DOEAM 01/12/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quinta-feira, 01 de dezembro de 2022 31
RESOLVE:
I. HOMOLOGAR a decisão do Centro de Serviços Compartilhados que
adjudicou a empresa vencedora BENA PROMOÇÃO DE VENDAS EIRELLI
(CNPJ: 08.369.394/0001-61), arrematante do item 01 (luvas de proteção),
com valor global de R$ 50.310,00 (cinquenta mil, trezentos e dez reais).
II. DETERMINAR à Diretoria de Apoio Logístico emitir Nota de Autorização
de Despesas - NAD e a Diretoria de Finanças a emitir Nota de Empenho.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO
ORDENADOR DE DESPESAS DA POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS,
em Manaus, 01 de dezembro de 2022.
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
<#E.G.B#114682#31#116928/>
Protocolo 114682
Corpo de Bombeiros Militar do Estado
do Amazonas – CBMAM
<#E.G.B#114701#31#116949>
RESENHA DA PORTARIA Nº 066/DL/2022-CBMAM
PUBLICADO NO BG Nº 221 DE 01/12/2022
O DIRETOR DE LOGÍSTICA DO CBMAM, no uso de suas atribuições legais,
e
CONSIDERANDO que o art. 24, IV, da lei nº 8.666 de 21 de junho 1993,
preceitua ser dispensável a licitação nos casos de emergência ou calamidade
pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que
possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas,
obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e
somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial
ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser
concluídas no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e inin-
terruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a
prorrogação dos respectivos contratos;
CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 1º, caput do Decreto Estadual nº
43.169, de 10 de dezembro de 2020 que disciplina o processamento da
Dispensa de Licitação Eletrônica, via sistema E-COMPRAS/AM;
CONSIDERANDO que a contratação do serviço continuado de limpeza,
asseio e conservação predial destina tão somente a atender a situação
emergencial;
CONSIDERANDO que a justificativa da escolha da contratada constante no
Processo está compatível com os preços praticados no mercado;
ONSIDERANDO finalmente o que consta no PROCESSO SIGED nº
01.01.022104.003515/2022-02 da Dispensa de Licitação Eletrônica nº
002/2022-CBMAM.
RESOLVE:
I - DECLARAR DISPENSÁVEL, o procedimento licitatório, nos termos do
art. 24, inciso IV, da Lei n° 8.666/93 e no art. 1º, caput do Decreto Estadual
nº 43.169, de 10 de dezembro de 2020, para a contratação do serviço
continuado de limpeza, asseio e conservação predial, com fornecimento de
todos os materiais e equipamentos pela empresa BUSINESS NEGÓCIOS
EMPRESARIAIS LTDA - CNPJ Nº 04.819.296/0001-28;
II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão pelo valor global de R$
186.537,00 (cento e oitenta e seis mil quinhentos e trinta e sete reais).
À consideração do Comandante Geral do CBMAM.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO DIRETOR DE LOGÍSTICA DO CBMAM, em Manaus, de 01
de dezembro de 2022.
RATIFICO a decisão supra nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de
junho de 1993, alterada pela lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo
com as disposições acima citadas.
GABINETE DO COMANDANTE GERAL DO CBMAM, em Manaus, de 01 de
dezembro de 2022.
CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
<#E.G.B#114701#31#116949/>
Protocolo 114701
Imprensa Oficial do Estado do
Amazonas – IOA
<#E.G.B#114697#31#116943>
PORTARIA Nº 0093/2022-GDP/IOA
O DIRETOR-PRESIDENTE DA IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO
AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o Memorando nº 087/2022-GEN/IOA bem como o
Despacho em que o Diretora de Gestão-Financeira informa que o Gestor
de Negócios THIAGO HISPERE MOREIRA BOTINELLY estará afastado
de suas funções no período de 01 a 10.12.2022, em virtude de férias, e
que a servidora DANIELA CAVALCANTE DA SILVA irá responder por suas
atribuições;
CONSIDERANDO, ainda, o Decreto nº 45.262, de 03 de março de 2022,
publicada no Diário Oficial do Estado n° 34.694, Ano CXXIX, Poder Executivo,
Seção I, página 7, que aprova o Regimento Interno desta Imprensa Oficial do
Estado do Amazonas, e as competências da Gerência de Negócios,
RESOLVE:
I - DESIGNAR a servidora DANIELA CAVALCANTE DA SILVA, Matrícula
nº 249.613-5C, para responder como Gestora de Negócios no período de
01 a 10.12.2022, sem prejuízo de suas atribuições regulares e sem qualquer
ônus;
II - DAR CIÊNCIA à Diretora de Gestão-Financeira, ao Diretor de Operações,
aos Assessores Chefes e a referida servidora para que adotem as medidas
decorrentes deste ato.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DA IMPRENSA OFICIAL DO
ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 01 de dezembro de 2022.
JOÃO RIBEIRO GUIMARÃES JÚNIOR
Diretor-Presidente da Imprensa Oficial do Estado do Amazonas
<#E.G.B#114697#31#116943/>
Protocolo 114697
Departamento Estadual de Trânsito do
Amazonas – DETRAN
<#E.G.B#114601#31#116843>
RESENHA DA PORTARIA Nº998/2022/DP/DETRAN/AM
O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO DO AMAZONAS - DETRAN/AM, no uso das atribuições legais
que lhe são conferidas por lei, e,CONSIDERANDO, o disposto na Lei nº
5.722, de 06.12.2001, e no capítulo III do artigo 1º da Portaria Normativa
nº 03/2022/GAB/DP/DETRAN/AM, de 04.11.2022;CONSIDERANDO, o
disposto na Lei nº 1.762/1986, artigo 41, §1º, cujo determina que a posse
ocorra no prazo de trinta dias, contados da publicação do ato de provimento
do Diário Oficial do Estado, e que, o prazo previsto neste artigo poderá
ser prorrogado por igual período, a juízo da autoridade competente
para empossar.CONSIDERANDO, o disposto no requerimento dos
candidatos abaixo relacionados, onde requereram a prorrogação de
suas posses no Concurso Público desta Autarquia:R E S O L V E:I -
PRORROGAR pelo prazo de 30 dias, o prazo de posse dos candidatos
aprovados no Concurso Público do Departamento Estadual de Trânsito
do Amazonas - DETRAN/AM.
André Saker Morais
Analista de Trânsito - Engenheiro.
Fernanda Carvalho de
Souza
Analista de Trânsito - Estatístico.
Helder Carlos de
Andrade Júnior
Analista de Trânsito - Médico com Especialização
em Medicina de Tráfego.
Josivaldo Martins Silva Analista de Trânsito - Sistema de Informação.
Matheus Nicolas
Tochetto Dinardi
Analista de Trânsito - Economista
II - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.III - CIENTIFIQUE-
-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.GABINETE DO DIRETOR-PRESIDEN-
TE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS, em
Manaus, 30 de novembro de 2022.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado
do Amazonas
<#E.G.B#114601#31#116843/>
Protocolo 114601
<#E.G.B#114606#31#116848>
RESENHA DA PORTARIA Nº 999/2022/DETRAN/AM
O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO DO AMAZONAS - DETRAN/AM, no uso das atribuições legais
que lhe são conferidas por lei, e,CONSIDERANDO, os processos SIGED nº
01.03.022201.026993/2022-63 e SIGED N° 01.03.022201.027461/2022-43,
gerado neste Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas - DETRAN/
AM, no qual o candidato requer a desistência da vaga do concurso publico
edital
nº
001/2022-DETRAN/AM.RESOLVE:I-
RECONHECER
como
desistente do Concurso Público do Departamento Estadual de Trânsito do
Amazonas - DETRAN/AM, os candidatos abaixo relacionados:
Felipe Silva Albuquerque
Guimarães
Nível Médio - Técnico Administrativo
Rigoney Saraiva Amorim
Nível Médio - Técnico Administrativo
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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