DOEAM 07/12/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quarta-feira, 07 de dezembro de 2022 5
HOMOLOGO a decisão da Comissão de Regime Disciplinar-CRD/SEAD
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#115464#5#117724/>
Protocolo 115464
<#E.G.B#115467#5#117727>
RESOLUÇÃO Nº. 0041/2022-CRD/SEAD
APROVAR, por unanimidade de votos dos Membros Integrantes deste 
Colegiado, o relatório do Membro Relator Kátia Dessimoni Victória, 
que ultimado os autos e após analisá-los, concluiu por recomendar o 
ARQUIVAMENTO, do servidor HERMAN JOSÉ SIMÕES SILVA, no cargo de 
Professor, matrícula nº. 131.074-7G, do Quadro Suplementar da Secretaria 
de Estado de Educação e Desporto - SEDUC, da infração capitulada no art. 
art. 149, II, da Lei nº. 1.762/86, de 14 de novembro de 1986, devendo ser 
averbado em suas pastas funcionais a decisão deste Colegiado, previsto no 
art. 164, do mesmo diploma legal, tudo em conformidade com o art. 191, do 
mesmo diploma legal.
HOMOLOGO a decisão da Comissão de Regime Disciplinar-CRD/SEAD
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#115467#5#117727/>
Protocolo 115467
<#E.G.B#115469#5#117729>
RESOLUÇÃO Nº. 0042/2022-CRD/SEAD
APROVAR, por unanimidade de votos dos Membros Integrantes deste 
Colegiado, o relatório do Membro Relator John Guimarães Bicharra, 
que ultimado os autos e após analisá-los, concluiu por recomendar a 
ABSOLVIÇÃO da servidora KÁTIA DOS SANTOS LOBATO, Técnico 
de Enfermagem, Matrícula N.º 202.601-5B, do Quadro Permanente da 
Secretaria de Estado de Saúde-SES-AM, da infração capitulada no art. 149, 
II, da Lei nº. 1.762/86, de 14 de novembro de 1986, devendo esta decisão 
ser averbada em seus assentamentos funcionais, com fulcro no art. 164, 
tudo em conformidade com o art. 191, do mesmo diploma legal.
HOMOLOGO a decisão da Comissão de Regime Disciplinar-CRD/SEAD
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#115469#5#117729/>
Protocolo 115469
<#E.G.B#115472#5#117732>
RESOLUÇÃO Nº. 0043/2022-CRD/SEAD
APROVAR, por unanimidade de votos dos Membros Integrantes deste 
Colegiado, o relatório do Membro Relator Kátia Dessimoni Victória, 
que ultimado os autos e após analisá-los, concluiu por recomendar o 
ARQUIVAMENTO, do servidor FRANCISCO EDELMAR PEREIRA COSTA, 
Auxiliar de Serviços Gerais, Matrícula nº. 004.529-2A, do Quadro Permanente 
da Secretaria de Estado de Saúde - SES-AM, da infração capitulada no art. 
149, II, da Lei Nº. 1762, de 14 de novembro de 1986, devendo ser averbado 
em suas pastas funcionais a decisão deste Colegiado, previsto no art. 164, 
do mesmo diploma legal, tudo em conformidade com o art. 191, do mesmo 
diploma legal.
HOMOLOGO a decisão da Comissão de Regime Disciplinar-CRD/SEAD
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#115472#5#117732/>
Protocolo 115472
<#E.G.B#115479#5#117739>
RESOLUÇÃO Nº. 0045/2022-CRD/SEAD
APROVAR, por unanimidade de votos dos Membros Integrantes deste 
Colegiado, o relatório do Membro Relator Kátia Dessimoni Victória, 
que ultimado os autos e após analisá-los, concluiu por recomendar a 
ABSOLVIÇÃO, do servidor KARLONNY SOUZA DE MENEZES, Assistente 
Administrativo, Matrícula nº. 164.190-5A, do Quadro Suplementar da 
Secretaria de Estado de Educação e Desporto - SEDUC, com fundamento no 
art. 149, II, da Lei nº. 1.762/86, devendo esta decisão ser averbada em seus 
assentamentos funcionais, com fulcro no art. 164, tudo em conformidade 
com o art. 191, do mesmo diploma legal.
HOMOLOGO a decisão da Comissão de Regime Disciplinar-CRD/SEAD
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#115479#5#117739/>
Protocolo 115479
<#E.G.B#115480#5#117740>
RESOLUÇÃO Nº. 0046/2022-CRD/SEAD
APROVAR, por unanimidade de votos dos Membros Integrantes deste 
Colegiado, o relatório do Membro Relator John Guimarães Bicharra, 
que ultimado os autos e após analisá-los, concluiu por recomendar a 
ABSOLVIÇÃO da servidora VIVIANE RODRIGUES DUTRA, Auxiliar 
de Enfermagem, Matrícula Nº. 159.766-3B, do Quadro Suplementar da 
Secretaria de Estado de Saúde - SES-AM, da infração capitulada no art. 
