DOEAM 01/12/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, quinta-feira, 01 de dezembro de 2022 5
Art. 10. São atribuições da Secretaria-Geral:
I - indicar à Diretoria da EJUD-AM, para designação, os docentes
e demais profissionais necessários ao desenvolvimento das atividades
de capacitação de servidores (as), serventuários (as), estagiários (as),
voluntários (as) e colaboradores (as), considerando os critérios estabelecidos
em Ato Normativo necessário ao desenvolvimento das atividades da Escola;
II - definir políticas e diretrizes de capacitação de servidores (as),
serventuários (as), estagiários (as), voluntários (as) e colaboradores (as)
da Justiça, assegurando sua divulgação, cumprimento e permanente
atualização, auxiliado pela Divisão de Gestão Pedagógica;
III - elaborar a missão, visão e valores internos da EJUD-AM;
IV - coordenar a programação anual do planejamento de capacitação;
V - estabelecer as prioridades e ênfases dos programas anuais da
EJUD-AM;
VI - pronunciar-se, quando solicitado pelo Diretor, sobre questões
técnicas inerentes aos processos de trabalho das coordenadorias e dos
núcleos que integram a EJUD-AM;
VII - pronunciar-se sobre o relatório anual de atividades da EJUD-AM;
VIII - gerenciar as atividades da Escola, auxiliado (a) pelas Divisões e
Coordenadorias;
IX - efetuar a avaliação e o acompanhamento dos resultados alcançados
em decorrência das ações realizadas pelas Divisões e Coordenadorias da
EJUD-AM e considerados os objetivos e metas estabelecidos, bem como
propor medidas corretivas, quando necessário;
X - garantir o melhor aproveitamento dos investimentos, informação
e capacitação dos servidores (as), serventuários (as), estagiários (as),
voluntários (as) e colaboradores (as) da Justiça;
XI - apresentar ao Diretor, por qualquer de seus membros, sugestões
relacionadas às atividades da EJUD-AM;
XII - executar outras atividades afins.
Art. 11. São atribuições da Assessoria da Secretaria- Geral da Escola:
I - prestar apoio administrativo ao Secretário-Geral da Escola no
desempenho de suas atividades;
II - desempenhar com presteza e urbanidade as tarefas que lhe forem
atribuídas;
III - redigir e assinar correspondências e expedientes administrativos
afetos à Escola, observando o limite de sua competência;
IV - dar apoio técnico e administrativo às Divisões e Coordenadorias que
compõem a Escola;
V - manter intercâmbio com outros órgãos do Poder Judiciário e
instituições governamentais com vistas a identificar práticas passíveis de
adoção pela Escola;
VI - viabilizar projetos e práticas que podem contribuir com o avanço
institucional da Escola, tendo como paradigma outras Escolas de Governo,
instituições ou Tribunais do país;
VII - subsidiar a celebração de convênios e acordos de cooperação
técnica, promovendo o intercâmbio cultural e científico com organizações
congêneres nacionais e internacionais;
VIII - exercer outras atividades que lhe forem determinadas, em sintonia
com as atribuições da Escola.
Art. 12. São atribuições da Divisão de Gestão Pedagógica:
I - oportunizar aos servidores (as), serventuários (as), estagiários (as),
voluntários (as) e colaboradores (as) da Justiça o desenvolvimento de
habilidades e novas competências visando à atualização e à qualificação
destes de acordo com os objetivos estratégicos do Tribunal de Justiça;
II - estabelecer estratégias de capacitação tais como cursos presenciais,
à distância, coaching, treinamento no trabalho, formação de multiplicadores
e utilização de manuais de
procedimentos com o propósito de diversificar as ações de
desenvolvimento de pessoas;
III - coordenar e monitorar as ações e o calendário anual de capacitação
presencial e à distância, com vistas a garantir o desenvolvimento profissional
adequado dos servidores (as), serventuários (as), estagiários (as),
voluntários (as) e colaboradores (as) da Justiça;
IV - indicar à Secretaria-Geral os profissionais docentes selecionados
para a realização das capacitações;
V - analisar as pesquisas de clima organizacional, levantamento de
necessidades e gestão de competências para direcionar as atividades de
capacitação;
VI - exercer outras atividades inerentes à sua atuação.
Art. 13. São atribuições da Coordenação de Pós-Graduação, Pesquisa
e Extensão:
I - assessorar a Secretaria-Geral da EJUD-AM no que tange os temas
de pesquisa e extensão;
II - elaborar propostas de cursos de pós-graduação lato e stricto sensu;
III - coordenar os cursos de pós-graduação oferecidos pela EJUD-AM;
IV - realizar processos seletivos para os cursos de pós-graduação e
projetos da EJUD-AM;
V - planejar e a organizar os ciclos de estudos, seminários, simpósios,
workshops, compreendidos nos limites de suas atribuições específicas;
VI - coordenar, monitorar, e acompanhar projetos e atividades de
pesquisa e extensão realizadas pela EJUD-AM;
VII - cumprir e fazer cumprir o regimento da pós-graduação da EJUD-AM
e normativos do Ministério da Educação;
VIII - apoiar o desenvolvimento de ações de integração da EJUD-AM
com a sociedade, por intermédio de projetos de pesquisa e extensão;
IX - fomentar relações de intercâmbio e acordos de cooperação com
instituições regionais, nacionais e internacionais para iniciativas de pesquisa
e extensão;
X - realizar e divulgar eventos e publicações de divulgação da produção
científica;
XI - criar e coordenar a Revista da EJUD-AM;
XII - incentivar o desenvolvimento de programas e projetos científicos,
artísticos, culturais, sociais e desportivos, envolvendo a EJUD-AM;
XIII - estabelecer critérios para expedição de editais para execução
de projetos de extensão com recursos do TJAM ou com recursos externos
quando se fizerem necessário;
XIV - acompanhar políticas e diretrizes e propor a implementação
de ações para o desenvolvimento de programas e projetos promovidos
EJUD-AM;
XV - representar a EJUD-AM nos foros específicos da área, quando se
fizer necessário;
XVI - levantar informações bibliográficas e indexadores, periódicos,
livros, manuais técnicos e outras fontes especializadas por meios
convencionais e eletrônicos;
XVII - propiciar juntamente com Divisão de Divulgação a troca de
experiências relativas ao campo de pesquisa através de relatórios e da
elaboração de artigos a serem publicados em revistas científicas;
XVIII - apontar a frequência dos servidores (as), serventuários (as),
estagiários (as), voluntários (as) e colaboradores (as) nos cursos de
pós-graduação e ações de extensão, controlando o registro e histórico de
carga horária de capacitação;
XIX - disponibilizar à Coordenação de Orçamento, em tempo hábil,
informações referentes à conclusão de suas atividades pedagógicas;
XX - participar, no que couber, da gestão do Programa de Residência
Jurídica do Tribunal;
XXI - exercer outras atividades inerentes à sua atuação.
Art. 14. São atribuições da Coordenação de Ensino:
I - identificar as necessidades técnico-pedagógicas destinadas ao
desenvolvimento adequado de programas de capacitação para os servidores
(as), serventuários (as), estagiários (as), voluntários (as) e colaboradores
(as);
II - promover certificação de programas pedagógicos promovidos pela
Escola Judicial do Tribunal de Justiça do Amazonas;
III - avaliar, analisar e propor ações de capacitação e aprendizagem
referentes ao aspecto metodológico;
IV - orientar os docentes na elaboração das ementas e dos conteúdos
dos cursos a serem ministrados bem como das apostilas que serão
confeccionadas;
V - auxiliar a elaboração do plano de curso tendo como pressuposto a
aprendizagem e a realidade à qual se vai atuar;
VI - analisar a realidade do ambiente de ensino, levando em consideração
todas as dimensões envolvidas no processo ensino-aprendizagem;
VII - promover condições didáticas para a aprendizagem e
desenvolvimento das habilidades e competências do servidor; serventuários,
estagiários, voluntários e colaboradores;
VIII - propor atividades de ensino que promovam a articulação entre a
teoria e a prática profissional;
IX - elaborar, selecionar, avaliar, adequar e utilizar instrumentos de
avaliação e acompanhamento dos procedimentos metodológicos e do
processo de aprendizagem;
X - requisitar aos docentes periodicamente a atualização do material a
ser utilizado pelos cursos;
XI - promover processo sistemático de avaliação dos cursos ministrados
na escola, com a participação dos docentes e discentes e conduzir
discussões para o aperfeiçoamento dos cursos;
XII - identificar e analisar necessidades de natureza pedagógica a fim de
elaborar projetos de forma coerente com as demandas;
XIII - recrutar e selecionar os docentes tanto do público interno quanto
do público externo;
XIV - planejar e executar programas permanentes de capacitação
presencial e à distância destinados a servidores (as), serventuários (as),
estagiários (as), voluntários (as) e colaboradores (as), objetivando a
qualificação e o aperfeiçoamento profissional, tomando como base as
competências técnicas e humano-sociais exigidas por cada cargo e
função;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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