PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, quarta-feira, 07 de dezembro de 2022 10 DECRETO DE 07 DE DEZEMBRO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 308/2022-REQ/ GABPRES/TRE-AM, do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas e a necessidade de regularizar a situação funcional do servidor interessado; CONSIDERANDO o disposto artigo 16, Parágrafo único, III, b, da Lei n.o 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterada pela Lei n.o 4.168, de 09 de março de 2015, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.004793/2022- 90, resolve I - PRORROGAR a disposição, a contar de 03 de dezembro de 2021, pelo prazo de 12 (doze) meses, junto ao Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, com ônus para o órgão de origem, do servidor AMARILDO GOMES BARBOSA, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, PNF.ASG-II, Matrícula n.o 183.587-4B, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação e Desporto. II - AUTORIZAR a Secretaria de Estado de Educação e Desporto a manter em folha de pagamento o servidor referido no item I, mediante convênio com o Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, com vistas ao ressarcimento das despesas relativas à remuneração bruta e encargos sociais. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 07 de dezembro de 2022. . WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES Secretária de Estado de Educação e Desporto FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#115755#10#118021/> Protocolo 115755 <#E.G.B#115756#10#118022> DECRETO DE 07 DE DEZEMBRO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 4911- PTJ/TJAM, do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO o disposto no artigo 16, da Lei n.o 3.951, de 04 de novembro de 2013 e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.009084/2022-00, resolve PRORROGAR A DISPOSIÇÃO, a partir de 1.o de janeiro de 2023, pelo prazo de 12 (doze) meses, junto ao Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, sem ônus para o órgão de origem, do servidor SILVINO MARTINS DA SILVA NETO, ocupante do cargo de Assistente Técnico, PNM.ANM-III, Matrícula n.o 223.211-1A, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação e Desporto. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 07 de dezembro de 2022. . WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES Secretária de Estado de Educação e Desporto FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#115756#10#118022/> Protocolo 115756 <#.G.B#115760#10#118026>GB#115761#10#118027/> <#E.G.B#115764#10#118030> RESENHA DE AUTORIZAÇÃO DE VIAGENS, NOS TERMOS DO ARTIGO 4.º, II, DO DECRETO N.º 40.691, DE 16 DE MAIO DE 2019, COMBINADO COM A COMPETÊNCIA DA CASA CIVIL, NOS TERMOS DO ARTIGO 16, II, “a”, DO MESMO DIPLOMA LEGAL. Sua Excelência, o Senhor WILSON MIRANDA LIMA, Governador do Estado, autoriza o seguinte deslocamento de Titular de Órgão e Entidade do Poder Executivo da Administração Direta e Indireta: 1. Nome e cargo: ADRIANO MENDONÇA PONTE, Secretário de Estado. Órgão de origem: Secretaria de Estado de Relações Federativas e Inter- nacionais. Destino, período e objetivo: (Brasília/Manaus/AM/Brasília/DF - dias, 01 e 03 de janeiro de 2023) - Participar da Solenidade de posse do Exmo. Governador do Estado do Amazonas e dos Secretários de Estado, Gestão 2023/2026. Referência Processo n.º 01.01.040101.000225/2022-19-SIGED. CHEFIA DA CASA CIVIL, em Manaus, 07 de dezembro de 2022. FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil <#E.G.B#115764#10#118030/> Protocolo 115764 COMPANHIA DE GÁS DO AMAZONAS - CIGÁS COMPANHIA FECHADA - CNPJ Nº 00.624.964/0001-00 “EDITAL DE CONVOCAÇÃO” Ficam convocados os senhores acionistas da COMPANHIA DE GÁS DO AMAZONAS para se reunirem em Assembleia Geral Extraordinária, que será realizada no próximo dia 15 de dezembro de 2022, às 10h00min, na sede social da Companhia, Av. Torquato Tapajós, nº 6.100, Bairro Flores, CEP 69058-830, Manaus-AM, a fim deliberar sobre a seguinte pauta: 1) Limite de competência do Conselho de Administração referente ao aumento de capital; e 2) Remuneração dos Administradores e de Membros do Conselho Fiscal. Manaus, 05 de dezembro de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas <#E.G.B#115760#10#118026/> Protocolo 115760 <#E.G.B#115761#10#118027> PROCESSO N.º : 01.05.016509.000042/2022-88 INTERESSADA : COMPANHIA DE GÁS DO AMAZONAS - CIGÁS ASSUNTO : HOMOLOGAÇÃO DA TABELA TARIFÁRIA N.° 12/2022 D E S P A C H O CONSIDERANDO as obrigações constantes do Contrato de concessão para exploração dos serviços públicos de gás natural, que entre si celebraram o Estado do Amazonas e a Companhia de Gás do Amazonas - CIGÁS; CONSIDERANDO o Parecer nº 073/2022-DECT/DTEC/ARSEPAM, favorável ao acolhimento da proposta da Companhia de Gás do Amazonas - CIGÁS; CONSIDERANDO o Parecer Jurídico n.º 182/2022 da Assessoria Jurídica da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados e Contratados do Estado do Amazonas - ARSEPAM, que, em análise à proposta tarifária apresentada pela CIGÁS, entendeu possível a homologação da Tabela Tarifária n.º 12/2022, na forma solicitada; CONSIDERANDO que a revisão tarifária encontra amparo legal no Decreto Estadual n.º 38.556, de 28 de dezembro de 2017, que em seu artigo 1.º revogou o inciso II do § 3.º do artigo 114 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.º 20.686, de 28 de dezembro de 1999, e o que mais consta do Processo n.º 01.05.016509.000042/2022-88, resolvo HOMOLOGAR, na forma da Lei, a Tabela Tarifária n.º 12/2022, referente à exploração dos serviços públicos de gás natural pela Companhia de Gás do Amazonas - CIGÁS, com valores a serem praticados no período de 1º de novembro a 31 de outubro de 2023. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 07 de dezembro de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas <#E.G.B#115761#10#118027/> VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar