DOEAM 05/12/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, segunda-feira, 05 de dezembro de 2022 11
02757131; Valor: R$ 178.200,00. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E
CUMPRA-SE. Em Manaus, 05 de dezembro de 2022.
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Coordenador Executivo da Unidade Gestora de Projetos Especiais-UGPE
<#E.G.B#115053#11#117305/>
Protocolo 115053
<#E.G.B#115057#11#117309>
EXTRATO
ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo ao Convênio nº 007/2021-UGPE. DATA
DA ASSINATURA: 07/11/2022. PARTES: O Estado do Amazonas por
intermédio da Unidade Gestora de Projetos Especiais - UGPE e município
de São Gabriel da Cachoeira/AM. OBJETO. Prorrogar o prazo de vigência
do Convênio nº 007/2021-UGPE por mais 10 (dez) meses, com o término em
setembro de 2023, conforme justificativa apresentada no Plano de Trabalho
e manifestação da Comissão de Fiscalização. FUNDAMENTO: Processo
Administrativo nº 01.01.025103.002517/2022-82-SIGED/UGPE e Parecer
Jurídico nº 279/2022-SSJURI/UGPE. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE
E CUMPRA-SE NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO - DOE. Manaus, 7 de
novembro de 2022.
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Coordenador Executivo da Unidade Gestora de Projetos Especiais-UGPE
<#E.G.B#115057#11#117309/>
Protocolo 115057
<#E.G.B#115010#11#117262>
PORTARIA Nº 345/2022 - GCE/UGPE
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
O COORDENADOR EXECUTIVO DA UNIDADE GESTORA DE PROJETOS
ESPECIAIS - UGPE, no uso de suas atribuições legais e;
CONSIDERANDO as disposições contidas no Edital de Credenciamento nº
001/2019, cujo aviso foi publicado no Diário Oficial do Estado - DOE, Edição
34069, de 21/08/2019, e tendo em vista a revisão do resultado do Credencia-
mento publicado no DOE em 10/10/2022 e no portal do Sistema e-Compras,
habilitando Instituto Nacional Talentos de Inclusão Profissional - INTAL,
por haver cumprido as exigências do Edital supracitado; CONSIDERANDO
que as entidades credenciadas se submeterão a uma taxa de administra-
ção previamente determinada, consoante disposições contidas no referido
Edital, não havendo possibilidade de competição entre as mesmas;
CONSIDERANDO o fundamento legal previsto no art. 25, caput, da Lei
nº 8.666/93, que prescreve ser inexigível a licitação, quando for inviável
a competição; CONSIDERANDO a necessidade da Unidade Gestora de
Projetos Especiais - UGPE, de 20 (vinte) estagiários de nível superior pelo
período de 12 (doze) meses;
CONSIDERANDO o Parecer nº 923/2022-DJUR/CSC, e o Parecer nº
303/2022-SSJURI/UGPE, referentes à possibilidade jurídica da contratação
direta, por inexigibilidade de licitação, com base no art. 25, caput, da Lei
n. 8.666/93, para o objetivo em questão, e CONSIDERANDO, finalmente,
o Projeto Básico nº 018/2022-UGPE, e demais informações constantes do
Processo Administrativo nº 01.01.025103.002401/2022-43-SIGED/UGPE.
R E S O L V E:
I - TORNAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos do art. 25,
caput, da Lei nº 8.666/93, para contratação do Instituto Nacional Talentos de
Inclusão Profissional - INTAL, registrado sob o CNPJ nº 27.090.171/0001-
05, objetivando a prestação dos serviços de recrutamento e seleção de
estagiários de nível superior, pelo período de 12 (doze) meses, com intuito
de atender a Unidade Gestora de Projetos - UGPE;
II - ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em favor da Instituição em
questão pelo valor mensal de R$ 16.488,00 (dezesseis mil, quatrocentos e
oitenta e oito reais), e no valor global de R$ 197.856,00 (cento e noventa e
sete mil, oitocentos e cinquenta e seis reais).
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO COORDENADOR EXECUTIVO DA UNIDADE GESTORA
DE PROJETOS ESPECIAIS - UGPE, em Manaus, 5 de dezembro de 2022.
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Coordenador Executivo da Unidade Gestora de Projetos Especiais-UGPE
<#E.G.B#115010#11#117262/>
Protocolo 115010
Fundação Hospitalar Alfredo da Matta –
FUHAM
<#E.G.B#115019#11#117271>
EXTRATO Nº 130/2022-FUHAM
ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo ao Termo de Cooperação Técnico-
-Científico nº 01/2021-FUHAM. Assinatura: 14.11.2022. Partes: Estado
do Amazonas por intermédio da Fundação Hospitalar “Alfredo da Matta”
e a empresa Control Lab Controle de Qualidade para Laboratório Ltda.
OBJETO: Conjugação de esforços recíprocos dos partícipes, com vistas
a promover ensaios de proficiência. Partindo da disponibilização pela
Control Lab do acesso à microscopia digitalizada e amostras para ensaios
do controle externo da qualidade, tendo como contrapartida da FUHAM, o
fornecimento de lâminas com esfregaços para digitalização microscópica e
amostras biológicas classificadas como “resíduos de saúde”, desta forma,
colaborando na retroalimentação dos ensaios de proficiência. PRAZO:
14.11.2022 a 14.11.2023, tendo eficácia com publicação do extrato no diário
oficial do Estado. Fundamento legal: Proc. nº 01.02.017303.001337/2022-34.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR “ALFREDO
DA MATTA”, em Manaus, 02/12/2022.
