DOEAM 01/12/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quinta-feira, 01 de dezembro de 2022
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CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
RESENHA Nº 183/2022 - CEE/AM
RESOLUÇÃO Nº 186/2022 - CEE/AM DE 22/11/2022
Atestar que o Centro Educacional Anchieta, localizado na Rua Itacoatiara nº 
545, bairro Cachoeirinha, Manaus/AM, apresentou o Plano de Ação Escolar 
para reestruturação do ano letivo de 2020, conforme anexo I da Resolução 
nº 039/2020-CEE/AM, e aprovar o Calendário Escolar 2020. Advertir o 
mantenedor da instituição por não cumprir o prazo estabelecido para 
apresentação do plano de ação, conforme determinado nas Resoluções 
CEE/AM nº 39/2020 e nº 57/2020. Recomendar que a resolução supracitada 
esteja anexada ao plano de ação escolar, para fins de comprovação e 
acesso sempre que solicitados.
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Presidente do Conselho Estadual de Educação
<#E.G.B#114638#18#116881/>
Protocolo 114638
<#E.G.B#114642#18#116885>
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
RESENHA Nº 140/2022 - CEE/AM
RESOLUÇÃO Nº 142/2022 - CEE/AM DE 27/09/2022
Prorrogar o Reconhecimento do Curso de Licenciatura em Química, de 
oferta regular no município de Tefé/Amazonas, vinculado e ministrado pelo 
Centro de Estudos Superiores de Tefé/AM, da Universidade do Estado 
do Amazonas - UEA, pelo período de 8 (oito) meses, a contar de outubro 
de 2022 a maio de 2023, sendo vetado nova solicitação para quaisquer 
pedidos de prorrogação ou resolução para expedição e registro de 
diplomas em caráter emergencial. Orientar, que, 120 (cento e vinte) dias 
antes do término do prazo supracitado, a instituição solicite Novo Reco-
nhecimento do curso em tela.
RAIMUNDO DE JESUS TEIXEIRA BARRADAS
Presidente Substituto do Conselho Estadual de Educação
<#E.G.B#114642#18#116885/>
Protocolo 114642
<#E.G.B#114643#18#116886>
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
RESENHA Nº 143/2022 - CEE/AM
RESOLUÇÃO Nº 145/2022 - CEE/AM DE 27/09/2022
Reconhecer o Curso Superior de Tecnologia em Agroecologia, de 
oferta especial no município de Manicoré/Amazonas, da Universidade do 
Estado do Amazonas - UEA, pelo período de 5 (cinco) anos, a partir de 
setembro/2022 até setembro/2027. Orientar, que, 120 (cento e vinte) dias 
antes do término do prazo supracitado, a instituição solicite Novo Reconhe-
cimento do curso em tela.
RAIMUNDO DE JESUS TEIXEIRA BARRADAS
Presidente Substituto do Conselho Estadual de Educação
<#E.G.B#114643#18#116886/>
Protocolo 114643
<#E.G.B#114644#18#116887>
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
RESENHA Nº 155/2022 - CEE/AM
RESOLUÇÃO Nº 157/2022 - CEE/AM DE 27/09/2022
Conceder Novo Reconhecimento do Curso Superior de Tecnologia em 
Gestão Ambiental, de oferta especial nos municípios de Boca do Acre, 
Humaitá e Presidente Figueiredo/Amazonas, vinculados e operacionali-
zados pelos Núcleos de Estudos Superiores dos municípios supracitados, 
da Universidade do Estado do Amazonas-UEA, pelo período de 05 (cinco) 
anos a partir de agosto de 2022 até agosto de 2027. Tornar sem efeito 
para este curso a Resolução Nº 234/2018-CEE/AM.
RAIMUNDO DE JESUS TEIXEIRA BARRADAS
Presidente Substituto do Conselho Estadual de Educação
<#E.G.B#114644#18#116887/>
Protocolo 114644
<#E.G.B#114646#18#116889>
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
RESENHA Nº 181/2022 - CEE/AM
RESOLUÇÃO Nº 184/2022 - CEE/AM DE 01/11/2022
Atestar que a Escola Nilton Lins - Japiim, localizada na Av. Tefé nº 700, 
bairro Japiim, Manaus/AM, apresentou o Plano de Ação Escolar para 
reestruturação do ano letivo de 2020, conforme anexo I da Resolução 
nº 039/2020-CEE/AM, e aprovar o Calendário Escolar 2020. Advertir 
o mantenedor da instituição por não cumprir o prazo estabelecido para 
apresentação do plano de ação, conforme determinado nas Resoluções 
CEE/AM nº 39/2020 e nº 57/2020. Recomendar que a resolução supracitada 
esteja anexada ao plano de ação escolar, para fins de comprovação e 
acesso sempre que solicitados.
RAIMUNDO DE JESUS TEIXEIRA BARRADAS
Presidente Substituto do Conselho Estadual de Educação
<#E.G.B#114646#18#116889/>
Protocolo 114646
<#E.G.B#114648#18#116891>
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
RESENHA Nº 180/2022 - CEE/AM
RESOLUÇÃO Nº 183/2022 - CEE/AM DE 01/11/2022
Atestar que a Escola Cristã Arca de Noé, localizada na Rua Adolfo Lisboa Nº 
12, Monte Castelo I, município de Rio Preto da Eva/Amazonas, apresentou o 
Plano de Ação Escolar para reestruturação do ano letivo de 2020, conforme 
Anexo I da Resolução Nº 039/2020-CEE/AM, e aprovar o Calendário 
Escolar 2020. Advertir o mantenedor da instituição por não cumprir o prazo 
estabelecido para apresentação do Plano de Ação, conforme determinado 
nas Resoluções CEE/AM Nº 39/2020 e Nº 57/2020. Recomendar que 
a Resolução esteja anexada ao Plano de Ação Escolar, para fins de 
comprovação e acesso sempre que solicitados.
RAIMUNDO DE JESUS TEIXEIRA BARRADAS
Presidente Substituto do Conselho Estadual de Educação
<#E.G.B#114648#18#116891/>
Protocolo 114648
<#E.G.B#114649#18#116892>
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
RESENHA Nº 180/2022 - CEE/AM
RESOLUÇÃO Nº 183/2022 - CEE/AM DE 01/11/2022
Atestar que a Escola Cristã Arca de Noé, localizada na Rua Adolfo Lisboa Nº 
12, Monte Castelo I, município de Rio Preto da Eva/Amazonas, apresentou o 
Plano de Ação Escolar para reestruturação do ano letivo de 2020, conforme 
Anexo I da Resolução Nº 039/2020-CEE/AM, e aprovar o Calendário 
Escolar 2020. Advertir o mantenedor da instituição por não cumprir o prazo 
estabelecido para apresentação do Plano de Ação, conforme determinado 
nas Resoluções CEE/AM Nº 39/2020 e Nº 57/2020. Recomendar que 
a Resolução esteja anexada ao Plano de Ação Escolar, para fins de 
comprovação e acesso sempre que solicitados.
RAIMUNDO DE JESUS TEIXEIRA BARRADAS
Presidente Substituto do Conselho Estadual de Educação
<#E.G.B#114649#18#116892/>
Protocolo 114649
<#E.G.B#114650#18#116893>
TERMO DE AJUSTE DE CONTAS N°. 53/2022.
DATA DA ASSINATURA: 30.11.2022. PARTES CONTRATANTES: O 
Estado do Amazonas, através da Secretaria de Estado de Educação e 
Desporto e, do outro lado, a empresa NAVEGAÇÃO CIDADE LTDA. 
OBJETO: Pagamento indenizatório por prestação de serviço de transporte 
escolar, sem cobertura contratual, que atendeu aos alunos matriculados 
nas escolas estaduais da Calha do Solimões, no período de 01/09/2022 até 
30/09/2022, pela empresa: Navegação Cidade Ltda, CNPJ 63.698.724/0001-
70, no valor R$ 1.722.311,24 (um milhão, setecentos e vinte e dois mil, 
trezentos e onze reais e vinte e quatro centavos), conforme a nota fiscal 
nº 191, emitida em: 10/10/2022, devidamente atestada pela GTRANS/
SEDUC e outros documentos constantes do presente processo, despesa 
amparada pelo parecer de n°. 3.552/2022 da Assessoria Jurídica da 
SEDUC. VALOR GLOBAL: R$ 1.722.311,24 (um milhão, setecentos e vinte 
e dois mil, trezentos e onze reais e vinte e quatro centavos). DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA: 
Unidade 
Orçamentária: 
028101; 
Programas 
de 
Trabalho: 12.361.3283.2746.0001; Natureza da Despesa: 33909301; Fonte 
de Recurso: 0121, tendo sido emitida em 25.11.2022 a Nota de Empenho n°. 
0008499 no valor de R$ 1.722.311,24 (um milhão, setecentos e vinte e dois 
mil, trezentos e onze reais e vinte e quatro centavos). FUNDAMENTO DO 
ATO: Processo Administrativo nº. 01.01.028101.32709/2022-21.
THIAGO SOUZA DE SOUZA
Coordenador do Núcleo de Gestão de Contratos e Convênios
<#E.G.B#114650#18#116893/>
Protocolo 114650
<#E.G.B#114689#18#116935>
TERMO DE AJUSTE DE CONTAS N°. 52/2022.
DATA DA ASSINATURA: 30.11.2022. PARTES CONTRATANTES: O 
Estado do Amazonas, através da Secretaria de Estado de Educação e 
Desporto e, do outro lado, a empresa R. V. ONO & CIA LTDA. OBJETO: 
Pagamento indenizatório por prestação de serviços, prestados sem 
cobertura contratual, de transporte escolar fluvial e terrestre, que atendeu 
as necessidades dos alunos da Rede Estadual de Ensino, nas calhas do 
Rio Purus, Rio Madeira, Rio Negro e dos municípios da Ipixuna e Itamarati, 
executados no período de 01.09.2022 até 30.09.2022, no valor total de R$ 
2.649.360,00 (dois milhões, seiscentos e quarenta e nove mil e trezentos e 
sessenta reais), conforme a Nota Fiscal nº 000569, emitida em: 21.10.2022, 
devidamente atestada pela GTRANS/SEDUC e outros documentos 
constantes do presente processo e amparada pelo parecer de n. 3.554/2022 
da Assessoria Jurídica da SEDUC. VALOR GLOBAL: R$ 2.649.360,00 (dois 
milhões, seiscentos e quarenta e nove mil e trezentos e sessenta reais). 
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária: 028101; Programas 
de Trabalho: 12.361.3283.2746.0001; Natureza da Despesa: 33909301; 
Fonte de Recurso: 0121, tendo sido emitida em 25.11.2022 a Nota de 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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