PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, segunda-feira, 05 de dezembro de 2022 12 01.02.017303.001666/2022-85-FUHAM.GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR“ALFREDO DA MATTA” em Manaus 02/12/2022. RONALDO DERZY AMAZONAS Diretor-Presidente da Fundação Alfredo da Matta - FUAM <#E.G.B#115023#12#117275/> Protocolo 115023 <#E.G.B#115026#12#117278> EXTRATO Nº 137/2022-GDP/FUHAM PORTARIA Nº 180/2022 - GDP/FUHAM.O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE DERMATOLOGIA TROPICAL E VENEREOLOGIA “ALFREDO DA MATTA” - FUHAM, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o que consta na Lei nº 2.511 de 7.12.98; CONSIDERANDO o que consta no Memo. nº 052/2022 - SUBGEP/ FUHAM, de 29.11.2022. R E S O L V E I - DISPENSAR a servidora: PAULA FRASSINETTI BESSA REBELLO, médica, matrícula nº 103.048-5C, da percepção da Gratificação de Desempenho Científico (GDC), a partir de 01.12.2022. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR “ALFREDO DA MATTA” - FUHAM, em Manaus, 01 de dezembro de 2022. RONALDO DERZY AMAZONAS Diretor-Presidente da Fundação Alfredo da Matta - FUAM <#E.G.B#115026#12#117278/> Protocolo 115026 <#E.G.B#115027#12#117279> ERRATA Errata que se faz ao Extrato nº 135/2022-FUHAM, publicado no DOE nº 34.875, de 30.11.2022, Caderno Poder Executivo - Seção II, Pag.31, referente à Portaria nº 178/2022_DAF/GDP/FUHAM. ONDE SE LÊ: pelo menor preço por item: de 01 veículo sedan; LEIA-SE: pelo menor preço por item: de materiais farmacológicos (hidrocortisona, dexametasona, permetrina e outros). GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR “ALFREDO DA MATTA, Manaus 05.12.2022. RONALDO DERZY AMAZONAS Diretor-Presidente da Fundação Alfredo da Matta - FUAM <#E.G.B#115027#12#117279/> Protocolo 115027 Fundação Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas – FCECON <#E.G.B#115074#12#117326> PORTARIA Nº 168/2022 - FCECON A DIRETORA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA FUNDAÇÃO CENTRO DE CONTROLE DE ONCOLOGIA - FCECON, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO que o art. 24, V da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, preceitua ser dispensável a licitação quando não acudirem interessados à licitação e está, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas, ou quando a licitação anterior resultar fracassada (interpretação extensiva); CONSIDERANDO a excepcionalidade tratada no artigo 1º, §2º do Decreto Estadual n. 43.169, de 10 de dezembro de 2020 que disciplina o processa- mento da Dispensa de Licitação, via Sistema e-Compras.AM, no formato não eletrônico; CONSIDERANDO que houve licitação anterior declarada deserta, com justificativa de prejuízo as fls. 157-159 do processo, caso seja repetida a licitação; CONSIDERANDO que as empresas NUTRI CARE PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA e BIOTARGETING REP. E COM. DE PROD. P. SAÚDE LTDA são fornecedoras do objeto da contratação e declara aceitar as condições preestabelecidas; CONSIDERANDO a justificativa da escolha das contratadas às fls. 15 apresentada pela FCECON; CONSIDERANDO que o preço constante da proposta apresentada pelas empresas às fls. 272 e 318 está compatível com os preços praticados no mercado, conforme os documentos presentes as fls. 272 a 318; CONSIDERANDO, finalmente o que consta do Processo nº 01.02.017301.001596/2022-85. RESOLVE: I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 24, inciso V, da Lei nº 8.666/93, o fornecimento do ITEM 1 (PRÓTESE MAMÁRIA) da empresa NUTRI CARE PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA e o fornecimento do ITEM 2 (PRÓTESE EXPANSOR DE TECIDO) pela empresa BIOTARGETING REP. E COM. DE PROD. P. SAÚDE LTDA; II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão pelos valores globais das empresas NUTRI CARE PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA no valor de R$ 65.649,75 (sessenta e cinco mil e seiscentos e quarenta e nove reais e setenta e cinco centavos) e da empresa BIOTARGETING REP. E COM. DE PROD. P. SAÚDE LTDA no valor de R$ 61.125,00 (sessenta e um mil e cento e vinte e cinco reais), gerando o valor total de R$ 126.774,75 (cento e vinte e seis mil e setecentos e setenta e quatro reais e setenta e cinco centavos); À consideração do Diretor Presidente da FCECON, em exercício, para ratificação. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA DIRETORA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA, em Manaus 05 de dezembro de 2022 NILDA MARIA DA SILVA Diretora-Administrativa da Fundação Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas - FCECON RATIFICO , a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, alterada pela Lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo com as disposições acima citadas. GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DA FCECON/AM, em exercício, em Manaus, 05 de dezembro de 2022. MARCO ANTÔNIO CRUZ ROCHA Diretor-Presidente da Fundação Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas - FCECON , em exercício <#E.G.B#115074#12#117326/> Protocolo 115074 <#E.G.B#115075#12#117327> PORTARIA Nº 171/2022 - FCECON A DIRETORA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA FUNDAÇÃO CENTRO DE CONTROLE DE ONCOLOGIA - FCECON, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO que o art. 25, I, da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, preceitua ser inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição; CONSIDERANDO que a empresa GE HEALTHCARE DO BRASIL COMÉRCIO E SERVIÇOS PARA EQUIPAMENTOS MÉDICO-HOSPI- TALARES LTDA é a única empresa no Brasil autorizada comercializar produtos, peças, bem como prestar serviços, realizar reparos e manutenção dos equipamentos da GE PRECISION HEALTHCARE LCC, conforme documento constante nos autos, às fls. 75-76; CONSIDERANDO a justificativa da escolha da contratada às fls.25; CONSIDERANDO, ainda, que o preço constante da proposta apresentada pela empresa às fls. 13-21, está compatível com os preços praticados por esta FCECON; CONSIDERANDO, finalmente o que consta do Processo nº 01.02.017301.000137/2022-84. RESOLVE: I - DECLARAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos do art. 25, I, da Lei nº 8.666/93, para contratação de pessoa jurídica para fornecimento de consumível para aparelho de anestesia-condensador de umidade; II - ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em questão pelo valor global de R$ 59.433,48 (cinquenta e nove mil, quatrocentos e trinta e três reais e quarenta e oito centavos); À consideração do Diretor Presidente da FCECON para ratificação. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA DIRETORA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA FCECON, em Manaus, 02 de dezembro de 2022 NILDA MARIA DA SILVA Diretora-Administrativa da Fundação Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas - FCECON RATIFICO, a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, alterada pela Lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo com as disposições acima citadas. GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE em exercício Manaus, 02 de dezembro de 2022. MARCO ANTÔNIO CRUZ ROCHA Diretor-Presidente da Fundação Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas - FCECON , em exercício <#E.G.B#115075#12#117327/> Protocolo 115075 <#E.G.B#115076#12#117328> PORTARIA Nº 169/2022 - FCECON A DIRETORA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA FUNDAÇÃO CENTRO DE CONTROLE DE ONCOLOGIA - FCECON, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO que o art. 24, V da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, preceitua ser dispensável a licitação quando não acudirem interessados à licitação e está, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar