DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II Manaus, terça-feira, 13 de dezembro de 2022 25 Agência de Desenvolvimento e Fomento do Estado do Amazonas – AFEAM <#E.G.B#115918#25#118188> RESOLUÇÃO DA DIRETORIA Nº 72/2022 A Diretoria da Agência de Fomento do Estado do Amazonas S.A.- AFEAM, no uso de suas atribuições estatutárias, reunida nesta data, considerando o exposto no Relatório de Encerramento do Leilão Público nº 1/2022 - AFEAM, Extrajudicial, de 22.11.2022, da Comissão Interna de Coordenação do Processo Licitatório, sob a modalidade de Leilão, propondo a homologação do resultado do referido Leilão que finalizou deserto, relativo ao bem imóvel nº 20.101, registrado no cartório do 1º Ofício do município de Itacoatiara/ AM, livro 02, constituído de um lote urbano, lotes 113 e 114, localizado na Rua 09, bairro Jacarezinho; Considerando que a titularidade do bem em favor da AFEAM derivou da consolidação de propriedade nos termos da Lei 9514/97; Considerando o Despacho da Gerência Jurídica, de 23.11.2022, consignado no verso da primeira folha do Relatório, que tendo em vista o resultado “deserto” do Leilão nº 1/2022, o processo pode seguir os pro- cedimentos usuais; Considerando a Manifestação nº 54/2022 de Controle Interno e Compliance manifestando-se pela conformidade do processo E concordando com a homologação do resultado; R E S O L V E 1. HOMOLOGAR o resultado do Leilão Público nº 01/2022 - AFEAM considerando o certame DESERTO; 2. AUTORIZAR a GECONT que registre o bem como Ativo Não Financeiro Mantido Para Venda - ANFMV, na contabilidade do FMPES, com base no registro R-3-20.101 e AV.4-20.101 do registro de imóveis matrícula 20.101; 3. DETERMINAR que o imóvel não alienado no Leilão Público nº 01/2022 - AFEAM, seja inserido nos próximos leilões a serem realizados pela AFEAM até a sua efetiva alienação; 4. DETERMINAR à GERAD que adote as providências legais decorrentes da presente decisão. Manaus, 01 de dezembro de 2022. MARCOS VINICIUS CARDOSO DE CASTRO Diretor-Presidente da Agência de Fomento do Estado do Amazonas - AFEAM <#E.G.B#115918#25#118188/> Protocolo 115918 <#E.G.B#115920#25#118190> RESOLUÇÃO DA DIRETORIA Nº 74/2022 A Diretoria da Agência de Fomento do Estado do Amazonas S.A - AFEAM, no uso de suas atribuições estatutárias, reunida nesta data, e considerando: a) o exposto no Parecer nº 239/2022-GERAD, de 5.12.2022, propondo a prorrogação excepcional, do prazo de vigência da Carta-Contrato nº 28/2021, firmado entre a AFEAM e a empresa CLARO S.A., a qual terá seu término de vigência em 8.12.2022; b) a manifestação jurídica por meio do Parecer nº 66/2022-GEJURI, de 5.12.2022, concluindo pela possibilidade na renovação excepcional proposta, limitando o aditivo ao período improrrogável de 90 (noventa) dias, considerando que o período total da contratação será de 15 (quinze) meses, estando dentro do lapso temporal de 5 anos autorizado em lei, e, permanecendo o valor global da contratação, fundamentada no Art. 29 e Art. 71, incisos I e II, parágrafo único da Lei nº 13.303, de 2016, bem como no Art. 151 do RILC/AFEAM; e c) a Manifestação nº 56/2022-GECOR, de 6.12.2022, pela conformidade da prorrogação excepcional da Carta-Contato nº do 28/2021, por mais 3 (três) meses; R E S O L V E 1. AUTORIZAR o Primeiro Termo Aditivo da Carta-Contrato nº 28/2021, firmado com a empresa CLARO S.A., CNPJ Nº 40.432.544/0001-47, conforme a seguir: a) Do Objeto: Prorrogar o prazo de vigência da Carta- -Contrato nº 28/2021, em caráter excepcional, por 90 (noventa) dias, para a manutenção da prestação dos serviços de fornecimento de conectivi- dade à rede mundial de computadores, via conexão dedicada à internet, com velocidade de 100 Mbps dedicado, nas mesmas condições atuais, condicionado ao resultado da licitação que se encontra em andamento, conduzida pela Comissão Permanente de Licitação da AFEAM e formalização do novo contrato, quando deverá ser rescindido o Termo Aditivo, dando início à vigência do novo instrumento contatual sob respaldo do referido certame licitatório; b) Do Prazo: 90 (noventa) dias, de 9.12.2022 a 8.2.2023; c) Do valor: Global estimado de R$ 12.337,92; d) Da forma de pagamento: Em 3 (três) parcelas mensais, sucessivas e estimadas de R$ 4.112,64 e) Da dotação orçamentária: Conforme recurso na Conta Principal 8.1.7.12.00.002 - Despesas de Telecomunicações; 2. DETERMINAR à GERAD a adoção das providências legais decorrentes da presente decisão. Manaus, 7 de dezembro de 2022. MARCOS VINICIUS CARDOSO DE CASTRO Diretor-Presidente da Agência de Fomento do Estado do Amazonas - AFEAM <#E.G.B#115920#25#118190/> Protocolo 115920 Agência de Desenvolvimento Sustentável do Amazonas - ADS <#E.G.B#115786#25#118052> PORTARIA Nº293/2022 - GAB/ADS A Presidente da Agência de Desenvolvimento Sustentável do Amazonas - ADS, no uso de suas atribuições legais estatutárias. RESOLVE: I - APROVAR, a Escala de Férias dos servidores desta Agência de Desen- volvimento Sustentável do Amazonas - ADS, constantes nesta Portaria, para o exercício de 2023. II - DETERMINAR, à Diretoria de Administração e Finanças - DAF, através da Gerência de Recursos Humanos - GRH que adote os procedimentos necessários à validade deste ato. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO AMAZONAS - ADS, em Manaus dia 13 de dezembro de 2022. MICHELLE MACEDO BESSA Presidente da Agência de Desenvolvimento Sustentável do Amazonas <#E.G.B#115786#25#118052/> ESCALA DE FÉRIAS ANO/2023 JANEIRO Nº MATRÍCULA NOME 1. 000.347-6 A Adonias Peres de Moura Junior 2. 000.247-0 A Camila Cavalcante Barbosa 3. 000.351-4 A Dhalymberg Maia Martins 4. 000.105-8 D Diego Augusto Simões Ramos 5. 000.211-9 B Driely dos Santos Pacheco 6. 000.301-8 B Georgia Isabela Portela Araújo 7. 000.220-8 B Hélio Paracaima de Magalhães 8. 000.352-2 A Hugo Martins Fernandes Lima 9. 000.305-0 B Izabela de Amorim Queiroz 10. 000.189-9 D Jacqueline Mª Azevedo Guarlote 11. 000.085-0 C Jardel Augusto Andrade Luzeiro 12. 000.348-4 A Loiana Brito de Mesquita 13. 000.067-1 B Marco Aurélio Alcoforado Guerra 14. 000.224-0 A Maria Eliane Ramos Ferreira Souza 15. 000.134-1 B Mario Sergio de Souza Moura 16. 000.349-2 A Mônica Cybelle Figueiredo de Figueiredo 17. 000.151-1 C Ray Hilton Rocha de Lima 18. 000.253-4 A Ruth Juca Ramos FEVEREIRO 19. 000.116-3 A Bruno de Souza Pereira 20. 000.257-7 B Kleison de Souza Medeiros MARÇO 21. 000.355-7 A Alexandra Larissa Gomes Brasil 22. 000.297-6 A Francisco Parente Ferreira 23. 000.268-2 B Karime Said e Said VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar