DOEAM 14/12/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PUBLICAÇÕES DIVERSAS | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quarta-feira, 14 de dezembro de 2022
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Fonte: 0100; ND: 339192; Processo Administrativo: 120/2022-29 MBM;
Fundamento do ato: Artigos 58 a 65, da Lei 4.320/1964 e Parecer jurídico
n.º 239/2022- CEDCC/SES-AM de 03 de fevereiro de 2022. Manaus, 14 de
dezembro de 2022.
RAFAELA FARIA GOMES SILVA
Diretora Geral
<#E.G.B#116031#4#118304/>
Protocolo 116031
<#E.G.B#116032#4#118305>
EXTRATO
ESPÉCIE: TERMO DE AJUSTE DE CONTAS N° 68/2022; DATA
DE ASSINATURA: 21/11/2022, PARTES: MATERNIDADE BALBINA
MESTRINHO e a IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS - IOA.
OBJETO: liquidação do valor devido relativo ao pagamento dos serviços
de publicação de materiais diversos no DOE, no período de 01.10.2021 a
31.10.2021. Reconhecimento de Dívida das Faturas nº 30122, 30261, 30374
e 30472 emitidas respectivamente em 01/10/2021, 06/10/2021, 08/10/2021 e
14/10/2021, no valor de R$ 5.064,54. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PT:10
122 0001 2001 0001; Fonte: 0100; ND: 339192; Processo Administrativo:
122/2022-MBM; Fundamento do ato: Artigos 58 a 65, da Lei 4.320/1964 e
Parecer jurídico n.º 302/2022- CEDCC/SES-AM de 08 de fevereiro de 2022.
Manaus, 23 de novembro de 2022.
RAFAELA FARIA GOMES SILVA
Diretora Geral
<#E.G.B#116032#4#118305/>
Protocolo 116032
<#E.G.B#116033#4#118306>
EXTRATO
ESPÉCIE: TERMO DE AJUSTE DE CONTAS N° 69/2022; DATA
DE ASSINATURA: 21/11/2022, PARTES: MATERNIDADE BALBINA
MESTRINHO e a IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
- IOA. OBJETO: liquidação do valor devido relativo ao pagamento dos
serviços de publicação de materiais diversos no DOE, no período de
01.04.2021 a 30.04.2021. Reconhecimento de Dívida das Faturas nº 25257,
25496, 25511, 25561 e 25844 emitidas respectivamente em 05/04/2021,
12/04/2021, 12/04/2021, 14/04/2021 e 26/04/2021, no valor de R$ 2.919,22.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PT:10 122 0001 2001 0001; Fonte: 0100;
ND: 339192; Processo Administrativo: 116/2022-MBM; Fundamento do ato:
Artigos 58 a 65, da Lei 4.320/1964 e Parecer jurídico n.º 241/2022- CEDCC/
SES-AM de 03 de fevereiro de 2022. Manaus, 23 de novembro de 2022.
RAFAELA FARIA GOMES SILVA
Diretora Geral
<#E.G.B#116033#4#118306/>
Protocolo 116033
Policlínica Governador Gilberto
Mestrinho
<#E.G.B#116075#4#118349>
DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 1104/2022
O ORDENADOR DE DESPESAS DA POLICLÍNICA GOVERNADOR
GILBERTO MESTRINHO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO a Ata de Sessão Pública do Pregão Eletrônico
apresentada pelo Centro de Serviços Compartilhados-CSC no Processo
01.01.017103.001394/2022-34,
referente
ao
Pregão
Eletrônico
Nº
1104/2022-CSC;
CONSIDERANDO que a empresa que participou do procedimento licitatório,
tornou-se vencedora por atender as exigências do Edital, no que tange à
habilitação e à proposta de preço;
CONSIDERANDO todos os documentos que constam acostados aos autos,
os quais demonstram que foram respeitados todos os ritos legais exigidos
pela Lei Federal Nº 10.520/02 e a Lei nº 8.666/93 e suas alterações;
CONSIDERANDO ainda a inexistência de qualquer recurso pendente no
Processo;
RESOLVE:
I - HOMOLOGAR a decisão do Centro de Serviços Compartilhados - CSC.
II - ADJUDICAR em favor da empresa MAPROTEM LTDA, CNPJ
05.885.398/0001-04 para o único lote, com o valor global de R$ 62.900,00
(sessenta e dois mil e novecentos reais).
ALAN BARREIROS DE ANDRADE
Diretor Geral da Policlínica Governador Gilberto Mestrinho
<#E.G.B#116075#4#118349/>
Protocolo 116075
SPA Coroado
<#E.G.B#116024#4#118297>
DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO N° 001/2022
A ORDENADORA DE DESPESA DO SPA COROADO no uso de suas
atribuições legais; CONSIDERANDO o teor do Relatório apresentado
pela Central de Serviços Compartilhados - CSC no Processo n°
01.01.017123.000398/2022-67 SIGED, referente ao Pregão Eletrônico
n° 1201/2022-CSC. CONSIDERANDO ainda a inexistência de qualquer
recurso pendente no Processo. RESOLVE:
I - HOMOLOGAR a decisão da Central de Serviços Compartilhados - CSC.
II - ADJUDICAR em favor da(s) empresa(s): PH COMERCIO DE
PRODUTOS MÉDICOS E HOSPITALARES EIRELLI (22.636.233/0001-18)
- ITEM 02 com o valor global de R$ 20.000,00; INSTRUMENTAL TECNICO
LTDA (04.214.086/0001-06) - ITEM 05 com o valor global de R$ 53.000,00.
PRISCILLA VALÉRIA ALVES DE OLIVEIRA MÊNE
Diretora Geral do SPA Coroado
<#E.G.B#116024#4#118297/>
Protocolo 116024
Conselhos
Conselho Regional de Medicina do
Estado do Amazonas - CREMAM
<#E.G.B#115393#4#117653>
CASSAÇÃO DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL - PENA DISCIPLINAR
APLICADA AO MÉDICO DR. GILDO SOARES DE ASEVEDO
- CRM/AM 11.524
O Conselho Regional de Medicina do Estado do Amazonas, em conformidade
com o disposto na Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, tendo em vista
a decisão prolatada nos autos do Processo Ético-Profissional CRM/TO n.º
29/2015, julgado no Tribunal Superior de Ética Médica do Conselho Federal
de Medicina, torna pública a aplicação da penalidade de CASSAÇÃO DO
EXERCÍCIO PROFISSIONAL, prevista na alínea “e” do art. 22 da mencionada
Lei, por infração aos artigos 23, 28, 30, 38 e 40 do Código de Ética Médica
(Resolução CFM nº 1931/2009), cujos fatos também estão previsto nos
artigos 23, 28, 30, 38 e 40 do Código de Ética Médica (Resoluções CFM nº
2.217/2018) ao médico DR. GILDO SOARES DE ASEVEDO, inscrito neste
Conselho sob nº 11.524.
Manaus, 14 de dezembro de 2022.
EMANUEL JORGE AKEL THOMAZ DE LIMA
Presidente do Conselho Regional de Medicina do Estado do Amazonas
<#E.G.B#115393#4#117653/>
Protocolo 115393
Empresas Privadas
<#E.G.B#115901#4#118168>
EXTRATO Nº 431/2022-IPAAM.
Espécie: Termo de Ajustamento de Conduta Ambiental - TACA Nº 20/2022.
Partes: Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM e PONTE
IRMAO & CIA LTDA, RESOLVEM na CLÁUSULA SEGUNDA como Cláusula
de Compensação por Equivalência, o COMPROMITENTE deverá fornecer,
dentro do prazo de 10 (dez) dias a contar da assinatura deste Termo, o
seguinte equipamento: soprador de folhas à gasolina, com rotação máxima
de 6800 rpm e potência de 2,6/3,54 kw/cv; 2.1 O COMPROMITENTE deverá
efetuar no prazo de 10 (dez) dias a contar da assinatura deste TACA, o
pagamento da multa referente ao Auto de Infração n.º 197/2022 - GEFA, o
valor de R$ 17.603,00 (dezessete mil e seiscentos e três reais), com redução
de 90% (noventa por cento), cujo valor resta em R$ 1.760,30 (um mil e
setecentos e sessenta reais e trinta centavos), que deverá ser pago junto
ao Fundo Estadual do Meio Ambiente - FEMA, Banco Bradesco, Agência
3739-7, Conta Corrente 62.352-0. As demais cláusulas do presente TACAM
permanecem na sua redação original para os efeitos legais.
Manaus, 13 de dezembro de 2022
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor-Presidente do IPAAM
<#E.G.B#115901#4#118168/>
Protocolo 115901
<#E.G.B#115934#4#118206>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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