ires Paula de Andrade Miranda em face da Decisão n.º 580/2022 do Conselho Diretor da FAPEAM, no âmbito do Programa Kunhã - C,T&I no Amazonas - Edital n.º 008/2022; II APROVAR a retificação do Anexo da Decisão n.º 580/2022-CD/FAPEAM, referente ao item 16, de acordo com o Anexo Único desta Decisão. Decisão n.º 722/2022 - I DEFERIR o Pedido de Reconsideração apresentado pela interessada Cláudia Guerra Monteiro, para alterar a Decisão n.º 632/2022 do Conselho Diretor da FAPEAM, aprovando a proposta intitulada “Menstruei e agora?: um novo mercado para os bio absorventes feitos com fibra amazônica para atender mulheres em situação de vulnerabilida- de”, no valor total de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), sendo R$ 66.500,00 (sessenta e seis mil e quinhentos reais) para auxílio-pes- quisa e R$ 83.500,00 (oitenta e três mil e quinhentos reais) para bolsas, no âmbito do Programa Negócios da Floresta - PNF/FAPEAM - Edital n.º 009/2022, conforme Anexo Único desta Decisão. Decisão n.º 730/2022 - I REVOGAR a Resolução n.º 017/2018 do Conselho Diretor, datada de 29 de novembro de 2018, tornando sem efeito o Edital n.º 011/2018 do Programa de Apoio a Núcleos de Excelência - PRONEX/FAPEAM/CNPq e os seus resultados. Decisão n.º 737/2022 - I HOMOLOGAR a Quitação de Dívida do interessado Antonio José da Silva, no âmbito do Programa Ciência na Escola - PCE - Edital n.º 015/2009; II APROVAR a Prestação de Contas Técnica e Financeira Final, bem como a doação dos bens adquiridos pelo interessado Antonio José da Silva, contemplado com recursos financeiros no âmbito do Programa Ciência na Escola - PCE - Edital n.º 015/2009; III CONDICIONAR a doação à apresentação dos documentos inerentes à Comprovação de Regularidade Fiscal da Instituição Executora. Decisão n.º 745/2022 - I CANCELAR o auxílio-pesquisa concedido ao Centro Gestor e Operacional do Sistema de Proteção da Amazônia - CENSIPAM, em nome do interessado Ivan Saraiva, no valor de R$ 11.520,00 (onze mil quinhentos e vinte reais), no âmbito do Programa de Apoio à Iniciação Científica do Amazonas - PAIC-AM - Resolução n.º 001/2022. Decisão n.º 746/2022 - I CANCELAR o auxílio-pesquisa concedido ao Hospital Universitário Getúlio Vargas - HUGV, em nome da interessada Miharu Maguinoria Matsuura Matos, no valor de R$ 21.600,00 (vinte e um mil e seiscentos reais), no âmbito do Programa de Apoio à Iniciação Científica do Amazonas - PAIC-AM - Resolução n.º 001/2022. Decisão n.º 747/2022 - I CANCELAR o auxílio- -pesquisa concedido ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Amazonas - IFAM, campus Distrito Industrial, em nome do interessado Alyson de Jesus dos Santos, no valor de R$ 14.400,00 (quatorze mil e quatrocentos reais), no âmbito do Programa de Apoio à Iniciação Científica do Amazonas - PAIC-AM - Resolução n.º 001/2022. Decisão n.º 748/2022 - I CANCELAR o auxílio-pesquisa concedido ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Amazonas - IFAM, campus Presidente Figueiredo, em nome do interessado Raffael Costa de Figueiredo Pinto, no valor de R$ 4.320,00 (quatro mil trezentos e vinte reais), no âmbito do Programa de Apoio à Iniciação Científica do Amazonas - PAIC-AM - Resolução n.º 001/2022. Decisão n.º 749/2022 - I CANCELAR o auxílio-pesquisa concedido a Escola de Direito da Universidade do Estado do Amazonas - UEA, em nome da interessada Rejane da Silva Viana, no valor de R$ 5.760,00 (cinco mil setecentos e sessenta reais), no âmbito do Programa de Apoio à Iniciação Científica do Amazonas - PAIC-AM - Resolução n.º 001/2022. Decisão n.º 750/2022 - I CANCELAR o auxílio-pesquisa concedido à Escola Superior de Ciências Sociais da Universidade do Estado do Amazonas - UEA, em nome da interessada Maryângela Aguiar Bittencourt, no valor de R$ 30.240,00 (trinta mil duzentos e quarenta reais), no âmbito do Programa de Apoio à Iniciação Científica do Amazonas - PAIC-AM - Resolução n.º 001/2022. Decisão n.º 751/2022 - I CANCELAR o auxílio-pesquisa concedido à Universidade Federal do Amazonas - UFAM, em nome da interessada Selma Suely Baçal de Oliveira, no valor de R$ 663.600,00 (seiscentos e sessenta e três mil e seiscentos reais), no âmbito do Programa de Apoio à Iniciação Científica do Amazonas - PAIC-AM - Resolução n.º 001/2022. Os interessados serão cientificados da Decisão do Colegiado. Todas as Decisões devem ser publicadas no Diário Oficial do Estado do Amazonas. Deliberações também divulgadas na íntegra no site da FAPEAM. PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DIRETOR DA FAPEAM, em Manaus, 13 de dezembro de 2022. MARCIA PERALES MENDES SILVA Diretora-Presidente da Fundação de Amparo a Pesquisa do Estado do Amazonas - FAPEAM <#E.G.B#115783#20#118049/> Protocolo 115783 <#E.G.B#115917#20#118187> 13.12.2022 - DECISÃO N.º 756/2022 - I APROVAR Ad Referendum a alteração do Cronograma da Chamada ERC-CONFAP-CNPq 2022: Oportu- nidades de pesquisa na Europa para pesquisadores ativos de doutorado no Brasil, a Prorrogação de Prazo de submissão das propostas na plataforma do CONFAP até 12 de janeiro de 2023; II SUBMETER a Decisão Ad Referendum ao Conselho Diretor em sua próxima reunião; III CIENTIFI- QUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DIRETOR DA FAPEAM, em Manaus, 13 de dezembro de 2022. MARCIA PERALES MENDES SILVA Diretora-Presidente da Fundação de Amparo a Pesquisa do Estado do Amazonas - FAPEAM <#E.G.B#115917#20#118187/> Protocolo 115917 Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas – AMAZONPREV <#E.G.B#115721#20#117984> PORTARIA Nº 2173/2022 - COGEP - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73 da Lei Complementar nº 30/01, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014 e alterações posteriores, no que tange a competência para praticar atos atribuídos por esta Lei; CONSIDERANDO que o servidor RONALDO ROSALINO JUNIOR matrícula nº. 215.978-3 A, Analista Previdenciário, não irá usufruir o período completo de Licença Especial, concedido por meio da Portaria n. 2028/2022, publicada no D.O.E. de 21 de novembro de 2022, corresponden- te ao quinquênio de 2016 a 2021; RESOLVEU: SUSPENDER o período de Licença Especial do servidor RONALDO ROSALINO JUNIOR, matrícula nº. 215.978-3 A, Analista Previdenciário, a partir do dia 05/12/2022, restando 12 dias para serem usufruídos em próxima oportunidade. DETERMINAR que a COGEP adote as medidas cabíveis decorrentes desta Portaria. Manaus, 06 de dezembro de 2022. MARIA NEBLINA MARÃES Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas MILTONIR FRANCISCO BARBOSA CORREA LIMA Diretor de Administração e Finanças do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas <#E.G.B#115721#20#117984/> Protocolo 115721 <#E.G.B#115846#20#118112> PORTARIA Nº. 2037/2022 - O Diretor de Administração e Finanças do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, no Exercício da Presidência, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de novembro de 2020 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2020.4.05630EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos termos do artigo 21, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com o artigo 40, §5° da Constituição Federal de 1988 e com os artigos 2° e 5° da Emenda Constitucional Federal nº. 47, de 05 de julho de 2005, MARIA AUXILIADORA DA SILVA ANDRADE, no cargo de Professor-PF20.ESP-III, 3ª Classe, Referência “G”, Matrícula nº. 132.414-4B, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado da Educação e Desporto, com proventos integrais, compostos do Vencimento base no valor de R$ 2.995,09 (dois mil, novecentos e noventa e cinco reais e nove centavos), de acordo com artigo 11, Anexo II, da Lei n° 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado pelo artigo 8º, da Lei n° 5.770, de 10 janeiro de 2022; acrescido de R$ 23,25 (vinte e três reais e vinte e cinco centavos) de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço na proporção de 5% sobre R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais), relativos a 01 (um) quinquênio, revisado pelos índices de reajustes previstos nas legislações pertinentes, de acordo VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar