DOEAM 14/12/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quarta-feira, 14 de dezembro de 2022
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CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete da SEMA, em
Manaus, 14 de dezembro de 2022.
EDUARDO COSTA TAVEIRA
Secretário de Estado do Meio Ambiente
<#E.G.B#116093#10#118367/>
Protocolo 116093
<#E.G.B#115921#10#118191>
PORTARIA SEMA N.º 138, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2022
O Secretário de Estado de Meio Ambiente, no uso das suas atribuições
que lhe são conferidas pela Lei nº 4.163, de 09 de março de 2015, e pelas
Leis Delegadas nº 122, de 15 de outubro de 2019, e 123, de 31 de outubro
de 2019, pelo Decreto Governamental de 1º de janeiro de 2019, com re-
estruturação organizacional estabelecida pelo Decreto nº 36.219, de 09 de
setembro de 2015.
CONSIDERANDO a celebração do Termo de Fomento nº 002/2022, firmado
entre a Secretaria de Estado do Meio Ambiente - SEMA e a Cooperativa
Mista de Reciclagem, Gestão de Resíduos Sólidos, Orgânicos, e da
Produção Rural Agroecológica de Rio Preto da Eva/AM - COORESAGRO,
cujo objeto versa acerca da reciclagem para fabricação de sabão ecológico
e vassouras de pets;
CONSIDERANDO a necessidade de designação de gestor para a parceria
firmada por meio do Termo de Fomento nº 002/2022;
CONSIDERANDO que conforme preceitua o inciso VI, do art. 2º da Lei
Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, o gestor é um agente público
responsável pela gestão da parceria, com poderes de controle e fiscalização;
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR o servidor Ayub Borges Marques, Matrícula nº
223.840-3C, Gestor do Termo de Fomento nº 002/2022, que representará a
Secretaria de Estado do Meio Ambiente - SEMA e zelará pela boa execução
do objeto pactuado, exercendo as atividades de orientação, fiscalização e
controle previstas na Lei n.º 13.019 de 2014, alterada pela Lei n.º 13.204
de 2015.
Art. 2º São atribuições do gestor:
I - acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
II - informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que
comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria
e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as
providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas
detectados;
III - emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final,
levando em consideração o conteúdo do relatório técnico de monitoramento
e avaliação de que trata o art. 59, da Lei nº 13.019/2014;
IV - disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às
atividades de monitoramento e avaliação.
Art. 3º A função designada ao servidor não é remunerada, sendo, porém,
considerado como serviço público relevante.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, com eficácia
após sua publicação no Diário Oficial do Estado do Amazonas - DOE/AM.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete da SEMA,
em Manaus, 13 de dezembro de 2022.
EDUARDO COSTA TAVEIRA
Secretário de Estado do Meio Ambiente
<#E.G.B#115921#10#118191/>
Protocolo 115921
<#E.G.B#115922#10#118192>
PORTARIA SEMA Nº 139, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2022
O Secretário de Estado de Meio Ambiente, no uso das suas atribuições
que lhe são conferidas pela Lei nº 4.163, de 09 de março de 2015, e pelas
Leis Delegadas nº 122, de 15 de outubro de 2019, e 123, de 31 de outubro
de 2019, pelo Decreto Governamental de 1º de janeiro de 2019, com re-
estruturação organizacional estabelecida pelo Decreto nº 36.219, de 09 de
setembro de 2015.
CONSIDERANDO a celebração do Termo de Fomento nº 001/2022, firmado
entre a Secretaria de Estado do Meio Ambiente - SEMA e a Cooperativa
Mista de Reciclagem e Gestão de Resíduos Sólidos, Orgânicos e da
Produção Rural Agroecológica de Rio Preto da Eva/AM - COORESAGRO
cujo objeto é a aquisição de equipamentos de escritório e de material de
expediente para auxiliar nos trabalhos da Cooperativa, buscando otimizar os
serviços internos, proporcionando eficiência na gestão;
CONSIDERANDO a necessidade de designação de gestor para a parceria
firmada por meio do Termo de Fomento nº 001/2022;
CONSIDERANDO que conforme preceitua o inciso VI, do art. 2º da Lei
Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, o gestor é um agente público
responsável pela gestão da parceria, com poderes de controle e fiscalização;
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR o servidor Ayub Borges Marques, Matrícula nº
223.840-3C, Gestor do Termo de Fomento nº 001/2022, que representará a
Secretaria de Estado do Meio Ambiente - SEMA e zelará pela boa execução
do objeto pactuado, exercendo as atividades de orientação, fiscalização e
controle previstas na Lei nº 13.019 de 2014, alterada pela Lei nº 13.204 de
2015.
Art. 2º São atribuições do gestor:
I - acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
II - informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que
comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria
e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as
providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas
detectados;
III - emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final,
levando em consideração o conteúdo do relatório técnico de monitoramento
e avaliação de que trata o art. 59, da Lei n.º 13.019/2014;
IV - disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às
atividades de monitoramento e avaliação.
Art. 3º A função designada ao servidor não é remunerada, sendo, porém,
considerado como serviço público relevante.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, com eficácia
após sua publicação no Diário Oficial do Estado do Amazonas - DOE/AM.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete da SEMA,
em Manaus, 13 de dezembro de 2022.
EDUARDO COSTA TAVEIRA
Secretário de Estado do Meio Ambiente
<#E.G.B#115922#10#118192/>
Protocolo 115922
<#E.G.B#116061#10#118334>
PORTARIA SEMA N.° 141/2022 - GS
O Secretário de Estado do Meio Ambiente, no uso de suas atribuições
que são conferidas pela Lei nº 4.163, de 9 de março de 2015,e pelas leis
delegadas nº 122, de 15 de outubro de 2019, e 123 de 31 de outubro de
2019,pelo Decreto Governamental de 1° de janeiro de 2019, com restrutura-
ção organizacional estabelecida pelo Decreto nº 36.209, de 9 de setembro
de 2015. CONSIDERANDO a publicação da PORTARIA 129/2022-SG, no
Diário Oficial do Estado no dia 18.11.2022, Ed.34.867,seção II, pág10 que
concedeu férias a servidora ANA RUTH DE PAULA BOTELHO LAMEGO,
matrícula nº 100.897-8E, Assessoria de Gestão de Pessoas- ASSGEP,
por 15 dias no período de 5.12.2022 a 24.12.2022. CONSIDERANDO
a necessidade de designar a substituta legal durante esse período.
RESOLVER: I - DESIGNAR a servidora LUZINETE ARAÚJO DE SOUSA,
matrícula: 124.295-4E, para responder pela Assessoria de Gestão de
Pessoas - ASSGEP, durante o período 7.12.2022 a 24.12.2022.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, em
Manaus, de 14 de dezembro de 2022.
EDUARDO COSTA TAVEIRA
Secretário de Estado do Meio Ambiente
<#E.G.B#116061#10#118334/>
Protocolo 116061
<#E.G.B#116068#10#118342>
PORTARIA SEMA N.º 142/2022 - GS
O Secretário de Estado do Meio Ambiente, no uso de suas atribuições e,
CONSIDERANDO Título VI - Capitulo I, art.°62, da Lei n° 1.762, de 14 de
novembro de 1989, com as alterações introduzidas pela Lei n° 2.531, de 16
de abril de 1999, do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do
Amazonas. RESOLVE: - ACRESCENTAR NA ESCALA DE FÉRIAS - 2023,
dos servidores ÁDILA MARIA PORTELA MATTOS, matrícula: 248.118-9C
e ANTÔNIO IRAILTON HIPOLITO DA FONSECA, matricula: 260.464-7B
mês de novembro, conforme PORTARIA Nº 127/2022- GS/SEMA.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE.
Manaus, 14 de dezembro de 2022.
EDUARDO COSTA TAVEIRA
Secretário de Estado do Meio Ambiente
<#E.G.B#116068#10#118342/>
Protocolo 116068
<#E.G.B#116071#10#118345>
PORTARIA SEMA N.º 143/2022 - GS
O Secretário de Estado do Meio Ambiente, CONSIDERANDO art.°68 da
Lei n° 1.762, de 14 de novembro de 1986, com as alterações introduzidas
pela Lei n° 2.531, de 16 de abril de 1999, do Estatuto dos Funcionários
Públicos Civis do Estado do Amazonas. RESOLVE: I - CONCEDER licenças
para tratamento médico dos servidores: LUZINETE ARAÚJO DE SOUSA,
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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