PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, quinta-feira, 01 de dezembro de 2022 10 GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 1.º de dezembro de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ANOAR ABDUL SAMAD Secretário de Estado de Saúde FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#114974#10#117225/> Protocolo 114974 <#E.G.B#114962#10#117213> DECRETO DE 1.º DE DEZEMBRO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a SENTENÇA DA MM. JUÍZA DE DIREITO DO 2.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL, proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0668332-18.2019.8.04.0001, que julgou parcialmente procedente o pedido constante na exordial, para determinar a readmissão ou reintegração da Autora, RUTH NERY DE SOUZA SANTOS, no cargo de Assistente Social, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação e Desporto; CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado, contida no Ofício n.º 02067/2022/SAJ-PPC/PGE, encaminhada pelo Ofício n.º 3700/2022-GS/SEDUC, da Secretária de Estado de Educação e Desporto; CONSIDERANDO, ainda, que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011103.012318/2022-78, resolve REINTEGRAR, nos termos da Sentença mencionada, RUTH NERY DE SOUZA SANTOS, Matrícula n.º 141.693-6C, no cargo de Assistente Social, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação e Desporto. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 1.º de dezembro de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES Secretária de Estado de Educação e Desporto FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#114962#10#117213/> Protocolo 114962 <#E.G.B#114963#10#117214> DECRETO DE 1.º DE DEZEMBRO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 2055/2022-GCE/ UGPE, subscrito pelo Coordenador Executivo da Unidade Gestora de Projetos Especiais, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.025103.002794/2022-95, resolve I - EXONERAR, a contar de 1.º de dezembro de 2022, nos termos do artigo 55, II, a, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, DEBORAH ALMEIDA RABELO, do cargo de provimento em comissão de Assessor I, AD-1, da Unidade Gestora de Projetos Especiais, constante do Anexo Único, Parte 30, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019; II - NOMEAR, a contar de 1.º de dezembro de 2022, nos termos do artigo 7.º, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, CAROLINE PORTELA DE LIMA, para exercer, na Unidade Gestora de Projetos Especiais, o cargo de provimento em comissão mencionado no item I deste Decreto. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 1.º de dezembro de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil CARLOS HENRIQUE DOS REIS LIMA Secretário de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana de Manaus FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#114963#10#117214/> Protocolo 114963 <#E.G.B#114964#10#117215> DECRETO DE 1.º DE DEZEMBRO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO o Memorando n.º 365/2022-SECEXACC, subscrito pela Secretária Executiva Adjunta da Casa Civil, resolve EXONERAR, a contar de 03 de outubro de 2022, nos termos do artigo 55, II, a, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, MOISÉS DE SOUZA BRUNO, do cargo de provimento em comissão de Gerente, AD-2, do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas, constante do Anexo Único, Parte 38, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 1.º de dezembro de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil PETRUCIO PEREIRA DE MAGALHÃES JUNIOR Secretário de Estado da Produção Rural FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#114964#10#117215/> Protocolo 114964 <#E.G.B#114965#10#117216> DECRETO DE 1.º DE DEZEMBRO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 867/2022 - TCE, da PRIMEIRA CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do dia 07 de junho de 2022, referente à transferência, ex officio, para a reserva remunerada do policial militar JOSÉ ZILVAN BEZERRA, que determinou a retificação do ato de transferência, e o que mais consta do Processo n.º 2022.T.05641EXE-AMAZONPREV (01.02.013301.001508/2022-94), resolve RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 19 de janeiro de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação: “TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da Lei n.º 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da Lei Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, o 1.º Sargento QPPM JOSÉ ZILVAN BEZERRA, Matrícula n.º 125.493-6A, com direito a percepção do soldo correspondente à graduação de 1.º Sargento, no valor de R$4.288,53 (quatro mil, duzentos e oitenta e oito reais e cinquenta e três centavos), de acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de 2019, combinado com o artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de 05 de julho de 2018, com reajuste de 9,27%, acrescido das seguintes parcelas: R$214,43 (duzentos e quatorze reais e quarenta e três centavos), referentes a 05% (cinco por cento), sobre o soldo no valor de R$4.288,53 (quatro mil, duzentos e oitenta e oito reais e VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar