DOEAM 01/12/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quinta-feira, 01 de dezembro de 2022
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Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 1.º de dezembro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
<#E.G.B#114955#4#117206/>
Protocolo 114955
<#E.G.B#114956#4#117207>
LEI COMPLEMENTAR N.º 236, DE 1.º DE DEZEMBRO DE 2022
ALTERA, na forma que especifica, a Lei Complementar 
n.º 17/1997 que “Dispõe sobre a Divisão e a Organização 
Judiciária do Estado do Amazonas”, na parte que dispõe 
sobre a competência do Corregedor-Geral de Justiça do 
Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA 
decretou e eu sanciono a presente
L E I C O M P L E M E N T A R :
Art. 1.º Esta Lei renumera o inciso XXIX do art. 74, da Lei Complementar 
n.º 17, de 23 de janeiro de 1997, passando a vigorar como inciso XXX, e 
acrescenta nova redação ao inciso XXIX do art. 74, passando a vigorar com 
a seguinte redação:
“Art. 74. .............................................................................
............................................................................................
XXIX - designar, destituir e substituir interinos e interventores nas 
serventias extrajudiciais em todo o estado do Amazonas, observadas as 
normas legais e atos do Conselho Nacional de Justiça.
..................................................................................”(NR).
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 1.º de dezembro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
<#E.G.B#114956#4#117207/>
Protocolo 114956
<#E.G.B#114957#4#117208>
LEI COMPLEMENTAR N.º 237, DE 1.º DE DEZEMBRO DE 2022
ATUALIZA a Lei n.º 76/2010, de 02/08/2010, que dispõe 
sobre a organização e o funcionamento da Escola de 
Aperfeiçoamento do Servidor do Tribunal de Justiça 
do Amazonas, que passa a ser denominada Escola 
Judicial do Tribunal de Justiça do Amazonas, e dá outras 
providências.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA 
decretou e eu sanciono a presente
L E I C O M P L E M E N T A R :
Art. 1.º Fica regulamentada a organização e o funcionamento da Escola 
Judicial do Tribunal de Justiça do Amazonas (EJUD-AM), instituída conforme 
a Lei n.º 3.226, de 4 de março de 2008, que dispõe sobre o Plano de Cargos, 
Carreira e Salários dos Servidores (as) e Serventuários (as) dos Órgãos do 
Poder Judiciário do Estado do Amazonas, cuja estrutura e atribuições são 
estabelecidas nesta Lei.
Art. 2.º A EJUD-AM funcionará como órgão subordinado diretamente 
à Presidência do Tribunal de Justiça, com recursos financeiros necessários 
definidos no orçamento anual do Tribunal para a capacitação, treinamento 
ou similares.
Art. 3.º A Escola Judicial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas 
será dirigida por um Diretor e um Diretor- Adjunto, ambos Desembargadores, 
com atribuições definidas em lei complementar e em resolução do Tribunal 
de Justiça.
Parágrafo único. O mandato da Diretoria e da Diretoria- Adjunta da 
Escola será coincidente com o mandato do Presidente do Tribunal de 
Justiça, permitida a recondução.
Art. 4.º A EJUD-AM tem como finalidade:
I - planejar, organizar, supervisionar e executar as ações de capacitação 
necessárias às áreas de atuação dos servidores (as) do Poder Judiciário;
II - dinamizar o processo de capacitação dos servidores (as), dos 
serventuários (as), estagiários (as), voluntários (as) e colaboradores (as);
III - incentivar e viabilizar a participação dos servidores (as) e 
serventuários (as) como instrutores (as) de cursos ou treinamentos que 
estejam dentro das suas áreas de conhecimento;
IV - incentivar a formação de grupos de estudo e de reflexão dentro do 
Poder Judiciário, propondo a cooperação e a integração que estabeleçam 
confiança e responsabilidade nas relações de trabalho;
V - promover cursos de treinamento que contribuam com a automação 
do Poder Judiciário;
VI - expedir certificados e declarações dos cursos de aperfeiçoamento 
realizados por servidores (as), estagiários (as), voluntários (as) e 
colaboradores (as) da Justiça;
VII - elaborar relatórios e outros documentos relativos aos eventos da 
EJUD-AM;
VIII - executar outras atividades afins.
Art. 5.º A EJUD-AM possui a seguinte estrutura organizacional:
I - Diretoria;
II - Diretoria-Adjunta;
III - Secretaria-Geral;
a) Assessoria da Secretaria-Geral;
IV - Divisão de Gestão Pedagógica:
a) Coordenação de Pós-Graduação, Pesquisa e Extensão;
b) Coordenação de Ensino;
V - Divisão de Tecnologia da Informação:
a) Coordenação de Desenvolvimento de Novas Tecnologias 
Educacionais;
VI - Divisão de Gestão Administrativa:
a) Coordenação de Rotinas Administrativas;
b) Coordenação de Orçamento;
c) Coordenação de Apoio Administrativo;
VII - Divisão de Divulgação:
a) Coordenação de Divulgação.
Art. 6.º Os cargos e funções da Escola Judicial ficam organizados da 
seguinte forma:
I - o (a) Secretário-Geral (a) da Escola, cargo de provimento em 
comissão, símbolo PJDAS III, será exercido por profissional com nível 
superior, 
preferencialmente, 
em 
Direito, Administração, 
Psicologia, 
Pedagogia ou Comunicação Social;
II - o (a) Chefe de Divisão da Escola, cargo de provimento em Comissão, 
símbolo PJ-DAI, será exercido preferencialmente por profissionais com nível 
superior, conforme Quadro 1 do Anexo II;
III - o (a) Coordenador (a) da Escola, Função Gratificada de símbolo 
FG-1, será exercido exclusivamente por servidor efetivo, conforme Quadro 
2 do Anexo II.
§ 1.º O servidor efetivo pertencente ao quadro dos órgãos do Poder 
Judiciário do Amazonas, nomeado para ocupar o cargo comissionado de 
Secretário-Geral da Escola Judicial, poderá optar pela remuneração de seu 
cargo efetivo, acrescida de 60% (sessenta por cento) da representação do 
respectivo cargo em comissão.
§ 2.º O servidor efetivo pertencente ao quadro dos órgãos do Poder 
Judiciário do Amazonas, nomeado para ocupar o cargo comissionado de 
Chefe de Divisão da Escola, poderá optar pela remuneração de seu cargo 
efetivo, acrescida de 55% (cinquenta e cinco por cento) da representação do 
respectivo cargo em comissão.
Art. 7.º Ficam vinculadas à Escola Judicial 8 (oito) unidades da função 
gratificada de símbolo FG-1, com as atribuições de Coordenadores (a) e de 
Assessor (a) do Secretário-Geral da EJUD-AM.
Art. 8.º São atribuições da Diretoria:
I - representar a EJUD-AM junto à Presidência do Tribunal de Justiça e 
a órgãos externos;
II - indicar à Presidência do Tribunal, para nomeação, os ocupantes de 
cargos de provimento em comissão e funções de confiança existentes na 
estrutura organizacional da EJUD-AM;
III - assegurar o planejamento com o acompanhamento da execução 
orçamentária definidos no orçamento anual do Tribunal de Justiça para a 
capacitação, treinamento ou similares;
IV - supervisionar as atividades administrativas, orçamentárias, 
comunicação interna e administração de patrimônio da EJUD-AM;
V - celebrar convênios de cooperação técnica entre instituições públicas 
no Brasil e no exterior, visando o intercâmbio e a participação de servidores 
(as) em cursos de capacitação de interesse deste Poder;
VI - aprovar a programação anual do planejamento de capacitação;
VII - autorizar a realização de conferências e encontros, congressos de 
cátedras, jornadas, simpósios e afins;
VIII - aprovar os orientadores, docentes e demais profissionais 
necessários ao desenvolvimento das atividades da EJUD-AM;
IX - acompanhar o desenvolvimento dos processos de trabalho 
contínuos da EJUD-AM para alcance dos resultados;
X - executar outras atividades afins.
Art. 9.º São atribuições da Diretoria-Adjunta:
I - substituir a Diretoria em suas ausências por impedimentos e/ou 
afastamentos por licença ou férias;
II - colaborar com a Diretoria na administração da Escola.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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