149, II, da Lei Nº. 1762, de 14 de novembro de 1986, devendo esta decisão 
ser averbada em seus assentamentos funcionais, com fulcro no art. 164, 
tudo em conformidade com o art. 191, do mesmo diploma legal.
HOMOLOGO a decisão da Comissão de Regime Disciplinar-CRD/SEAD
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#115480#5#117740/>
Protocolo 115480
<#E.G.B#115482#5#117742>
RESOLUÇÃO Nº. 0047/2022-CRD/SEAD
APROVAR, por unanimidade de votos dos Membros Integrantes deste 
Colegiado, o relatório do Membro Relator José Virgílio Batista de Oliveira, 
que ultimado os autos e após analisá-los, concluiu por recomendar a 
DEMISSÃO da servidora LEDA RODRIGUES FERREIRA, Professora, 
Matrícula nº. 163.464-0A, do Quadro Suplementar da Secretaria de Estado 
de Educação e Desporto - SEDUC, da infração capitulada no art. 149, II, 
da Lei Nº. 1762, de 14 de novembro de 1986, devendo esta decisão ser 
averbada em seus assentamentos funcionais, com fulcro no art. 164, tudo 
em conformidade com o art. 191, do mesmo diploma legal.
HOMOLOGO a decisão da Comissão de Regime Disciplinar-CRD/SEAD
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#115482#5#117742/>
Protocolo 115482
<#E.G.B#115484#5#117744>
RESOLUÇÃO Nº. 0048/2022-CRD/SEAD
APROVAR, por unanimidade de votos dos Membros Integrantes deste 
Colegiado, o relatório do Membro Relator José Virgílio Batista de Oliveira, 
que ultimado os autos e após analisá-los, concluiu por recomendar a 
ABSOLVIÇÃO, da servidora ANA DO CARMO PAULA PESSOA DOS REIS, 
Médico Especialista, Matrícula nº. 152.936-6C, do Quadro Suplementar da 
Secretaria de Estado de Saúde - SES-AM, da infração capitulada no art. 149, 
II, da Lei Nº. 1762, de 14 de novembro de 1986, devendo esta decisão ser 
averbada em seus assentamentos funcionais, com fulcro no art. 164, tudo 
em conformidade com o art. 191, do mesmo diploma legal.
HOMOLOGO a decisão da Comissão de Regime Disciplinar-CRD/SEAD
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#115484#5#117744/>
Protocolo 115484
<#E.G.B#115486#5#117746>
RESOLUÇÃO Nº. 0049/2022-CRD/SEAD
APROVAR, por unanimidade de votos dos Membros Integrantes deste 
Colegiado, o relatório do Membro Relator Kátia Dessimoni Victória, 
que ultimado os autos e após analisá-los, concluiu por recomendar a 
ABSOLVIÇÃO, do servidor IVAN VIANA DO NASCIMENTO, Professor, 
Matrícula n.º 153.820-9B, do Quadro Suplementar da Secretaria de Estado 
de Educação e Qualidade de Ensino do Amazonas - SEDUC, da infração 
capitulada no art. 149, II, da Lei Nº. 1762, de 14 de novembro de 1986, 
devendo esta decisão ser averbada em seus assentamentos funcionais, 
com fulcro no art. 164, tudo em conformidade com o art. 191, do mesmo 
diploma legal.
HOMOLOGO a decisão da Comissão de Regime Disciplinar-CRD/SEAD
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#115486#5#117746/>
Protocolo 115486
<#E.G.B#115475#5#117735>
RESOLUÇÃO Nº. 0044/2022-CRD/SEAD
APROVAR, por unanimidade de votos dos Membros Integrantes deste 
Colegiado, o relatório do Membro Relator José Virgílio Batista de Oliveira, 
que ultimado os autos e após analisá-los, concluiu por recomendar a pena 
de DEMISSÃO do servidor ÉRICO DA COSTA LEÃO, Auxiliar de Biblioteca 
ED-NFU, Matrícula n.º 167.549-4A, do Quadro Permanente da Secretaria 
de Estado de Educação e Desporto - SEDUC, da infração capitulada no art. 
149, II, da Lei Nº. 1762, de 14 de novembro de 1986, devendo ser averbado 
em suas pastas funcionais a decisão deste Colegiado, previsto no art. 164, 
do mesmo diploma legal, tudo em conformidade com o art. 191, do mesmo 
diploma legal.
HOMOLOGO a decisão da Comissão de Regime Disciplinar-CRD/SEAD
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#115475#5#117735/>
Protocolo 115475
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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