DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I Manaus, quarta-feira, 07 de dezembro de 2022 11 Protocolo 115761 TABELA TARIFÁRIA SEGMENTO MATÉRIA PRIMA* N° 12/2022 Vigência: De 01/11/2022 a 31/10/2023, se mantidos os tributos e/ou PMPF. Caso haja alteração, as tarifas serão ajustadas MATÉRIA-PRIMA Faixa de Consumo Diária (m³) Tarifa Ex- impostos Tarifa Com Impostos (1) Mínima Máxima R$/m³ R$/m³ 1 200 2,1926 2,6015 201 500 2,1364 2,5396 501 1.000 2,0803 2,4778 1.001 2.000 2,0264 2,4184 2.001 5.000 1,9669 2,3528 5.001 10.000 1,9061 2,2858 10.001 20.000 1,8505 2,2246 20.001 50.000 1,8064 2,1760 50.001 100.000 1,7620 2,1271 Acima de 100.000 1,7178 2,0783 (1) As tarifas referem-se ao pagamento à vista, com todos os tributos inclusos, dentro da Zona Franca de Manaus, ou seja, PIS, COFINS e ICMS (Considerar o Decreto nº 38.556/17 e Ato COTEPE nº 13/2022, que estabeleceu a partir de 01/Nov/22, o valor do PMPF, em R$ 1,5648 por m³ para o GNI, para fins cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações de gás natural). Incluído Taxa no valor de R$ 0,0006 por m³ a ser repassada à Agência Reguladora-ARSEPAM, conforme Legislação em vigor e o ICMS na base de cálculo do PIS/COFINS. Decreto Estadual n° 45.973/2022, publicado no DOE de 05/07/2022, que estabelece limites máximos para as alíquotas de ICMS, nas operações internas específicas. *Programa Incentivo ao segmento matéria-prima, para os clientes adimplentes e com contratos vigentes. VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar