DOEAM 01/12/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quinta-feira, 01 de dezembro de 2022
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EXTRATO N° 097/2022-SEFAZ
Espécie, Número, Data: Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 34/2021-
SEFAZ, firmado em 01.12.2022. Partes: O Estado do Amazonas, por
intermédio da Secretaria de Estado da Fazenda e a CLARO S.A. Objeto:
Prorrogação da vigência do contrato por 12 (doze) meses. Vigência: 12
(doze) meses, a partir do dia 01/12/2022. Valor Mensal: R$ 2.050,04 (dois
mil e cinquenta reais e quatro centavos). Valor Global: R$ 24.600,48 (vinte
e quatro mil, seiscentos reais e quarenta oito centavos). DO: UO: 14101,
PT: 04.122.0001.2087.0001, Fonte: 145, ND: 33903993, tendo sido emitida
pela SEFAZ, em 25/11/2022, a NE nº 1197/2022, no valor de R$ 2.050,04
(dois mil e cinquenta reais e quatro centavos. Fundamento Legal: art. 57
da Lei nº 8.666/93, com base no Parecer n° 205/2022-ASSEJ/SEA/SEFAZ
e consta nos autos do Processo nº 01.01.014101.107400/2022-98-SEFAZ.
GABINETE DA SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ASSUNTOS ADMINIS-
TRATIVOS, em Manaus, 01 de dezembro de 2022.
ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ
Secretária Executiva de Assuntos Administrativos
<#E.G.B#114679#12#116925/>
Protocolo 114679
<#E.G.B#114681#12#116927>
RESENHA DE AUTORIZAÇÃO DE VIAGENS
DEZEMBRO/2022 - REMESSA Nº 01
498022-FELIPE CRESPO FERREIRA/AFTE/BRASILIA-DF/20 A 23/11/2022/
PARTICIPAR DA 190ª REUNIÃO ORDINÁRIA PRESENCIAL DA COTEPE,
REUNIÃO NO ÂMBITO DO CONFAZ. 499023-LEONARDO DOS SANTOS
DO REGO BARROS/AFCTE/CHEFE DE DEPARTAMENTO/BRASILIA-
DF/15 A 18/11/2022/PARTICIPAR DA 74ª REUNIÃO DO GRUPO DE
GESTORES DAS FINANÇAS ESTADUAIS - GEFIN. 501502-ROZENDO
GALDINO DA SILVA FILHO/AFTCE/BRASILIA-DF/15 A 18/11/2022
PARTICIPAR DA 74ª REUNIÃO DO GRUPO DE GESTORES DAS
FINANÇAS ESTADUAIS - GEFIN. 501660-DOMINGOS TIMOTEO DE
JESUS FERREIRA/AFE/BRASILIA-DF/29/11 A 02/12/2022/ PARTICIPAR
DA 10ª REUNIÃO DO GT66-EDUCAÇÃO FISCAL E 79ª REUNIÃO DO
GEF NO ÂMBITO DO CONFAZ. 501740-MARCELO MELLO FERREIRA
E SILVA/AFTE/MACEIO-AL/22 A 25/11/2022/PARTICIPAR DO 71ª
ENCAT, REUNIÃO NO ÂMBITO DO CONFAZ. 501776-FELIPE CRESPO
FERREIRA/AFTE/NATAL-RN/06 A 09/12/2022/PARTICIPAR DA REUNIÃO
DOS REPRESENTANTES DA COTEPE, 39ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO
COMSEFAZ E DA 187ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONFAZ. 502515-
FERNANDO ROSADO FONSECA/AFTE/04 A 17/12/2022/REALIZAR
VISTÓRIA NOS ENTREPOSTOS DE UBERLÂNDIA/MG, IPOJUCA/PE,
CARIACICA/ES E ITAJAÍ/RS. 502933-EDUARDO REIS DOS SANTOS/
TAFE/14 A 17/12/2022/VISTORIAR O ENTREPOSTO DE ITAJAI EM SANTA
CATARINA. 502611-DARIO JOSE BRAGA PAIM/ AFTE/SECRETÁRIO
EXECUTIVO DA RECEITA/SÃO PAULO/23 A 26/11/2022/ PARTICIPAR DE
REUNIÃO COM ASSETS PARA TRATAR DE ASSUNTO DE INTERESSE
DO ESTADO NO DIA 24/11/2022 E COM REPRESENTANTE DA ELETRO
NO DIA 25/11/2022. 503535-COMPLEMENTAÇÃO-DARIO JOSE BRAGA
PAIM/AFTE SECRETÁRIO EXECUTIVO DA RECEITA/ANTECIPAÇÃO DO
RETORNO PARA MANAUS.
GABINETE DA SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ASSUNTOS ADMINIS-
TRATIVOS, em Manaus, 01 de dezembro de 2022.
ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ
Secretária Executiva de Assuntos Administrativos
<#E.G.B#114681#12#116927/>
Protocolo 114681
Secretaria de Estado de Saúde -
SES-AM
<#E.G.B#114814#12#117063>
EXTRATO - ESPÉCIE: QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº
097/2018; PARTES: SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE e a TRISEVEN
SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO DE EDIFÍCIOS E FORNECIMENTO DE
ALIMENTOS EIRELI - EPP; OBJETO: a) Prorrogar o prazo de vigência do
contato primitivo por 12 (doze) meses, a contar de 04/11/2022 a 03/11/2023;
b) Reajuste do valor em 11,714870 %, referente ao Índice de Preços ao
Consumidor Amplo - IPCA, acumulado de junho de 2021 a julho de 2022,
alterando a Cláusula OITAVA - DO PREÇO DOS SERVIÇOS e DÉCIMA
PRIMEIRA - DO VALOR TOTAL do Contrato Primitivo, a contar de
04/11/2022; VALOR TOTAL: R$ 1.504.389,60 (um milhão, quinhentos e
quatro mil, trezentos e oitenta e nove reais e sessenta centavos); DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária: 17701 - FES; Unidade Gestora:
17101 - SES-AM; Programa de Trabalho: 10.302.3305.2510.0011;
Elemento de Despesa: 33903941; Fonte: 0100; NE nº 04962, no valor de
R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), ficando o restante a ser empenhado
posteriormente; FUNDAMENTO DO ATO: Processo Administrativo nº
01.01.017101.004696/2022-84.
Manaus, 22 de novembro de 2022.
JANI KENTA IWATA
Secretário Executivo
<#E.G.B#114814#12#117063/>
Protocolo 114814
<#E.G.B#114709#12#116957>
PORTARIA N.º 914/2022 - DGRH/SES-AM
O SECRETÁRIO EXECUTIVO, no uso de suas atribuições legais, e;
CONSIDERANDO a Lei 1.762, art. 62; CONSIDERANDO o Decreto
N°
38.255
SEAD;
CONSIDERANDO
a
Instrução
Normativa
n.°
06/2018-GSUSAM; CONSIDERANDO a justificativa da Direção do
Departamento; CONSIDERANDO o que consta no PROCESSO SIGED
01.01.017101.031644/2022-80.
R E S O L V E: RESGUARDAR O GOZO DA LICENÇA ESPECIAL, da
servidora ZENE LUIZA FERMIN DE LIMA, Agente Administrativo, Matrícula
202.253-2A, Lotada no Departamento de Planejamento e Gestão, Exercícios
de 2009 a 2019. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, REGISTRE-SE E
PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO/SES-AM.
Manaus, 29 de novembro de 2022.
JANI KENTA IWATA
Secretário Executivo
<#E.G.B#114709#12#116957/>
Protocolo 114709
<#E.G.B#114726#12#116974>
RESOLUÇÃO CIB Nº 094/2022 AD REFERENDUM DE 30
DE NOVEMBRO DE 2022.
Dispõe sobre Repasse Financeiro, por parte do Fundo Municipal de Saúde
de Manaus, dos valores relativos a Assistência Financeira Complementar
dos Agentes de Combate às Endemias disposicionados pela Fundação de
Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto” (FVS-RCP)
à Secretaria Municipal de Saúde de Manaus (SEMSA Manaus).
A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS
- CIB/AM, no uso de suas atribuições e competências regimentais e;
Considerando a Emenda Constitucional nº 120, de 05 de maio de 2022, que
acrescenta §§ 7º, 8º, 9º, 10 e 11 ao Art. 198 da Constituição Federal, para
dispor sobre a responsabilidade financeira da União, corresponsável pelo
Sistema Único de Saúde (SUS), na política remuneratória e na valorização
dos profissionais que exercem atividades de Agente Comunitário de Saúde
e de Agente de Combate às Endemias;
Considerando que a Assistência Financeira Complementar (AFC) da União
aos Agentes de Combate às Endemias foi definida na Lei nº 12.994, de 17
de junho de 2014, que institui o piso salarial profissional nacional para o
plano de carreira dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de
Combate às Endemias, regulamentada pelo Decreto nº 8.474, de 22 de
junho de 2015, assim como a Lei nº 13.395, que alterou a Lei nº 11.350, de
05 de outubro de 2006;
Considerando o Art. 420 da Portaria de Consolidação nº 06/GM/MS, de 28 de
setembro de 2018, no qual constam os requisitos que devem ser observados
pelas Secretarias Municipais de Saúde para o recebimento da AFC, ou seja:
I - comprovar, por meio do cadastro no SCNES, o vínculo direto dos ACE com
o respectivo ente federativo e a realização da jornada de trabalho semanal
de 40 (quarenta) horas (Origem: PRT nº 1025/GM/MS/2015, Art. 5º, I) ; e,
II - observar as atividades do ACE descritas no Art. 4º da Lei nº 11.350, de
5 de outubro de 2006 e nas diretrizes das políticas de vigilância em saúde
definidas nos atos normativos editados pelo Ministério da Saúde, tais como:
(Origem: PRT nº 1025/ GM/MS/2015, Art. 5º, II).
Considerando o Art. 421 da Portaria de Consolidação nº 06/GM/MS, de 28
de setembro de 2018, que excepcionalmente, o ACE poderá manter vínculo
direto com o Estado o para exercício de suas funções no município, desde
que: (Origem: PRT nº 1025/GM/MS/2015, Art. 6º);
I - o referido ACE seja contabilizado no quantitativo máximo de ACE passível
de contratação pelo respectivo município nos termos desta Seção (Origem:
PRT nº 1025GM/MS/2015, Art. 6º, I);
II - seja respeitado o quantitativo máximo de ACE passível de contratação
pelo respectivo município nos termos desta Seção (Origem: PRT nº 1025GM/
MS/2015, Art. 6º, II); e,
III - mediante deliberação e aprovação da respectiva CIB, com prévia
comunicação à Secretaria de Vigilância em Saúde (SVS/MS) (Origem: PRT
nº 1025GM/MS/2015, Art. 6º, III).
Parágrafo Único. Na hipótese do “caput”, o repasse do recurso financeiro
na forma de AFC será efetuado diretamente ao estado pelo Ministério da
Saúde. (Origem: PRT nº 1025/GM/MS/2015, Art. 6º, Parágrafo Único).
Considerando o Acordo de Cooperação Técnica nº 06/2022, publicado no
Diário Oficial do Município - DOM, Edição 5454, pag. 17, o qual formaliza
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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