DOEAM 01/12/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quinta-feira, 01 de dezembro de 2022
10
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 1.º de dezembro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#114974#10#117225/>
Protocolo 114974
<#E.G.B#114962#10#117213>
DECRETO DE 1.º DE DEZEMBRO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a SENTENÇA DA MM. JUÍZA DE DIREITO DO 2.º 
JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL, 
proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0668332-18.2019.8.04.0001, 
que julgou parcialmente procedente o pedido constante na exordial, para 
determinar a readmissão ou reintegração da Autora, RUTH NERY DE 
SOUZA SANTOS, no cargo de Assistente Social, do Quadro de Pessoal da 
Secretaria de Estado de Educação e Desporto;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado, 
contida no Ofício n.º 02067/2022/SAJ-PPC/PGE, encaminhada pelo 
Ofício n.º 3700/2022-GS/SEDUC, da Secretária de Estado de Educação e 
Desporto;
CONSIDERANDO, ainda, que as despesas decorrentes de decisão 
judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da 
Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, 
inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.o 
01.01.011103.012318/2022-78, resolve
REINTEGRAR, nos termos da Sentença mencionada, RUTH NERY DE 
SOUZA SANTOS, Matrícula n.º 141.693-6C, no cargo de Assistente Social, 
do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação e Desporto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 1.º de dezembro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#114962#10#117213/>
Protocolo 114962
<#E.G.B#114963#10#117214>
DECRETO DE 1.º DE DEZEMBRO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 2055/2022-GCE/
UGPE, subscrito pelo Coordenador Executivo da Unidade Gestora 
de Projetos Especiais, e o que mais consta do Processo n.º 
01.01.025103.002794/2022-95, resolve
I - EXONERAR, a contar de 1.º de dezembro de 2022, nos termos do 
artigo 55, II, a, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, DEBORAH 
ALMEIDA RABELO, do cargo de provimento em comissão de Assessor I, 
AD-1, da Unidade Gestora de Projetos Especiais, constante do Anexo Único, 
Parte 30, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019;
II - NOMEAR, a contar de 1.º de dezembro de 2022, nos termos do artigo 
7.º, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, CAROLINE PORTELA 
DE LIMA, para exercer, na Unidade Gestora de Projetos Especiais, o cargo 
de provimento em comissão mencionado no item I deste Decreto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 1.º de dezembro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
CARLOS HENRIQUE DOS REIS LIMA
Secretário de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana de Manaus
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#114963#10#117214/>
Protocolo 114963
<#E.G.B#114964#10#117215>
DECRETO DE 1.º DE DEZEMBRO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o Memorando n.º 365/2022-SECEXACC, subscrito 
pela Secretária Executiva Adjunta da Casa Civil, resolve
EXONERAR, a contar de 03 de outubro de 2022, nos termos do 
artigo 55, II, a, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, MOISÉS DE 
SOUZA BRUNO, do cargo de provimento em comissão de Gerente, AD-2, 
do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do 
Estado do Amazonas, constante do Anexo Único, Parte 38, da Lei Delegada 
n.º 123, de 31 de outubro de 2019.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 1.º de dezembro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
PETRUCIO PEREIRA DE MAGALHÃES JUNIOR
Secretário de Estado da Produção Rural
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#114964#10#117215/>
Protocolo 114964
<#E.G.B#114965#10#117216>
DECRETO DE 1.º DE DEZEMBRO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 867/2022 - TCE, da PRIMEIRA 
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do dia 
07 de junho de 2022, referente à transferência, ex officio, para a reserva 
remunerada do policial militar JOSÉ ZILVAN BEZERRA, que determinou 
a retificação do ato de transferência, e o que mais consta do Processo 
n.º 
2022.T.05641EXE-AMAZONPREV 
(01.02.013301.001508/2022-94), 
resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 19 de janeiro de 2022, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe 
a seguinte redação:
“TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada da Polícia Militar 
do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da Lei n.º 
1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da Lei 
Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, o 1.º Sargento QPPM JOSÉ 
ZILVAN BEZERRA, Matrícula n.º 125.493-6A, com direito a percepção do 
soldo correspondente à graduação de 1.º Sargento, no valor de R$4.288,53 
(quatro mil, duzentos e oitenta e oito reais e cinquenta e três centavos), de 
acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, 
alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de 2019, combinado 
com o artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de 05 de julho de 2018, com reajuste de 
9,27%, acrescido das seguintes parcelas: R$214,43 (duzentos e quatorze 
reais e quarenta e três centavos), referentes a 05% (cinco por cento), sobre 
o soldo no valor de R$4.288,53 (quatro mil, duzentos e oitenta e oito reais e 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

Fechar