DOEAM 14/12/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quarta-feira, 14 de dezembro de 2022
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Pimenta de cheiro (5.000 Kg); (ID-128620) Polpa de Frutas, sabor Abacaxi
(12.000 Kg); (ID-33204) Polpa de Frutas, sabor Açaí, embalagem com 1 kg
(17.000 unidades); (ID-128622) Polpa de Frutas, sabor Acerola (13.000 Kg);
(ID-128626) Polpa de Frutas, sabor Caju (10.000 Kg); (ID-128624) Polpa
de Frutas, sabor Cupuaçu (15.000 Kg); (ID-128625) Polpa de Frutas, sabor
Goiaba (15.000 Kg); (ID-128627) Polpa de Frutas, sabor Taperebá (15.000
Kg); (ID-128629) Tempero Completo, Composição: sal, alho, cebola, salsa e
cebolinha (3.182 Kg), em atendimento ao Memo. n°. 095/2022-GAE/DELOG,
Termo de Referência, Parecer n°. 1.380/2022-ASSJUR e especificações das
Notas de Empenho, que passam a integrar o presente Termo. Modalidade
de Contratação: DISPENSA DE LICITAÇÃO - CHAMADA PÚBLICA Nº
04/2021-SEDUC, publicada no Diário Oficial do Estado em 19.11.2021.
VALOR GLOBAL: R$ 1.494.404,50 (um milhão, quatrocentos e noventa
e quatro mil, quatrocentos e quatro reais e cinquenta centavos). PRAZO:
O prazo de vigência do Contrato será de doze (12) meses, contados de
13.12.2022 até 13.12.2023, podendo ser prorrogado mediante Termo
Aditivo, devendo ser requerido em até 30 (trinta) dias antes do vencimento.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária: 028101; Programa
de Trabalho: 12.361.32836.2768.0011 e 12.362.3283.2705.0011; Natureza
de Despesa: 33903053; Fonte de Recurso: 0252, tendo sido emitidas em
28.07.2022 a Nota de Empenho n°. 0004326 no valor de R$ 373.782,00
(trezentos e setenta e três mil, setecentos e oitenta e dois reais) e a NE n°.
0004327 no valor de R$ 373.095,00 (trezentos e setenta e três mil, noventa
e cinco reais). O valor de R$ 747.527,50 (setecentos e quarenta e sete mil,
quinhentos e vinte e sete reais e cinquenta centavos) correspondente ao
restante da contratação correrá a conta da dotação orçamentária que for
consignada no orçamento vindouro. FUNDAMENTO DO ATO: Processo
Administrativo nº. 01.01.028101.012787/2022-00.
THIAGO SOUZA DE SOUZA
Coordenador do Núcleo de Gestão de Contratos e Convênios
<#E.G.B#116000#6#118273/>
Protocolo 116000
<#E.G.B#116001#6#118274>
1º TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 47/2021
DATA DA ASSINATURA: 02.12.2022. PARTES CONTRATANTES: O
Estado do Amazonas, através da Secretaria de Estado de Educação
e Desporto e, do outro lado o MUNICÍPIO DE AUTAZES, por meio da
Prefeitura Municipal. OBJETO: Prorrogar o prazo de vigência do convênio
por mais seis (06) meses, contados de 02.12.2022 até 02.06.2023, para
dar continuidade ao objeto do convênio, conforme Requerimento da
Prefeitura Municipal de Autazes pelo Ofício nº 348/2022, Plano de Trabalho
nº 002537 - SISCONV/SEFAZ, Parecer Técnico nº 06/2022 emitido pelo
DEGESC e Parecer n°. 5.341/2022-ASSJUR, partes integrantes do ajuste.
FUNDAMENTO DO ATO: Processo Administrativo nº. 01.01.028101.
036031/2022-56.
THIAGO SOUZA DE SOUZA
Coordenador do Núcleo de Gestão de Contratos e Convênios
<#E.G.B#116001#6#118274/>
Protocolo 116001
<#E.G.B#116094#6#118368>
PORTARIA GS Nº 1344, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2022.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, no uso de
suas atribuições,
CONSIDERANDO o teor do processo nº 01.01.028101.035770/2022-20-
SEDUC/SIGED,
RESOLVE:
TORNAR SEM EFEITO a Portaria GS nº 1332, publicada no Diário Oficial do
Estado, de 07/12/2022, que declarou inexigível o procedimento licitatório à
empresa CONSULTRE CONSULTORIA E TREINAMENTO LTDA.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 13 de dezembro de 2022.
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto
<#E.G.B#116094#6#118368/>
Protocolo 116094
Secretaria de Estado de Cultura e
Economia Criativa - SEC
<#E.G.B#116085#6#118359>
PORTARIA N° 240/2022/SEC/GS. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE
CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA, devidamente nomeado conforme
Decreto de 07.11.2022, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO
a Lei Delegada nº 123, de 31 de outubro de 2019, que dispõe em seu art. 39
as competências da Secretaria de Estado De Cultura e Economia Criativa
em relação à coordenação e execução de políticas culturais no Estado;
CONSIDERANDO o que determina o art. 2º, inciso XI da Lei Federal nº
13.019/2014 e Decreto nº 8.726, de 27 de abril de 2016 no que é pertinente
ao monitoramento e avaliação da execução das Parcerias celebrados
pelo Estado do Amazonas, por intermédio da Secretaria de Estado de
Cultura e Economia Criativa; CONSIDERANDO, ainda, os art. 35 e 59 da
Lei Federal nº 13.019/2014, onde as celebrações de Termos de Fomento
ou Colaboração serão de designação e avaliação das Comissões de Mo-
nitoramento desta Secretaria; CONSIDERANDO o que consta no MEMO
Nº 028/2021-DECOF/SEC, torna pública a designação da COMISSÃO DE
MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO NA ÁREA ADMINISTRATIVA, na qual
ficariam objetos relacionados a esta área de atuação, como por exemplo:
pequenas reformas, aquisição de bens de informática, despesas adminis-
trativas (folha, água, luz e outros) e aquisição de bens mobiliários; R E S
O L V E: I - DESIGNAR os servidores GALBEN GABRIEL LACERDA DE
SOUZA, matrícula nº 2246856-A, CPF: 866.421.622-34; DIANGELYS DOS
SANTOS CONCEIÇÃO, matrícula nº 2102137-A, CPF: 983.751.302-06;
KATTERINE ELIZABETH SUANO DA COSTA, matrícula nº 2359332-A,
CPF: 435.841.522-91; RAFAEL SANTOS DA COSTA LOPES, matrícula
nº 2644452-A, CPF: 025.301.952-42; RANOLFO CASSIANO RABELO,
matrícula nº 1139584-C, CPF: 214.435.562-20, para que, presididos pelo
primeiro, durante toda a vigência do ajuste, ou até que sejam determinadas
suas substituições por outros servidores, componham a COMISSÃO DE MO-
NITORAMENTO E AVALIAÇÃO NA ÁREA ADMINISTRATIVA das parcerias
firmadas entre o GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, por intermédio
da Secretaria de Estado de Cultura, e as Organizações da Sociedade Civil;
II - A Comissão de Monitoramento e Avaliação tem por finalidade o monito-
ramento do conjunto de parcerias, a proposição de aprimoramento dos pro-
cedimentos, a padronização de objetos, custos e indicadores de produção
de entendimentos voltados à priorização do controle de resultados, sendo
de sua competência a avaliação e a homologação dos relatórios técnicos de
monitoramento e avaliação dos projetos financiados, dando fiel cumprimento
à Lei Federal nº 13.019/2014 e ao Decreto nº 8.726/2016. III - Compete à
Comissão de Monitoramento e Avaliação monitorar e avaliar a execução da
parceria por intermédio do acompanhamento e da fiscalização realizados
pelo gestor; homologar o Relatório Técnico de Monitoramento e Avaliação
emitido pela Administração Pública, nos termos do art. 59 da Lei nº
13.019/2014; emitir relatório consolidado das atividades de cada reunião.
A comissão poderá sugerir, ainda, ajustes necessários à homologação
do relatório técnico de monitoramento e avaliação. IV - Será impedido de
participar da comissão de monitoramento e avaliação pessoa que, nos
últimos cinco anos, tenham participado como associado, cooperado,
dirigente, conselheiro ou empregado da OSC, ou sua atuação no monito-
ramento e avaliação configure conflito de interesse e tenha participado da
comissão de seleção, conforme o Decreto no art. 50 do nº 8.726/2016. V - As
ações da Comissão de Monitoramento e Avaliação terão caráter preventivo e
saneador, objetivando a gestão adequada e regular das parcerias, e devem
ser registradas na plataforma eletrônica, conforme preceitua o Art. 51 do
Decreto nº 8.726/2016. VI - Esta portaria vigerá até sua revogação. CIENTI-
FIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 13.12.2022.
MARCOS APOLO MUNIZ DE ARAUJO
Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa
<#E.G.B#116085#6#118359/>
Protocolo 116085
<#E.G.B#116087#6#118361>
PORTARIA N° 243/2022/SEC/GS. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE
CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA, devidamente nomeado conforme
Decreto de 07.11.2022, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO
a Lei Delegada nº 123, de 31 de outubro de 2019, que dispõe em seu art. 39
as competências da Secretaria de Estado De Cultura e Economia Criativa
em relação à coordenação e execução de políticas culturais no Estado;
CONSIDERANDO o que determina o art. 2º, inciso XI da Lei Federal nº
13.019/2014 e Decreto nº 8.726, de 27 de abril de 2016 no que é pertinente
ao monitoramento e avaliação da execução das Parcerias celebrados pelo
Estado do Amazonas, por intermédio da Secretaria de Estado de Cultura e
Economia Criativa; CONSIDERANDO, ainda, os art. 35 e 59 da Lei Federal nº
13.019/2014, onde as celebrações de Termos de Fomento ou Colaboração
serão de designação e avaliação, das Comissões de Monitoramento desta
Secretaria; CONSIDERANDO o que consta no MEMO Nº 028/2021-DECOF/
SEC, torna pública a designação da COMISSÃO DE MONITORAMENTO E
AVALIAÇÃO DE EVENTOS para realizar o monitoramento e avaliação dos
termos de fomento ou colaboração que são relativos a eventos realizados
pelas Organizações da Sociedade Civil em parceria com a Secretaria de
Estado de Cultura e Economia Criativa do Estado do Amazonas; R E S O
L V E: I - DESIGNAR os servidores JOSÉ LUIS ALMEIDA DOS SANTOS,
matrícula nº 009.259-2I, CPF: 242.953.962-49; DENIS CARVALHO DA
SILVA, matrícula nº 244.550-6B,CPF: 757.252.232-72; ELIZABETH
GUERRA CANTANHEDE, matrícula nº 018.248-6G, CPF: 202.107.442-
00, para que, presididos pelo primeiro, durante toda a vigência do ajuste,
ou até que sejam determinadas suas substituições por outros servidores,
componham a COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DE
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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