RONALDO DERZY AMAZONAS
Diretor-Presidente da Fundação Alfredo da Matta - FUAM
<#E.G.B#115019#11#117271/>
Protocolo 115019
<#E.G.B#115020#11#117272>
EXTRATO Nº 131/2022-FUHAM
ESPÉCIE: Sexto Termo Aditivo ao Contrato nº 05/2017-FUAM. Assinatura:
31.10.2022. Partes: Estado do Amazonas por intermédio da Fundação
Hospitalar de Dermatologia Tropical e Venereologia “Alfredo da Matta” e a
empresa Royal Gestão e Serviços de Informática Ltda. OBJETO: Prorrogar o
prazo de vigência do Contrato n° 05/2017-FUAM, por mais 12 (doze) meses
para dar continuidade aos serviços objeto do contrato. PRAZO: 01.11.2022
a 01.11.2023, tendo eficácia com publicação do extrato no diário oficial do
estado. Valor mensal estimado de R$ 10.225,95 (Dez mil, duzentos e vinte
e cinco reais e noventa e cinco centavos). E o valor global estimado é de R$
122.711,36 (Cento e vinte e dois mil, setecentos e onze reais e trinta e seis
centavos). As despesas decorrentes do presente aditamento correrão, no
presente exercício, mediante apostilamento a ser realizado após o repasse
de recurso pelo Fundo Estadual de Saúde-FES/AM. No exercício seguinte,
as despesas correrão à conta da dotação que for consignada no orçamento
vindouro. Fundamento legal: Processo nº 01.02.017303.001543/2022-44.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA FUNDAÇÃO “ALFREDO DA MATTA”,
em Manaus, 02/12/2022.
RONALDO DERZY AMAZONAS
Diretor-Presidente da Fundação Alfredo da Matta - FUAM
<#E.G.B#115020#11#117272/>
Protocolo 115020
<#E.G.B#115021#11#117273>
EXTRATO Nº 132/2022-FUHAM
Espécie: Quinto Termo Aditivo ao Contrato nº 06/2017-FUAM. Assinatura:
07.11.2022. Partes: Estado do Amazonas por intermédio da Fundação
Hospitalar de Dermatologia Tropical e Venereologia “Alfredo da Matta” e
a empresa M P S de Souza Gomes Matute-ME. CNPJ: 00.828.864/0001-
04. Objeto: Prorrogar o prazo de vigência do Contrato nº 06/2017-FUAM
por mais 12 (doze) meses para dar continuidade aos serviços objeto
do contrato. Prazo: 09.11.2022 a 08.11.2023, com eficácia legal com a
publicação do seu extrato no diário oficial do estado. Valor mensal estimado
em R$ 10.752,50 (Dez mil, setecentos e cinqüenta e dois reais e cinqüenta
centavos) e o Valor global estimado é de R$ 129.030,00 (Cento e vinte e
nove mil e trinta reais). Dotação Orçamentária: As despesas decorrentes
do presente Aditamento correrão, no presente exercício, mediante Aposti-
lamento a ser realizado após o repasse de recurso pelo Fundo Estadual de
Saúde/FES/SUSAM. No exercício seguinte, as despesas correrão à conta
da dotação que for consignada no orçamento vindouro. Fundamento legal:
Processo nº 01.02.017303.001627/2022-88-SIGED/FUAM. GABINETE
DA PRESIDÊNCIA DA FUNDAÇÃO “ALFREDO DA MATTA, Manaus
02/12/2022.
RONALDO DERZY AMAZONAS
Diretor-Presidente da Fundação Alfredo da Matta - FUAM
<#E.G.B#115021#11#117273/>
Protocolo 115021
<#E.G.B#115023#11#117275>
EXTRATO Nº 133/2022-FUHAM
Espécie: Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 012/2021-FUHAM.
Assinatura: 10.11.2022. Partes: Fundação Hospitalar de Dermatologia
Tropical e Venereologia “Alfredo da Matta” e a empresa M S de Freitas
Hartmann & Cia Ltda. - ME. Objeto: Prorrogar o prazo de vigência do
Contrato nº 012/2021-FUHAM, por mais 12 (doze) meses. Prazo: 15.11.2022
a 15.11.2023, tendo eficácia com publicação do extrato no diário oficial do
estado. Valor Mensal estimado de R$ 14.268,33 (Quatorze mil duzentos e
sessenta e oito reais e trinta e três centavos) e o valor total estimado é
R$ 171.220,00 (Cento e setenta e um mil, duzentos e vinte reais). Dotação
Orçamentária: As despesas decorrentes do presente aditamento correrão,
no presente exercício, mediante Apostilamento a ser realizado após o
repasse de recurso pelo Fundo Estadual de Saúde-FES/SES. No exercício
seguinte, as despesas correrão à conta da dotação que for consignada no
orçamento vindouro. Fundamento legal: art. 57 da Lei 8.666/93. Processo nº
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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