DOEAM 01/12/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, quinta-feira, 01 de dezembro de 2022 9
DECRETO N.º 46.751, DE 1.º DE DEZEMBRO DE 2022
ESTABELECE, na forma do §1.º do artigo 4.º da Emenda 
Constitucional n.º 123, de 14 de julho de 2022, o diferencial 
competitivo do ICMS incidente sobre o Álcool Etílico 
Hidratado Combustível (AEHC), destinado ao consumo 
final em relação aos combustíveis fósseis.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso da atribuição 
que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Constituição do Estado do 
Amazonas, e
CONSIDERANDO que o § 1.º do artigo 4.º da Emenda Constitucional 
n.º 123, de 14 de julho de 2022, estabelece mecanismos garantidores de 
diferencial competitivo dos biocombustíveis destinados ao consumo final, 
em relação aos combustíveis fósseis, em nível igual ou superior ao vigente 
em 15 de maio de 2022;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 1476/2022-GSEFAZ, 
subscrito pelo Secretário de Estado da Fazenda;
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, 
contida no Parecer n.º 428/2022-PRODACE e o que mais consta do 
Processo n.º 01.01.014101.137045.2022-81
D E C R E T A :
Art. 1.º Nos termos do § 1.º do artigo 4.º da Emenda Constitucional 
n.º 123, de 14 de julho de 2022, a base de cálculo do ICMS substituição 
tributária do Álcool Etílico Hidratado Combustível (AEHC) não poderá ser 
superior a 75,5% (setenta e cinco vírgula cinco por cento) da base de cálculo 
do ICMS substituição incidente sobre a gasolina C.
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
produzindo efeitos a contar de 1.º de outubro de 2022.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 1.º de dezembro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#114961#9#117212/>
Protocolo 114961
<#E.G.B#114972#9#117223>
DECRETO DE 1.º DE DEZEMBRO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, 
Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO que somente por ato do Chefe do Executivo deixarão 
de funcionar as repartições estaduais ou será suspenso o expediente nos 
dias úteis, nos termos do artigo 206 da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 
1986 - Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado;
CONSIDERANDO que o dia 08 de dezembro, consagrado a Nossa 
Senhora da Conceição, Padroeira do Estado do Amazonas e da Cidade de 
Manaus, é declarado feriado no Município de Manaus, nos termos da Lei 
Municipal n.º 496, de 05 de outubro de 1999;
CONSIDERANDO que a data em referência é de grande significado 
para a comunidade cristã amazonense;
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade da contenção de gastos com 
o funcionamento da máquina administrativa em dias que intercalem feriados 
religiosos e finais de semana, resolve,
I - DECLARAR ponto facultativo nas repartições públicas, autarquias e 
fundações do Estado, nos dias 08 e 09 de dezembro de 2022, quinta-feira e 
sexta-feira, ressalvados todos os procedimentos já agendados pelo Sistema 
Estadual de Saúde;
II - DETERMINAR à:
a) Secretaria de Estado de Educação e Desporto, que promova a 
compensação das horas normais de ensino, conforme estabelece o disposto 
no artigo 3.º da Lei Federal n.º 662, de 06 de abril de 1949, se houver 
necessidade;
b) Secretaria de Estado de Administração e Gestão a organização 
de banco de horas relativo aos pontos facultativo, com vistas a possíveis 
compensações pelos servidores do Poder Executivo.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 1.º de dezembro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#114972#9#117223/>
Protocolo 114972
<#E.G.B#114973#9#117224>
DECRETO DE 1.º DE DEZEMBRO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 4443/2022-GAB/
SES-AM, subscrito pelo Secretário de Estado de Saúde, e o que mais consta 
do Processo n.º 01.01.017101.033787/2022-27, resolve
I - EXONERAR, a contar de 1.º de dezembro de 2022, nos termos do 
artigo 55, II, a, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, ANDREIA 
KAREN BESSA LOUREIRO DO NASCIMENTO, do cargo de provimento 
em comissão de Assessor I, AD-1, da Secretaria de Estado de Saúde, 
constante do Anexo Único, Parte 13, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de 
outubro de 2019;
II - NOMEAR, a contar de 1.º de dezembro de 2022, nos termos do 
artigo 7.º, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, CARMEM JOICE 
DE MEDEIROS ROCHA, para exercer, na Secretaria de Estado de Saúde, 
o cargo de provimento em comissão mencionado no item I deste Decreto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 1.º de dezembro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#114973#9#117224/>
Protocolo 114973
<#E.G.B#114974#9#117225>
DECRETO DE 1.º DE DEZEMBRO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.° 11477/2022/
GHEMOAM, subscrito pela Diretora-Presidente da Fundação Hospitalar de 
Hematologia e Hemoterapia do Amazonas, e o que mais consta do Processo 
n.o 01.02.017302.004234/2022-36, resolve
I - EXONERAR, a contar de 12 de novembro de 2022, nos termos do 
artigo 55, II, a, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, os ocupantes dos 
cargos de provimento em comissão da Fundação Hospitalar de Hematologia 
e Hemoterapia do Amazonas, constante do Anexo Único, Parte 46, da Lei 
Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, conforme as especificações 
abaixo:
NOME
CARGO
SIMB.
MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO 
GOMES DA CRUZ
Chefe de 
Departamento
AD-1
PAULO HENRIQUE DE SOUZA SOARES
Subgerente
AD-3
II - NOMEAR, a contar de 12 de novembro de 2022, nos termos do artigo 
7.°, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, para exercerem os 
cargos de provimento em comissão da Fundação Hospitalar de Hematologia 
e Hemoterapia do Amazonas, constante do Anexo Único, Parte 46, da Lei 
Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, conforme as especificações 
abaixo:
NOME
CARGO
SIMB.
PAULO HENRIQUE DE SOUZA SOARES
Chefe de 
Departamento
AD-1
FÁBIO JOSÉ PAOLO TOMASELLI
Subgerente
AD-3
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

Fechar