DOEAM 13/12/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, terça-feira, 13 de dezembro de 2022 25
Agência de Desenvolvimento e
Fomento do Estado do Amazonas –
AFEAM
<#E.G.B#115918#25#118188>
RESOLUÇÃO DA DIRETORIA Nº 72/2022
A Diretoria da Agência de Fomento do Estado do Amazonas S.A.- AFEAM,
no uso de suas atribuições estatutárias, reunida nesta data, considerando o
exposto no Relatório de Encerramento do Leilão Público nº 1/2022 - AFEAM,
Extrajudicial, de 22.11.2022, da Comissão Interna de Coordenação do
Processo Licitatório, sob a modalidade de Leilão, propondo a homologação
do resultado do referido Leilão que finalizou deserto, relativo ao bem imóvel
nº 20.101, registrado no cartório do 1º Ofício do município de Itacoatiara/
AM, livro 02, constituído de um lote urbano, lotes 113 e 114, localizado na
Rua 09, bairro Jacarezinho; Considerando que a titularidade do bem em
favor da AFEAM derivou da consolidação de propriedade nos termos da Lei
9514/97; Considerando o Despacho da Gerência Jurídica, de 23.11.2022,
consignado no verso da primeira folha do Relatório, que tendo em vista o
resultado “deserto” do Leilão nº 1/2022, o processo pode seguir os pro-
cedimentos usuais; Considerando a Manifestação nº 54/2022 de Controle
Interno e Compliance manifestando-se pela conformidade do processo E
concordando com a homologação do resultado;
R E S O L V E
1. HOMOLOGAR o resultado do Leilão Público nº 01/2022 - AFEAM
considerando o certame DESERTO;
2. AUTORIZAR a GECONT que registre o bem como Ativo Não Financeiro
Mantido Para Venda - ANFMV, na contabilidade do FMPES, com base no
registro R-3-20.101 e AV.4-20.101 do registro de imóveis matrícula 20.101;
3. DETERMINAR que o imóvel não alienado no Leilão Público nº 01/2022 -
AFEAM, seja inserido nos próximos leilões a serem realizados pela AFEAM
até a sua efetiva alienação;
4. DETERMINAR à GERAD que adote as providências legais decorrentes
da presente decisão.
Manaus, 01 de dezembro de 2022.
MARCOS VINICIUS CARDOSO DE CASTRO
Diretor-Presidente da Agência de Fomento do Estado do Amazonas -
AFEAM
<#E.G.B#115918#25#118188/>
Protocolo 115918
<#E.G.B#115920#25#118190>
RESOLUÇÃO DA DIRETORIA Nº 74/2022
A Diretoria da Agência de Fomento do Estado do Amazonas S.A - AFEAM,
no uso de suas atribuições estatutárias, reunida nesta data, e considerando:
a) o exposto no Parecer nº 239/2022-GERAD, de 5.12.2022, propondo a
prorrogação excepcional, do prazo de vigência da Carta-Contrato nº 28/2021,
firmado entre a AFEAM e a empresa CLARO S.A., a qual terá seu término
de vigência em 8.12.2022; b) a manifestação jurídica por meio do Parecer nº
66/2022-GEJURI, de 5.12.2022, concluindo pela possibilidade na renovação
excepcional proposta, limitando o aditivo ao período improrrogável de 90
(noventa) dias, considerando que o período total da contratação será de 15
(quinze) meses, estando dentro do lapso temporal de 5 anos autorizado em
lei, e, permanecendo o valor global da contratação, fundamentada no Art. 29
e Art. 71, incisos I e II, parágrafo único da Lei nº 13.303, de 2016, bem como
no Art. 151 do RILC/AFEAM; e c) a Manifestação nº 56/2022-GECOR, de
6.12.2022, pela conformidade da prorrogação excepcional da Carta-Contato
nº do 28/2021, por mais 3 (três) meses;
R E S O L V E
1. AUTORIZAR o Primeiro Termo Aditivo da Carta-Contrato nº 28/2021,
firmado com a empresa CLARO S.A., CNPJ Nº 40.432.544/0001-47,
conforme a seguir: a) Do Objeto: Prorrogar o prazo de vigência da Carta-
-Contrato nº 28/2021, em caráter excepcional, por 90 (noventa) dias, para
a manutenção da prestação dos serviços de fornecimento de conectivi-
dade à rede mundial de computadores, via conexão dedicada à internet,
com velocidade de 100 Mbps dedicado, nas mesmas condições atuais,
condicionado ao resultado da licitação que se encontra em andamento,
conduzida pela Comissão Permanente de Licitação da AFEAM e
formalização do novo contrato, quando deverá ser rescindido o Termo
Aditivo, dando início à vigência do novo instrumento contatual sob respaldo
do referido certame licitatório; b) Do Prazo: 90 (noventa) dias, de 9.12.2022
a 8.2.2023; c) Do valor: Global estimado de R$ 12.337,92; d) Da forma de
pagamento: Em 3 (três) parcelas mensais, sucessivas e estimadas de R$
4.112,64 e) Da dotação orçamentária: Conforme recurso na Conta Principal
8.1.7.12.00.002 - Despesas de Telecomunicações;
2. DETERMINAR à GERAD a adoção das providências legais decorrentes
da presente decisão.
Manaus, 7 de dezembro de 2022.
MARCOS VINICIUS CARDOSO DE CASTRO
Diretor-Presidente da Agência de Fomento do Estado do Amazonas -
AFEAM
<#E.G.B#115920#25#118190/>
Protocolo 115920
Agência de Desenvolvimento
Sustentável do Amazonas - ADS
<#E.G.B#115786#25#118052>
PORTARIA Nº293/2022 - GAB/ADS
A Presidente da Agência de Desenvolvimento Sustentável do Amazonas -
ADS, no uso de suas atribuições legais estatutárias.
RESOLVE:
I - APROVAR, a Escala de Férias dos servidores desta Agência de Desen-
volvimento Sustentável do Amazonas - ADS, constantes nesta Portaria, para
o exercício de 2023.
II - DETERMINAR, à Diretoria de Administração e Finanças - DAF, através
da Gerência de Recursos Humanos - GRH que adote os procedimentos
necessários à validade deste ato.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO
SUSTENTÁVEL DO AMAZONAS - ADS, em Manaus dia 13 de dezembro
de 2022.
MICHELLE MACEDO BESSA
Presidente da Agência de Desenvolvimento Sustentável do Amazonas
<#E.G.B#115786#25#118052/>
ESCALA DE FÉRIAS ANO/2023
JANEIRO
Nº
MATRÍCULA
NOME
1.
000.347-6 A
Adonias Peres de Moura Junior
2.
000.247-0 A
Camila Cavalcante Barbosa
3.
000.351-4 A
Dhalymberg Maia Martins
4.
000.105-8 D
Diego Augusto Simões Ramos
5.
000.211-9 B
Driely dos Santos Pacheco
6.
000.301-8 B
Georgia Isabela Portela Araújo
7.
000.220-8 B
Hélio Paracaima de Magalhães
8.
000.352-2 A
Hugo Martins Fernandes Lima
9.
000.305-0 B
Izabela de Amorim Queiroz
10.
000.189-9 D
Jacqueline Mª Azevedo Guarlote
11.
000.085-0 C
Jardel Augusto Andrade Luzeiro
12.
000.348-4 A
Loiana Brito de Mesquita
13.
000.067-1 B
Marco Aurélio Alcoforado Guerra
14.
000.224-0 A
Maria Eliane Ramos Ferreira Souza
15.
000.134-1 B
Mario Sergio de Souza Moura
16.
000.349-2 A
Mônica Cybelle Figueiredo de Figueiredo
17.
000.151-1 C
Ray Hilton Rocha de Lima
18.
000.253-4 A
Ruth Juca Ramos
FEVEREIRO
19.
000.116-3 A
Bruno de Souza Pereira
20.
000.257-7 B
Kleison de Souza Medeiros
MARÇO
21.
000.355-7 A
Alexandra Larissa Gomes Brasil
22.
000.297-6 A
Francisco Parente Ferreira
23.
000.268-2 B
Karime Said e Said
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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