DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I Manaus, quinta-feira, 01 de dezembro de 2022 5 Art. 10. São atribuições da Secretaria-Geral: I - indicar à Diretoria da EJUD-AM, para designação, os docentes e demais profissionais necessários ao desenvolvimento das atividades de capacitação de servidores (as), serventuários (as), estagiários (as), voluntários (as) e colaboradores (as), considerando os critérios estabelecidos em Ato Normativo necessário ao desenvolvimento das atividades da Escola; II - definir políticas e diretrizes de capacitação de servidores (as), serventuários (as), estagiários (as), voluntários (as) e colaboradores (as) da Justiça, assegurando sua divulgação, cumprimento e permanente atualização, auxiliado pela Divisão de Gestão Pedagógica; III - elaborar a missão, visão e valores internos da EJUD-AM; IV - coordenar a programação anual do planejamento de capacitação; V - estabelecer as prioridades e ênfases dos programas anuais da EJUD-AM; VI - pronunciar-se, quando solicitado pelo Diretor, sobre questões técnicas inerentes aos processos de trabalho das coordenadorias e dos núcleos que integram a EJUD-AM; VII - pronunciar-se sobre o relatório anual de atividades da EJUD-AM; VIII - gerenciar as atividades da Escola, auxiliado (a) pelas Divisões e Coordenadorias; IX - efetuar a avaliação e o acompanhamento dos resultados alcançados em decorrência das ações realizadas pelas Divisões e Coordenadorias da EJUD-AM e considerados os objetivos e metas estabelecidos, bem como propor medidas corretivas, quando necessário; X - garantir o melhor aproveitamento dos investimentos, informação e capacitação dos servidores (as), serventuários (as), estagiários (as), voluntários (as) e colaboradores (as) da Justiça; XI - apresentar ao Diretor, por qualquer de seus membros, sugestões relacionadas às atividades da EJUD-AM; XII - executar outras atividades afins. Art. 11. São atribuições da Assessoria da Secretaria- Geral da Escola: I - prestar apoio administrativo ao Secretário-Geral da Escola no desempenho de suas atividades; II - desempenhar com presteza e urbanidade as tarefas que lhe forem atribuídas; III - redigir e assinar correspondências e expedientes administrativos afetos à Escola, observando o limite de sua competência; IV - dar apoio técnico e administrativo às Divisões e Coordenadorias que compõem a Escola; V - manter intercâmbio com outros órgãos do Poder Judiciário e instituições governamentais com vistas a identificar práticas passíveis de adoção pela Escola; VI - viabilizar projetos e práticas que podem contribuir com o avanço institucional da Escola, tendo como paradigma outras Escolas de Governo, instituições ou Tribunais do país; VII - subsidiar a celebração de convênios e acordos de cooperação técnica, promovendo o intercâmbio cultural e científico com organizações congêneres nacionais e internacionais; VIII - exercer outras atividades que lhe forem determinadas, em sintonia com as atribuições da Escola. Art. 12. São atribuições da Divisão de Gestão Pedagógica: I - oportunizar aos servidores (as), serventuários (as), estagiários (as), voluntários (as) e colaboradores (as) da Justiça o desenvolvimento de habilidades e novas competências visando à atualização e à qualificação destes de acordo com os objetivos estratégicos do Tribunal de Justiça; II - estabelecer estratégias de capacitação tais como cursos presenciais, à distância, coaching, treinamento no trabalho, formação de multiplicadores e utilização de manuais de procedimentos com o propósito de diversificar as ações de desenvolvimento de pessoas; III - coordenar e monitorar as ações e o calendário anual de capacitação presencial e à distância, com vistas a garantir o desenvolvimento profissional adequado dos servidores (as), serventuários (as), estagiários (as), voluntários (as) e colaboradores (as) da Justiça; IV - indicar à Secretaria-Geral os profissionais docentes selecionados para a realização das capacitações; V - analisar as pesquisas de clima organizacional, levantamento de necessidades e gestão de competências para direcionar as atividades de capacitação; VI - exercer outras atividades inerentes à sua atuação. Art. 13. São atribuições da Coordenação de Pós-Graduação, Pesquisa e Extensão: I - assessorar a Secretaria-Geral da EJUD-AM no que tange os temas de pesquisa e extensão; II - elaborar propostas de cursos de pós-graduação lato e stricto sensu; III - coordenar os cursos de pós-graduação oferecidos pela EJUD-AM; IV - realizar processos seletivos para os cursos de pós-graduação e projetos da EJUD-AM; V - planejar e a organizar os ciclos de estudos, seminários, simpósios, workshops, compreendidos nos limites de suas atribuições específicas; VI - coordenar, monitorar, e acompanhar projetos e atividades de pesquisa e extensão realizadas pela EJUD-AM; VII - cumprir e fazer cumprir o regimento da pós-graduação da EJUD-AM e normativos do Ministério da Educação; VIII - apoiar o desenvolvimento de ações de integração da EJUD-AM com a sociedade, por intermédio de projetos de pesquisa e extensão; IX - fomentar relações de intercâmbio e acordos de cooperação com instituições regionais, nacionais e internacionais para iniciativas de pesquisa e extensão; X - realizar e divulgar eventos e publicações de divulgação da produção científica; XI - criar e coordenar a Revista da EJUD-AM; XII - incentivar o desenvolvimento de programas e projetos científicos, artísticos, culturais, sociais e desportivos, envolvendo a EJUD-AM; XIII - estabelecer critérios para expedição de editais para execução de projetos de extensão com recursos do TJAM ou com recursos externos quando se fizerem necessário; XIV - acompanhar políticas e diretrizes e propor a implementação de ações para o desenvolvimento de programas e projetos promovidos EJUD-AM; XV - representar a EJUD-AM nos foros específicos da área, quando se fizer necessário; XVI - levantar informações bibliográficas e indexadores, periódicos, livros, manuais técnicos e outras fontes especializadas por meios convencionais e eletrônicos; XVII - propiciar juntamente com Divisão de Divulgação a troca de experiências relativas ao campo de pesquisa através de relatórios e da elaboração de artigos a serem publicados em revistas científicas; XVIII - apontar a frequência dos servidores (as), serventuários (as), estagiários (as), voluntários (as) e colaboradores (as) nos cursos de pós-graduação e ações de extensão, controlando o registro e histórico de carga horária de capacitação; XIX - disponibilizar à Coordenação de Orçamento, em tempo hábil, informações referentes à conclusão de suas atividades pedagógicas; XX - participar, no que couber, da gestão do Programa de Residência Jurídica do Tribunal; XXI - exercer outras atividades inerentes à sua atuação. Art. 14. São atribuições da Coordenação de Ensino: I - identificar as necessidades técnico-pedagógicas destinadas ao desenvolvimento adequado de programas de capacitação para os servidores (as), serventuários (as), estagiários (as), voluntários (as) e colaboradores (as); II - promover certificação de programas pedagógicos promovidos pela Escola Judicial do Tribunal de Justiça do Amazonas; III - avaliar, analisar e propor ações de capacitação e aprendizagem referentes ao aspecto metodológico; IV - orientar os docentes na elaboração das ementas e dos conteúdos dos cursos a serem ministrados bem como das apostilas que serão confeccionadas; V - auxiliar a elaboração do plano de curso tendo como pressuposto a aprendizagem e a realidade à qual se vai atuar; VI - analisar a realidade do ambiente de ensino, levando em consideração todas as dimensões envolvidas no processo ensino-aprendizagem; VII - promover condições didáticas para a aprendizagem e desenvolvimento das habilidades e competências do servidor; serventuários, estagiários, voluntários e colaboradores; VIII - propor atividades de ensino que promovam a articulação entre a teoria e a prática profissional; IX - elaborar, selecionar, avaliar, adequar e utilizar instrumentos de avaliação e acompanhamento dos procedimentos metodológicos e do processo de aprendizagem; X - requisitar aos docentes periodicamente a atualização do material a ser utilizado pelos cursos; XI - promover processo sistemático de avaliação dos cursos ministrados na escola, com a participação dos docentes e discentes e conduzir discussões para o aperfeiçoamento dos cursos; XII - identificar e analisar necessidades de natureza pedagógica a fim de elaborar projetos de forma coerente com as demandas; XIII - recrutar e selecionar os docentes tanto do público interno quanto do público externo; XIV - planejar e executar programas permanentes de capacitação presencial e à distância destinados a servidores (as), serventuários (as), estagiários (as), voluntários (as) e colaboradores (as), objetivando a qualificação e o aperfeiçoamento profissional, tomando como base as competências técnicas e humano-sociais exigidas por cada cargo e função; VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar