DOEAM 01/12/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quinta-feira, 01 de dezembro de 2022
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XV - apontar a frequência dos servidores (as), serventuários (as),
estagiários (as), voluntários (as) e colaboradores (as) nos cursos, controlando
o registro e histórico de carga horária de capacitação;
XVI - identificar e solicitar material de consumo e pedagógico necessários
à realização de capacitações presenciais;
XVII - elaborar a programação anual de capacitação presencial
assegurando uma adequada distribuição de atividades e produzindo
relatórios atualizados;
XVIII - alimentar bancos de dados com as atividades de ensino
realizadas pela EJUD-AM;
XIX - disponibilizar à Coordenação de Orçamento, em tempo hábil,
informações referentes à conclusão de suas atividades pedagógicas;
XX - participar, no que couber, da gestão do Programa de Residência
Jurídica do Tribunal;
XXI - exercer outras atividades inerentes à sua atuação.
Art. 15. São atribuições da Divisão de Tecnologia da Informação:
I - identificar, implantar e monitorar as inovações tecnológicas
educacionais dentro da EJUD-AM;
II - propor melhorias em sistemas e processos educacionais no que diz
respeito a sua área de atuação;
III - manter os sistemas e ferramentas tecnológicas existentes e propor
o uso de novas ferramentas do interesse da EJUD-AM;
IV - disponibilizar e atualizar sistemas e tecnologias de ensino a
distância e presencial;
V - analisar a viabilidade de novas tecnologias apresentadas à EJUD-AM;
VI - analisar e oferecer parecer técnico acerca dos processos de
compras de ferramentas de tecnologia de ensino presencial e à distância
ofertados pela EJUD-AM;
VII - dar suporte aos docentes e discentes e demais servidores (as)
na disponibilização de cursos dentro do Ambiente Virtual de Aprendizagem;
VIII - dar suporte e incluir informações no sítio eletrônico da Escola
e publicar informações nos canais de comunicação interno e externo do
Tribunal;
IX - administrar os bancos de dados alimentados pelas Divisões e
Coordenadorias da EJUD-AM, e com base neles gerar relatórios gerenciais
através do uso de planilhas ou de sistemas eletrônicos;
X - exercer outras atividades inerentes à sua atuação.
Art. 16. São atribuições da Coordenação de Desenvolvimento de Novas
Tecnologias Educacionais:
I - auxiliar e executar ações que visem ao uso eficiente da informática,
fornecendo suporte às atividades administrativas e auxiliando nas
atividades que colaborem com desenvolvimento da capacitação do servidor,
serventuários, estagiários, voluntários e colaboradores;
II - atender às demandas de tecnologia da EJUD-AM, no intuito de
desenvolver e implantar recursos didáticos inerentes às suas atribuições,
analisando a viabilidade técnica na adoção de tecnologia à distância para
atender às demandas de conhecimento na formação e desenvolvimento,
serventuários, estagiários, voluntários e colaboradores;
III - oferecer suporte técnico e operacional referentes aos sistemas
e programas de informática, através do uso ou do desenvolvimento de
ferramentas tecnológicas para o melhor desempenho atividades e ações
promovidas pela EJUD-AM;
IV - interagir de forma contínua com a Secretaria de Tecnologia da
Informação e Comunicação - SETIC do Tribunal, a fim de captar recursos
tecnológicos que possam ser utilizados nos processos de capacitação e
desenvolvimento de pessoas e de processos;
V - auxiliar nas inscrições e no suporte aos usuários dentro do Ambiente
de Aprendizagem Virtual;
VI - elaborar cursos de capacitação dentro do Ambiente Virtual de
Aprendizagem;
VII - exercer outras atividades inerentes à sua atuação.
Art. 17. São atribuições da Divisão de Gestão Administrativa:
I - dirigir, orientar e fazer executar, na forma legal e regulamentar, os
serviços afetos às atividades administrativas da EJUD-AM;
II - assessorar a Secretaria-Geral da EJUD-AM nos assuntos
concernentes às áreas administrativa e orçamentária;
III - receber, informar e distribuir processos, despachando os de sua
competência;
IV - distribuir os serviços, conforme o grau de importância, entre os
servidores (as) que lhes são subordinados, de acordo com os respectivos
níveis de classificação;
V - controlar a tramitação dos processos dentro da unidade administrativa
que dirige;
VI - encaminhar processos para outras unidades administrativas,
observando a hierarquia e as normas vigentes;
VII - sugerir medidas para melhoria da execução dos trabalhos da
EJUD-AM;
VIII - requisitar os materiais de consumo e permanentes necessários ao
funcionamento da EJUD-AM;
IX - fiscalizar o emprego do material de consumo e o uso do material
permanente, equipamentos e instalações;
X - coordenar e orientar a elaboração de estudos visando à formulação
e ao aprimoramento da administração financeira, de acordo com a legislação
específica em vigor;
XI - redigir ou fazer redigir e assinar a correspondência da EJUD-AM ou
encaminhá-la à direção superior para assinatura, se for o caso;
XII - orientar e supervisionar a movimentação do material de consumo
e bens patrimoniais atribuídos à Escola, observando as normas e
procedimentos pertinentes;
XIII - exercer outras atividades inerentes à sua atuação.
Art. 18. São atribuições Coordenação de Rotinas Administrativas:
I - solicitar ao setor competente, via processo administrativo, a averbação
dos certificados de capacitação dos cursos realizados pela EJUD-AM no
registro da vida funcional dos servidores (as) no sistema disponibilizado pelo
Tribunal;
II - elaborar rotinas administrativas visando à padronização e ao
aperfeiçoamentos dos processos administrativos da EJUD-AM;
III - tomar todas as providências para fazer publicar no Diário de Justiça
Eletrônico os documentos oficiais concernentes às ações promovidas pela
Escola Judicial;
IV - elaborar memorandos, ofícios, informações processuais e outros
documentos oficiais que sejam de competência da EJUD-AM;
V - receber solicitações de cursos e treinamentos de outros setores do
Tribunal e encaminhar posteriormente à Divisão Pedagógica;
VI - manter atualizado o controle estatístico, incluindo os valores
gastos nas ações de capacitações internas e externas, para fins de controle
orçamentário;
VII - exercer outras atividades inerentes à sua área de atuação.
Art. 19. São atribuições da Coordenação de Apoio Administrativo:
I - auxiliar nas atividades administrativas ofertando apoio às Divisões e
Coordenadorias da Escola;
II - receber, informar e distribuir serviços, observando as suas áreas de
atuação na EJUD-AM;
III - apoiar as ações, programas e projetos pedagógicos promovidos
pela Escola Judicial;
IV - providenciar a distribuição de material de consumo aos setores
da Escola Judicial, conforme as solicitações e segundo o cronograma e as
atividades estabelecidas;
V - sugerir medidas para melhoria da execução dos trabalhos da
EJUD-AM;
VI - exercer controle e acompanhamento sobre entradas e saídas
de materiais de consumo demandados pela Escola, elaborando relatório
bimestral que será entregue à Divisão de Gestão Administrativa;
VII - executar outras atividades afins.
Art. 20. São atribuições da Coordenação de Orçamento:
I - formalizar processo administrativo de pagamento de cursos e de
instrutores internos e externos realizados pela EJUD-AM;
II - solicitar e analisar as propostas orçamentárias de cursos e de
instrutores demandadas pela Escola Judicial;
III - solicitar as certidões de regularidade fiscal para dar seguimento aos
processos de pagamento da EJUD-AM;
IV - conferir os dados cadastrais e orientar os instrutores da EJUD-AM
quanto à documentação necessária, incluindo a emissão de notas fiscais,
para dar início ao processo de pagamento;
V - instruir os processos de pagamento referentes aos cursos realizados
pela EJUD-AM, inclusive no tocante à emissão do certificado de atesto;
VI - instruir os processos de pagamento referentes a cursos realizados
por outras instituições, inclusive no tocante à solicitação de certificados dos
participantes, com o intuito de elaborar o certificado de atesto;
VII - realizar a gestão dos cursos promovidos pela Escola Judicial para
fins de controle de dados e elaborar relatórios explicativos;
VIII - exercer outras atividades inerentes à sua área de atuação.
Art. 21. São atribuições da Divisão de Divulgação:
I - assessorar a Secretaria-Geral da EJUD-AM, fornecendo análises,
interpretações e perfis ambientais;
II - planejar e coordenar a produção de todos os materiais impressos e
audiovisuais da EJUD-AM;
III - receber as solicitações sobre as necessidades de comunicação
impressa, eletrônica e audiovisual da Escola;
IV - propor e coordenar programas de identidade visual, garantindo a
homogeneização dos signos gráficos e o aperfeiçoamento das manifestações
visuais da EJUD-AM;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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