DOEAM 14/12/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quarta-feira, 14 de dezembro de 2022
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PAULO JORGE DE MENEZES, Matrícula n.° 126.026-0A, com direito a 
percepção do soldo correspondente à graduação de Subtenente, no valor 
de R$4.806,82 (quatro mil, oitocentos e seis reais e oitenta e dois centavos), 
de acordo com o artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.o 3.725, de 19 de março de 
2012, alterado pelo artigo 1.° da Lei n.° 4.865, de 15 de julho de 2019, 
combinado com o artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de 05 de julho de 2018, com 
reajuste de 9,27%, acrescido das seguintes parcelas: R$240,34 (duzentos 
e quarenta reais e trinta e quatro centavos), referentes a 05% (cinco por 
cento), sobre o soldo no valor de R$4.806,82 (quatro mil, oitocentos e seis 
reais e oitenta e dois centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de 
Serviço, equivalente a 01 (um) quinquênio (artigo 4.° da Lei n.° 2.531, de 
16 de abril de 1999); R$4.321,67 (quatro mil, trezentos e vinte e um reais 
e sessenta e sete centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.°, Anexo I, 
da Lei n.° 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.° da Lei n.° 
4.865, de 15 de julho de 2019, combinado com o artigo 2.º da Lei n.º 4.618, 
de 05 de julho de 2018, com reajuste de 9,27%), totalizando seus proventos 
em R$9.368,83 (nove mil, trezentos e sessenta e oito reais e oitenta e três 
centavos), mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 14 de dezembro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
EYDERSON PRADO DA FONSECA
Comandante Geral da Polícia Militar do Amazonas, em exercício
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#116643#8#118933/>
Protocolo 116643
<#E.G.B#116644#8#118934>
DECRETO DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 799/2022 - TCE, da PRIMEIRA 
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do 
dia 07 de junho de 2022, referente à Transferência, ex officio, para a 
Reserva Remunerada do policial militar JOÃO BATISTA MARTINS 
BERNARDO, que determinou a retificação do ato de Transferência, e o 
que mais consta do Processo n.º 2022.T.05963EXE - AMAZONPREV 
(01.02.013301.001507/2022-40), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 18 de março de 2022, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que retificou 
o Decreto de 30 de julho de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado, 
edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação:
“TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada da Polícia Militar 
do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da Lei n.º 
1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da Lei 
Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, o Subtenente QPPM JOÃO 
BATISTA MARTINS BERNARDO, Matrícula n.º 125.478-2A, com direito a 
percepção do soldo correspondente à graduação de Subtenente, no valor de 
R$4.806,82 (quatro mil, oitocentos e seis reais e oitenta e dois centavos), de 
acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, 
alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de 2019, combinado 
com o artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de 05 de julho de 2018, com reajuste de 
9,27%, acrescido das seguintes parcelas: R$240,34 (duzentos e quarenta 
reais e trinta e quatro centavos), referentes a 05% (cinco por cento), sobre o 
soldo no valor de R$4.806,82 (quatro mil, oitocentos e seis reais e oitenta e 
dois centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalente 
a 01 (um) quinquênio (artigo 4.° da Lei n.° 2.531, de 16 de abril de 1999, 
combinado com a Lei n.º 4.904/2019); R$4.321,67 (quatro mil, trezentos 
e vinte e um reais e sessenta e sete centavos), de Gratificação de Tropa 
(artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado 
pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de 2019, combinado com o 
artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de 05 de julho de 2018, com reajuste de 9,27%), 
totalizando seus proventos em R$9.364,83 (nove mil, trezentos e sessenta e 
quatro reais e oitenta e três centavos), mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 14 de dezembro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
EYDERSON PRADO DA FONSECA
Comandante Geral da Polícia Militar do Amazonas, em exercício
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#116644#8#118934/>
Protocolo 116644
<#E.G.B#116645#8#118935>
DECRETO DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2022.M.04304EXE - 
AMAZONPREV (01.02.013301.001464/2022-00), que atesta o cumprimento 
pelo interessado, dos requisitos necessários a passagem do militar à 
situação de inatividade, mediante Transferência, a pedido, para a Reserva 
Remunerada, com proventos integrais, resolve
TRANSFERIR, para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado 
do Amazonas, nos termos dos artigos 88, I e 89, da Lei n.º 1.154, de 09 de 
dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da Lei Complementar n.º 
43, de 20 de maio de 2005, o 1.º Sargento QPPM RICARDO DA SILVA 
MARQUES, Matrícula n.º 161.274-3A, com direito a percepção do soldo cor-
respondente à graduação de 1.º Sargento, no valor de R$4.430,05 (quatro 
mil, quatrocentos e trinta reais e cinco centavos), de acordo com o artigo 1.º, 
Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.º 
da Lei n.º 5.772, de 10 de janeiro de 2022, acrescido das seguintes parcelas: 
R$3.849,72 (três mil, oitocentos e quarenta e nove reais e setenta e dois 
centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, 
de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.º da Lei n.º 5.772, de 10 de 
janeiro de 2022); R$2.069,94 (dois mil, sessenta e nove reais e noventa e 
quatro centavos), de Gratificação de Curso, correspondentes a 25% (vinte e 
cinco por cento), sobre a soma dos valores do soldo e Gratificação de Tropa 
(artigo 2.º-A, I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, incluído pelo artigo 
1.º da Lei n.º 5.748, de 23 de dezembro de 2021), totalizando seus proventos 
em R$10.349,71 (dez mil, trezentos e quarenta e nove reais e setenta e um 
centavos), mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 14 de dezembro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
EYDERSON PRADO DA FONSECA
Comandante Geral da Polícia Militar do Amazonas, em exercício
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#116645#8#118935/>
Protocolo 116645
<#E.G.B#116646#8#118936>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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