DOEAM 01/12/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quinta-feira, 01 de dezembro de 2022
8
Quadro 2. Quadros funcionais: funções gratificadas 
Seq. 
CARGO 
SÍMBOLO 
REQUISITOS E 
ESCOLARIDADE 
QUANTIDADE 
1 
Assessor (a) do 
Secretário 
FG-1 
Servidor efetivo, 
preferencialmente 
com nível superior 
em Direito, 
Administração ou 
áreas afins 
1 
2 
Coordenador (a) 
de Pós 
Graduação, 
Pesquisa e 
Extensão 
FG-1 
Servidor efetivo 
preferencialmente 
com nível superior 
em Pedagogia 
1 
3 
Coordenador (a) 
de 
Ensino  
FG-1 
Servidor nível 
superior em 
Pedagogia efetivo 
preferencialmente 
com nível superior 
em Pedagogia 
1 
4 
Coordenador (a) 
de 
Rotinas 
Administrativas 
FG-1 
Servidor nível 
superior em 
Administração 
efetivo, 
preferencialmente 
com nível superior 
em Administração 
1 
5 
Coordenador (a) 
de 
Orçamento 
FG-1 
Servidor efetivo, 
preferencialmente 
com nível superior 
em Administração, 
Contabilidade ou 
Economia  
1 
6 
Coordenador (a) 
de Apoio 
Administrativo 
FG-1 
Servidor efetivo, 
preferencialmente 
com nível superior  
1 
7 
Coordenador (a) 
de Divulgação 
FG-1 
Servidor efetivo, 
preferencialmente 
com nível superior 
em Comunicação 
Social, Publicidade, 
Jornalismo ou áreas 
afins 
1 
8 
Coordenador (a) 
de 
Desenvolvimento 
de Novas 
Tecnologias 
Educacionais 
 
FG-1 
Servidor efetivo 
preferencialmente 
com nível superior 
em Ciência da 
Computação, 
Ciência de Dados, 
Sistemas de 
Informação ou 
áreas afins  
1 
 
ANEXO III 
Quadro 1. Impacto financeiro mensal: criação de funções 
gratificadas na unidade 
FUNÇÃO 
GRATIFICADA 
SÍMBOLO 
QUANTIDADE 
VALOR 
INDIVIDUAL 
Assessor (a) do 
Secretário 
FG-1 
1 
R$ 1.209,20 
Coordenador (a) de 
Orçamento 
FG-1 
1 
R$ 1.209,20 
TOTAL 
R$ 2.418,40 
ANEXO IV 
Figura 1. Organograma da Escola Judicial do Tribunal de Justiça           
do Amazonas 
 
<#E.G.B#114958#8#117209>
LEI N.º 6.073, DE 1.º DE DEZEMBRO DE 2022
ALTERA o anexo da Lei n.º 3.226/2008, que dispõe sobre 
o plano de cargos, carreiras e salários dos servidores do 
Poder Judiciário do Estado do Amazonas.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA 
decretou e eu sanciono a presente
L E I :
Art. 1.º Ficam criados 52 (cinquenta e duas) funções gratificadas, 
simbologia FG-3, e 126 (cento e vinte e seis) cargos de provimento em 
comissão denominado Auxiliar de Gabinete, simbologia, PJ-AG.
Art. 2.º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta 
das dotações orçamentárias do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas.
Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação retroagindo 
os seus efeitos a 13 de setembro de 2022, revogando-se as disposições em 
sentido contrário.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 1.º de dezembro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
<#E.G.B#114958#8#117209/>
Protocolo 114958
<#E.G.B#114959#8#117210>
LEI N.º 6.074, DE 1.º DE DEZEMBRO DE 2022
ALTERA a Tabela Anexa I do Plano de Cargos, Carreiras 
e Salários dos Servidores e Serventuários dos Órgãos do 
Poder Judiciário do Estado do Amazonas, estabelecido por 
meio da Lei Ordinária Estadual nº 3.226/2008, referente ao 
Cargo de Auxiliar Judiciário no âmbito deste Poder.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA 
decretou e eu sanciono a presente
L E I :
Art. 1.º Aprova a Lei Ordinária que altera a TABELA ANEXA I, da Lei 
nº 3.226, de 4 de março de 2008, no que corresponde ao cargo de Auxiliar 
Judiciário e suas classes e níveis.
TABELA ANEXA I
CLASSE
NÍVEL I 
NÍVEL II 
NÍVEL III
A
4.313,72 
4.443,13 
4.576,43
B
4.805,25
4.949,39
5.097,88
C
5.352,79
5.513,36
5.678,77
D
5.962,70
6.141,60
6.325,83
E
6.642,14
6.841,39
7.046,64
F
7.398,86
7.620,92
7.849,57
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.º Os efeitos da presente alteração iniciar-se-ão a partir da 
publicação da respectiva Lei.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 1.ºde dezembro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
<#E.G.B#114959#8#117210/>
Protocolo 114959
<#E.G.B#114960#8#117211>
LEI N.º 6.075, DE 1.º DE DEZEMBRO DE 2022
CRIA cargos nas assessorias dos Juízes Auxiliares da 
Presidência, Vice-presidência e da Corregedoria-Geral 
de Justiça, na estrutura de cargos, carreira e salários dos 
servidores e serventuários do Poder Judiciário do Estado 
do Amazonas.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA 
decretou e eu sanciono a presente
L E I :
Art. 1.º Ficam criados na estrutura de cargos, carreira e salários dos 
servidores e serventuários do Poder Judiciário do Estado do Amazonas, 
08 (oito) cargos de Assessor Jurídico (nomenclatura PJ-DAS, nível III), 05 
(cinco) cargos de Assistente Jurídico (nomenclatura PJ-DAI) e 03 (três) 
Funções Gratificadas (FG-5) de Assessor de Gabinete.
Art. 2.º Os cargos serão de livre nomeação e exoneração, privativo de 
bacharel em direito e seus ocupantes terão a seguinte lotação:
I - 03 (três) Assessores (PJ-DAS, nível III) nos Gabinetes dos Juízes 
Auxiliares da Presidência;
II - 02 (dois) Assessores (PJ-DAS, nível III) e 02 (dois) Assistentes 
(PJ-DAI) nos Gabinetes dos Juízes Auxiliares da Vice-Presidência;
III - 03 (três) Assessores (PJ-DAS, nível III) e 03 (três) Assistentes 
(PJ-DAI) nos Gabinetes dos Juízes Auxiliares da Corregedoria de Justiça;
IV - 03 (três) funções gratificadas (FG-5), uma em cada Gabinete da 
Presidência, Vice-Presidência e Corregedoria Geral de Justiça.
§ 1.º As Funções Gratificadas (símbolo FG-5) de Assessor do Gabinete, 
serão exercidas por servidores com, no mínimo, a formação superior em 
Direito.
§ 2.º Os vencimentos dos cargos e funções previstos nesta Lei 
observarão o disposto na Lei nº 3.226, de 4 de março de 2008.
Art. 3.º Salvo disposição legal específica, o servidor efetivo pertencente 
ao quadro dos Órgãos do Poder Judiciário do Estado do Amazonas, nomeado 
para ocupar cargos comissionados na Presidência, Vice-Presidência e Cor-
regedoria-Geral de Justiça, poderão optar pela remuneração de seu cargo 
efetivo, acrescida de 55% (cinquenta e cinco por cento) da representação do 
respectivo cargo em comissão.
Art. 4.º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta 
das dotações orçamentárias do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas.
Art. 5.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos 
a contar em 1.º de janeiro de 2023.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 1.º de dezembro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
<#E.G.B#114960#8#117211/>
Protocolo 114960
<#E.G.B#114961#8#117212>
Protocolo 114957
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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