DOEAM 14/12/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quarta-feira, 14 de dezembro de 2022 7
EVENTOS das parcerias firmadas entre o GOVERNO DO ESTADO DO 
AMAZONAS, por intermédio da Secretaria de Estado de Cultura, e as 
Organizações da Sociedade Civil; II - A Comissão de Monitoramento e 
Avaliação tem por finalidade o monitoramento do conjunto de parcerias, 
a proposição de aprimoramento dos procedimentos, a padronização de 
objetos, custos e indicadores de produção de entendimentos voltados à 
priorização do controle de resultados, sendo de sua competência a avaliação 
e a homologação dos relatórios técnicos de monitoramento e avaliação dos 
projetos financiados, dando fiel cumprimento à Lei Federal nº 13.019/2014 
e ao Decreto nº 8.726/2016. III - Compete à Comissão de Monitoramen-
to e Avaliação monitorar e avaliar a execução da parceria por intermédio 
do acompanhamento e da fiscalização realizados pelo gestor; homologar 
o Relatório Técnico de Monitoramento e Avaliação emitido pela Adminis-
tração Pública, nos termos do art. 59 da Lei nº 13.019/2014; emitir relatório 
consolidado das atividades de cada reunião. A comissão poderá sugerir, 
ainda, ajustes necessários à homologação do relatório técnico de monitora-
mento e avaliação. IV - Será impedido de participar da comissão de monito-
ramento e avaliação pessoa que, nos últimos cinco anos, tenham participado 
como associado, cooperado, dirigente, conselheiro ou empregado da 
OSC, ou sua atuação no monitoramento e avaliação configure conflito de 
interesse e tenha participado da comissão de seleção, conforme o Decreto 
no art. 50 do nº 8.726/2016. V - As ações da Comissão de Monitoramen-
to e Avaliação terão caráter preventivo e saneador, objetivando a gestão 
adequada e regular das parcerias, e devem ser registradas na plataforma 
eletrônica, conforme preceitua o Art. 51 do Decreto nº 8.726/2016. VI - Esta 
portaria vigerá até sua revogação. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E 
CUMPRA-SE. Manaus, 13.12.2022
MARCOS APOLO MUNIZ DE ARAUJO
Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa
<#E.G.B#116087#7#118361/>
Protocolo 116087
<#E.G.B#116091#7#118365>
PORTARIA N° 242/2022/SEC/GS. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE 
CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA, devidamente nomeado conforme 
Decreto de 07.11.2022, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO 
a Lei Delegada nº 123, de 31 de outubro de 2019, que dispõe em seu art. 39 
as competências da Secretaria de Estado De Cultura e Economia Criativa 
em relação à coordenação e execução de políticas culturais no Estado; 
CONSIDERANDO o que determina o art. 2º, inciso XI da Lei Federal nº 
13.019/2014 e Decreto nº 8.726, de 27 de abril de 2016 no que é pertinente 
ao monitoramento e avaliação da execução das Parcerias celebrados pelo 
Estado do Amazonas, por intermédio da Secretaria de Estado de Cultura e 
Economia Criativa; CONSIDERANDO, ainda, os art. 35 e 59 da Lei Federal nº 
13.019/2014, onde as celebrações de Termos de Fomento ou Colaboração 
serão de designação e avaliação das Comissões de Monitoramento desta 
Secretaria; CONSIDERANDO o que consta no MEMO Nº 028/2021-DECOF/
SEC, torna pública a designação da COMISSÃO DE MONITORAMENTO 
E AVALIAÇÃO NA ÁREA DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA 
para realizar o monitoramento e avaliação dos termos de fomento ou 
colaboração que são relativos a obras e serviços de engenharia realizados 
pelas Organizações da Sociedade Civil em parceria com a Secretaria 
de Estado de Cultura e Economia Criativa do Estado do Amazonas; R E 
S O L V E: I - DESIGNAR os servidores CÁSSIA CRISTINA UCHÔA DA 
SILVA, matrícula nº 201.328-2B, CPF: 634.390.422-00; FERNANDA DA 
SILVA FROTA, matrícula nº 225.001-2A, CPF: 736.582.192-20; JANE DOS 
SANTOS FONTENELLE, matrícula nº 153.939-6C, CPF: 444.438.622-
34, para que, presididos pelo primeiro, durante toda a vigência do ajuste, 
ou até que sejam determinadas suas substituições por outros servidores, 
componham a COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO NA 
ÁREA DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA das parcerias firmadas 
entre o GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, por intermédio da 
Secretaria de Estado de Cultura, e as Organizações da Sociedade Civil; II 
- A Comissão de Monitoramento e Avaliação tem por finalidade o monitora-
mento do conjunto de parcerias, a proposição de aprimoramento dos proce-
dimentos, a padronização de objetos, custos e indicadores de produção de 
entendimentos voltados à priorização do controle de resultados, sendo de 
sua competência a avaliação e a homologação dos relatórios técnicos de 
monitoramento e avaliação dos projetos financiados, dando fiel cumprimento 
à Lei Federal nº 13.019/2014 e ao Decreto nº 8.726/2016. III - Compete à 
Comissão de Monitoramento e Avaliação monitorar e avaliar a execução da 
parceria por intermédio do acompanhamento e da fiscalização realizados 
pelo gestor; homologar o Relatório Técnico de Monitoramento e Avaliação 
emitido pela Administração Pública, nos termos do art. 59 da Lei nº 
13.019/2014; emitir relatório consolidado das atividades de cada reunião. 
A comissão poderá sugerir, ainda, ajustes necessários à homologação 
do relatório técnico de monitoramento e avaliação. IV - Será impedido de 
participar da comissão de monitoramento e avaliação pessoa que, nos 
últimos cinco anos, tenham participado como associado, cooperado, 
dirigente, conselheiro ou empregado da OSC, ou sua atuação no monito-
ramento e avaliação configure conflito de interesse e tenha participado da 
comissão de seleção, conforme o Decreto no art. 50 do nº 8.726/2016. V - As 
ações da Comissão de Monitoramento e Avaliação terão caráter preventivo e 
saneador, objetivando a gestão adequada e regular das parcerias, e devem 
ser registradas na plataforma eletrônica, conforme preceitua o Art. 51 do 
Decreto nº 8.726/2016. VI - Esta portaria vigerá até sua revogação. CIENTI-
FIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 13.12.2022
MARCOS APOLO MUNIZ DE ARAUJO
Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa
<#E.G.B#116091#7#118365/>
Protocolo 116091
<#E.G.B#116092#7#118366>
PORTARIA N° 241/2022/SEC/GS. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE 
CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA, devidamente nomeado conforme 
Decreto de 07.11.2022, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO 
a Lei Delegada nº 123, de 31 de outubro de 2019, que dispõe em seu art. 39 
as competências da Secretaria de Estado De Cultura e Economia Criativa 
em relação à coordenação e execução de políticas culturais no Estado; 
CONSIDERANDO o que determina o art. 2º, inciso XI da Lei Federal nº 
13.019/2014 e Decreto nº 8.726, de 27 de abril de 2016 no que é pertinente 
ao monitoramento e avaliação da execução das Parcerias celebrados pelo 
Estado do Amazonas, por intermédio da Secretaria de Estado de Cultura e 
Economia Criativa; CONSIDERANDO, ainda, os art. 35 e 59 da Lei Federal nº 
13.019/2014, onde as celebrações de Termos de Fomento ou Colaboração 
serão de designação e avaliação das Comissões de Monitoramento desta 
Secretaria; CONSIDERANDO o que consta no MEMO Nº 028/2021-DECOF/
SEC, torna pública a designação da COMISSÃO DE MONITORAMENTO 
E AVALIAÇÃO DE DEMANDAS DIVERSAS para demandas que não são 
objeto das demais Comissões; R E S O L V E: I - DESIGNAR os servidores 
OIANA DO COUTO E SILVA, matrícula nº 221.047-9C, CPF: 135.762.832-
34; JOSÉ ABÍLIO DE MOURA FARIAS JÚNIOR, matrícula nº 224.830-1A, 
CPF: 717.852.132-53; JOÃO VITOR DIAS DE JESUS, matrícula nº 
264.810-5A, CPF: 031.399.142-10, para que, presididos pelo primeiro, 
durante toda a vigência do ajuste, ou até que sejam determinadas suas 
substituições por outros servidores, componham a COMISSÃO DE MONI-
TORAMENTO E AVALIAÇÃO DE DEMANDAS DIVERSAS das parcerias 
firmadas entre o GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, por intermédio 
da Secretaria de Estado de Cultura, e as Organizações da Sociedade Civil; 
II - A Comissão de Monitoramento e Avaliação tem por finalidade o monito-
ramento do conjunto de parcerias, a proposição de aprimoramento dos pro-
cedimentos, a padronização de objetos, custos e indicadores de produção 
de entendimentos voltados à priorização do controle de resultados, sendo 
de sua competência a avaliação e a homologação dos relatórios técnicos de 
monitoramento e avaliação dos projetos financiados, dando fiel cumprimento 
à Lei Federal nº 13.019/2014 e ao Decreto nº 8.726/2016. III - A Comissão 
de Monitoramento e Avaliação de Demandas Diversas atuará de forma 
excepcional, monitorando parcerias que tenham por objeto ações não 
vinculadas a eventos, obras e serviços de engenharia a ações na área admi-
nistrativa. IV - Compete à Comissão de Monitoramento e Avaliação monitorar 
e avaliar a execução da parceria por intermédio do acompanhamento e da 
fiscalização realizados pelo gestor; homologar o Relatório Técnico de Moni-
toramento e Avaliação emitido pela Administração Pública, nos termos do 
art. 59 da Lei nº 13.019/2014; emitir relatório consolidado das atividades 
de cada reunião. A comissão poderá sugerir, ainda, ajustes necessários à 
homologação do relatório técnico de monitoramento e avaliação. V - Será 
impedido de participar da comissão de monitoramento e avaliação pessoa 
que, nos últimos cinco anos, tenham participado como associado, cooperado, 
dirigente, conselheiro ou empregado da OSC, ou sua atuação no monito-
ramento e avaliação configure conflito de interesse e tenha participado da 
comissão de seleção, conforme o Decreto no art. 50 do nº 8.726/2016. VI - As 
ações da Comissão de Monitoramento e Avaliação terão caráter preventivo e 
saneador, objetivando a gestão adequada e regular das parcerias, e devem 
ser registradas na plataforma eletrônica, conforme preceitua o Art. 51 do 
Decreto nº 8.726/2016. VII - Esta portaria vigerá até sua revogação. CIENTI-
FIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 13.12.2022
MARCOS APOLO MUNIZ DE ARAUJO
Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa
<#E.G.B#116092#7#118366/>
Protocolo 116092
<#E.G.B#116095#7#118369>
ESPÉCIE: 37ºTA AO CG Nº 01/2021-SEC. DATA: 14.12.2022. Partes: 
Estado do Amazonas/SEC e A Agência Amazonense De Desenvolvimen-
to Cultural - AADC. Objeto: Termo aditivo de suplementação financeira do 
Contrato de Gestão n° 01/2021 “Administração da Agência Amazonense 
de Desenvolvimento Cultural - AADC”, para pagamento de pessoal e 
manutenção dos Espaços Culturais. Valor Global: R$ 10.269.378,72 (dez 
milhões, duzentos e sessenta e nove mil, trezentos e setenta e oito reais e 
setenta e dois centavos). DO: UO: 20101; PT: 13.392.3303.2449.0001; ND: 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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