DOEAM 01/12/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quinta-feira, 01 de dezembro de 2022 43
com o artigo 26 da Lei n°. 13.954, de 16/12/2019, o artigo 12, parágrafo
único, da Instrução Normativa n°. 5, de 15/01/2020, e o artigo 1° do Decreto
n°. 41.816, de 16/01/2020. ROGERIO ASSIS DE SOUZA, filho menor,
benefício de pensão, a partir da data do óbito até 12/05/2028, data anterior
ao implemento da idade limite de 21 anos, no percentual de 33,33%, no
valor mensal de R$ 2.763,75 (dois mil, setecentos e sessenta e três reais e
setenta e cinco centavos), tendo em vista os artigos 2º, II, “b”, 32, VII, “a” e
33, I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, com as alterações da Lei
Complementar nº. 181, de 06/11/2017, combinado com o artigo 26 da Lei n°
13.954, de 16/12/2019, o artigo 12, parágrafo único, da Instrução Normativa
n°. 5, de 15/01/2020, e o artigo 1° do Decreto n°. 41.816, de 16/01/2020.
Manaus/AM, 28 de novembro de 2022.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#114582#43#116823/>
Protocolo 114582
<#E.G.B#114583#43#116824>
PORTARIA Nº. 2038/2022 - PROCESSO Nº. 2022.7.06176EXE -
CONCEDER Pensão Previdenciária à beneficiária do ex-segurado inativo
da PMAM, ABIEL BATISTA DE SOUZA, falecido em 30/08/2022, na patente
de 2º Tenente, Matrícula nº. 053.767-5 D, cujos proventos de aposentado-
ria totalizavam R$ 13.897,26 (treze mil, oitocentos e noventa e sete reais
e vinte e seis centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de
pensão, calculado com base no inciso II, do Art. 24-B, do Decreto Lei nº
667 de 02 de julho de 1969, alterado pela Lei 13.954 de 16 de dezembro
de 2019, submetido ao teto Constitucional previsto no Inciso XI, do Art. 37,
da Constituição Federal de 1988 e suas alterações, seja pago para MARIA
DE FATIMA LIMA DE ARAUJO, benefício de pensão militar, na condição de
ex-cônjuge credora de alimentos, no percentual de 50%, a partir da data do
óbito, no valor mensal de R$ 6.948,63 (seis mil, novecentos e quarenta e oito
reais e sessenta e três centavos) de acordo com os artigos 7º, I, c, e 28, da
Lei nº 3.765, de 04 de maio de 1960, alterada pela Lei n°. 13.954, de 16 de
dezembro de 2019. Manaus/AM, 25 de novembro de 2022.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#114583#43#116824/>
Protocolo 114583
<#E.G.B#114584#43#116825>
PORTARIA N. 2065/2022 - CONSIDERANDO o Acórdão nº 913/2022 - TCE
- Primeira Câmara, e o que mais consta do processo N° 2022.T.07639EXE,
a Diretora-Presidente da Fundação Amazonprev, resolve RETIFICAR, na
forma abaixo, a PORTARIA Nº. 343/2022, publicada no D.O.E. de 24 de
março de 2022, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73,
X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e modificações
posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de novembro
de 2020, conferindo-lhe a seguinte redação: APOSENTAR por tempo de
contribuição, nos termos do artigo 21, da Lei Complementar n° 30, de 27 de
dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado
com o artigo 40, §5°, da Constituição Federal de 1988, e com os artigos
2° e 5° da Emenda Constitucional n° 47, 05 de julho de 2005, MANOEL
FRANCISCO CAMPOS DA SILVA, no cargo de Professor-PF20-ESP-III,
3° Classe Referencia G1, Matrícula n° 119.676-6D, do Quadro de Pessoal
Permanente da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, com
proventos integrais, compostos do vencimento base no valor de R$ 3.069,99
(três mil e sessenta e nove reais e noventa e nove centavos), de acordo com
artigo 11, Anexo II, da Lei nº. 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado
pelo artigo 8º, da Lei n° 5.770, de 10 de janeiro de 2022; acrescido de R$
23,25 (vinte e três reais e vinte e cinco centavos), de Adicional por Tempo de
Serviço, correspondente a 5% sobre R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais),
equivalentes a 01 quinquênio, revisado pelos índices de reajustes previstos
nas legislações pertinentes, de acordo com artigo 13, da Lei nº. 3.951, de 04
de novembro de 2013; mais R$ 30,24 (trinta reais e vinte e quatro centavos),
de Gratificação de Localidade, de acordo com o artigo 1°, IV, parágrafo único,
da Lei nº. 2.860, de 12 de dezembro de 2003; totalizando seus proventos no
valor de R$ 3.123,48 (três mil, cento e vinte e três reais e quarenta e oito
centavos) mensais. Manaus, 28 de novembro de 2022.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#114584#43#116825/>
Protocolo 11458
<#E.G.B#114585#43#116826>
PORTARIA N° 2029/2022 - CONSIDERANDO o Laudo Técnico Conclusivo nº
1264/2022-DICARP e o que mais consta do processo n° 2022.T.05205EXE,
a Diretora Presidente da Fundação AMAZONPREV, resolve RETIFICAR, na
forma abaixo, a PORTARIA N° 1770/2021, publicada no DOE do dia 18 de
novembro de 2021, conferindo-lhe a seguinte redação: CONCEDER Pensão
Previdenciária ao beneficiário da ex-segurada inativa da SEDUC, JULIA
MARTINS MAMEDE, falecida em 28/06/2021, nos cargos de Professor II,
NMM-02-063, Classe E, Referencia III, equivalente ao cargo de Professor
PF20.ADC-VI, 6ª Classe, Referencia F, matrícula nº 017.568-4-C e Professor
II, NMM-02-055, Classe D, referência I, equivalente ao cargo de Professor
PF20.ADC-VI, 6ª Classe, referência F, matrícula nº 017.568-4-D, cujo
somatório dos proventos de aposentadoria totalizava R$ 2.902,44 (dois mil,
novecentos e dois reais e quarenta e quatro centavos). DETERMINAR que o
valor dos proventos de pensão de R$ 2.621,46 (dois mil, seiscentos e vinte
e um reais e quarenta e seis centavos). Calculado com base no artigo 40,
§7º, I, da Constituição Federal e o artigo 24, § 2º da E.C. nº 103/2019, seja
pago para ROSSINI COELHO, Cônjuge, benefício de pensão vitalícia, no
percentual de 100%, a partir da data do óbito, tendo em vista os artigos 2º, II,
“a”, 32, VIII, “c”, item 6, e 33, I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001,
com as alterações da Lei Complementar nº. 181, de 06/11/2017. Manaus/
AM, 17 de novembro de 2022.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#114585#43#116826/>
Protocolo 114585
<#E.G.B#114586#43#116827>
PORTARIA Nº. 2059/2022 - PROCESSO Nº. 2022.7.07345EXE -
CONCEDER Pensão Previdenciária a beneficiária do ex-segurado ativo
da SEC, LUIZ PAIXAO CABRAL MARQUES, falecido em 22/10/2022, no
cargo de Vigia, 2ª Classe, Referência D, matrícula nº. 154.242-7 C, cuja
remuneração totalizava o valor R$ 2.381,08 (dois mil, trezentos e oitenta
e um reais e oito centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de
pensão R$ 2.381,08 (dois mil, trezentos e oitenta e um reais e oito centavos),
calculado com base no Artigo 40, §7º, inciso II, da Constituição Federal, seja
pago a MARIA DO SOCORRO DE SOUZA MARQUES, cônjuge, benefício
de pensão vitalícia, no percentual de 100%, a partir da data do óbito, tendo
em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “a”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 6, e
33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, com as alterações
da Lei Complementar nº. 181, de 06/11/2017. Manaus-AM, 25 de novembro
de 2022.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#114586#43#116827/>
Protocolo 114586
<#E.G.B#114587#43#116828>
PORTARIA Nº. 2073/2022 - PROCESSO Nº. 2022.7.07210EXE -
CONCEDER Pensão Previdenciária aos beneficiários do ex-segurado
ativo da SES/AM, ELIAS ANTONIO DE SOUZA, falecido em 06/06/2022,
no cargo de MOTORISTA, CLASSE C, REF. 3, matrícula nº. 100.918-4 B,
cuja remuneração totalizava o valor de R$ 2.298,60 (dois mil, duzentos e
noventa e oito reais e sessenta centavos). DETERMINAR que o valor dos
proventos de pensão de R$ 2.298,60 (dois mil, duzentos e noventa e oito
reais e sessenta centavos), calculado com base no artigo 40, §7º, inciso II,
da Constituição Federal seja pago a ERICK ANTONIO BARAO DE SOUZA,
filho menor de 21 anos, benefício de pensão, no percentual de 100%, a
partir da data do requerimento até 17/09/2024, data anterior ao implemento
da idade limite de 21 anos, tendo em vista os Artigos 2º, inciso II, alínea
“b”, 32, Inciso VII, alínea “a” e 33, inciso II, da Lei Complementar nº. 30, de
27/12/2001, com as alterações da Lei Complementar nº. 181, de 06/11/2017.
Manaus-AM, 25 de novembro de 2022.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#114587#43#116828/>
Protocolo 114587
<#E.G.B#114588#43#116829>
PORTARIA Nº. 2089/2022 - PROCESSO Nº. 2021.7.26897EXER1 -
RETIFICAR, na forma abaixo, a Portaria nº 1547/2022 de 09/09/2022,
publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas (D.O.E) em 13/09/2022,
conferindo-lhes a seguinte redação: CONCEDER Pensão Previdenciária
a beneficiária do ex-segurado inativo da PM/AM, FRANCISCO CHAGAS
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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