PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, quinta-feira, 01 de dezembro de 2022 6 XV - apontar a frequência dos servidores (as), serventuários (as), estagiários (as), voluntários (as) e colaboradores (as) nos cursos, controlando o registro e histórico de carga horária de capacitação; XVI - identificar e solicitar material de consumo e pedagógico necessários à realização de capacitações presenciais; XVII - elaborar a programação anual de capacitação presencial assegurando uma adequada distribuição de atividades e produzindo relatórios atualizados; XVIII - alimentar bancos de dados com as atividades de ensino realizadas pela EJUD-AM; XIX - disponibilizar à Coordenação de Orçamento, em tempo hábil, informações referentes à conclusão de suas atividades pedagógicas; XX - participar, no que couber, da gestão do Programa de Residência Jurídica do Tribunal; XXI - exercer outras atividades inerentes à sua atuação. Art. 15. São atribuições da Divisão de Tecnologia da Informação: I - identificar, implantar e monitorar as inovações tecnológicas educacionais dentro da EJUD-AM; II - propor melhorias em sistemas e processos educacionais no que diz respeito a sua área de atuação; III - manter os sistemas e ferramentas tecnológicas existentes e propor o uso de novas ferramentas do interesse da EJUD-AM; IV - disponibilizar e atualizar sistemas e tecnologias de ensino a distância e presencial; V - analisar a viabilidade de novas tecnologias apresentadas à EJUD-AM; VI - analisar e oferecer parecer técnico acerca dos processos de compras de ferramentas de tecnologia de ensino presencial e à distância ofertados pela EJUD-AM; VII - dar suporte aos docentes e discentes e demais servidores (as) na disponibilização de cursos dentro do Ambiente Virtual de Aprendizagem; VIII - dar suporte e incluir informações no sítio eletrônico da Escola e publicar informações nos canais de comunicação interno e externo do Tribunal; IX - administrar os bancos de dados alimentados pelas Divisões e Coordenadorias da EJUD-AM, e com base neles gerar relatórios gerenciais através do uso de planilhas ou de sistemas eletrônicos; X - exercer outras atividades inerentes à sua atuação. Art. 16. São atribuições da Coordenação de Desenvolvimento de Novas Tecnologias Educacionais: I - auxiliar e executar ações que visem ao uso eficiente da informática, fornecendo suporte às atividades administrativas e auxiliando nas atividades que colaborem com desenvolvimento da capacitação do servidor, serventuários, estagiários, voluntários e colaboradores; II - atender às demandas de tecnologia da EJUD-AM, no intuito de desenvolver e implantar recursos didáticos inerentes às suas atribuições, analisando a viabilidade técnica na adoção de tecnologia à distância para atender às demandas de conhecimento na formação e desenvolvimento, serventuários, estagiários, voluntários e colaboradores; III - oferecer suporte técnico e operacional referentes aos sistemas e programas de informática, através do uso ou do desenvolvimento de ferramentas tecnológicas para o melhor desempenho atividades e ações promovidas pela EJUD-AM; IV - interagir de forma contínua com a Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação - SETIC do Tribunal, a fim de captar recursos tecnológicos que possam ser utilizados nos processos de capacitação e desenvolvimento de pessoas e de processos; V - auxiliar nas inscrições e no suporte aos usuários dentro do Ambiente de Aprendizagem Virtual; VI - elaborar cursos de capacitação dentro do Ambiente Virtual de Aprendizagem; VII - exercer outras atividades inerentes à sua atuação. Art. 17. São atribuições da Divisão de Gestão Administrativa: I - dirigir, orientar e fazer executar, na forma legal e regulamentar, os serviços afetos às atividades administrativas da EJUD-AM; II - assessorar a Secretaria-Geral da EJUD-AM nos assuntos concernentes às áreas administrativa e orçamentária; III - receber, informar e distribuir processos, despachando os de sua competência; IV - distribuir os serviços, conforme o grau de importância, entre os servidores (as) que lhes são subordinados, de acordo com os respectivos níveis de classificação; V - controlar a tramitação dos processos dentro da unidade administrativa que dirige; VI - encaminhar processos para outras unidades administrativas, observando a hierarquia e as normas vigentes; VII - sugerir medidas para melhoria da execução dos trabalhos da EJUD-AM; VIII - requisitar os materiais de consumo e permanentes necessários ao funcionamento da EJUD-AM; IX - fiscalizar o emprego do material de consumo e o uso do material permanente, equipamentos e instalações; X - coordenar e orientar a elaboração de estudos visando à formulação e ao aprimoramento da administração financeira, de acordo com a legislação específica em vigor; XI - redigir ou fazer redigir e assinar a correspondência da EJUD-AM ou encaminhá-la à direção superior para assinatura, se for o caso; XII - orientar e supervisionar a movimentação do material de consumo e bens patrimoniais atribuídos à Escola, observando as normas e procedimentos pertinentes; XIII - exercer outras atividades inerentes à sua atuação. Art. 18. São atribuições Coordenação de Rotinas Administrativas: I - solicitar ao setor competente, via processo administrativo, a averbação dos certificados de capacitação dos cursos realizados pela EJUD-AM no registro da vida funcional dos servidores (as) no sistema disponibilizado pelo Tribunal; II - elaborar rotinas administrativas visando à padronização e ao aperfeiçoamentos dos processos administrativos da EJUD-AM; III - tomar todas as providências para fazer publicar no Diário de Justiça Eletrônico os documentos oficiais concernentes às ações promovidas pela Escola Judicial; IV - elaborar memorandos, ofícios, informações processuais e outros documentos oficiais que sejam de competência da EJUD-AM; V - receber solicitações de cursos e treinamentos de outros setores do Tribunal e encaminhar posteriormente à Divisão Pedagógica; VI - manter atualizado o controle estatístico, incluindo os valores gastos nas ações de capacitações internas e externas, para fins de controle orçamentário; VII - exercer outras atividades inerentes à sua área de atuação. Art. 19. São atribuições da Coordenação de Apoio Administrativo: I - auxiliar nas atividades administrativas ofertando apoio às Divisões e Coordenadorias da Escola; II - receber, informar e distribuir serviços, observando as suas áreas de atuação na EJUD-AM; III - apoiar as ações, programas e projetos pedagógicos promovidos pela Escola Judicial; IV - providenciar a distribuição de material de consumo aos setores da Escola Judicial, conforme as solicitações e segundo o cronograma e as atividades estabelecidas; V - sugerir medidas para melhoria da execução dos trabalhos da EJUD-AM; VI - exercer controle e acompanhamento sobre entradas e saídas de materiais de consumo demandados pela Escola, elaborando relatório bimestral que será entregue à Divisão de Gestão Administrativa; VII - executar outras atividades afins. Art. 20. São atribuições da Coordenação de Orçamento: I - formalizar processo administrativo de pagamento de cursos e de instrutores internos e externos realizados pela EJUD-AM; II - solicitar e analisar as propostas orçamentárias de cursos e de instrutores demandadas pela Escola Judicial; III - solicitar as certidões de regularidade fiscal para dar seguimento aos processos de pagamento da EJUD-AM; IV - conferir os dados cadastrais e orientar os instrutores da EJUD-AM quanto à documentação necessária, incluindo a emissão de notas fiscais, para dar início ao processo de pagamento; V - instruir os processos de pagamento referentes aos cursos realizados pela EJUD-AM, inclusive no tocante à emissão do certificado de atesto; VI - instruir os processos de pagamento referentes a cursos realizados por outras instituições, inclusive no tocante à solicitação de certificados dos participantes, com o intuito de elaborar o certificado de atesto; VII - realizar a gestão dos cursos promovidos pela Escola Judicial para fins de controle de dados e elaborar relatórios explicativos; VIII - exercer outras atividades inerentes à sua área de atuação. Art. 21. São atribuições da Divisão de Divulgação: I - assessorar a Secretaria-Geral da EJUD-AM, fornecendo análises, interpretações e perfis ambientais; II - planejar e coordenar a produção de todos os materiais impressos e audiovisuais da EJUD-AM; III - receber as solicitações sobre as necessidades de comunicação impressa, eletrônica e audiovisual da Escola; IV - propor e coordenar programas de identidade visual, garantindo a homogeneização dos signos gráficos e o aperfeiçoamento das manifestações visuais da EJUD-AM; VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar