DOEAM 05/12/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, segunda-feira, 05 de dezembro de 2022 13
Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas, 
ou quando a licitação anterior resultar fracassada (interpretação extensiva);
CONSIDERANDO a excepcionalidade tratada no artigo 1°. §2º do Decreto 
Estadual n. 43.169, de 10 de dezembro de 2020 que disciplina o processa-
mento da Dispensa de Licitação, via Sistema e-Compras.AM, no formato 
não eletrônico;
CONSIDERANDO que houve licitação anterior declarada deserta, com justi-
ficativa de prejuízo as fls. 44 e 45 do processo, caso seja repetida a licitação;
CONSIDERANDO que a empresa BIONORTE PRODUTOS HOSPITALARES 
LTDA é fornecedora da contratação e declara aceitar as condições prees-
tabelecidas;
CONSIDERANDO a justificativa da escolha da contratada às fls. 81, 
apresentada pela FCECON;
CONSIDERANDO que o preço constante da proposta apresentada pela 
empresa às fls. 243 está compatível com os preços praticados no mercado, 
conforme os documentos presentes as fls. 243.
CONSIDERANDO, 
finalmente 
o 
que 
consta 
do 
Processo 
nº 
01.02.017301.003381/2021-18.
RESOLVE:
I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 
24, inciso V, da Lei nº 8.666/93, o fornecimento de sistema de perfusão In-
traperitonial, da empresa BIONORTE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA;
II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão pelo valor global de R$ 
36.954,00 (trinta e seis mil, novecentos e cinquenta e quatro reais);
À consideração do Diretor Presidente da FCECON, para ratificação.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DA DIRETORA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA, em Manaus 
02 de dezembro de 2022.
NILDA MARIA DA SILVA
Diretora-Administrativa da Fundação Centro de Controle de Oncologia do 
Estado do Amazonas - FCECON
RATIFICO, a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de 
junho de 1993, alterada pela Lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo 
com as disposições acima citadas.GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE 
EM EXERCÍCIO, em Manaus, 02 de dezembro de 2022.
MARCO ANTÔNIO CRUZ ROCHA
Diretor-Presidente da Fundação Centro de Controle de Oncologia do 
Estado do Amazonas - FCECON , em exercício
<#E.G.B#115076#13#117328/>
Protocolo 115076
<#E.G.B#115077#13#117329>
PORTARIA Nº 170/2022 - FCECON
A DIRETORA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA FUNDAÇÃO 
CENTRO DE CONTROLE DE ONCOLOGIA - FCECON, no uso de suas 
atribuições legais, e
CONSIDERANDO que o art. 25, I da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, 
preceitua ser inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição 
em especial para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só 
possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial 
exclusivo, vedada a preferência por marca, devendo a comprovação de ex-
clusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do 
comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo 
Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda pelas entidades 
equivalentes;
CONSIDERANDO que a BMR MEDICAL S.A. é desenvolvedora/detentora/
fornecedora de serviço exclusivo da ALLIED PHARMACY PRODUCTS INC, 
conforme documento constante nos autos, às fls. 79;
CONSIDERANDO a justificativa da escolha da contratada às fls. 19;
CONSIDERANDO, ainda, que o preço constante da proposta apresentada 
pela entidade às fls. 9, está compatível com os preços praticados por esta 
FCECON;
CONSIDERANDO, 
finalmente 
o 
que 
consta 
do 
Processo 
nº 
01.02.017301.002193/2022-53.
RESOLVE:
I - DECLARAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos do art. 25, 
I, da Lei nº 8.666/93, de fornecimento de lacre estéril para medicamento, da 
empresa BMR MEDICAL S.A;
II - ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em questão pelo valor global de 
R$9.712,89 (nove mil, setecentos e doze reais e oitenta e nove centavos);
À consideração do Diretor Presidente da FCECON, para ratificação.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DA DIRETORA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA 
FCECON, em Manaus, 02 de dezembro de 2022.
NILDA MARIA DA SILVA
Diretora-Administrativa da Fundação Centro de Controle de Oncologia do 
Estado do Amazonas - FCECON
RATIFICO, a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de 
junho de 1993, alterada pela Lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo 
com as disposições acima citadas. GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE 
EM EXERCÍCIO em Manaus, 02 de dezembro de 2022.
MARCO ANTÔNIO CRUZ ROCHA
Diretor-Presidente da Fundação Centro de Controle de Oncologia do 
Estado do Amazonas - FCECON , em exercício
<#E.G.B#115077#13#117329/>
Protocolo 115077
Fundação de Amparo à Pesquisa do 
Estado do Amazonas – FAPEAM
<#E.G.B#115040#13#117292>
PORTARIA N.º 051/2022-GAB/FAPEAM
A Diretora-Presidente da Fundação de Amparo à Pesquisa do estado do 
Amazonas - FAPEAM, no uso de suas atribuições legais; Considerando 
a Instrução Normativa n.º 001/2017 - SEAD, de 25/10/2017; Considerando 
o que estabelece o artigo 62, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986.
RESOLVE:
Aprovar a Escala Anual de Férias dos Servidores da Fundação de Amparo à 
Pesquisa do Estado do Amazonas-FAPEAM, para o Exercício 2023.
ORD Matrícula
Servidor (a)
JANEIRO
1
196.415-1J
ANA CAROLINA MONTEIRO PENZ PEREIRA 
GASPAR
2
101.401-3F
ANA MIRZA COSTA VIANA
3
226.302-5D
ANDRÉ LUIZ QUEIROZ DE OLIVEIRA
4
100.711-4F
JOSÉ DANTAS CYRINO JUNIOR
5
247.429-8B
MÁRCIA IRENE ANDRADE MAVIGNIER
6
226.493-5B
MÔNICA DANTAS LIMA
7
261.233-0A
PAULO RICARDO DE CARVALHO MORAES
FEVEREIRO
8
249.698-4A
LOU SARAIVA AUGER
9
153.944-2C
FERNANDO FERREIRA DA SILVA JUNIOR
10
201.346-0C
KAREN VILANY DOS SANTOS GONÇALVES
11
249.697-6A
KELIENE FERREIRA DOS SANTOS
12
248.234-7A
SILVANA SUELLY NOBERTO SILVA BEZERRA
MARÇO
13
256.897-7A
GLEICIANE PINTO DA SILVA
14
258.258-9B
LILIANE DOS SANTOS VALENTE
15
254.898-4A
TATIANNE DE ALCÂNTARA AZULAY MELLO
ABRIL
16
258.203-1A
CARLA GARCIA DE VASCONCELLOS SILVA
17
244.515-8C
GUIOMAR RAMOS MIRANDOLA
18
243.914-0C
KAROL ALINE DE OLIVEIRA SOBRAL
19
254.961-1B
LUIZ FERREIRA NEVES NETO
20
247.427-1A
MÁRCIA PERALES MENDES SILVA
21
190.443-4B
THIAGO BARBOSA SANTOS DA COSTA
22
153.979-5B
ROSEMEIRY DE FREITAS RODRIGUES
MAIO
23
001.256-4D
FRANCISCA SUELY ALENCAR DOS SANTOS
24
131.116-6B
IVONETE GOMES CABRAL
25
254.739-2B
VERENA MAKAREM SOARES
JUNHO
26
249.589-9A
ANA CLÁUDIA MAQUINÉ DUTRA
27
264.265-4A
ANDRESON DE SENA FONTINELE
28
264.370-7A
JADE CHAVES MESQUITA
29
103.081-7E
LIENE MARIA MAFRA DE VASCONCELOS
30
248.258-4B
MARIA RAIZIDORA DE OLIVEIRA ZURRA
JULHO
31
223.439-4C
ERNESTINA FARIAS PINTO NETA
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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