DOEAM 07/12/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quarta-feira, 07 de dezembro de 2022
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ANGELUS CRUZ FIGUEIRA
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia 
e Inovação
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#115745#8#118011/>
Protocolo 115745
<#E.G.B#115747#8#118013>
DECRETO Nº 46.768, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2022.
CONCEDE incentivos fiscais à sociedade empresária 
MOTOPPAR DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO 
DE ELETRÔNICOS LTDA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das 
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do 
Estado, e
CONSIDERANDO a aprovação do Parecer de Análise nº 124/2022-
GPIN/DCI/SEDEC pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do 
Amazonas - CODAM, na 297ª reunião realizada no dia 31 de agosto de 
2022, referendada pela Resolução n° 009/2022-CODAM, que aprovou a 
Proposição nº 209/2022-SEDECTI;
CONSIDERANDO o disposto no § 1° do art. 6° do Regulamento 
aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 497/2022 - 
GAB/SEDECTI, subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimen-
to Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, e o que mais consta do 
Processo n.º 01.01.016101.004932/2022-08,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam concedidos incentivos fiscais relativos ao Imposto sobre 
Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de 
Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - 
ICMS à sociedade empresária MOTOPPAR DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA E 
COMÉRCIO DE ELETRÔNICOS LTDA., estabelecida na Avenida Açaí, nº 
875, Bloco D, Parte I, Distrito Industrial I, Manaus-AM, inscrita no CNPJ sob 
o nº 09.084.119/0001-64, e no CCA sob o nº 06.200.568-5, para fabricação 
do produto Porteiro Eletrônico, NCM/SH: 8517.62.56 e 8517.62.73.
Parágrafo único. O produto elencado no caput deste artigo é enquadrado 
como bem final, fazendo jus aos seguintes incentivos fiscais:
I - enquanto não forem restabelecidas as condições de competitividade:
a) crédito estímulo do ICMS de 100% (cem por cento), nos termos do 
inciso XXI do § 13 do art. 16 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 
23.994, de 2003;
b) diferimento do ICMS na importação do exterior de matéria-prima e 
material secundário destinado à industrialização, conforme o previsto na 
alínea “v” do inciso I do art. 18 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 
23.994, de 2003;
II - nos casos em que for comprovado o restabelecimento das condições 
de competitividade, o nível de crédito estímulo do ICMS será o correspon-
dente a 55% (cinquenta e cinco por cento), conforme o disposto no inciso III 
do art. 16 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003.
Art. 2º Os incentivos fiscais de que trata este Decreto ficam concedidos 
até 5 de outubro de 2023.
Art. 3º Para fins de fruição dos incentivos fiscais, a sociedade empresária 
deverá solicitar à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, 
Ciência, Tecnologia e Inovação - SEDECTI, a expedição de Laudo Técnico 
de Inspeção, na forma do art. 7º-A do Regulamento aprovado pelo Decreto 
nº 23.994, de 2003.
Art. 4º A sociedade empresária incentivada nos termos deste Decreto 
deverá cumprir o projeto técnico e de viabilidade econômica aprovado pelo 
CODAM.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 07 de dezembro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANGELUS CRUZ FIGUEIRA
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia 
e Inovação
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#115747#8#118013/>
Protocolo 115747
<#E.G.B#115748#8#118014>
DECRETO DE 07 DE DEZEMBRO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 1765/2022-
GSEFAZ, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.014101.159218/2022-
12, resolve
I - AUTORIZAR a viagem do Senhor ALEX DEL GIGLIO, Secretário de 
Estado da Fazenda, com destino à cidade de São Paulo/SP, no período de 
08 a 11 de dezembro de 2022, a fim de participar de reuniões com a pauta 
sobre Parcerias Público-Privadas - PPP;
II - DESIGNAR a Senhora ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ, 
Secretária Executiva da Secretaria de Estado da Fazenda, para, sem 
prejuízo de suas atribuições, responder pelo cargo de confiança de 
Secretário de Estado da referida Pasta, durante o afastamento legal do 
Titular, mencionado no item I deste Decreto;
III - AUTORIZAR a concessão de diárias e passagens aéreas, na forma 
do Processo de Concessão de Diárias e Passagens - PCDP N.º 504606.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 07 de dezembro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
<#E.G.B#115748#8#118014/>
Protocolo 115748
<#E.G.B#115749#8#118015>
DECRETO DE 07 DE DEZEMBRO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 28, XVIII, da Constituição 
Estadual,
CONSIDERANDO o Decreto Legislativo n.º 1.011, de 1.º de novembro 
de 2022, que aprovou a designação de Membro Titular, para compor o 
Conselho Estadual de Cultura - CONEC/AM, para cumprir o Mandato, no 
quadriênio 2021/2023;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.° 691/GS/SEC, 
subscrito pelo Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa, o que 
mais consta do Processo n.º 01.01.020101.002836/2022-94, resolve
I - DISPENSAR o Senhor FABRÍCIO GONÇALVES CORRÊA da 
função de Membro Titular do Conselho Estadual de Cultura - CONEC/AM;
II - DESIGNAR, nos termos dos artigos 2.º, I, c, 3.º e 4.º da Lei n.º 
5.418, de 17 de março de 2021, combinado com os artigos 5.º e 6.º do 
Decreto n.º 44.163, de 06 de julho de 2021, a Senhora CLARA LUIZA DA 
SILVA CABRAL, para compor, na qualidade de Membro Titular, o Conselho 
Estadual de Cultura - CONEC/AM, a fim de cumprir o restante do mandato 
correspondente ao biênio 2021/2023.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 07 de dezembro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARCOS APOLO MUNIZ DE ARAUJO
Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#115749#8#118015/>
Protocolo 115749
<#E.G.B#115750#8#118016>
DECRETO DE 07 DE DEZEMBRO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 2622/2022 - 
GSEJUSC, subscrito pelo Secretário de Estado de Justiça, Direitos Humanos 
e Cidadania, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.021101.007403/2022-
98, resolve
I - EXONERAR, a contar de 1.º de dezembro de 2022, nos termos do 
artigo 55, II, a, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, os ocupantes 
dos cargos de provimento em comissão da Secretaria de Estado de Justiça, 
Direitos Humanos e Cidadania, constantes do Anexo Único, Parte 20, da Lei 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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