DOEAM 13/12/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, terça-feira, 13 de dezembro de 2022 25
Agência de Desenvolvimento e 
Fomento do Estado do Amazonas – 
AFEAM
<#E.G.B#115918#25#118188>
RESOLUÇÃO DA DIRETORIA Nº 72/2022
A Diretoria da Agência de Fomento do Estado do Amazonas S.A.- AFEAM, 
no uso de suas atribuições estatutárias, reunida nesta data, considerando o 
exposto no Relatório de Encerramento do Leilão Público nº 1/2022 - AFEAM, 
Extrajudicial, de 22.11.2022, da Comissão Interna de Coordenação do 
Processo Licitatório, sob a modalidade de Leilão, propondo a homologação 
do resultado do referido Leilão que finalizou deserto, relativo ao bem imóvel 
nº 20.101, registrado no cartório do 1º Ofício do município de Itacoatiara/
AM, livro 02, constituído de um lote urbano, lotes 113 e 114, localizado na 
Rua 09, bairro Jacarezinho; Considerando que a titularidade do bem em 
favor da AFEAM derivou da consolidação de propriedade nos termos da Lei 
9514/97; Considerando o Despacho da Gerência Jurídica, de 23.11.2022, 
consignado no verso da primeira folha do Relatório, que tendo em vista o 
resultado “deserto” do Leilão nº 1/2022, o processo pode seguir os pro-
cedimentos usuais; Considerando a Manifestação nº 54/2022 de Controle 
Interno e Compliance manifestando-se pela conformidade do processo E 
concordando com a homologação do resultado;
R E S O L V E
1. HOMOLOGAR o resultado do Leilão Público nº 01/2022 - AFEAM 
considerando o certame DESERTO;
2. AUTORIZAR a GECONT que registre o bem como Ativo Não Financeiro 
Mantido Para Venda - ANFMV, na contabilidade do FMPES, com base no 
registro R-3-20.101 e AV.4-20.101 do registro de imóveis matrícula 20.101;
3. DETERMINAR que o imóvel não alienado no Leilão Público nº 01/2022 - 
AFEAM, seja inserido nos próximos leilões a serem realizados pela AFEAM 
até a sua efetiva alienação;
4. DETERMINAR à GERAD que adote as providências legais decorrentes 
da presente decisão.
Manaus, 01 de dezembro de 2022.
MARCOS VINICIUS CARDOSO DE CASTRO
Diretor-Presidente da Agência de Fomento do Estado do Amazonas - 
AFEAM
<#E.G.B#115918#25#118188/>
Protocolo 115918
<#E.G.B#115920#25#118190>
RESOLUÇÃO DA DIRETORIA Nº 74/2022
A Diretoria da Agência de Fomento do Estado do Amazonas S.A - AFEAM, 
no uso de suas atribuições estatutárias, reunida nesta data, e considerando: 
a) o exposto no Parecer nº 239/2022-GERAD, de 5.12.2022, propondo a 
prorrogação excepcional, do prazo de vigência da Carta-Contrato nº 28/2021, 
firmado entre a AFEAM e a empresa CLARO S.A., a qual terá seu término 
de vigência em 8.12.2022; b) a manifestação jurídica por meio do Parecer nº 
66/2022-GEJURI, de 5.12.2022, concluindo pela possibilidade na renovação 
excepcional proposta, limitando o aditivo ao período improrrogável de 90 
(noventa) dias, considerando que o período total da contratação será de 15 
(quinze) meses, estando dentro do lapso temporal de 5 anos autorizado em 
lei, e, permanecendo o valor global da contratação, fundamentada no Art. 29 
e Art. 71, incisos I e II, parágrafo único da Lei nº 13.303, de 2016, bem como 
no Art. 151 do RILC/AFEAM; e c) a Manifestação nº 56/2022-GECOR, de 
6.12.2022, pela conformidade da prorrogação excepcional da Carta-Contato 
nº do 28/2021, por mais 3 (três) meses;
R E S O L V E
1. AUTORIZAR o Primeiro Termo Aditivo da Carta-Contrato nº 28/2021, 
firmado com a empresa CLARO S.A., CNPJ Nº 40.432.544/0001-47, 
conforme a seguir: a) Do Objeto: Prorrogar o prazo de vigência da Carta-
-Contrato nº 28/2021, em caráter excepcional, por 90 (noventa) dias, para 
a manutenção da prestação dos serviços de fornecimento de conectivi-
dade à rede mundial de computadores, via conexão dedicada à internet, 
com velocidade de 100 Mbps dedicado, nas mesmas condições atuais, 
condicionado ao resultado da licitação que se encontra em andamento, 
conduzida pela Comissão Permanente de Licitação da AFEAM e 
formalização do novo contrato, quando deverá ser rescindido o Termo 
Aditivo, dando início à vigência do novo instrumento contatual sob respaldo 
do referido certame licitatório; b) Do Prazo: 90 (noventa) dias, de 9.12.2022 
a 8.2.2023; c) Do valor: Global estimado de R$ 12.337,92; d) Da forma de 
pagamento: Em 3 (três) parcelas mensais, sucessivas e estimadas de R$ 
4.112,64 e) Da dotação orçamentária: Conforme recurso na Conta Principal 
8.1.7.12.00.002 - Despesas de Telecomunicações;
2. DETERMINAR à GERAD a adoção das providências legais decorrentes 
da presente decisão.
Manaus, 7 de dezembro de 2022.
MARCOS VINICIUS CARDOSO DE CASTRO
Diretor-Presidente da Agência de Fomento do Estado do Amazonas - 
AFEAM
<#E.G.B#115920#25#118190/>
Protocolo 115920
Agência de Desenvolvimento 
Sustentável do Amazonas -  ADS
<#E.G.B#115786#25#118052>
PORTARIA Nº293/2022 - GAB/ADS
A Presidente da Agência de Desenvolvimento Sustentável do Amazonas - 
ADS, no uso de suas atribuições legais estatutárias.
RESOLVE:
I - APROVAR, a Escala de Férias dos servidores desta Agência de Desen-
volvimento Sustentável do Amazonas - ADS, constantes nesta Portaria, para 
o exercício de 2023.
II - DETERMINAR, à Diretoria de Administração e Finanças - DAF, através 
da Gerência de Recursos Humanos - GRH que adote os procedimentos 
necessários à validade deste ato.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO 
SUSTENTÁVEL DO AMAZONAS - ADS, em Manaus dia 13 de dezembro 
de 2022.
MICHELLE MACEDO BESSA
Presidente da Agência de Desenvolvimento Sustentável do Amazonas
<#E.G.B#115786#25#118052/>
ESCALA DE FÉRIAS ANO/2023 
 
JANEIRO  
Nº 
MATRÍCULA 
NOME 
1. 
 
000.347-6 A 
Adonias Peres de Moura Junior 
2. 
 
000.247-0 A 
Camila Cavalcante Barbosa 
3. 
 
000.351-4 A 
Dhalymberg Maia Martins 
4. 
 
000.105-8 D 
Diego Augusto Simões Ramos 
5. 
 
000.211-9 B 
Driely dos Santos Pacheco 
6. 
 
000.301-8 B 
Georgia Isabela Portela Araújo 
7. 
 
000.220-8 B 
Hélio Paracaima de Magalhães 
8. 
 
000.352-2 A 
Hugo Martins Fernandes Lima 
9. 
 
000.305-0 B 
Izabela de Amorim Queiroz 
10. 
 
000.189-9 D 
Jacqueline Mª Azevedo Guarlote 
11. 
 
000.085-0 C 
Jardel Augusto Andrade Luzeiro 
12. 
 
000.348-4 A 
Loiana Brito de Mesquita 
13. 
 
000.067-1 B 
Marco Aurélio Alcoforado Guerra 
14. 
 
000.224-0 A 
Maria Eliane Ramos Ferreira Souza 
15. 
 
000.134-1 B 
Mario Sergio de Souza Moura 
16. 
 
000.349-2 A 
Mônica Cybelle Figueiredo de Figueiredo 
17. 
 
000.151-1 C 
Ray Hilton Rocha de Lima 
18. 
 
000.253-4 A 
Ruth Juca Ramos 
FEVEREIRO  
19. 
 
000.116-3 A 
Bruno de Souza Pereira 
20. 
 
000.257-7 B 
Kleison de Souza Medeiros 
MARÇO 
21. 
 
000.355-7 A 
Alexandra Larissa Gomes Brasil 
22. 
 
000.297-6 A 
Francisco Parente Ferreira 
23. 
 
000.268-2 B 
Karime Said e Said 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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