DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II Manaus, segunda-feira, 05 de dezembro de 2022 11 02757131; Valor: R$ 178.200,00. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Em Manaus, 05 de dezembro de 2022. MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO Coordenador Executivo da Unidade Gestora de Projetos Especiais-UGPE <#E.G.B#115053#11#117305/> Protocolo 115053 <#E.G.B#115057#11#117309> EXTRATO ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo ao Convênio nº 007/2021-UGPE. DATA DA ASSINATURA: 07/11/2022. PARTES: O Estado do Amazonas por intermédio da Unidade Gestora de Projetos Especiais - UGPE e município de São Gabriel da Cachoeira/AM. OBJETO. Prorrogar o prazo de vigência do Convênio nº 007/2021-UGPE por mais 10 (dez) meses, com o término em setembro de 2023, conforme justificativa apresentada no Plano de Trabalho e manifestação da Comissão de Fiscalização. FUNDAMENTO: Processo Administrativo nº 01.01.025103.002517/2022-82-SIGED/UGPE e Parecer Jurídico nº 279/2022-SSJURI/UGPE. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO - DOE. Manaus, 7 de novembro de 2022. MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO Coordenador Executivo da Unidade Gestora de Projetos Especiais-UGPE <#E.G.B#115057#11#117309/> Protocolo 115057 <#E.G.B#115010#11#117262> PORTARIA Nº 345/2022 - GCE/UGPE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO O COORDENADOR EXECUTIVO DA UNIDADE GESTORA DE PROJETOS ESPECIAIS - UGPE, no uso de suas atribuições legais e; CONSIDERANDO as disposições contidas no Edital de Credenciamento nº 001/2019, cujo aviso foi publicado no Diário Oficial do Estado - DOE, Edição 34069, de 21/08/2019, e tendo em vista a revisão do resultado do Credencia- mento publicado no DOE em 10/10/2022 e no portal do Sistema e-Compras, habilitando Instituto Nacional Talentos de Inclusão Profissional - INTAL, por haver cumprido as exigências do Edital supracitado; CONSIDERANDO que as entidades credenciadas se submeterão a uma taxa de administra- ção previamente determinada, consoante disposições contidas no referido Edital, não havendo possibilidade de competição entre as mesmas; CONSIDERANDO o fundamento legal previsto no art. 25, caput, da Lei nº 8.666/93, que prescreve ser inexigível a licitação, quando for inviável a competição; CONSIDERANDO a necessidade da Unidade Gestora de Projetos Especiais - UGPE, de 20 (vinte) estagiários de nível superior pelo período de 12 (doze) meses; CONSIDERANDO o Parecer nº 923/2022-DJUR/CSC, e o Parecer nº 303/2022-SSJURI/UGPE, referentes à possibilidade jurídica da contratação direta, por inexigibilidade de licitação, com base no art. 25, caput, da Lei n. 8.666/93, para o objetivo em questão, e CONSIDERANDO, finalmente, o Projeto Básico nº 018/2022-UGPE, e demais informações constantes do Processo Administrativo nº 01.01.025103.002401/2022-43-SIGED/UGPE. R E S O L V E: I - TORNAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos do art. 25, caput, da Lei nº 8.666/93, para contratação do Instituto Nacional Talentos de Inclusão Profissional - INTAL, registrado sob o CNPJ nº 27.090.171/0001- 05, objetivando a prestação dos serviços de recrutamento e seleção de estagiários de nível superior, pelo período de 12 (doze) meses, com intuito de atender a Unidade Gestora de Projetos - UGPE; II - ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em favor da Instituição em questão pelo valor mensal de R$ 16.488,00 (dezesseis mil, quatrocentos e oitenta e oito reais), e no valor global de R$ 197.856,00 (cento e noventa e sete mil, oitocentos e cinquenta e seis reais). CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO COORDENADOR EXECUTIVO DA UNIDADE GESTORA DE PROJETOS ESPECIAIS - UGPE, em Manaus, 5 de dezembro de 2022. MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO Coordenador Executivo da Unidade Gestora de Projetos Especiais-UGPE <#E.G.B#115010#11#117262/> Protocolo 115010 Fundação Hospitalar Alfredo da Matta – FUHAM <#E.G.B#115019#11#117271> EXTRATO Nº 130/2022-FUHAM ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo ao Termo de Cooperação Técnico- -Científico nº 01/2021-FUHAM. Assinatura: 14.11.2022. Partes: Estado do Amazonas por intermédio da Fundação Hospitalar “Alfredo da Matta” e a empresa Control Lab Controle de Qualidade para Laboratório Ltda. OBJETO: Conjugação de esforços recíprocos dos partícipes, com vistas a promover ensaios de proficiência. Partindo da disponibilização pela Control Lab do acesso à microscopia digitalizada e amostras para ensaios do controle externo da qualidade, tendo como contrapartida da FUHAM, o fornecimento de lâminas com esfregaços para digitalização microscópica e amostras biológicas classificadas como “resíduos de saúde”, desta forma, colaborando na retroalimentação dos ensaios de proficiência. PRAZO: 14.11.2022 a 14.11.2023, tendo eficácia com publicação do extrato no diário oficial do Estado. Fundamento legal: Proc. nº 01.02.017303.001337/2022-34. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR “ALFREDO DA MATTA”, em Manaus, 02/12/2022. RONALDO DERZY AMAZONAS Diretor-Presidente da Fundação Alfredo da Matta - FUAM <#E.G.B#115019#11#117271/> Protocolo 115019 <#E.G.B#115020#11#117272> EXTRATO Nº 131/2022-FUHAM ESPÉCIE: Sexto Termo Aditivo ao Contrato nº 05/2017-FUAM. Assinatura: 31.10.2022. Partes: Estado do Amazonas por intermédio da Fundação Hospitalar de Dermatologia Tropical e Venereologia “Alfredo da Matta” e a empresa Royal Gestão e Serviços de Informática Ltda. OBJETO: Prorrogar o prazo de vigência do Contrato n° 05/2017-FUAM, por mais 12 (doze) meses para dar continuidade aos serviços objeto do contrato. PRAZO: 01.11.2022 a 01.11.2023, tendo eficácia com publicação do extrato no diário oficial do estado. Valor mensal estimado de R$ 10.225,95 (Dez mil, duzentos e vinte e cinco reais e noventa e cinco centavos). E o valor global estimado é de R$ 122.711,36 (Cento e vinte e dois mil, setecentos e onze reais e trinta e seis centavos). As despesas decorrentes do presente aditamento correrão, no presente exercício, mediante apostilamento a ser realizado após o repasse de recurso pelo Fundo Estadual de Saúde-FES/AM. No exercício seguinte, as despesas correrão à conta da dotação que for consignada no orçamento vindouro. Fundamento legal: Processo nº 01.02.017303.001543/2022-44. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA FUNDAÇÃO “ALFREDO DA MATTA”, em Manaus, 02/12/2022. RONALDO DERZY AMAZONAS Diretor-Presidente da Fundação Alfredo da Matta - FUAM <#E.G.B#115020#11#117272/> Protocolo 115020 <#E.G.B#115021#11#117273> EXTRATO Nº 132/2022-FUHAM Espécie: Quinto Termo Aditivo ao Contrato nº 06/2017-FUAM. Assinatura: 07.11.2022. Partes: Estado do Amazonas por intermédio da Fundação Hospitalar de Dermatologia Tropical e Venereologia “Alfredo da Matta” e a empresa M P S de Souza Gomes Matute-ME. CNPJ: 00.828.864/0001- 04. Objeto: Prorrogar o prazo de vigência do Contrato nº 06/2017-FUAM por mais 12 (doze) meses para dar continuidade aos serviços objeto do contrato. Prazo: 09.11.2022 a 08.11.2023, com eficácia legal com a publicação do seu extrato no diário oficial do estado. Valor mensal estimado em R$ 10.752,50 (Dez mil, setecentos e cinqüenta e dois reais e cinqüenta centavos) e o Valor global estimado é de R$ 129.030,00 (Cento e vinte e nove mil e trinta reais). Dotação Orçamentária: As despesas decorrentes do presente Aditamento correrão, no presente exercício, mediante Aposti- lamento a ser realizado após o repasse de recurso pelo Fundo Estadual de Saúde/FES/SUSAM. No exercício seguinte, as despesas correrão à conta da dotação que for consignada no orçamento vindouro. Fundamento legal: Processo nº 01.02.017303.001627/2022-88-SIGED/FUAM. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA FUNDAÇÃO “ALFREDO DA MATTA, Manaus 02/12/2022. RONALDO DERZY AMAZONAS Diretor-Presidente da Fundação Alfredo da Matta - FUAM <#E.G.B#115021#11#117273/> Protocolo 115021 <#E.G.B#115023#11#117275> EXTRATO Nº 133/2022-FUHAM Espécie: Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 012/2021-FUHAM. Assinatura: 10.11.2022. Partes: Fundação Hospitalar de Dermatologia Tropical e Venereologia “Alfredo da Matta” e a empresa M S de Freitas Hartmann & Cia Ltda. - ME. Objeto: Prorrogar o prazo de vigência do Contrato nº 012/2021-FUHAM, por mais 12 (doze) meses. Prazo: 15.11.2022 a 15.11.2023, tendo eficácia com publicação do extrato no diário oficial do estado. Valor Mensal estimado de R$ 14.268,33 (Quatorze mil duzentos e sessenta e oito reais e trinta e três centavos) e o valor total estimado é R$ 171.220,00 (Cento e setenta e um mil, duzentos e vinte reais). Dotação Orçamentária: As despesas decorrentes do presente aditamento correrão, no presente exercício, mediante Apostilamento a ser realizado após o repasse de recurso pelo Fundo Estadual de Saúde-FES/SES. No exercício seguinte, as despesas correrão à conta da dotação que for consignada no orçamento vindouro. Fundamento legal: art. 57 da Lei 8.666/93. Processo nº VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar