DOEAM 13/12/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, terça-feira, 13 de dezembro de 2022
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CONSIDERANDO a Autonomia Universitária estabelecida no art. 207 da
Constituição Federal;
CONSIDERANDO a Lei Nº 9.394, de 20/12/1996, que estabelece as Diretrizes
e Bases da Educação Nacional, especialmente, o disposto no inciso II, do
art. 53, da mencionada Lei que assegura às Universidades, autonomia para
“fixar os Currículos de seus Cursos e Programas, observadas as Diretrizes
Gerais pertinentes”;
CONSIDERANDO o que dispõe o inciso I, do art. 2º, da Lei N.º 2.637, de
12/01/2001, que concede à UEA autonomia didático-científica, quanto às
atividades de ensino, pesquisa e extensão, bem como o disposto no §2º,
do art. 2º, e no inciso IX, do art. 16 do Estatuto da Universidade do Estado
do Amazonas, aprovado pelo Decreto Nº 21.963, publicado no DOE em
27/06/2001;
CONSIDERANDO as exigências referentes à Língua Brasileira de Sinais
(LIBRAS) dispostas no Decreto Nº 5.626, de 22/12/2005, bem como o
disposto no Decreto Nº 9.656, de 27 de dezembro de 2018;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução CNE/CES Nº 9/2002 e
no Parecer CNE/CES Nº 1302/2001, que estabelecem as Diretrizes
Curriculares Nacionais para os Cursos de Graduação, Bacharelado e
Licenciatura em Física, bem como o que dispõe a Resolução CNE/CP Nº
2/2019, de 20/12/2019, que define as Diretrizes Curriculares Nacionais para
a Formação Inicial de Professores para a Educação Básica e institui a Base
Nacional Comum para a Formação Inicial de Professores da Educação
Básica, (BNCC-Formação);
CONSIDERANDO o que dispõe a Resolução Nº 278/2018-CEE/AM, de
27/12/2018, sobre credenciamento institucional, bem como a criação,
autorização e organização de cursos de graduação pelas Universidades, no
exercício de sua autonomia, e sobre o reconhecimento desses cursos pelo
Conselho Estadual de Educação;
CONSIDERANDO as diretrizes internas dispostas no Plano de Desen-
volvimento Institucional (PDI), 2017-2021 e na Resolução Nº 023/2019-
CONSUNIV/UEA, publicada no DOE, de 16/04/2019;
CONSIDERANDO que o Projeto Pedagógico do Curso de Licenciatura em
Física, autorizado pela Resolução Nº 48/2017-CONSUNIV/UEA, publicada
no DOE de 02/08/2017, encaminhado via SIGED, por meio do Processo
Nº , à PROGRAD, para submissão da CAEG e do CONSUNIV, encontra-se
consolidado pelo NDE, aprovado pelo Colegiado do Curso e Conselho
Acadêmico do CESP, em consonância com as Diretrizes Curriculares
Nacionais e com as Diretrizes Internas;
CONSIDERANDO, finalmente, a aprovação do PPC na CAEG, no dia
15/09/2022, e a decisão do Conselho Universitário em reunião realizada em
28/09/2022,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Projeto Pedagógico do Curso Licenciatura em Física,
de oferta especial pela UEA, no município de Maués, vinculado ao Centro
de Estudos Superiores de Parintins (CESP), autorizado pela Resolução Nº
48/2017-CONSUNIV/UEA, publicada no DOE de 02/08/2017, com início das
atividades acadêmicas em 06/08/2018.
Art. 2º A composição curricular do Curso de Licenciatura em Física,
aprovada por esta Resolução, encontra-se organizada em consonância com
as Diretrizes Curriculares Nacionais e com a Legislação Interna, de forma
a garantir sólida formação e consolidação do perfil profissional do egresso,
e passará dispor da Matriz Curricular conforme disposta no Anexo desta
Resolução.
Art. 3º O Curso de Licenciatura em Física, da Universidade do Estado do
Amazonas, visa formar o professor para o exercício pleno da docência em
Física, na Educação Básica, capacitados para atuar no Ensino Fundamental
e Médio, com a visão do seu papel social de educador, aptos à atuar em
diferentes realidades do contexto educacional e contribuir para o processo
ensino-aprendizagem, sendo conforme disposto no PPC, parte integrante
desta Resolução, detentor de competências e habilidades gerais e
específicas no campo da física, capaz de:
a) Conhecer os fundamentos, a natureza e as principais pesquisas de ensino
de Física;
b) Conhecer teorias psicopedagógicas que fundamentam o processo de en-
sino-aprendizagem, bem como os princípios de planejamento educacional;
c) Desenvolver de forma planejada diferentes experiências didáticas em
Física, reconhecendo os elementos relevantes às estratégias adequadas;
d) Promover a elaboração ou adaptação de materiais didáticos de diferentes
naturezas, identificando seus objetivos formativos, de aprendizagem e
educacionais;
e) Compreender e avaliar criticamente os aspectos sociais, tecnológicos,
ambientais, políticos e éticos relacionados às aplicações da Física na
sociedade e, mais especificamente na Amazônia;
f) Saber trabalhar em laboratório e saber usar a experimentação em Física
como recurso didático;
g) Possuir conhecimentos básicos do uso de computadores e sua aplicação
em ensino de Física;
h) Conhecer e vivenciar projetos e propostas curriculares de ensino de
Física;
i) Identificar no contexto da realidade escolar os fatores determinantes
no processo educativo, tais como o contexto socioeconômico, política
educacional, administração escolar e fatores específicos do processo de en-
sino-aprendizagem de Física;
j) Utilizar metodologia de ensino variada, de forma contribuir para o de-
senvolvimento intelectual dos estudantes da Educação Básica, Ensino
Fundamental e Médio, suscitando aos jovens e adolescentes o interesse
científico pelo conhecimento no campo da Física;
k) Organizar e usar laboratórios de Física; analisar e elaborar programas
para esses níveis de ensino.
Art. 4º A integralização curricular do Curso de Licenciatura em Física, de
oferta especial, com PPC aprovado por esta Resolução, será efetivada com
3.365 (três mil e trezentas e sessenta e cinco) horas, equivalentes a 182
(cento e oitenta e dois) créditos, atendendo o que dispõe a Resolução CNE/
CP Nº 2, de 20.12.2019, compreendendo:
a) 800 (oitocentas) horas, equivalentes a 39 (quarenta) créditos, que
fundamentam a educação e suas articulações com os sistemas, escolas
e práticas educacionais, na busca da integração das três dimensões das
competências profissionais docentes - conhecimento, prática e engajamento
profissional, atendendo ao Inciso I, do Art.11, da Resolução CNE/CP Nº 2,
de 20/12/2019;
b) 1.650 (mil e seiscentas e cinquenta) horas, equivalentes a 99 (noventa
e nove) créditos, para a aprendizagem dos conteúdos específicos da área
da graduação em Física, componentes, unidades temáticas e objetos de
conhecimentos da BNCC, e para o domínio pedagógico desses conheci-
mentos, pelo egresso, proporcionando-lhe na condição de Licenciado
em Física, aquisição de competências profissionais - conhecimento,
prática e engajamento profissional, sendo o referido grupo formado pelos
componentes curriculares, atendendo ao Inciso II, do Art.11, da Resolução
CNE/CP Nº 2, de 20/12/2019;
c) 495 (quatrocentas e noventa e cinco) horas de práticas por meio de
componentes curriculares de desenvolvimento de procedimentos próprios ao
exercício da docência a serem vivenciadas ao longo do curso, equivalentes
a 26 (vinte e seis) créditos, atendendo ao Inciso III, do Art. 11, da Resolução
CNE/CP Nº 2, de 20/12/2019;
d) 420 (quatrocentas e vinte) horas de estágio supervisionado obrigatório,
equivalentes a 18 (dezoito) créditos, a partir do sexto semestre letivo, da
matriz curricular do curso, atendendo ao Inciso III, do Art. 11, da Resolução
CNE/CP Nº 2, de 20/12/2019;
Art. 5º O Curso de Licenciatura em Física funcionará sob o regime letivo
semestral, com duração de 9 (nove) semestres letivos, equivalentes a 4
(quatro) anos e 6 (seis) meses.
Art. 6º Ficam aprovados por esta Resolução os procedimentos dispostos no
corpo do Projeto Pedagógico do Curso (PPC) e nos Apêndices: A e B, parte
integrante desta Resolução.
I. Os procedimentos dispostos no PPC relativos ao Estágio Curricular Su-
pervisionado;
II. Os procedimentos dispostos no PPC relativos ao Trabalho de Conclusão
de Curso;
III. Os procedimentos dispostos no PPC relativos às Atividades Complemen-
tares;
IV. Apêndice A: Ementário dos Componentes Curriculares que compõem a
Matriz Curricular, obrigatórios e ao inerente aos componentes curriculares
optativos;
V. Apêndice B: Dados sobre o Corpo Docente.
Art. 7º Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entrará em
vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado do Amazonas.
SALA
DE
REUNIÕES
DO
CONSELHO
UNIVERSITÁRIO
DA
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de
setembro de 2022.
(*) Republicada por ter saído com incorreções no DOE do dia
21/10/2022
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Presidente do Conselho Universitário - CONSUNIV/UEA
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VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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