DOEAM 01/12/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quinta-feira, 01 de dezembro de 2022
8
Quadro 2. Quadros funcionais: funções gratificadas
Seq.
CARGO
SÍMBOLO
REQUISITOS E
ESCOLARIDADE
QUANTIDADE
1
Assessor (a) do
Secretário
FG-1
Servidor efetivo,
preferencialmente
com nível superior
em Direito,
Administração ou
áreas afins
1
2
Coordenador (a)
de Pós
Graduação,
Pesquisa e
Extensão
FG-1
Servidor efetivo
preferencialmente
com nível superior
em Pedagogia
1
3
Coordenador (a)
de
Ensino
FG-1
Servidor nível
superior em
Pedagogia efetivo
preferencialmente
com nível superior
em Pedagogia
1
4
Coordenador (a)
de
Rotinas
Administrativas
FG-1
Servidor nível
superior em
Administração
efetivo,
preferencialmente
com nível superior
em Administração
1
5
Coordenador (a)
de
Orçamento
FG-1
Servidor efetivo,
preferencialmente
com nível superior
em Administração,
Contabilidade ou
Economia
1
6
Coordenador (a)
de Apoio
Administrativo
FG-1
Servidor efetivo,
preferencialmente
com nível superior
1
7
Coordenador (a)
de Divulgação
FG-1
Servidor efetivo,
preferencialmente
com nível superior
em Comunicação
Social, Publicidade,
Jornalismo ou áreas
afins
1
8
Coordenador (a)
de
Desenvolvimento
de Novas
Tecnologias
Educacionais
FG-1
Servidor efetivo
preferencialmente
com nível superior
em Ciência da
Computação,
Ciência de Dados,
Sistemas de
Informação ou
áreas afins
1
ANEXO III
Quadro 1. Impacto financeiro mensal: criação de funções
gratificadas na unidade
FUNÇÃO
GRATIFICADA
SÍMBOLO
QUANTIDADE
VALOR
INDIVIDUAL
Assessor (a) do
Secretário
FG-1
1
R$ 1.209,20
Coordenador (a) de
Orçamento
FG-1
1
R$ 1.209,20
TOTAL
R$ 2.418,40
ANEXO IV
Figura 1. Organograma da Escola Judicial do Tribunal de Justiça
do Amazonas
<#E.G.B#114958#8#117209>
LEI N.º 6.073, DE 1.º DE DEZEMBRO DE 2022
ALTERA o anexo da Lei n.º 3.226/2008, que dispõe sobre
o plano de cargos, carreiras e salários dos servidores do
Poder Judiciário do Estado do Amazonas.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
decretou e eu sanciono a presente
L E I :
Art. 1.º Ficam criados 52 (cinquenta e duas) funções gratificadas,
simbologia FG-3, e 126 (cento e vinte e seis) cargos de provimento em
comissão denominado Auxiliar de Gabinete, simbologia, PJ-AG.
Art. 2.º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta
das dotações orçamentárias do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas.
Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação retroagindo
os seus efeitos a 13 de setembro de 2022, revogando-se as disposições em
sentido contrário.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 1.º de dezembro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
<#E.G.B#114958#8#117209/>
Protocolo 114958
<#E.G.B#114959#8#117210>
LEI N.º 6.074, DE 1.º DE DEZEMBRO DE 2022
ALTERA a Tabela Anexa I do Plano de Cargos, Carreiras
e Salários dos Servidores e Serventuários dos Órgãos do
Poder Judiciário do Estado do Amazonas, estabelecido por
meio da Lei Ordinária Estadual nº 3.226/2008, referente ao
Cargo de Auxiliar Judiciário no âmbito deste Poder.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
decretou e eu sanciono a presente
L E I :
Art. 1.º Aprova a Lei Ordinária que altera a TABELA ANEXA I, da Lei
nº 3.226, de 4 de março de 2008, no que corresponde ao cargo de Auxiliar
Judiciário e suas classes e níveis.
TABELA ANEXA I
CLASSE
NÍVEL I
NÍVEL II
NÍVEL III
A
4.313,72
4.443,13
4.576,43
B
4.805,25
4.949,39
5.097,88
C
5.352,79
5.513,36
5.678,77
D
5.962,70
6.141,60
6.325,83
E
6.642,14
6.841,39
7.046,64
F
7.398,86
7.620,92
7.849,57
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.º Os efeitos da presente alteração iniciar-se-ão a partir da
publicação da respectiva Lei.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 1.ºde dezembro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
<#E.G.B#114959#8#117210/>
Protocolo 114959
<#E.G.B#114960#8#117211>
LEI N.º 6.075, DE 1.º DE DEZEMBRO DE 2022
CRIA cargos nas assessorias dos Juízes Auxiliares da
Presidência, Vice-presidência e da Corregedoria-Geral
de Justiça, na estrutura de cargos, carreira e salários dos
servidores e serventuários do Poder Judiciário do Estado
do Amazonas.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
decretou e eu sanciono a presente
L E I :
Art. 1.º Ficam criados na estrutura de cargos, carreira e salários dos
servidores e serventuários do Poder Judiciário do Estado do Amazonas,
08 (oito) cargos de Assessor Jurídico (nomenclatura PJ-DAS, nível III), 05
(cinco) cargos de Assistente Jurídico (nomenclatura PJ-DAI) e 03 (três)
Funções Gratificadas (FG-5) de Assessor de Gabinete.
Art. 2.º Os cargos serão de livre nomeação e exoneração, privativo de
bacharel em direito e seus ocupantes terão a seguinte lotação:
I - 03 (três) Assessores (PJ-DAS, nível III) nos Gabinetes dos Juízes
Auxiliares da Presidência;
II - 02 (dois) Assessores (PJ-DAS, nível III) e 02 (dois) Assistentes
(PJ-DAI) nos Gabinetes dos Juízes Auxiliares da Vice-Presidência;
III - 03 (três) Assessores (PJ-DAS, nível III) e 03 (três) Assistentes
(PJ-DAI) nos Gabinetes dos Juízes Auxiliares da Corregedoria de Justiça;
IV - 03 (três) funções gratificadas (FG-5), uma em cada Gabinete da
Presidência, Vice-Presidência e Corregedoria Geral de Justiça.
§ 1.º As Funções Gratificadas (símbolo FG-5) de Assessor do Gabinete,
serão exercidas por servidores com, no mínimo, a formação superior em
Direito.
§ 2.º Os vencimentos dos cargos e funções previstos nesta Lei
observarão o disposto na Lei nº 3.226, de 4 de março de 2008.
Art. 3.º Salvo disposição legal específica, o servidor efetivo pertencente
ao quadro dos Órgãos do Poder Judiciário do Estado do Amazonas, nomeado
para ocupar cargos comissionados na Presidência, Vice-Presidência e Cor-
regedoria-Geral de Justiça, poderão optar pela remuneração de seu cargo
efetivo, acrescida de 55% (cinquenta e cinco por cento) da representação do
respectivo cargo em comissão.
Art. 4.º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta
das dotações orçamentárias do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas.
Art. 5.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
a contar em 1.º de janeiro de 2023.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 1.º de dezembro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
<#E.G.B#114960#8#117211/>
Protocolo 114960
<#E.G.B#114961#8#117212>
Protocolo 114957
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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