DOEAM 07/12/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, quarta-feira, 07 de dezembro de 2022 11
Protocolo 115761
 
TABELA TARIFÁRIA SEGMENTO MATÉRIA PRIMA* N° 12/2022  
Vigência: De 01/11/2022 a 31/10/2023, se mantidos os tributos e/ou PMPF.  Caso haja alteração, 
as tarifas serão ajustadas 
 
MATÉRIA-PRIMA 
 
 
Faixa de Consumo Diária (m³)  
Tarifa Ex-
impostos 
Tarifa Com 
Impostos (1) 
 
Mínima 
  
Máxima 
R$/m³ 
R$/m³ 
 
1 
  
200 
2,1926  
2,6015  
 
201 
  
500 
2,1364  
2,5396  
 
501 
  
1.000 
2,0803  
2,4778  
 
1.001 
  
2.000 
2,0264  
2,4184  
 
2.001 
  
5.000 
1,9669  
2,3528  
 
5.001 
  
10.000 
1,9061  
2,2858  
 
10.001 
  
20.000 
1,8505  
2,2246  
 
20.001 
  
50.000 
1,8064  
2,1760  
 
50.001 
  
100.000 
1,7620  
2,1271  
 
Acima de 100.000 
  
  
1,7178  
2,0783  
 
(1) As tarifas referem-se ao pagamento à vista, com todos os tributos inclusos, dentro da Zona Franca de Manaus, ou seja, 
PIS, COFINS e ICMS (Considerar o Decreto nº 38.556/17 e Ato COTEPE nº 13/2022, que estabeleceu a partir de 01/Nov/22, 
o valor do PMPF, em R$ 1,5648 por m³ para o GNI, para fins cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações 
de gás natural). Incluído Taxa no valor de R$ 0,0006 por m³ a ser repassada à Agência Reguladora-ARSEPAM, conforme 
Legislação 
em 
vigor 
e 
o 
ICMS 
na 
base 
de 
cálculo 
do 
PIS/COFINS. 
Decreto Estadual n° 45.973/2022, publicado no DOE de 05/07/2022, que estabelece limites máximos para as alíquotas de 
ICMS, nas operações internas específicas. 
 
 
 
 
 
*Programa Incentivo ao segmento matéria-prima, para os clientes adimplentes e com contratos vigentes. 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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