DOEAM 05/12/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, segunda-feira, 05 de dezembro de 2022
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<#E.G.B#115373#5#117633>
DECRETO DE 05 DE DEZEMBRO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o requerimento subscrito pela servidora TATIANE 
DE OLIVEIRA FARIAS, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de 
Saúde;
CONSIDERANDO as manifestações da Secretaria de Estado de Saúde, 
por meio do Parecer n.° 1535/2021-ASJUR/SES-AM, e da Secretaria de 
Estado de Administração e Gestão, por meio do Parecer n.° 4481/2022-CTA/
SEAD;
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, 
exarada no Parecer n.° 00175/2022/PGE, e o que mais consta do Processo 
n.º 01.01.017307.000163/2021-36, resolve
CONSIDERAR AUTORIZADO, nos termos do artigo 116, §§ 1.° e 2.° da 
Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, alterado pela Lei Complementar 
n.° 69, de 27 de novembro de 2009, o afastamento da servidora TATIANE 
DE OLIVEIRA FARIAS, ocupante do cargo de Médico Especialista, Matrícula 
n.º 194.682-0B, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde, 
a fim de cursar Residência Médica, em Ecocardiografia, realizada pela 
Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH), pelo período de 02 
(dois) anos, a contar de 01 de março de 2021 a 29 de fevereiro de 2023, com 
direito à percepção do vencimento e demais vantagens inerentes ao cargo.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 05 de dezembro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#115373#5#117633/>
Protocolo 115373
<#E.G.B#115374#5#117634>
DECRETO DE 05 DE DEZEMBRO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 6434/2022/SEOPI/MJ, 
da Secretaria de Operações Integradas, do Ministério da Justiça e Segurança 
Pública, no interesse da mobilização da servidora ADRIANA CHAVES DE 
LIMA, do Quadro de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO 
as 
Portarias 
n.° 
357/2019-GDG/PC, 
n.° 
043/2020-GDG/PC, n.° 1552/2020-GDG/PC da Polícia Civil do Estado 
do Amazonas, e a necessidade de regularização funcional da servidora 
ADRIANA CHAVES DE LIMA;
CONSIDERANDO ainda, o disposto no artigo 145, VII, da Lei n.o 
2271, de 10 de janeiro de 1994, e o que mais consta do Processo n.º 
01.01.022101.034392/2022-81, resolve
I - CONSIDERAR AUTORIZADO o afastamento, pelo período de 16 
de março de 2018 à 14 de março de 2023, junto ao Ministério da Justiça 
e Segurança Pública, para o exercício de suas funções na Diretoria de 
Inteligência da Secretaria de Operações Integradas, da servidora ADRIANA 
CHAVES DE LIMA, ocupante do cargo de Investigador de Polícia, 3.ª Classe, 
PC-INV-III, Matrícula n.° 169.892-3B, do Quadro de Pessoal da Polícia Civil 
do Estado do Amazonas;
II - PRORROGAR o afastamento, a partir de 15 de março de 2023, 
pelo prazo de 12 (doze) meses, junto ao Ministério da Justiça e Segurança 
Pública, para o exercício de suas funções na Diretoria de Inteligência da 
Secretaria de Operações Integradas, da servidora ADRIANA CHAVES DE 
LIMA, ocupante do cargo de Investigador de Polícia, 3.ª Classe, PC-INV-III, 
Matrícula n.° 169.892-3B, do Quadro de Pessoal da Polícia Civil do Estado 
do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 05 de dezembro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
RICARDO APARECIDO LEITE
Delegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#115374#5#117634/>
Protocolo 115374
<#E.G.B#115375#5#117635>
DECRETO DE 05 DE DEZEMBRO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.o 1021/2022-GAB/
SEPROR, da Secretaria de Estado de Produção Rural e a necessidade de 
regularizar a situação funcional da servidora interessada;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 16, Parágrafo único, II, da 
Lei n.o 3.951, de 04 de novembro de 2013, com a redação dada pela Lei 
n.o 4.168, de 09 de março de 2015 e o que mais consta do Processo n.o 
01.01.018101.007802/2022-44, resolve
PRORROGAR a disposição, a contar de 16 de julho de 2022, junto à 
Secretaria de Estado de Produção Rural, pelo prazo de 12 (doze) meses, 
com ônus para o órgão de origem, da servidora TIZZIANA BARBOSA DOS 
REIS, ocupante do cargo de Professor PF20-LPL-IV, 4.a Classe, Matrícula 
n.o 208.727-8C, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado 
de Educação e Desporto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 05 de dezembro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#115375#5#117635/>
Protocolo 115375
<#E.G.B#115376#5#117636>
DECRETO DE 05 DE DEZEMBRO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO a solicitação formulada por intermédio do Ofício n.o 
032/2022-CPSI, do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO a manifestação conclusiva exarada no Parecer n.o 
4794/2022-AJAI/PMAM, da Assessoria Jurídico-Administrativa Institucional, 
da Polícia Militar do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 3.o, I, b, do Decreto n.o 26.602, 
de 10 de maio de 2007, com as alterações promovidas pelo Decreto 
n.o 28.470, de 08 de abril de 2009 e o que mais consta do Processo n.o 
01.01.011101.007986/2022-01, resolve
COLOCAR à disposição do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, 
pelo prazo de 12 (doze) meses, para o exercício de suas funções na 
Comissão Permanente de Segurança Institucional, com ônus para o órgão 
de origem, os 04 (quatro) militares, do Quadro de Praças da Polícia Militar 
do Estado do Amazonas, a seguir relacionados:
NOME
POSTO/GRAD.
C.I.
MATRÍCULA n.o
SILVERLANE FRANÇA DA SILVA 
MERGULHÃO 
ST QPPM
13837
149.818-5A
RONALDO CORREA BRANDÃO
ST QPPM
14017
149.894-0A
RENIE CRUZ DA SILVA
CB QPPM
22089
216.852-9A
ELMO DE OLIVEIRA DIAS
SD QPPM
25196
257.554-0A
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 05 de dezembro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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