DOEAM 01/12/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, quinta-feira, 01 de dezembro de 2022 11
cinquenta e três centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, 
equivalente a 01 (um) quinquênio (artigo 4.° da Lei n.° 2.531, de 16 de 
abril de 1999, combinado com a Lei n.º 4.904/2019); R$3.726,74 (três mil, 
setecentos e vinte e seis reais e setenta e quatro centavos), de Gratificação 
de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, 
alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de 2019, combinado 
com o artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de 05 de julho de 2018, com reajuste 
de 9,27%), totalizando seus proventos em R$8.229,70 (oito mil, duzentos e 
vinte e nove reais e setenta centavos), mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 1.º de dezembro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#114965#11#117216/>
Protocolo 114965
<#E.G.B#114966#11#117217>
PROCESSO N.° : 01.01.011101.007242/2021-06
INTERESSADA : Associação de Policiais e Bombeiros Militares da 
Reserva Remunerada R/R Justiça
ASSUNTO
: Requerimento Administrativo
DESPACHO
CONSIDERANDO o Requerimento Administrativo apresentado 
pela Associação de Policiais e Bombeiros Militares da Reserva Remunerada 
R/R Justiça, cujo objeto é o pedido de extensão do benefício de promoção 
especial aos postos e graduações imediatas, a favor de policiais militares e 
bombeiros militares da reserva remunerada e reformados, promovendo-os 
aos postos e graduações subsequentes aos do ato de transferência para a 
reserva remunerada e reforma;
CONSIDERANDO a instrução processual e, especialmente, a 
manifestação da Procuradoria Geral do Estado, exarada no Parecer Chefia 
n.º 00040/2022-PPM/PGE, resolvo:
INDEFERIR o pedido da Requerente, tendo em vista que os 
militares representados foram transferidos para a reserva em data anterior 
à EC 84/2014, que criou as promoções almejadas, ou seja, nenhum dos 
representados encontrava-se em atividade quando da vigência da norma, 
portanto, não podendo ser beneficiados por norma superveniente.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, 
em Manaus, 1.º de dezembro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
<#E.G.B#114966#11#117217/>
Protocolo 114966
ramais 7541/7542/7543
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