PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, quinta-feira, 01 de dezembro de 2022 8 Quadro 2. Quadros funcionais: funções gratificadas Seq. CARGO SÍMBOLO REQUISITOS E ESCOLARIDADE QUANTIDADE 1 Assessor (a) do Secretário FG-1 Servidor efetivo, preferencialmente com nível superior em Direito, Administração ou áreas afins 1 2 Coordenador (a) de Pós Graduação, Pesquisa e Extensão FG-1 Servidor efetivo preferencialmente com nível superior em Pedagogia 1 3 Coordenador (a) de Ensino FG-1 Servidor nível superior em Pedagogia efetivo preferencialmente com nível superior em Pedagogia 1 4 Coordenador (a) de Rotinas Administrativas FG-1 Servidor nível superior em Administração efetivo, preferencialmente com nível superior em Administração 1 5 Coordenador (a) de Orçamento FG-1 Servidor efetivo, preferencialmente com nível superior em Administração, Contabilidade ou Economia 1 6 Coordenador (a) de Apoio Administrativo FG-1 Servidor efetivo, preferencialmente com nível superior 1 7 Coordenador (a) de Divulgação FG-1 Servidor efetivo, preferencialmente com nível superior em Comunicação Social, Publicidade, Jornalismo ou áreas afins 1 8 Coordenador (a) de Desenvolvimento de Novas Tecnologias Educacionais FG-1 Servidor efetivo preferencialmente com nível superior em Ciência da Computação, Ciência de Dados, Sistemas de Informação ou áreas afins 1 ANEXO III Quadro 1. Impacto financeiro mensal: criação de funções gratificadas na unidade FUNÇÃO GRATIFICADA SÍMBOLO QUANTIDADE VALOR INDIVIDUAL Assessor (a) do Secretário FG-1 1 R$ 1.209,20 Coordenador (a) de Orçamento FG-1 1 R$ 1.209,20 TOTAL R$ 2.418,40 ANEXO IV Figura 1. Organograma da Escola Judicial do Tribunal de Justiça do Amazonas <#E.G.B#114958#8#117209> LEI N.º 6.073, DE 1.º DE DEZEMBRO DE 2022 ALTERA o anexo da Lei n.º 3.226/2008, que dispõe sobre o plano de cargos, carreiras e salários dos servidores do Poder Judiciário do Estado do Amazonas. FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente L E I : Art. 1.º Ficam criados 52 (cinquenta e duas) funções gratificadas, simbologia FG-3, e 126 (cento e vinte e seis) cargos de provimento em comissão denominado Auxiliar de Gabinete, simbologia, PJ-AG. Art. 2.º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas. Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação retroagindo os seus efeitos a 13 de setembro de 2022, revogando-se as disposições em sentido contrário. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 1.º de dezembro de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil <#E.G.B#114958#8#117209/> Protocolo 114958 <#E.G.B#114959#8#117210> LEI N.º 6.074, DE 1.º DE DEZEMBRO DE 2022 ALTERA a Tabela Anexa I do Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores e Serventuários dos Órgãos do Poder Judiciário do Estado do Amazonas, estabelecido por meio da Lei Ordinária Estadual nº 3.226/2008, referente ao Cargo de Auxiliar Judiciário no âmbito deste Poder. FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente L E I : Art. 1.º Aprova a Lei Ordinária que altera a TABELA ANEXA I, da Lei nº 3.226, de 4 de março de 2008, no que corresponde ao cargo de Auxiliar Judiciário e suas classes e níveis. TABELA ANEXA I CLASSE NÍVEL I NÍVEL II NÍVEL III A 4.313,72 4.443,13 4.576,43 B 4.805,25 4.949,39 5.097,88 C 5.352,79 5.513,36 5.678,77 D 5.962,70 6.141,60 6.325,83 E 6.642,14 6.841,39 7.046,64 F 7.398,86 7.620,92 7.849,57 Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3.º Os efeitos da presente alteração iniciar-se-ão a partir da publicação da respectiva Lei. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 1.ºde dezembro de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil <#E.G.B#114959#8#117210/> Protocolo 114959 <#E.G.B#114960#8#117211> LEI N.º 6.075, DE 1.º DE DEZEMBRO DE 2022 CRIA cargos nas assessorias dos Juízes Auxiliares da Presidência, Vice-presidência e da Corregedoria-Geral de Justiça, na estrutura de cargos, carreira e salários dos servidores e serventuários do Poder Judiciário do Estado do Amazonas. FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente L E I : Art. 1.º Ficam criados na estrutura de cargos, carreira e salários dos servidores e serventuários do Poder Judiciário do Estado do Amazonas, 08 (oito) cargos de Assessor Jurídico (nomenclatura PJ-DAS, nível III), 05 (cinco) cargos de Assistente Jurídico (nomenclatura PJ-DAI) e 03 (três) Funções Gratificadas (FG-5) de Assessor de Gabinete. Art. 2.º Os cargos serão de livre nomeação e exoneração, privativo de bacharel em direito e seus ocupantes terão a seguinte lotação: I - 03 (três) Assessores (PJ-DAS, nível III) nos Gabinetes dos Juízes Auxiliares da Presidência; II - 02 (dois) Assessores (PJ-DAS, nível III) e 02 (dois) Assistentes (PJ-DAI) nos Gabinetes dos Juízes Auxiliares da Vice-Presidência; III - 03 (três) Assessores (PJ-DAS, nível III) e 03 (três) Assistentes (PJ-DAI) nos Gabinetes dos Juízes Auxiliares da Corregedoria de Justiça; IV - 03 (três) funções gratificadas (FG-5), uma em cada Gabinete da Presidência, Vice-Presidência e Corregedoria Geral de Justiça. § 1.º As Funções Gratificadas (símbolo FG-5) de Assessor do Gabinete, serão exercidas por servidores com, no mínimo, a formação superior em Direito. § 2.º Os vencimentos dos cargos e funções previstos nesta Lei observarão o disposto na Lei nº 3.226, de 4 de março de 2008. Art. 3.º Salvo disposição legal específica, o servidor efetivo pertencente ao quadro dos Órgãos do Poder Judiciário do Estado do Amazonas, nomeado para ocupar cargos comissionados na Presidência, Vice-Presidência e Cor- regedoria-Geral de Justiça, poderão optar pela remuneração de seu cargo efetivo, acrescida de 55% (cinquenta e cinco por cento) da representação do respectivo cargo em comissão. Art. 4.º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas. Art. 5.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar em 1.º de janeiro de 2023. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 1.º de dezembro de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil <#E.G.B#114960#8#117211/> Protocolo 114960 <#E.G.B#114961#8#117212> Protocolo 114957 VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar