DOEAM 07/12/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quarta-feira, 07 de dezembro de 2022
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DECRETO DE 07 DE DEZEMBRO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 308/2022-REQ/
GABPRES/TRE-AM, do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas e a 
necessidade de regularizar a situação funcional do servidor interessado;
CONSIDERANDO o disposto artigo 16, Parágrafo único, III, b, da Lei n.o 
3.951, de 04 de novembro de 2013, alterada pela Lei n.o 4.168, de 09 de março 
de 2015, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.004793/2022-
90, resolve
I - PRORROGAR a disposição, a contar de 03 de dezembro de 2021, 
pelo prazo de 12 (doze) meses, junto ao Tribunal Regional Eleitoral do 
Amazonas, com ônus para o órgão de origem, do servidor AMARILDO 
GOMES BARBOSA, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, 
PNF.ASG-II, Matrícula n.o 183.587-4B, do Quadro de Pessoal da Secretaria 
de Estado de Educação e Desporto.
II - AUTORIZAR a Secretaria de Estado de Educação e Desporto a 
manter em folha de pagamento o servidor referido no item I, mediante 
convênio com o Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, com vistas ao 
ressarcimento das despesas relativas à remuneração bruta e encargos 
sociais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 07 de dezembro de 2022. .
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#115755#10#118021/>
Protocolo 115755
<#E.G.B#115756#10#118022>
DECRETO DE 07 DE DEZEMBRO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 4911- PTJ/TJAM, do 
Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 16, da Lei n.o 3.951, 
de 04 de novembro de 2013 e o que mais consta do Processo n.o 
01.01.011101.009084/2022-00, resolve
PRORROGAR A DISPOSIÇÃO, a partir de 1.o de janeiro de 2023, 
pelo prazo de 12 (doze) meses, junto ao Tribunal de Justiça do Estado 
do Amazonas, sem ônus para o órgão de origem, do servidor SILVINO 
MARTINS DA SILVA NETO, ocupante do cargo de Assistente Técnico, 
PNM.ANM-III, Matrícula n.o 223.211-1A, do Quadro de Pessoal da Secretaria 
de Estado de Educação e Desporto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 07 de dezembro de 2022. .
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#115756#10#118022/>
Protocolo 115756
<#.G.B#115760#10#118026>GB#115761#10#118027/>
<#E.G.B#115764#10#118030>
RESENHA DE AUTORIZAÇÃO DE VIAGENS, NOS TERMOS DO ARTIGO 
4.º, II, DO DECRETO N.º 40.691, DE 16 DE MAIO DE 2019, COMBINADO 
COM A COMPETÊNCIA DA CASA CIVIL, NOS TERMOS DO ARTIGO 16, 
II, “a”, DO MESMO DIPLOMA LEGAL.
Sua Excelência, o Senhor WILSON MIRANDA LIMA, Governador 
do Estado, autoriza o seguinte deslocamento de Titular de Órgão e 
Entidade do Poder Executivo da Administração Direta e Indireta:
1. Nome e cargo: ADRIANO MENDONÇA PONTE, Secretário de Estado.
Órgão de origem: Secretaria de Estado de Relações Federativas e Inter-
nacionais.
Destino, período e objetivo: (Brasília/Manaus/AM/Brasília/DF - dias, 01 
e 03 de janeiro de 2023) - Participar da Solenidade de posse do Exmo. 
Governador do Estado do Amazonas e dos Secretários de Estado, Gestão 
2023/2026.
Referência Processo n.º 01.01.040101.000225/2022-19-SIGED.
CHEFIA DA CASA CIVIL, em Manaus, 07 de dezembro de 2022.
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
<#E.G.B#115764#10#118030/>
Protocolo 115764
COMPANHIA DE GÁS DO AMAZONAS - CIGÁS
COMPANHIA FECHADA - CNPJ Nº 00.624.964/0001-00
“EDITAL DE CONVOCAÇÃO”
Ficam convocados os senhores acionistas da COMPANHIA DE GÁS DO 
AMAZONAS para se reunirem em Assembleia Geral Extraordinária, que 
será realizada no próximo dia 15 de dezembro de 2022, às 10h00min, na 
sede social da Companhia, Av. Torquato Tapajós, nº 6.100, Bairro Flores, 
CEP 69058-830, Manaus-AM, a fim deliberar sobre a seguinte pauta:
1) Limite de competência do Conselho de Administração referente ao 
aumento de capital; e
2) Remuneração dos Administradores e de Membros do Conselho Fiscal.
Manaus, 05 de dezembro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
<#E.G.B#115760#10#118026/>
Protocolo 115760
<#E.G.B#115761#10#118027>
PROCESSO N.º : 01.05.016509.000042/2022-88
INTERESSADA : COMPANHIA DE GÁS DO AMAZONAS - CIGÁS
ASSUNTO
: HOMOLOGAÇÃO DA TABELA TARIFÁRIA N.° 12/2022
D E S P A C H O
CONSIDERANDO as obrigações constantes do Contrato de concessão 
para exploração dos serviços públicos de gás natural, que entre si celebraram 
o Estado do Amazonas e a Companhia de Gás do Amazonas - CIGÁS;
CONSIDERANDO o Parecer nº 073/2022-DECT/DTEC/ARSEPAM, 
favorável ao acolhimento da proposta da Companhia de Gás do Amazonas 
- CIGÁS;
CONSIDERANDO o Parecer Jurídico n.º 182/2022 da Assessoria 
Jurídica da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados e 
Contratados do Estado do Amazonas - ARSEPAM, que, em análise à proposta 
tarifária apresentada pela CIGÁS, entendeu possível a homologação da 
Tabela Tarifária n.º 12/2022, na forma solicitada;
CONSIDERANDO que a revisão tarifária encontra amparo legal no 
Decreto Estadual n.º 38.556, de 28 de dezembro de 2017, que em seu artigo 
1.º revogou o inciso II do § 3.º do artigo 114 do Regulamento do ICMS, 
aprovado pelo Decreto n.º 20.686, de 28 de dezembro de 1999, e o que mais 
consta do Processo n.º 01.05.016509.000042/2022-88, resolvo
HOMOLOGAR, na forma da Lei, a Tabela Tarifária n.º 12/2022, 
referente à exploração dos serviços públicos de gás natural pela Companhia 
de Gás do Amazonas - CIGÁS, com valores a serem praticados no período 
de 1º de novembro a 31 de outubro de 2023.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 07 de dezembro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
<#E.G.B#115761#10#118027/>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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