DOEAM 14/12/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, quarta-feira, 14 de dezembro de 2022 9
DECRETO DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 455/2022 - TCE, da PRIMEIRA 
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do 
dia 22 de março de 2022, referente à Transferência, a pedido, para a 
Reserva Remunerada do policial militar PEDRO LUIZ COUTINHO DE 
CARVALHO, que determinou a retificação do ato de Transferência, e 
o que mais consta do Processo n.º 2022.T.05506EXE-AMAZONPREV 
(01.02.013301.001523/2022-32), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 12 de novembro de 2021, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe 
a seguinte redação:
“TRANSFERIR, para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado 
do Amazonas, a pedido, nos termos do artigo 113, §17, I, II, da Constituição 
Estadual, incluído pelo artigo 2.º da Emenda Constitucional Estadual n.º 85, 
de 03 de julho de 2014, combinado com o artigo 24-F do Decreto - Lei n.º 
667, de 02 de julho de 1969, incluído pelos artigos 25 e 26 da Lei Federal 
n.º 13.954, de 16 de dezembro de 2019, e o artigo 1.º do Decreto Estadual 
n.º 41.816, de 16 de janeiro de 2020, o 2.º Sargento QPPM PEDRO LUIZ 
COUTINHO DE CARVALHO, Matrícula n.º 141.804-1A, com direito a 
percepção do soldo correspondente à graduação de 2.º Sargento, no valor 
de R$4.200,60 (quatro mil, duzentos reais e sessenta centavos), de acordo 
com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado 
pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de 2019, combinado com o 
artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de 05 de julho de 2018, com reajuste de 9,27%, 
acrescido das seguintes parcelas: R$210,03 (duzentos e dez reais e três 
centavos), referentes a 05% (cinco por cento), sobre o soldo no valor de 
R$4.200,60 (quatro mil, duzentos reais e sessenta centavos), de Gratificação 
Adicional por Tempo de Serviço, equivalente a 01 (um) quinquênio (artigo 4.° 
da Lei n.° 2.531, de 16 de abril de 1999); R$3.592,02 (três mil, quinhentos e 
noventa e dois reais e dois centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, 
Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º 
da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de 2019, combinado com o artigo 2.º da Lei 
n.º 4.618, de 05 de julho de 2018, com reajuste de 9,27%), totalizando seus 
proventos em R$8.002,65 (oito mil e dois reais e sessenta e cinco centavos), 
mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 14 de dezembro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
EYDERSON PRADO DA FONSECA
Comandante Geral da Polícia Militar do Amazonas, em exercício
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#116646#9#118936/>
Protocolo 116646
<#E.G.B#116648#9#118938>
DECRETO DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 263/2022 - TCE, da PRIMEIRA 
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do dia 
22 de março de 2022, referente à Transferência, ex officio, para a Reserva 
Remunerada do policial militar NILTON REGO DINELLY, que determinou 
a retificação do ato de Transferência, e o que mais consta do Processo 
n.º 2022.T.05489EXE - AMAZONPREV (01.02.013301.001515/2022-96), 
resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 04 de agosto de 2021, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe 
a seguinte redação:
“TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada da Polícia 
Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, 
da Lei n.º 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 
3.º da Lei Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, o 2.º Sargento 
QPPM NILTON REGO DINELLY, Matrícula n.º 131.353-3A, com direito a 
percepção do soldo correspondente à graduação de 2.º Sargento, no valor 
de R$4.200,60 (quatro mil e duzentos reais e sessenta centavos), de acordo 
com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado 
pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de 2019, combinado com o 
artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de 05 de julho de 2018, acrescido das seguintes 
parcelas: R$210,03 (duzentos e dez reais e três centavos), referentes a 
05% (cinco por cento), sobre o valor de R$4.200,60 (quatro mil e duzentos 
reais e sessenta centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, 
equivalente a 01 (um) quinquênio (artigo 4.º da Lei n.º 2.531, de 16 de abril 
de 1999); R$3.592,02 (três mil, quinhentos e noventa e dois reais e dois 
centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, 
de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de 
julho de 2019, combinado com o artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de 05 de julho 
de 2018), totalizando seus proventos em R$8.002,65 (oito mil, dois reais e 
sessenta e cinco centavos), mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 14 de dezembro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
EYDERSON PRADO DA FONSECA
Comandante Geral da Polícia Militar do Amazonas, em exercício
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#116648#9#118938/>
Protocolo 116648
<#E.G.B#116649#9#118939>
DECRETO DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 558/2022 - TCE, da PRIMEIRA 
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão 
do dia 04 de maio de 2022, referente à Transferência, ex offício, para a 
Reserva Remunerada do policial militar MARCOS IANE NASCIMENTO 
OLIVEIRA, que determinou a retificação do ato de Transferência, e o 
que mais consta do Processo n.º 2022.T.05363EXE - AMAZONPREV 
(01.02.013301.001477/2022-71), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 14 de fevereiro de 2022, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe 
a seguinte redação:
“TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada da Polícia 
Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da 
Lei n.º 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da 
Lei Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, o 2.º Sargento QPPM 
MARCOS IANE NASCIMENTO OLIVEIRA, Matrícula n.° 134.161-8A, com 
direito a percepção do soldo correspondente à graduação de 2.º Sargento, 
no valor de R$4.200,60 (quatro mil, duzentos reais e sessenta centavos), de 
acordo com o artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.o 3.725, de 19 de março de 2012, 
alterado pelo artigo 1.° da Lei n.° 4.865, de 15 de julho de 2019, combinado 
com o artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de 05 de julho de 2018, com reajuste de 
9,27%, acrescido das seguintes parcelas: R$210,03 (duzentos e dez reais e 
três centavos), referentes a 05% (cinco por cento), sobre o soldo no valor de 
R$4.200,60 (quatro mil, duzentos reais e sessenta centavos), de Gratificação 
Adicional por Tempo de Serviço, equivalente a 01 (um) quinquênio (artigo 4.° 
da Lei n.° 2.531, de 16 de abril de 1999); R$3.592,02 (três mil, quinhentos e 
noventa e dois reais e dois centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.°, 
Anexo I, da Lei n.° 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.° 
da Lei n.° 4.865, de 15 de julho de 2019, combinado com o artigo 2.º da Lei 
n.º 4.618, de 05 de julho de 2018, com reajuste de 9,27%), totalizando seus 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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