DOEAM 14/12/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, quarta-feira, 14 de dezembro de 2022 3
<#E.G.B#116622#3#118912>
DECRETO N. ° 46.786, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022
PRORROGA o prazo de duração do Grupo de Trabalho
instituído pelo Decreto n.º 45.433, de 7 de abril de 2022, com
a finalidade de realizar atividades necessárias para interioriza-
ção da TV e Rádio Encontro das Águas pelos Municípios do
Interior do Estado do Amazonas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO que o artigo 5.º do Decreto nº 45.433, de 7 de abril de
2022, fixou em 09 (nove) meses o prazo de duração do Grupo de Trabalho,
a contar de 1.º de abril de 2022;
CONSIDERANDO que se faz necessária a continuação dos trabalhos
para implantação e expansão da Rede de Rádio e Televisão Encontro das
Águas por todo o interior do Estado do Amazonas, no âmbito da Fundação
Televisão e Rádio Cultura do Amazonas;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 238/2022-DP/
FUNTEC, de 28 de novembro de 2022, subscrito pelo Diretor-Presidente da
FUNTEC, e tudo mais que consta do Processo nº 01.01.011101.009279/2022-
41;
D E C R E T A :
Art. 1.º Fica prorrogado por 06 (seis) meses o prazo de duração do Grupo
de Trabalho instituído pelo Decreto n.º 45.433, de 7 de abril de 2022, com o
objetivo de dar continuidade à implantação e expansão da Rede de Rádio
e Televisão Encontro das Águas em todo interior do Estado do Amazonas.
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos a partir de 1.º de janeiro de 2023.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 14 de dezembro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#116622#3#118912/>
Protocolo 116622
<#E.G.B#116623#3#118913>
DECRETO N.º 46.787, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022
ESTABELECE a limitação de empenho e movimentação
financeira no âmbito do Poder Executivo Estadual.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a Lei Complementar Federal n.º 192, de 11 de março
de 2022, que definiu os combustíveis sobre os quais incidirá uma única vez
o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre
Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de
Comunicação (ICMS), ainda que as operações se iniciem no exterior.
CONSIDERANDO a Lei Complementar Federal n.º 194, de 23 de junho
de 2022, que alterou a Lei Federal n.º 5.172, de 25 de outubro de 1966
(Código Tributário Nacional), e a Lei Complementar Federal n.º 87, de 13 de
setembro de 1996 (Lei Kandir), para considerar bens e serviços essenciais
os relativos aos combustíveis, à energia elétrica, às comunicações e ao
transporte coletivo, e as Leis Complementares Federais n.º 192, de 11 de
março de 2022, e 159, de 19 de maio de 2017;
CONSIDERANDO os princípios constitucionais basiladores da Ad-
ministração Pública da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da
publicidade e da eficiência, inscritos no artigo 37, caput, da Carta Magna;
CONSIDERANDO que nos termos do §1.º do artigo 1.º da Lei
Complementar Federal n.º 101, de 4 de maio de 2000 - Lei de Respon-
sabilidade Fiscal - a responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação
planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios
capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento
de metas de resultados entre receitas e despesas e a obediência a limites
e condições no que tange à renúncia de receita, geração de despesas com
pessoal, da seguridade social e outras, dívidas consolidada e mobiliária,
operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, concessão de
garantia e inscrição em Restos a Pagar;
CONSIDERANDO a solicitação constante do Ofício n.º 1796/2022-
GSEFAZ, de 14 de dezembro de 2022, subscrito pelo Secretário de Estado da
Fazenda, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.014101.160046/2022-
20,
DECRETA:
Art. 1.º Fica estabelecida a limitação de empenho e movimentação
financeira no âmbito do Poder Executivo Estadual, para que haja o
cumprimento das metas de resultado primário e nominal.
Art. 2.º Havendo necessidade, fica a Secretaria de Estado da Fazenda
- SEFAZ autorizada a editar normas complementares para a execução do
presente Decreto.
Art. 3.º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos até 31 de dezembro
de 2022.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 14 de dezembro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#116623#3#118913/>
Protocolo 116623
<#E.G.B#116624#3#118914>
DECRETO N.º 46.653, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2022
CONCEDE a Medalha de Bravura “SÁLVIO BELOTA”, ao
Bombeiro militar, que especifica.
(TEXTO CONSOLIDADO, em função das alterações promovidas pelo
Decreto n.º 46.719, de 25 de novembro de 2022)
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, usando da atribuição
que lhe é conferida pelo artigo 54, IV, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO a Medalha de Bravura “Sálvio Belota”, criada pelo
Decreto n.º 25.717, de 09 de março de 2006, que se destina a premiar os
bombeiros militares que, por atos de heroísmo e bravura praticados durante
o exercício da carreira, se tenham destacado na Corporação, e o que mais
consta do Processo n.º 01.01.022104.003560/2022-67,
D E C R E TA:
Art. 1.º Fica concedida a Medalha de Bravura “SÁLVIO BELOTA”, nos
termos do artigo 1.º do Anexo IV, do Decreto n.º 25.717, de 09 de março de
2006, ao Cabo BM RICARDO ONOFRE DA SILVA ALVES, do Quadro de
Praças do Corpo de Bombeiro Militar do Estado do Amazonas. (1)
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 17 de novembro de 2022.
Wilson Miranda Lima
Governador do Estado
Flávio Cordeiro Antony Filho
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
General Carlos Alberto Mansur
Secretário de Estado de Segurança Pública
Cel QOBM Orleilso Ximenes Muniz
Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 14 de dezembro de 2022.
(1) Artigo 1.º alterado pelo Decreto n.º 46.719, de 25 de novembro de 2022;
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
<#E.G.B#116624#3#118914/>
Protocolo 116624
<#E.G.B#116625#3#118915>
DECRETO DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o Memorando n.º 371/2022-SECEXACC, subscrito
pela Secretária Executiva Adjunta da Casa Civil, resolve
NOMEAR, nos termos do artigo 7.°, II, da Lei n.o 1.762, de 14 de
novembro de 1986, ANNE MARIA DÉNÉRIAZ PAPALÉO CARDOSO,
para exercer o cargo de provimento em comissão de Assessor IV, AD-4, da
Secretaria Executiva Adjunta de Inteligência, órgão integrante da estrutura
da Secretaria de Estado de Segurança Pública, constante do Anexo Único,
Parte 16, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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