DOEAM 01/12/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quinta-feira, 01 de dezembro de 2022 31
RESOLVE:
I. HOMOLOGAR a decisão do Centro de Serviços Compartilhados que 
adjudicou a empresa vencedora BENA PROMOÇÃO DE VENDAS EIRELLI 
(CNPJ: 08.369.394/0001-61), arrematante do item 01 (luvas de proteção), 
com valor global de R$ 50.310,00 (cinquenta mil, trezentos e dez reais).
II. DETERMINAR à Diretoria de Apoio Logístico emitir Nota de Autorização 
de Despesas - NAD e a Diretoria de Finanças a emitir Nota de Empenho. 
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO 
ORDENADOR DE DESPESAS DA POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS, 
em Manaus, 01 de dezembro de 2022.
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
<#E.G.B#114682#31#116928/>
Protocolo 114682
Corpo de Bombeiros Militar do Estado 
do Amazonas – CBMAM
<#E.G.B#114701#31#116949>
RESENHA DA PORTARIA Nº 066/DL/2022-CBMAM
PUBLICADO NO BG Nº 221 DE 01/12/2022
O DIRETOR DE LOGÍSTICA DO CBMAM, no uso de suas atribuições legais, 
e
CONSIDERANDO que o art. 24, IV, da lei nº 8.666 de 21 de junho 1993, 
preceitua ser dispensável a licitação nos casos de emergência ou calamidade 
pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que 
possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, 
obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e 
somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial 
ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser 
concluídas no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e inin-
terruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a 
prorrogação dos respectivos contratos;
CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 1º, caput do Decreto Estadual nº 
43.169, de 10 de dezembro de 2020 que disciplina o processamento da 
Dispensa de Licitação Eletrônica, via sistema E-COMPRAS/AM;
CONSIDERANDO que a contratação do serviço continuado de limpeza, 
asseio e conservação predial destina tão somente a atender a situação 
emergencial;
CONSIDERANDO que a justificativa da escolha da contratada constante no 
Processo está compatível com os preços praticados no mercado;
ONSIDERANDO finalmente o que consta no PROCESSO SIGED nº 
01.01.022104.003515/2022-02 da Dispensa de Licitação Eletrônica nº 
002/2022-CBMAM.
RESOLVE:
I - DECLARAR DISPENSÁVEL, o procedimento licitatório, nos termos do 
art. 24, inciso IV, da Lei n° 8.666/93 e no art. 1º, caput do Decreto Estadual 
nº 43.169, de 10 de dezembro de 2020, para a contratação do serviço 
continuado de limpeza, asseio e conservação predial, com fornecimento de 
todos os materiais e equipamentos pela empresa BUSINESS NEGÓCIOS 
EMPRESARIAIS LTDA - CNPJ Nº 04.819.296/0001-28;
II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão pelo valor global de R$ 
186.537,00 (cento e oitenta e seis mil quinhentos e trinta e sete reais).
À consideração do Comandante Geral do CBMAM.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO DIRETOR DE LOGÍSTICA DO CBMAM, em Manaus, de 01 
de dezembro de 2022.
RATIFICO a decisão supra nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de 
junho de 1993, alterada pela lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo 
com as disposições acima citadas.
GABINETE DO COMANDANTE GERAL DO CBMAM, em Manaus, de 01 de 
dezembro de 2022.
CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
<#E.G.B#114701#31#116949/>
Protocolo 114701
Imprensa Oficial do Estado do 
Amazonas – IOA
<#E.G.B#114697#31#116943>
PORTARIA Nº 0093/2022-GDP/IOA
O DIRETOR-PRESIDENTE DA IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO 
AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o Memorando nº 087/2022-GEN/IOA bem como o 
Despacho em que o Diretora de Gestão-Financeira informa que o Gestor 
de Negócios THIAGO HISPERE MOREIRA BOTINELLY estará afastado 
de suas funções no período de 01 a 10.12.2022, em virtude de férias, e 
que a servidora DANIELA CAVALCANTE DA SILVA irá responder por suas 
atribuições;
CONSIDERANDO, ainda, o Decreto nº 45.262, de 03 de março de 2022, 
publicada no Diário Oficial do Estado n° 34.694, Ano CXXIX, Poder Executivo, 
Seção I, página 7, que aprova o Regimento Interno desta Imprensa Oficial do 
Estado do Amazonas, e as competências da Gerência de Negócios,
RESOLVE:
I - DESIGNAR a servidora DANIELA CAVALCANTE DA SILVA, Matrícula 
nº 249.613-5C, para responder como Gestora de Negócios no período de 
01 a 10.12.2022, sem prejuízo de suas atribuições regulares e sem qualquer 
ônus;
II - DAR CIÊNCIA à Diretora de Gestão-Financeira, ao Diretor de Operações, 
aos Assessores Chefes e a referida servidora para que adotem as medidas 
decorrentes deste ato.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DA IMPRENSA OFICIAL DO 
ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 01 de dezembro de 2022.
JOÃO RIBEIRO GUIMARÃES JÚNIOR
Diretor-Presidente da Imprensa Oficial do Estado do Amazonas
<#E.G.B#114697#31#116943/>
Protocolo 114697
Departamento Estadual de Trânsito do 
Amazonas – DETRAN
<#E.G.B#114601#31#116843>
RESENHA DA PORTARIA Nº998/2022/DP/DETRAN/AM
O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE 
TRÂNSITO DO AMAZONAS - DETRAN/AM, no uso das atribuições legais 
que lhe são conferidas por lei, e,CONSIDERANDO, o disposto na Lei nº 
5.722, de 06.12.2001, e no capítulo III do artigo 1º da Portaria Normativa 
nº 03/2022/GAB/DP/DETRAN/AM, de 04.11.2022;CONSIDERANDO, o 
disposto na Lei nº 1.762/1986, artigo 41, §1º, cujo determina que a posse 
ocorra no prazo de trinta dias, contados da publicação do ato de provimento 
do Diário Oficial do Estado, e que, o prazo previsto neste artigo poderá 
ser prorrogado por igual período, a juízo da autoridade competente 
para empossar.CONSIDERANDO, o disposto no requerimento dos 
candidatos abaixo relacionados, onde requereram a prorrogação de 
suas posses no Concurso Público desta Autarquia:R E S O L V E:I - 
PRORROGAR pelo prazo de 30 dias, o prazo de posse dos candidatos 
aprovados no Concurso Público do Departamento Estadual de Trânsito 
do Amazonas - DETRAN/AM.
André Saker Morais
Analista de Trânsito - Engenheiro.
Fernanda Carvalho de 
Souza
Analista de Trânsito - Estatístico.
Helder Carlos de 
Andrade Júnior
Analista de Trânsito - Médico com Especialização 
em Medicina de Tráfego. 
Josivaldo Martins Silva Analista de Trânsito - Sistema de Informação.
Matheus Nicolas 
Tochetto Dinardi 
Analista de Trânsito - Economista 
II - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.III - CIENTIFIQUE-
-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.GABINETE DO DIRETOR-PRESIDEN-
TE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 30 de novembro de 2022.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado
 do Amazonas
<#E.G.B#114601#31#116843/>
Protocolo 114601
<#E.G.B#114606#31#116848>
RESENHA DA PORTARIA Nº 999/2022/DETRAN/AM
O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE 
TRÂNSITO DO AMAZONAS - DETRAN/AM, no uso das atribuições legais 
que lhe são conferidas por lei, e,CONSIDERANDO, os processos SIGED nº 
01.03.022201.026993/2022-63 e SIGED N° 01.03.022201.027461/2022-43, 
gerado neste Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas - DETRAN/
AM, no qual o candidato requer a desistência da vaga do concurso publico 
edital 
nº 
001/2022-DETRAN/AM.RESOLVE:I- 
RECONHECER 
como 
desistente do Concurso Público do Departamento Estadual de Trânsito do 
Amazonas - DETRAN/AM, os candidatos abaixo relacionados:
Felipe Silva Albuquerque 
Guimarães
Nível Médio - Técnico Administrativo
Rigoney Saraiva Amorim
Nível Médio - Técnico Administrativo
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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