DOEAM 07/12/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quarta-feira, 07 de dezembro de 2022
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CONSIDERANDO que o preço constante da proposta apresentada pelas 
empresas à fls. 97-98, está compatível com os preços estimado pela Admi-
nistração na DLE nº 1.51/22- CEMA.
CONSIDERANDO, finalmente o que consta na Dispensa de Licitação 
Eletrônica nº 1.51/22- CEMA.
RESOLVE:
I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 24, 
inciso IV, da Lei nº 8.666/93 e artigo 1.º, caput, do Decreto Estadual n. 43.169, 
de 10 de dezembro de 2020, para a aquisição de Material Hospitalar, da 
empresa OCS DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI 
(CNPJ 05.390.782/0001-36) perfazendo um valor total de R$ 1.904.862,00 
(Hum Milhão, Novecentos e Quatro Mil e Oitocentos e Sessenta e Dois 
Reais);
ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão pelo valor global R$ 
1.904.862,00 (Hum Milhão, Novecentos e Quatro Mil e Oitocentos e Sessenta 
e Dois Reais); À consideração do Coordenador - CEMA, para ratificação.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DA ORDENADORA DE DESPESAS DA CEMA, em Manaus, 06 
de Dezembro de 2022.
GABINETE DO COORDENADOR DA CEMA, em Manaus, 06 de Dezembro 
de 2022.
MARIA DO SOCORRO FREIRE DA SILVA
Ordenador de Despesa
RATIFICO, a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de 
junho de 1993, alterada pela lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo 
com as disposições acima citadas.
FRANCISCO DANIEL DE OLIVEIRA SENA
Coordenador da Central de Medicamentos
<#E.G.B#115250#4#117508/>
Protocolo 115250
<#E.G.B#115506#4#117766>
PORTARIA Nº 033/2022- CEMA
A ORDENADORA DE DESPESAS DA CEMA, no uso de suas atribuições 
legais, e CONSIDERANDO que o art. 24, IV da Lei nº 8.666 de 21 de junho 
de 1993, preceitua ser dispensável a licitação nos casos de emergência 
ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento 
de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança 
de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou 
particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da 
situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços 
que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias 
consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou 
calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;
CONSIDERANDO o artigo 1.º, caput, do Decreto Estadual n. 43.169, de 
10 de dezembro de 2020 que disciplina o processamento da Dispensa de 
Licitação, via Sistema e-Compras.AM;
CONSIDERANDO a justificativa de emergência com a possibilidade de 
comprometer o serviço prestado pelo órgão CEMA às fls. 4-7 do processo 
01.01.017130.004017/2022-20;
CONSIDERANDO que a aquisição de MATERIAL HOSPITALAR se destina 
tão somente a atender a situação emergencial;
CONSIDERANDO o resultado do Edital de Dispensa de Licitação Eletrônica 
n° 1.44/22 - CEMA, habilitando a empresa ARAUJO DISTRIBUIDORA DE 
MEDICAMENTOS EIRELI (CNPJ 42.984.546/0001-74) por haver cumprido 
as exigências do edital supracitado;
CONSIDERANDO que o preço constante da proposta apresentada pelas 
empresas à fl. 73, está compatível com os preços estimado pela Administra-
ção na DLE nº 1.44/22- CEMA;
CONSIDERANDO, finalmente o que consta na Dispensa de Licitação 
Eletrônica nº 1.44/22- CEMA.
RESOLVE:
I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 
24, inciso IV, da Lei nº 8.666/93 e artigo 1.º, caput, do Decreto Estadual n. 
43.169, de 10 de dezembro de 2020, para a aquisição de Material Hospitalar, 
da empresa ARAUJO DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS EIRELI 
(CNPJ 42.984.546/0001-74) perfazendo um valor total de R$ 43.320,00 
(Quarenta e Três Mil, Trezentos e Vinte Reais);
ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão pelo valor global R$ 
43.320,00 (Quarenta e Três Mil, Trezentos e Vinte Reais); À consideração 
do Coordenador - CEMA, para ratificação.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DA ORDENADORA DE DESPESAS DA CEMA, em Manaus, 07 
de Dezembro de 2022.
GABINETE DO COORDENADOR DA CEMA, em Manaus, 07 de Dezembro 
de 2022.
MARIA DO SOCORRO FREIRE DA SILVA
Ordenador de Despesa
RATIFICO, a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de 
junho de 1993, alterada pela lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo 
com as disposições acima citadas.
FRANCISCO DANIEL DE OLIVEIRA SENA
Coordenador da Central de Medicamentos
<#E.G.B#115506#4#117766/>
Protocolo 115506
Secretaria de Estado de Administração 
e Gestão -  SEAD
<#E.G.B#115454#4#117714>
RESOLUÇÃO Nº. 0037/2022-CRD/SEAD
I - APROVAR, por unanimidade de votos dos Membros Integrantes 
deste Colegiado, o relatório do Membro Relator Kátia Dessimoni Victória, 
que ultimado os autos e após analisá-los, concluiu por recomendar o 
ARQUIVAMNETO, do servidor JOÃO MONTEIRO FERNANDES, Vigia 
PNF.VIG-III, Matrícula nº. 184.437-7A, do Quadro Permanente da Secretaria 
de Estado de Educação e Desporto - SEDUC, da infração capitulada no art. 
149, II, da Lei Nº. 1762, de 14 de novembro de 1986, devendo esta decisão 
ser averbada em seus assentamentos funcionais, com fulcro no art. 164, 
tudo em conformidade com o art. 191, do mesmo diploma legal.
HOMOLOGO a decisão da Comissão de Regime Disciplinar-CRD/SEAD.
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#115454#4#117714/>
Protocolo 115454
<#E.G.B#115458#4#117718>
RESOLUÇÃO Nº. 0038/2022-CRD/SEAD
APROVAR, por unanimidade de votos dos Membros Integrantes deste 
Colegiado, o relatório do Membro Relator Kátia Dessimoni Victória, 
que ultimado os autos e após analisá-los, concluiu por recomendar o 
ARQUIVAMENTO, do servidor HERMAN JOSÉ SIMÕES SILVA, no cargo de 
Professor, matrícula nº. 131.074-7G, do Quadro Suplementar da Secretaria 
de Estado de Educação e Desporto - SEDUC, da infração capitulada no 
art. 149, I, IV, VII, IX e X, c/c o art. 150, VI, da Lei nº. 1.762/86, de 14 de 
novembro de 1986, devendo ser averbado em suas pastas funcionais a 
decisão deste Colegiado, previsto no art. 164, do mesmo diploma legal, tudo 
em conformidade com o art. 191, do mesmo diploma legal.
HOMOLOGO a decisão da Comissão de Regime Disciplinar-CRD/SEAD
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#115458#4#117718/>
Protocolo 115458
<#E.G.B#115462#4#117722>
RESOLUÇÃO Nº. 0039/2022-CRD/SEAD
APROVAR, por unanimidade de votos dos Membros Integrantes deste 
Colegiado, o relatório do Membro Relator Kátia Dessimoni Victória, 
que ultimado os autos e após analisá-los, concluiu por recomendar o 
ARQUIVAMENTO, do servidor HERMAN JOSÉ SIMÕES SILVA, no cargo de 
Professor, matrícula nº. 131.074-7G, do Quadro Suplementar da Secretaria 
de Estado de Educação e Desporto - SEDUC, da infração capitulada no art. 
art. 149, II, da Lei nº. 1.762/86, de 14 de novembro de 1986, devendo ser 
averbado em suas pastas funcionais a decisão deste Colegiado, previsto no 
art. 164, do mesmo diploma legal, tudo em conformidade com o art. 191, do 
mesmo diploma legal.
HOMOLOGO a decisão da Comissão de Regime Disciplinar-CRD/SEAD
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#115462#4#117722/>
Protocolo 115462
<#E.G.B#115464#4#117724>
RESOLUÇÃO Nº. 0040/2022-CRD/SEAD
APROVAR, por unanimidade de votos dos Membros Integrantes deste 
Colegiado, o relatório do Membro Relator Kátia Dessimoni Victória, 
que ultimado os autos e após analisá-los, concluiu por recomendar o 
ARQUIVAMENTO, do servidor HERMAN JOSÉ SIMÕES SILVA, no cargo de 
Professor, matrícula nº. 131.074-7G, do Quadro Suplementar da Secretaria 
de Estado de Educação e Desporto - SEDUC, da infração capitulada no art. 
art. 149, II, da Lei nº. 1.762/86, de 14 de novembro de 1986, devendo ser 
averbado em suas pastas funcionais a decisão deste Colegiado, previsto no 
art. 164, do mesmo diploma legal, tudo em conformidade com o art. 191, do 
mesmo diploma legal.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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