DOEAM 05/12/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, segunda-feira, 05 de dezembro de 2022
12
01.02.017303.001666/2022-85-FUHAM.GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA 
FUNDAÇÃO HOSPITALAR“ALFREDO DA MATTA” em Manaus 02/12/2022.
RONALDO DERZY AMAZONAS
Diretor-Presidente da Fundação Alfredo da Matta - FUAM
<#E.G.B#115023#12#117275/>
Protocolo 115023
<#E.G.B#115026#12#117278>
EXTRATO Nº 137/2022-GDP/FUHAM
PORTARIA Nº 180/2022 - GDP/FUHAM.O DIRETOR PRESIDENTE 
DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE DERMATOLOGIA TROPICAL E 
VENEREOLOGIA “ALFREDO DA MATTA” - FUHAM, no uso de suas 
atribuições legais, CONSIDERANDO o que consta na Lei nº 2.511 de 
7.12.98; CONSIDERANDO o que consta no Memo. nº 052/2022 - SUBGEP/
FUHAM, de 29.11.2022. R E S O L V E I - DISPENSAR a servidora: PAULA 
FRASSINETTI BESSA REBELLO, médica, matrícula nº 103.048-5C, da 
percepção da Gratificação de Desempenho Científico (GDC), a partir de 
01.12.2022. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE 
DA PRESIDÊNCIA DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR “ALFREDO DA MATTA” 
- FUHAM, em Manaus, 01 de dezembro de 2022.
RONALDO DERZY AMAZONAS
Diretor-Presidente da Fundação Alfredo da Matta - FUAM
<#E.G.B#115026#12#117278/>
Protocolo 115026
<#E.G.B#115027#12#117279>
ERRATA
Errata que se faz ao Extrato nº 135/2022-FUHAM, publicado no DOE nº 
34.875, de 30.11.2022, Caderno Poder Executivo - Seção II, Pag.31, 
referente à Portaria nº 178/2022_DAF/GDP/FUHAM. ONDE SE LÊ: pelo 
menor preço por item: de 01 veículo sedan; LEIA-SE: pelo menor preço por 
item: de materiais farmacológicos (hidrocortisona, dexametasona, permetrina 
e outros). GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR 
“ALFREDO DA MATTA, Manaus 05.12.2022.
RONALDO DERZY AMAZONAS
Diretor-Presidente da Fundação Alfredo da Matta - FUAM
<#E.G.B#115027#12#117279/>
Protocolo 115027
Fundação Centro de Controle de 
Oncologia do Estado do Amazonas – 
FCECON
<#E.G.B#115074#12#117326>
PORTARIA Nº 168/2022 - FCECON
A DIRETORA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA FUNDAÇÃO 
CENTRO DE CONTROLE DE ONCOLOGIA - FCECON, no uso de suas 
atribuições legais, e
CONSIDERANDO que o art. 24, V da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, 
preceitua ser dispensável a licitação quando não acudirem interessados à 
licitação e está, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a 
Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas, 
ou quando a licitação anterior resultar fracassada (interpretação extensiva);
CONSIDERANDO a excepcionalidade tratada no artigo 1º, §2º do Decreto 
Estadual n. 43.169, de 10 de dezembro de 2020 que disciplina o processa-
mento da Dispensa de Licitação, via Sistema e-Compras.AM, no formato 
não eletrônico;
CONSIDERANDO que houve licitação anterior declarada deserta, com 
justificativa de prejuízo as fls. 157-159 do processo, caso seja repetida a 
licitação;
CONSIDERANDO que as empresas NUTRI CARE PRODUTOS PARA 
SAÚDE LTDA e BIOTARGETING REP. E COM. DE PROD. P. SAÚDE LTDA 
são fornecedoras do objeto da contratação e declara aceitar as condições 
preestabelecidas;
CONSIDERANDO a justificativa da escolha das contratadas às fls. 15 
apresentada pela FCECON;
CONSIDERANDO que o preço constante da proposta apresentada pelas 
empresas às fls. 272 e 318 está compatível com os preços praticados no 
mercado, conforme os documentos presentes as fls. 272 a 318;
CONSIDERANDO, 
finalmente 
o 
que 
consta 
do 
Processo 
nº 
01.02.017301.001596/2022-85.
RESOLVE:
I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 
24, inciso V, da Lei nº 8.666/93, o fornecimento do ITEM 1 (PRÓTESE 
MAMÁRIA) da empresa NUTRI CARE PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA e o 
fornecimento do ITEM 2 (PRÓTESE EXPANSOR DE TECIDO) pela empresa 
BIOTARGETING REP. E COM. DE PROD. P. SAÚDE LTDA;
II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão pelos valores globais 
das empresas NUTRI CARE PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA no valor 
de R$ 65.649,75 (sessenta e cinco mil e seiscentos e quarenta e nove reais 
e setenta e cinco centavos) e da empresa BIOTARGETING REP. E COM. 
DE PROD. P. SAÚDE LTDA no valor de R$ 61.125,00 (sessenta e um mil e 
cento e vinte e cinco reais), gerando o valor total de R$ 126.774,75 (cento 
e vinte e seis mil e setecentos e setenta e quatro reais e setenta e cinco 
centavos);
À consideração do Diretor Presidente da FCECON, em exercício, para 
ratificação.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA 
DIRETORA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA, em Manaus 05 de 
dezembro de 2022
NILDA MARIA DA SILVA
Diretora-Administrativa da Fundação Centro de Controle de Oncologia do 
Estado do Amazonas - FCECON
RATIFICO , a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de 
junho de 1993, alterada pela Lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo 
com as disposições acima citadas. GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE 
DA FCECON/AM, em exercício, em Manaus, 05 de dezembro de 2022.
MARCO ANTÔNIO CRUZ ROCHA
Diretor-Presidente da Fundação Centro de Controle de Oncologia do 
Estado do Amazonas - FCECON , em exercício
<#E.G.B#115074#12#117326/>
Protocolo 115074
<#E.G.B#115075#12#117327>
PORTARIA Nº 171/2022 - FCECON
A DIRETORA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA FUNDAÇÃO 
CENTRO DE CONTROLE DE ONCOLOGIA - FCECON, no uso de suas 
atribuições legais, e
CONSIDERANDO que o art. 25, I, da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 
1993, preceitua ser inexigível a licitação quando houver inviabilidade de 
competição;
CONSIDERANDO que a empresa GE HEALTHCARE DO BRASIL 
COMÉRCIO E SERVIÇOS PARA EQUIPAMENTOS MÉDICO-HOSPI-
TALARES LTDA é a única empresa no Brasil autorizada comercializar 
produtos, peças, bem como prestar serviços, realizar reparos e manutenção 
dos equipamentos da GE PRECISION HEALTHCARE LCC, conforme 
documento constante nos autos, às fls. 75-76;
CONSIDERANDO a justificativa da escolha da contratada às fls.25;
CONSIDERANDO, ainda, que o preço constante da proposta apresentada 
pela empresa às fls. 13-21, está compatível com os preços praticados por 
esta FCECON;
CONSIDERANDO, 
finalmente 
o 
que 
consta 
do 
Processo 
nº 
01.02.017301.000137/2022-84.
RESOLVE:
I - DECLARAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos do art. 25, 
I, da Lei nº 8.666/93, para contratação de pessoa jurídica para fornecimento 
de consumível para aparelho de anestesia-condensador de umidade;
II - ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em questão pelo valor global 
de R$ 59.433,48 (cinquenta e nove mil, quatrocentos e trinta e três reais e 
quarenta e oito centavos);
À consideração do Diretor Presidente da FCECON para ratificação.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DA DIRETORA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA 
FCECON, em Manaus, 02 de dezembro de 2022
NILDA MARIA DA SILVA
Diretora-Administrativa da Fundação Centro de Controle de Oncologia do 
Estado do Amazonas - FCECON
RATIFICO, a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de 
junho de 1993, alterada pela Lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo 
com as disposições acima citadas. GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE 
em exercício Manaus, 02 de dezembro de 2022.
MARCO ANTÔNIO CRUZ ROCHA
Diretor-Presidente da Fundação Centro de Controle de Oncologia do 
Estado do Amazonas - FCECON , em exercício
<#E.G.B#115075#12#117327/>
Protocolo 115075
<#E.G.B#115076#12#117328>
PORTARIA Nº 169/2022 - FCECON
A DIRETORA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA FUNDAÇÃO 
CENTRO DE CONTROLE DE ONCOLOGIA - FCECON, no uso de suas 
atribuições legais, e
CONSIDERANDO que o art. 24, V da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, 
preceitua ser dispensável a licitação quando não acudirem interessados à 
licitação e está, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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