DOEAM 01/12/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quinta-feira, 01 de dezembro de 2022
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EXTRATO N° 097/2022-SEFAZ
Espécie, Número, Data: Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 34/2021-
SEFAZ, firmado em 01.12.2022. Partes: O Estado do Amazonas, por 
intermédio da Secretaria de Estado da Fazenda e a CLARO S.A. Objeto: 
Prorrogação da vigência do contrato por 12 (doze) meses. Vigência: 12 
(doze) meses, a partir do dia 01/12/2022. Valor Mensal: R$ 2.050,04 (dois 
mil e cinquenta reais e quatro centavos). Valor Global: R$ 24.600,48 (vinte 
e quatro mil, seiscentos reais e quarenta oito centavos). DO: UO: 14101, 
PT: 04.122.0001.2087.0001, Fonte: 145, ND: 33903993, tendo sido emitida 
pela SEFAZ, em 25/11/2022, a NE nº 1197/2022, no valor de R$ 2.050,04 
(dois mil e cinquenta reais e quatro centavos. Fundamento Legal: art. 57 
da Lei nº 8.666/93, com base no Parecer n° 205/2022-ASSEJ/SEA/SEFAZ 
e consta nos autos do Processo nº 01.01.014101.107400/2022-98-SEFAZ.
GABINETE DA SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ASSUNTOS ADMINIS-
TRATIVOS, em Manaus, 01 de dezembro de 2022.
ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ
Secretária Executiva de Assuntos Administrativos
<#E.G.B#114679#12#116925/>
Protocolo 114679
<#E.G.B#114681#12#116927>
RESENHA DE AUTORIZAÇÃO DE VIAGENS
DEZEMBRO/2022 - REMESSA Nº 01
498022-FELIPE CRESPO FERREIRA/AFTE/BRASILIA-DF/20 A 23/11/2022/
PARTICIPAR DA 190ª REUNIÃO ORDINÁRIA PRESENCIAL DA COTEPE, 
REUNIÃO NO ÂMBITO DO CONFAZ. 499023-LEONARDO DOS SANTOS 
DO REGO BARROS/AFCTE/CHEFE DE DEPARTAMENTO/BRASILIA-
DF/15 A 18/11/2022/PARTICIPAR DA 74ª REUNIÃO DO GRUPO DE 
GESTORES DAS FINANÇAS ESTADUAIS - GEFIN. 501502-ROZENDO 
GALDINO DA SILVA FILHO/AFTCE/BRASILIA-DF/15 A 18/11/2022 
PARTICIPAR DA 74ª REUNIÃO DO GRUPO DE GESTORES DAS 
FINANÇAS ESTADUAIS - GEFIN. 501660-DOMINGOS TIMOTEO DE 
JESUS FERREIRA/AFE/BRASILIA-DF/29/11 A 02/12/2022/ PARTICIPAR 
DA 10ª REUNIÃO DO GT66-EDUCAÇÃO FISCAL E 79ª REUNIÃO DO 
GEF NO ÂMBITO DO CONFAZ. 501740-MARCELO MELLO FERREIRA 
E SILVA/AFTE/MACEIO-AL/22 A 25/11/2022/PARTICIPAR DO 71ª 
ENCAT, REUNIÃO NO ÂMBITO DO CONFAZ. 501776-FELIPE CRESPO 
FERREIRA/AFTE/NATAL-RN/06 A 09/12/2022/PARTICIPAR DA REUNIÃO 
DOS REPRESENTANTES DA COTEPE, 39ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO 
COMSEFAZ E DA 187ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONFAZ. 502515-
FERNANDO ROSADO FONSECA/AFTE/04 A 17/12/2022/REALIZAR 
VISTÓRIA NOS ENTREPOSTOS DE UBERLÂNDIA/MG, IPOJUCA/PE, 
CARIACICA/ES E ITAJAÍ/RS. 502933-EDUARDO REIS DOS SANTOS/
TAFE/14 A 17/12/2022/VISTORIAR O ENTREPOSTO DE ITAJAI EM SANTA 
CATARINA. 502611-DARIO JOSE BRAGA PAIM/ AFTE/SECRETÁRIO 
EXECUTIVO DA RECEITA/SÃO PAULO/23 A 26/11/2022/ PARTICIPAR DE 
REUNIÃO COM ASSETS PARA TRATAR DE ASSUNTO DE INTERESSE 
DO ESTADO NO DIA 24/11/2022 E COM REPRESENTANTE DA ELETRO 
NO DIA 25/11/2022. 503535-COMPLEMENTAÇÃO-DARIO JOSE BRAGA 
PAIM/AFTE SECRETÁRIO EXECUTIVO DA RECEITA/ANTECIPAÇÃO DO 
RETORNO PARA MANAUS.
GABINETE DA SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ASSUNTOS ADMINIS-
TRATIVOS, em Manaus, 01 de dezembro de 2022.
ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ
Secretária Executiva de Assuntos Administrativos
<#E.G.B#114681#12#116927/>
Protocolo 114681
Secretaria de Estado de Saúde -  
SES-AM
<#E.G.B#114814#12#117063>
EXTRATO - ESPÉCIE: QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 
097/2018; PARTES: SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE e a TRISEVEN 
SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO DE EDIFÍCIOS E FORNECIMENTO DE 
ALIMENTOS EIRELI - EPP; OBJETO: a) Prorrogar o prazo de vigência do 
contato primitivo por 12 (doze) meses, a contar de 04/11/2022 a 03/11/2023; 
b) Reajuste do valor em 11,714870 %, referente ao Índice de Preços ao 
Consumidor Amplo - IPCA, acumulado de junho de 2021 a julho de 2022, 
alterando a Cláusula OITAVA - DO PREÇO DOS SERVIÇOS e DÉCIMA 
PRIMEIRA - DO VALOR TOTAL do Contrato Primitivo, a contar de 
04/11/2022; VALOR TOTAL: R$ 1.504.389,60 (um milhão, quinhentos e 
quatro mil, trezentos e oitenta e nove reais e sessenta centavos); DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária: 17701 - FES; Unidade Gestora: 
17101 - SES-AM; Programa de Trabalho: 10.302.3305.2510.0011; 
Elemento de Despesa: 33903941; Fonte: 0100; NE nº 04962, no valor de 
R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), ficando o restante a ser empenhado 
posteriormente; FUNDAMENTO DO ATO: Processo Administrativo nº 
01.01.017101.004696/2022-84. 
Manaus, 22 de novembro de 2022.
JANI KENTA IWATA
Secretário Executivo
<#E.G.B#114814#12#117063/>
Protocolo 114814
<#E.G.B#114709#12#116957>
PORTARIA N.º 914/2022 - DGRH/SES-AM
O SECRETÁRIO EXECUTIVO, no uso de suas atribuições legais, e; 
CONSIDERANDO a Lei 1.762, art. 62; CONSIDERANDO o Decreto 
N° 
38.255 
SEAD; 
CONSIDERANDO 
a 
Instrução 
Normativa 
n.° 
06/2018-GSUSAM; CONSIDERANDO a justificativa da Direção do 
Departamento; CONSIDERANDO o que consta no PROCESSO SIGED 
01.01.017101.031644/2022-80.
R E S O L V E: RESGUARDAR O GOZO DA LICENÇA ESPECIAL, da 
servidora ZENE LUIZA FERMIN DE LIMA, Agente Administrativo, Matrícula 
202.253-2A, Lotada no Departamento de Planejamento e Gestão, Exercícios 
de 2009 a 2019. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, REGISTRE-SE E 
PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO/SES-AM. 
Manaus, 29 de novembro de 2022.
JANI KENTA IWATA
Secretário Executivo
<#E.G.B#114709#12#116957/>
Protocolo 114709
<#E.G.B#114726#12#116974>
RESOLUÇÃO CIB Nº 094/2022 AD REFERENDUM DE 30 
DE NOVEMBRO DE 2022.
Dispõe sobre Repasse Financeiro, por parte do Fundo Municipal de Saúde 
de Manaus, dos valores relativos a Assistência Financeira Complementar 
dos Agentes de Combate às Endemias disposicionados pela Fundação de 
Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto” (FVS-RCP) 
à Secretaria Municipal de Saúde de Manaus (SEMSA Manaus).
A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS 
- CIB/AM, no uso de suas atribuições e competências regimentais e;
Considerando a Emenda Constitucional nº 120, de 05 de maio de 2022, que 
acrescenta §§ 7º, 8º, 9º, 10 e 11 ao Art. 198 da Constituição Federal, para 
dispor sobre a responsabilidade financeira da União, corresponsável pelo 
Sistema Único de Saúde (SUS), na política remuneratória e na valorização 
dos profissionais que exercem atividades de Agente Comunitário de Saúde 
e de Agente de Combate às Endemias;
Considerando que a Assistência Financeira Complementar (AFC) da União 
aos Agentes de Combate às Endemias foi definida na Lei nº 12.994, de 17 
de junho de 2014, que institui o piso salarial profissional nacional para o 
plano de carreira dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de 
Combate às Endemias, regulamentada pelo Decreto nº 8.474, de 22 de 
junho de 2015, assim como a Lei nº 13.395, que alterou a Lei nº 11.350, de 
05 de outubro de 2006;
Considerando o Art. 420 da Portaria de Consolidação nº 06/GM/MS, de 28 de 
setembro de 2018, no qual constam os requisitos que devem ser observados 
pelas Secretarias Municipais de Saúde para o recebimento da AFC, ou seja:
I - comprovar, por meio do cadastro no SCNES, o vínculo direto dos ACE com 
o respectivo ente federativo e a realização da jornada de trabalho semanal 
de 40 (quarenta) horas (Origem: PRT nº 1025/GM/MS/2015, Art. 5º, I) ; e,
II - observar as atividades do ACE descritas no Art. 4º da Lei nº 11.350, de 
5 de outubro de 2006 e nas diretrizes das políticas de vigilância em saúde 
definidas nos atos normativos editados pelo Ministério da Saúde, tais como: 
(Origem: PRT nº 1025/ GM/MS/2015, Art. 5º, II).
Considerando o Art. 421 da Portaria de Consolidação nº 06/GM/MS, de 28 
de setembro de 2018, que excepcionalmente, o ACE poderá manter vínculo 
direto com o Estado o para exercício de suas funções no município, desde 
que: (Origem: PRT nº 1025/GM/MS/2015, Art. 6º);
I - o referido ACE seja contabilizado no quantitativo máximo de ACE passível 
de contratação pelo respectivo município nos termos desta Seção (Origem: 
PRT nº 1025GM/MS/2015, Art. 6º, I);
II - seja respeitado o quantitativo máximo de ACE passível de contratação 
pelo respectivo município nos termos desta Seção (Origem: PRT nº 1025GM/
MS/2015, Art. 6º, II); e,
III - mediante deliberação e aprovação da respectiva CIB, com prévia 
comunicação à Secretaria de Vigilância em Saúde (SVS/MS) (Origem: PRT 
nº 1025GM/MS/2015, Art. 6º, III).
Parágrafo Único. Na hipótese do “caput”, o repasse do recurso financeiro 
na forma de AFC será efetuado diretamente ao estado pelo Ministério da 
Saúde. (Origem: PRT nº 1025/GM/MS/2015, Art. 6º, Parágrafo Único).
Considerando o Acordo de Cooperação Técnica nº 06/2022, publicado no 
Diário Oficial do Município - DOM, Edição 5454, pag. 17, o qual formaliza 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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