DOEAM 05/12/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, segunda-feira, 05 de dezembro de 2022
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EXONERAR, a pedido, a contar de 1.° de julho de 2021, nos termos do 
artigo 55, I, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, aplicável por força 
do artigo 1.º, § 1.º e artigo 3.º da Lei n.º 2.624, de 22 de dezembro de 2000, o 
servidor RAIMUNDO NONATO RODRIGUES SILVA ALVES, Matrícula n.° 
159.705-1B, do cargo de Agente Administrativo, do Quadro Suplementar da 
Secretaria de Estado de Saúde.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 05 de dezembro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#115381#7#117641/>
Protocolo 115381
<#E.G.B#115382#7#117642>
DECRETO DE 05 DE DEZEMBRO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a decisão do Excelentíssimo Senhor Secretário 
de Estado de Educação e Desporto, em exercício, à época, publicada no 
Diário Oficial do Estado, edição do dia 18 de janeiro de 2021, acatando a 
deliberação da Comissão de Regime Disciplinar, formalizada na Resolução 
n.º 078/2020-CRDM/SEDUC, prolatada nos autos do Processo Administra-
tivo Disciplinar n.º 021/2020-CRDM, que recomendou a aplicação da pena 
de demissão a servidora SELENE MARIA FLORIANI SCHEUER, em razão 
da falta injustificada ao serviço por mais de 30 (trinta) dias consecutivos, 
caracterizando o abandono do cargo;
CONSIDERANDO, ainda, a manifestação da Procuradoria Geral do 
Estado, exarada no Parecer Chefia n.º 00167/2022-PGE, opinando pela 
demissão, por restar configurado o abandono do cargo, e o que mais consta 
do Processo n.º 01.01.011101.003109/2021-72, resolve
DEMITIR, nos termos do artigo 158, III, combinado com o artigo 164, II, 
§ 1.º, da Lei n.º 1.778, de 09 de janeiro de 1987, SELENE MARIA FLORIANI 
SCHEUER, Matricula n.º 023.732-9A, do cargo de Professor, PF20.MAG-VII, 
do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e 
Desporto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 05 de dezembro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#115382#7#117642/>
Protocolo 115382
<#E.G.B#115384#7#117644>
DECRETO DE 05 DE DEZEMBRO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO que o Decreto de 02 de junho de 2021 retificou o 
Decreto de 16 de fevereiro de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado, 
edição da mesma data, determinou em seu item II, que a implementação das 
diferenças remuneratórias decorrentes da promoção descrita no Decreto de 
16 de fevereiro de 2021 ficaria suspensa até que fosse superado o óbice 
estabelecido na Lei Complementar Estadual n.º 198, de 15 de julho de 2021;
CONSIDERANDO a SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DO 1.º 
JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL, 
proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0715675-39.2021.8.04.0001, que 
julgou procedentes os pedidos constantes na exordial, para determinar a 
implementação em favor do Autor, CUSTÓDIO DE OLIVEIRA BEDIDO, das 
diferenças remuneratórias oriundas da promoção descrita no Decreto de 16 
de fevereiro de 2021;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado, 
contida na Solicitação n.º 0539/2022;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não 
são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar 
n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma 
legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.012694/2022-62, 
resolve
I - REVOGAR os efeitos do item II do Decreto de 16 de fevereiro de 
2021, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, retificado 
pelo Decreto de 02 de junho de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado, 
edição de mesma data, na parte referente ao policial militar, CUSTÓDIO DE 
OLIVEIRA BEDIDO (11633), Matrícula n.º 131.604-4 A;
II - DETERMINAR que sejam implementadas as diferenças remunera-
tórias decorrentes da promoção do policial militar constante do item I deste 
Decreto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 05 de dezembro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#115384#7#117644/>
Protocolo 115384
<#E.G.B#115385#7#117645>
DECRETO DE 05 DE DEZEMBRO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 729/2022 - TCE, da PRIMEIRA 
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do dia 
04 de maio de 2022, referente à Transferência, a pedido, para a Reserva 
Remunerada, do policial militar ZIDNEY CALDAS PEREIRA, que determinou 
a retificação do ato de Transferência, e o que mais consta do Processo 
n.º 
2022.T.05644EXE-AMAZONPREV 
(01.02.013301.001535/2022-67), 
resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 19 de novembro de 2021, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe 
a seguinte redação:
“TRANSFERIR, para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado 
do Amazonas, a pedido, nos termos do artigo 113, § 17, I, II, da Constituição 
Estadual, incluído pelo artigo 2.º da Emenda Constitucional Estadual n.º 85, 
de 03 de julho de 2014, combinado com o artigo 24-F do Decreto-Lei n.º 
667, de 02 de julho de 1969, incluído pelos artigos 25 e 26 da Lei Federal n.º 
13.954, de 16 de dezembro de 2019, e o artigo 1.º do Decreto Estadual n.º 
41.816, de 16 de janeiro de 2020, o 3.º Sargento QPPM ZIDNEY CALDAS 
PEREIRA, Matrícula n.° 138.399-0A, com direito a percepção do soldo cor-
respondente à graduação de 3.º Sargento, no valor de R$4.135,10 (quatro 
mil, cento e trinta e cinco reais e dez centavos), de acordo com o artigo 1.°, 
Anexo I, da Lei n.o 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.° 
da Lei n.° 4.865, de 15 de julho de 2019, combinado com o artigo 2.º da 
Lei n.º 4.618, de 05 de julho de 2018, com reajuste de 9,27%, acrescido 
das seguintes parcelas: R$206,76 (duzentos e seis reais e setenta e seis 
centavos), referentes a 05% (cinco por cento), sobre o soldo no valor 
de R$4.135,10 (quatro mil, cento e trinta e cinco reais e dez centavos), 
de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalente a 01 (um) 
quinquênio (artigo 4.° da Lei n.° 2.531, de 16 de abril de 1999, combinado 
com a Lei n.º 4.904/2019); R$3.434,87 (três mil, quatrocentos e trinta e 
quatro reais e oitenta e sete centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.°, 
Anexo I, da Lei n.° 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.° 
da Lei n.° 4.865, de 15 de julho de 2019, combinado com o artigo 2.º da 
Lei n.º 4.618, de 05 de julho de 2018, com reajuste de 9,27%), totalizando 
seus proventos em R$7.776,73 (sete mil, setecentos e setenta e seis reais e 
setenta e três centavos), mensais.”
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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