DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I Manaus, quarta-feira, 14 de dezembro de 2022 11 CONSIDERANDO o Parecer n.º 074/2022-DECT/DTEC/ARSEPAM e o Parecer Jurídico n.º 185/2022, da Assessoria Jurídica da ARSEPAM, que em análise à proposta tarifária apresentada pela CIGÁS entenderam possível a homologação da Tabela Tarifária Segmento Matéria Prima n.º 14/2022, na forma solicitada; CONSIDERANDO que a revisão tarifária encontra amparo legal no Decreto Estadual n.º 38.556, de 28 de dezembro de 2017, que em seu artigo 1.º revogou o inciso II do §3.º do artigo 114 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.º 20.686, de 28 de dezembro de 1999, e do Ato COTEPE/PMPF n.º 16, de 01 de dezembro de 2022, e o que mais consta do Processo n.º 01.05.016509.000047/2022-00, resolvo HOMOLOGAR, na forma da Lei, a Tabela Tarifária Segmento Matéria Prima n.º 14/2022, referente à exploração dos serviços públicos de gás natural pela Companhia de Gás do Amazonas - CIGÁS, com valores a serem praticados no período de 1.º de dezembro de 2022 a 31 de outubro de 2023. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de dezembro de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas <#E.G.B#116652#11#118942/> TABELA TARIFÁRIA SEGMENTO MATÉRIA PRIMA* N° 14/2022 Vigência: De 01/12/2022 a 31/10/2023, se mantidos os tributos e/ou PMPF. Caso haja alteração, as tarifas serão ajustadas MATÉRIA-PRIMA Faixa de Consumo Diária (m³) Tarifa Ex-impostos Tarifa Com Impostos (1) Mínima Máxima R$/m³ R$/m³ 1 200 2,1926 2,5996 201 500 2,1364 2,5376 501 1.000 2,0803 2,4758 1.001 2.000 2,0264 2,4164 2.001 5.000 1,9669 2,3509 5.001 10.000 1,9061 2,2839 10.001 20.000 1,8505 2,2226 20.001 50.000 1,8064 2,1740 50.001 100.000 1,7620 2,1251 Acima de 100.000 1,7178 2,0764 (1) As tarifas referem-se ao pagamento à vista, com todos os tributos inclusos, dentro da Zona Franca de Manaus, ou seja, PIS, COFINS e ICMS (Considerar o Decreto nº 38.556/17 e Ato COTEPE nº 16/2022, que estabeleceu a partir de 01/Dez/22, o valor do PMPF, em R$ 1,5551 por m³ para o GNI, para fins cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações de gás natural). Incluído Taxa no valor de R$ 0,0006 por m³ a ser repassada à Agência Reguladora-ARSEPAM, conforme Legislação em vigor e o ICMS na base de cálculo do PIS/COFINS. Decreto Estadual n° 45.973/2022, publicado no DOE de 05/07/2022, que estabelece limites máximos para as alíquotas de ICMS, nas operações internas específicas. *Programa Incentivo ao segmento matéria-prima, para os clientes adimplentes e com contratos vigentes. <#E.G.B#116652#11#118942><#E.G.B#116652#11#118942/><#E.G.B#116653#11#118943> PROCESSO : 01.05.016509.000048/2022-55 INTERESSADA : COMPANHIA DE GÁS DO AMAZONAS - CIGÁS ASSUNTO : HOMOLOGAÇÃO DE TABELA TARIFÁRIA N.° 13/2022 D E S P A C H O CONSIDERANDO as obrigações constantes do Contrato de concessão para exploração dos serviços públicos de gás natural, que entre si celebraram o Estado do Amazonas e a Companhia de Gás do Amazonas - CIGÁS; CONSIDERANDO o Parecer n.º 075/2022 - DECT/DTEC/ARSEPAM e o Parecer Jurídico n.º 186/2022, da Assessoria Jurídica da ARSEPAM, que, em análise à proposta tarifária apresentada pela CIGÁS, entenderam possível a homologação da Tabela Tarifária n.º 13/2022, na forma solicitada; CONSIDERANDO que a revisão tarifária encontra amparo legal no Decreto Estadual n.º 38.556, de 28 de dezembro de 2017, que em seu artigo 1.º revogou o inciso II do § 3.º do artigo 114 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.º 20.686, de 28 de dezembro de 1999, e pelo Ato COTEPE/PMPF n.º 16, de 24 de novembro de 2022 e o que mais consta do Processo n.º 01.01.016509.000048/2022-55, resolvo HOMOLOGAR, na forma da Lei, a Tabela Tarifária n.º 13/2022, referente à exploração dos serviços públicos de gás natural pela Companhia de Gás do Amazonas - CIGÁS, com valores a serem praticados no período de 1.º de dezembro de 2022 a 31 de outubro de 2023. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de dezembro de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas <#E.G.B#116653#11#118943/> Protocolo 116652 TABELA TARIFÁRIA 13/2022 INDUSTRIAL Faixa de Consumo Diária (m³) Tarifa Ex-impostos Tarifa Com Impostos (1) Mínima Máxima R$/m³ R$/m³ 1 200 2,8064 3,2759 201 500 2,6990 3,1576 501 1.000 2,5928 3,0406 1.001 2.000 2,4900 2,9273 2.001 5.000 2,3763 2,8020 5.001 10.000 2,2603 2,6742 10.001 20.000 2,1548 2,5579 20.001 50.000 2,0706 2,4651 50.001 100.000 1,9863 2,3722 Acima de 100.000 1,9017 2,2790 MATÉRIA-PRIMA Faixa de Consumo Diária (m³) Tarifa Ex-impostos Tarifa Com Impostos (1) Mínima Máxima R$/m³ R$/m³ 1 200 2,4187 2,8487 201 500 2,3437 2,7661 501 1.000 2,2691 2,6839 1.001 2.000 2,1972 2,6046 2.001 5.000 2,1178 2,5171 5.001 10.000 2,0367 2,4278 10.001 20.000 1,9627 2,3462 20.001 50.000 1,9038 2,2813 50.001 100.000 1,8445 2,2160 Acima de 100.000 1,7856 2,1511 INDUSTRIAL: COGERAÇÃO, CLIMATIZAÇÃO E GERAÇÃO PRÓPRIA DE ENERGIA Faixa de Consumo Diária (m³) Tarifa Ex-impostos Tarifa Com Impostos (1) Mínima Máxima R$/m³ R$/m³ 1 200 2,1806 2,5863 201 500 2,1459 2,5481 501 1.000 2,1008 2,4984 1.001 2.000 2,0480 2,4402 2.001 5.000 1,9745 2,3592 5.001 10.000 1,8822 2,2575 10.001 20.000 1,7809 2,1459 20.001 50.000 1,7450 2,1063 50.001 100.000 1,6841 2,0392 Acima de 100.000 1,6067 1,9539 COMERCIAL Faixa de Consumo Mensal (m³) Tarifa Ex-impostos Tarifa Com Impostos (1) Mínima Máxima R$/m³ R$/m³ 1 6.000 2,8064 3,2759 6.001 15.000 2,6990 3,1576 15.001 30.000 2,5928 3,0406 30.001 60.000 2,4900 2,9273 60.001 150.000 2,3763 2,8020 150.001 300.000 2,2603 2,6742 300.001 600.000 2,1548 2,5579 600.001 1.500.000 2,0706 2,4651 1.500.001 3.000.000 1,9863 2,3722 Acima de 3.000.000 1,9017 2,2790 COMÉRCIO: COGERAÇÃO, CLIMATIZAÇÃO E GERAÇÃO PRÓPRIA DE ENERGIA Faixa de Consumo Mensal (m³) Tarifa Ex-impostos Tarifa Com Impostos (1) Mínima Máxima R$/m³ R$/m³ 1 6.000 2,1806 2,5863 6.001 15.000 2,1459 2,5481 15.001 30.000 2,1008 2,4984 30.001 60.000 2,0480 2,4402 60.001 150.000 1,9745 2,3592 150.001 300.000 1,8822 2,2575 300.001 600.000 1,7809 2,1459 600.001 1.500.000 1,7450 2,1063 1.500.001 3.000.000 1,6841 2,0392 Acima de 3.000.000 1,6067 1,9539 GÁS NATURAL VEÍCULAR - GNV Tarifa Ex-impostos Tarifa Com Impostos (1) R$/m³ R$/m³ 2,1251 2,4509 GÁS NATURAL COMPRIMIDO, HIDROVIÁRIO² e LIQUEFEITO² (GNC/GNH e GNL) Tarifa Ex-impostos Tarifa Com Impostos (1) R$/m³ R$/m³ 1,6439 1,9949 RESIDENCIAL - CONSUMO COLETIVO Tarifa Ex-impostos Tarifa Com Impostos (1) R$/m³ R$/m³ 2,8728 3,3491 RESIDENCIAL - CONSUMO INDIVIDUAL Tarifa Ex-impostos Tarifa Com Impostos (1) R$/m³ R$/m³ 4,4099 5,0429 (2) GNL - Gás Natural para fins de liquefação / GNH - Gás Natural Hidroviário para uso em embarcações. Consumo (m³) (1) As tarifas referem-se ao pagamento à vista, com todos os tributos inclusos, dentro da Zona Franca de Manaus, ou seja, PIS, COFINS e ICMS (Considerar o Decreto nº 38.556/17 e Ato COTEPE nº 16/2022, que estabeleceu a partir de 01/Dez/22, o valor do PMPF, em R$ 2,4401 por m³ para o GNV e em R$ 1,5551 por m³ para o GNI, para fins cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações de gás natural). Incluído Taxa no valor de R$ 0,0006 por m³ a ser repassada à Agência Reguladora-ARSEPAM, conforme legislação em vigor e o ICMS na base de cálculo do PIS/COFINS. Redução a zero da alíquota de PIS/COFINS incidente sobre a receita ou o faturamento na venda de Gás Natural Veicular, conforme Lei Complementar 194/2022, no Diário Oficial da União de 23.06.2022. Decreto Estadual n° 45.973/2022, publicado no DOE de 05/07/2022, que estabelece limites máximos para as aliquotas de ICMS, nas operações internas específicas, produzindo efeitos a partir de 01/07/2022. Vigência: A partir de 01/12/2022 a 31/10/2023, se mantido os tributos e/ou PMPF. Caso haja alteração, as tarifas serão ajustadas. Consumo (m³) Consumo (m³) Consumo (m³) VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar