DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I Manaus, segunda-feira, 05 de dezembro de 2022 5 <#E.G.B#115373#5#117633> DECRETO DE 05 DE DEZEMBRO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o requerimento subscrito pela servidora TATIANE DE OLIVEIRA FARIAS, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde; CONSIDERANDO as manifestações da Secretaria de Estado de Saúde, por meio do Parecer n.° 1535/2021-ASJUR/SES-AM, e da Secretaria de Estado de Administração e Gestão, por meio do Parecer n.° 4481/2022-CTA/ SEAD; CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, exarada no Parecer n.° 00175/2022/PGE, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.017307.000163/2021-36, resolve CONSIDERAR AUTORIZADO, nos termos do artigo 116, §§ 1.° e 2.° da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, alterado pela Lei Complementar n.° 69, de 27 de novembro de 2009, o afastamento da servidora TATIANE DE OLIVEIRA FARIAS, ocupante do cargo de Médico Especialista, Matrícula n.º 194.682-0B, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde, a fim de cursar Residência Médica, em Ecocardiografia, realizada pela Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH), pelo período de 02 (dois) anos, a contar de 01 de março de 2021 a 29 de fevereiro de 2023, com direito à percepção do vencimento e demais vantagens inerentes ao cargo. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 05 de dezembro de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ANOAR ABDUL SAMAD Secretário de Estado de Saúde FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#115373#5#117633/> Protocolo 115373 <#E.G.B#115374#5#117634> DECRETO DE 05 DE DEZEMBRO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 6434/2022/SEOPI/MJ, da Secretaria de Operações Integradas, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, no interesse da mobilização da servidora ADRIANA CHAVES DE LIMA, do Quadro de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO as Portarias n.° 357/2019-GDG/PC, n.° 043/2020-GDG/PC, n.° 1552/2020-GDG/PC da Polícia Civil do Estado do Amazonas, e a necessidade de regularização funcional da servidora ADRIANA CHAVES DE LIMA; CONSIDERANDO ainda, o disposto no artigo 145, VII, da Lei n.o 2271, de 10 de janeiro de 1994, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.022101.034392/2022-81, resolve I - CONSIDERAR AUTORIZADO o afastamento, pelo período de 16 de março de 2018 à 14 de março de 2023, junto ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, para o exercício de suas funções na Diretoria de Inteligência da Secretaria de Operações Integradas, da servidora ADRIANA CHAVES DE LIMA, ocupante do cargo de Investigador de Polícia, 3.ª Classe, PC-INV-III, Matrícula n.° 169.892-3B, do Quadro de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas; II - PRORROGAR o afastamento, a partir de 15 de março de 2023, pelo prazo de 12 (doze) meses, junto ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, para o exercício de suas funções na Diretoria de Inteligência da Secretaria de Operações Integradas, da servidora ADRIANA CHAVES DE LIMA, ocupante do cargo de Investigador de Polícia, 3.ª Classe, PC-INV-III, Matrícula n.° 169.892-3B, do Quadro de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 05 de dezembro de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GEN CARLOS ALBERTO MANSUR Secretário de Estado de Segurança Pública RICARDO APARECIDO LEITE Delegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#115374#5#117634/> Protocolo 115374 <#E.G.B#115375#5#117635> DECRETO DE 05 DE DEZEMBRO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.o 1021/2022-GAB/ SEPROR, da Secretaria de Estado de Produção Rural e a necessidade de regularizar a situação funcional da servidora interessada; CONSIDERANDO o disposto no artigo 16, Parágrafo único, II, da Lei n.o 3.951, de 04 de novembro de 2013, com a redação dada pela Lei n.o 4.168, de 09 de março de 2015 e o que mais consta do Processo n.o 01.01.018101.007802/2022-44, resolve PRORROGAR a disposição, a contar de 16 de julho de 2022, junto à Secretaria de Estado de Produção Rural, pelo prazo de 12 (doze) meses, com ônus para o órgão de origem, da servidora TIZZIANA BARBOSA DOS REIS, ocupante do cargo de Professor PF20-LPL-IV, 4.a Classe, Matrícula n.o 208.727-8C, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 05 de dezembro de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES Secretária de Estado de Educação e Desporto FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#115375#5#117635/> Protocolo 115375 <#E.G.B#115376#5#117636> DECRETO DE 05 DE DEZEMBRO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO a solicitação formulada por intermédio do Ofício n.o 032/2022-CPSI, do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO a manifestação conclusiva exarada no Parecer n.o 4794/2022-AJAI/PMAM, da Assessoria Jurídico-Administrativa Institucional, da Polícia Militar do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO o disposto no artigo 3.o, I, b, do Decreto n.o 26.602, de 10 de maio de 2007, com as alterações promovidas pelo Decreto n.o 28.470, de 08 de abril de 2009 e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.007986/2022-01, resolve COLOCAR à disposição do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, pelo prazo de 12 (doze) meses, para o exercício de suas funções na Comissão Permanente de Segurança Institucional, com ônus para o órgão de origem, os 04 (quatro) militares, do Quadro de Praças da Polícia Militar do Estado do Amazonas, a seguir relacionados: NOME POSTO/GRAD. C.I. MATRÍCULA n.o SILVERLANE FRANÇA DA SILVA MERGULHÃO ST QPPM 13837 149.818-5A RONALDO CORREA BRANDÃO ST QPPM 14017 149.894-0A RENIE CRUZ DA SILVA CB QPPM 22089 216.852-9A ELMO DE OLIVEIRA DIAS SD QPPM 25196 257.554-0A GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 05 de dezembro de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar