DOEAM 14/12/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, quarta-feira, 14 de dezembro de 2022 11
CONSIDERANDO o Parecer n.º 074/2022-DECT/DTEC/ARSEPAM
e o Parecer Jurídico n.º 185/2022, da Assessoria Jurídica da ARSEPAM,
que em análise à proposta tarifária apresentada pela CIGÁS entenderam
possível a homologação da Tabela Tarifária Segmento Matéria Prima n.º
14/2022, na forma solicitada;
CONSIDERANDO que a revisão tarifária encontra amparo legal no
Decreto Estadual n.º 38.556, de 28 de dezembro de 2017, que em seu
artigo 1.º revogou o inciso II do §3.º do artigo 114 do Regulamento do ICMS,
aprovado pelo Decreto n.º 20.686, de 28 de dezembro de 1999, e do Ato
COTEPE/PMPF n.º 16, de 01 de dezembro de 2022, e o que mais consta do
Processo n.º 01.05.016509.000047/2022-00, resolvo
HOMOLOGAR, na forma da Lei, a Tabela Tarifária Segmento Matéria
Prima n.º 14/2022, referente à exploração dos serviços públicos de gás
natural pela Companhia de Gás do Amazonas - CIGÁS, com valores a serem
praticados no período de 1.º de dezembro de 2022 a 31 de outubro de 2023.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 14 de dezembro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
<#E.G.B#116652#11#118942/>
TABELA TARIFÁRIA SEGMENTO MATÉRIA PRIMA* N° 14/2022
Vigência: De 01/12/2022 a 31/10/2023, se mantidos os tributos e/ou PMPF. Caso haja alteração,
as tarifas serão ajustadas
MATÉRIA-PRIMA
Faixa de Consumo Diária (m³)
Tarifa Ex-impostos
Tarifa Com Impostos (1)
Mínima
Máxima
R$/m³
R$/m³
1
200
2,1926
2,5996
201
500
2,1364
2,5376
501
1.000
2,0803
2,4758
1.001
2.000
2,0264
2,4164
2.001
5.000
1,9669
2,3509
5.001
10.000
1,9061
2,2839
10.001
20.000
1,8505
2,2226
20.001
50.000
1,8064
2,1740
50.001
100.000
1,7620
2,1251
Acima de 100.000
1,7178
2,0764
(1) As tarifas referem-se ao pagamento à vista, com todos os tributos inclusos, dentro da Zona Franca de Manaus, ou
seja, PIS, COFINS e ICMS (Considerar o Decreto nº 38.556/17 e Ato COTEPE nº 16/2022, que estabeleceu a partir de
01/Dez/22, o valor do PMPF, em R$ 1,5551 por m³ para o GNI, para fins cálculo do ICMS devido por substituição
tributária nas operações de gás natural). Incluído Taxa no valor de R$ 0,0006 por m³ a ser repassada à Agência
Reguladora-ARSEPAM,
conforme
Legislação
em
vigor
e
o
ICMS
na
base
de
cálculo
do
PIS/COFINS.
Decreto Estadual n° 45.973/2022, publicado no DOE de 05/07/2022, que estabelece limites máximos para as alíquotas
de ICMS, nas operações internas específicas.
*Programa Incentivo ao segmento matéria-prima, para os clientes adimplentes e com contratos vigentes.
<#E.G.B#116652#11#118942><#E.G.B#116652#11#118942/><#E.G.B#116653#11#118943>
PROCESSO
: 01.05.016509.000048/2022-55
INTERESSADA : COMPANHIA DE GÁS DO AMAZONAS - CIGÁS
ASSUNTO
: HOMOLOGAÇÃO DE TABELA TARIFÁRIA N.° 13/2022
D E S P A C H O
CONSIDERANDO as obrigações constantes do Contrato de concessão
para exploração dos serviços públicos de gás natural, que entre si celebraram
o Estado do Amazonas e a Companhia de Gás do Amazonas - CIGÁS;
CONSIDERANDO o Parecer n.º 075/2022 - DECT/DTEC/ARSEPAM
e o Parecer Jurídico n.º 186/2022, da Assessoria Jurídica da ARSEPAM,
que, em análise à proposta tarifária apresentada pela CIGÁS, entenderam
possível a homologação da Tabela Tarifária n.º 13/2022, na forma solicitada;
CONSIDERANDO que a revisão tarifária encontra amparo legal no
Decreto Estadual n.º 38.556, de 28 de dezembro de 2017, que em seu artigo
1.º revogou o inciso II do § 3.º do artigo 114 do Regulamento do ICMS,
aprovado pelo Decreto n.º 20.686, de 28 de dezembro de 1999, e pelo Ato
COTEPE/PMPF n.º 16, de 24 de novembro de 2022 e o que mais consta do
Processo n.º 01.01.016509.000048/2022-55, resolvo
HOMOLOGAR, na forma da Lei, a Tabela Tarifária n.º 13/2022,
referente à exploração dos serviços públicos de gás natural pela Companhia
de Gás do Amazonas - CIGÁS, com valores a serem praticados no período
de 1.º de dezembro de 2022 a 31 de outubro de 2023.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 14 de dezembro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
<#E.G.B#116653#11#118943/>
Protocolo 116652
TABELA TARIFÁRIA 13/2022
INDUSTRIAL
Faixa de Consumo Diária (m³)
Tarifa Ex-impostos
Tarifa Com Impostos (1)
Mínima
Máxima
R$/m³
R$/m³
1
200
2,8064
3,2759
201
500
2,6990
3,1576
501
1.000
2,5928
3,0406
1.001
2.000
2,4900
2,9273
2.001
5.000
2,3763
2,8020
5.001
10.000
2,2603
2,6742
10.001
20.000
2,1548
2,5579
20.001
50.000
2,0706
2,4651
50.001
100.000
1,9863
2,3722
Acima de 100.000
1,9017
2,2790
MATÉRIA-PRIMA
Faixa de Consumo Diária (m³)
Tarifa Ex-impostos
Tarifa Com Impostos (1)
Mínima
Máxima
R$/m³
R$/m³
1
200
2,4187
2,8487
201
500
2,3437
2,7661
501
1.000
2,2691
2,6839
1.001
2.000
2,1972
2,6046
2.001
5.000
2,1178
2,5171
5.001
10.000
2,0367
2,4278
10.001
20.000
1,9627
2,3462
20.001
50.000
1,9038
2,2813
50.001
100.000
1,8445
2,2160
Acima de 100.000
1,7856
2,1511
INDUSTRIAL: COGERAÇÃO, CLIMATIZAÇÃO E GERAÇÃO PRÓPRIA DE ENERGIA
Faixa de Consumo Diária (m³)
Tarifa Ex-impostos
Tarifa Com Impostos (1)
Mínima
Máxima
R$/m³
R$/m³
1
200
2,1806
2,5863
201
500
2,1459
2,5481
501
1.000
2,1008
2,4984
1.001
2.000
2,0480
2,4402
2.001
5.000
1,9745
2,3592
5.001
10.000
1,8822
2,2575
10.001
20.000
1,7809
2,1459
20.001
50.000
1,7450
2,1063
50.001
100.000
1,6841
2,0392
Acima de 100.000
1,6067
1,9539
COMERCIAL
Faixa de Consumo Mensal (m³)
Tarifa Ex-impostos
Tarifa Com Impostos (1)
Mínima
Máxima
R$/m³
R$/m³
1
6.000
2,8064
3,2759
6.001
15.000
2,6990
3,1576
15.001
30.000
2,5928
3,0406
30.001
60.000
2,4900
2,9273
60.001
150.000
2,3763
2,8020
150.001
300.000
2,2603
2,6742
300.001
600.000
2,1548
2,5579
600.001
1.500.000
2,0706
2,4651
1.500.001
3.000.000
1,9863
2,3722
Acima de 3.000.000
1,9017
2,2790
COMÉRCIO: COGERAÇÃO, CLIMATIZAÇÃO E GERAÇÃO PRÓPRIA DE ENERGIA
Faixa de Consumo Mensal (m³)
Tarifa Ex-impostos
Tarifa Com Impostos (1)
Mínima
Máxima
R$/m³
R$/m³
1
6.000
2,1806
2,5863
6.001
15.000
2,1459
2,5481
15.001
30.000
2,1008
2,4984
30.001
60.000
2,0480
2,4402
60.001
150.000
1,9745
2,3592
150.001
300.000
1,8822
2,2575
300.001
600.000
1,7809
2,1459
600.001
1.500.000
1,7450
2,1063
1.500.001
3.000.000
1,6841
2,0392
Acima de 3.000.000
1,6067
1,9539
GÁS NATURAL VEÍCULAR - GNV
Tarifa Ex-impostos
Tarifa Com Impostos (1)
R$/m³
R$/m³
2,1251
2,4509
GÁS NATURAL COMPRIMIDO, HIDROVIÁRIO² e LIQUEFEITO² (GNC/GNH e GNL)
Tarifa Ex-impostos
Tarifa Com Impostos (1)
R$/m³
R$/m³
1,6439
1,9949
RESIDENCIAL - CONSUMO COLETIVO
Tarifa Ex-impostos
Tarifa Com Impostos (1)
R$/m³
R$/m³
2,8728
3,3491
RESIDENCIAL - CONSUMO INDIVIDUAL
Tarifa Ex-impostos
Tarifa Com Impostos (1)
R$/m³
R$/m³
4,4099
5,0429
(2) GNL - Gás Natural para fins de liquefação / GNH - Gás Natural Hidroviário para uso em embarcações.
Consumo (m³)
(1) As tarifas referem-se ao pagamento à vista, com todos os tributos inclusos, dentro da Zona Franca de Manaus, ou seja, PIS, COFINS e ICMS
(Considerar o Decreto nº 38.556/17 e Ato COTEPE nº 16/2022, que estabeleceu a partir de 01/Dez/22, o valor do PMPF, em R$ 2,4401 por
m³ para o GNV e em R$ 1,5551 por m³ para o GNI, para fins cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações de gás natural).
Incluído Taxa no valor de R$ 0,0006 por m³ a ser repassada à Agência Reguladora-ARSEPAM, conforme legislação em vigor e o ICMS na base
de cálculo do PIS/COFINS.
Redução a zero da alíquota de PIS/COFINS incidente sobre a receita ou o faturamento na venda de Gás Natural Veicular, conforme Lei
Complementar 194/2022, no Diário Oficial da União de 23.06.2022.
Decreto Estadual n° 45.973/2022, publicado no DOE de 05/07/2022, que estabelece limites máximos para as aliquotas de ICMS, nas
operações internas específicas, produzindo efeitos a partir de 01/07/2022.
Vigência: A partir de 01/12/2022 a 31/10/2023, se mantido os tributos e/ou PMPF. Caso haja alteração,
as tarifas serão ajustadas.
Consumo (m³)
Consumo (m³)
Consumo (m³)
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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