DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I Manaus, quinta-feira, 01 de dezembro de 2022 9 DECRETO N.º 46.751, DE 1.º DE DEZEMBRO DE 2022 ESTABELECE, na forma do §1.º do artigo 4.º da Emenda Constitucional n.º 123, de 14 de julho de 2022, o diferencial competitivo do ICMS incidente sobre o Álcool Etílico Hidratado Combustível (AEHC), destinado ao consumo final em relação aos combustíveis fósseis. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Constituição do Estado do Amazonas, e CONSIDERANDO que o § 1.º do artigo 4.º da Emenda Constitucional n.º 123, de 14 de julho de 2022, estabelece mecanismos garantidores de diferencial competitivo dos biocombustíveis destinados ao consumo final, em relação aos combustíveis fósseis, em nível igual ou superior ao vigente em 15 de maio de 2022; CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 1476/2022-GSEFAZ, subscrito pelo Secretário de Estado da Fazenda; CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, contida no Parecer n.º 428/2022-PRODACE e o que mais consta do Processo n.º 01.01.014101.137045.2022-81 D E C R E T A : Art. 1.º Nos termos do § 1.º do artigo 4.º da Emenda Constitucional n.º 123, de 14 de julho de 2022, a base de cálculo do ICMS substituição tributária do Álcool Etílico Hidratado Combustível (AEHC) não poderá ser superior a 75,5% (setenta e cinco vírgula cinco por cento) da base de cálculo do ICMS substituição incidente sobre a gasolina C. Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1.º de outubro de 2022. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 1.º de dezembro de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#114961#9#117212/> Protocolo 114961 <#E.G.B#114972#9#117223> DECRETO DE 1.º DE DEZEMBRO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, Constituição Estadual, e CONSIDERANDO que somente por ato do Chefe do Executivo deixarão de funcionar as repartições estaduais ou será suspenso o expediente nos dias úteis, nos termos do artigo 206 da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986 - Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado; CONSIDERANDO que o dia 08 de dezembro, consagrado a Nossa Senhora da Conceição, Padroeira do Estado do Amazonas e da Cidade de Manaus, é declarado feriado no Município de Manaus, nos termos da Lei Municipal n.º 496, de 05 de outubro de 1999; CONSIDERANDO que a data em referência é de grande significado para a comunidade cristã amazonense; CONSIDERANDO, ainda, a necessidade da contenção de gastos com o funcionamento da máquina administrativa em dias que intercalem feriados religiosos e finais de semana, resolve, I - DECLARAR ponto facultativo nas repartições públicas, autarquias e fundações do Estado, nos dias 08 e 09 de dezembro de 2022, quinta-feira e sexta-feira, ressalvados todos os procedimentos já agendados pelo Sistema Estadual de Saúde; II - DETERMINAR à: a) Secretaria de Estado de Educação e Desporto, que promova a compensação das horas normais de ensino, conforme estabelece o disposto no artigo 3.º da Lei Federal n.º 662, de 06 de abril de 1949, se houver necessidade; b) Secretaria de Estado de Administração e Gestão a organização de banco de horas relativo aos pontos facultativo, com vistas a possíveis compensações pelos servidores do Poder Executivo. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 1.º de dezembro de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ANOAR ABDUL SAMAD Secretário de Estado de Saúde MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES Secretária de Estado de Educação e Desporto FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#114972#9#117223/> Protocolo 114972 <#E.G.B#114973#9#117224> DECRETO DE 1.º DE DEZEMBRO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 4443/2022-GAB/ SES-AM, subscrito pelo Secretário de Estado de Saúde, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.017101.033787/2022-27, resolve I - EXONERAR, a contar de 1.º de dezembro de 2022, nos termos do artigo 55, II, a, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, ANDREIA KAREN BESSA LOUREIRO DO NASCIMENTO, do cargo de provimento em comissão de Assessor I, AD-1, da Secretaria de Estado de Saúde, constante do Anexo Único, Parte 13, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019; II - NOMEAR, a contar de 1.º de dezembro de 2022, nos termos do artigo 7.º, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, CARMEM JOICE DE MEDEIROS ROCHA, para exercer, na Secretaria de Estado de Saúde, o cargo de provimento em comissão mencionado no item I deste Decreto. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 1.º de dezembro de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ANOAR ABDUL SAMAD Secretário de Estado de Saúde FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#114973#9#117224/> Protocolo 114973 <#E.G.B#114974#9#117225> DECRETO DE 1.º DE DEZEMBRO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.° 11477/2022/ GHEMOAM, subscrito pela Diretora-Presidente da Fundação Hospitalar de Hematologia e Hemoterapia do Amazonas, e o que mais consta do Processo n.o 01.02.017302.004234/2022-36, resolve I - EXONERAR, a contar de 12 de novembro de 2022, nos termos do artigo 55, II, a, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, os ocupantes dos cargos de provimento em comissão da Fundação Hospitalar de Hematologia e Hemoterapia do Amazonas, constante do Anexo Único, Parte 46, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, conforme as especificações abaixo: NOME CARGO SIMB. MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO GOMES DA CRUZ Chefe de Departamento AD-1 PAULO HENRIQUE DE SOUZA SOARES Subgerente AD-3 II - NOMEAR, a contar de 12 de novembro de 2022, nos termos do artigo 7.°, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, para exercerem os cargos de provimento em comissão da Fundação Hospitalar de Hematologia e Hemoterapia do Amazonas, constante do Anexo Único, Parte 46, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, conforme as especificações abaixo: NOME CARGO SIMB. PAULO HENRIQUE DE SOUZA SOARES Chefe de Departamento AD-1 FÁBIO JOSÉ PAOLO TOMASELLI Subgerente AD-3 VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar