DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II Manaus, quarta-feira, 07 de dezembro de 2022 5 HOMOLOGO a decisão da Comissão de Regime Disciplinar-CRD/SEAD FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#115464#5#117724/> Protocolo 115464 <#E.G.B#115467#5#117727> RESOLUÇÃO Nº. 0041/2022-CRD/SEAD APROVAR, por unanimidade de votos dos Membros Integrantes deste Colegiado, o relatório do Membro Relator Kátia Dessimoni Victória, que ultimado os autos e após analisá-los, concluiu por recomendar o ARQUIVAMENTO, do servidor HERMAN JOSÉ SIMÕES SILVA, no cargo de Professor, matrícula nº. 131.074-7G, do Quadro Suplementar da Secretaria de Estado de Educação e Desporto - SEDUC, da infração capitulada no art. art. 149, II, da Lei nº. 1.762/86, de 14 de novembro de 1986, devendo ser averbado em suas pastas funcionais a decisão deste Colegiado, previsto no art. 164, do mesmo diploma legal, tudo em conformidade com o art. 191, do mesmo diploma legal. HOMOLOGO a decisão da Comissão de Regime Disciplinar-CRD/SEAD FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#115467#5#117727/> Protocolo 115467 <#E.G.B#115469#5#117729> RESOLUÇÃO Nº. 0042/2022-CRD/SEAD APROVAR, por unanimidade de votos dos Membros Integrantes deste Colegiado, o relatório do Membro Relator John Guimarães Bicharra, que ultimado os autos e após analisá-los, concluiu por recomendar a ABSOLVIÇÃO da servidora KÁTIA DOS SANTOS LOBATO, Técnico de Enfermagem, Matrícula N.º 202.601-5B, do Quadro Permanente da Secretaria de Estado de Saúde-SES-AM, da infração capitulada no art. 149, II, da Lei nº. 1.762/86, de 14 de novembro de 1986, devendo esta decisão ser averbada em seus assentamentos funcionais, com fulcro no art. 164, tudo em conformidade com o art. 191, do mesmo diploma legal. HOMOLOGO a decisão da Comissão de Regime Disciplinar-CRD/SEAD FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#115469#5#117729/> Protocolo 115469 <#E.G.B#115472#5#117732> RESOLUÇÃO Nº. 0043/2022-CRD/SEAD APROVAR, por unanimidade de votos dos Membros Integrantes deste Colegiado, o relatório do Membro Relator Kátia Dessimoni Victória, que ultimado os autos e após analisá-los, concluiu por recomendar o ARQUIVAMENTO, do servidor FRANCISCO EDELMAR PEREIRA COSTA, Auxiliar de Serviços Gerais, Matrícula nº. 004.529-2A, do Quadro Permanente da Secretaria de Estado de Saúde - SES-AM, da infração capitulada no art. 149, II, da Lei Nº. 1762, de 14 de novembro de 1986, devendo ser averbado em suas pastas funcionais a decisão deste Colegiado, previsto no art. 164, do mesmo diploma legal, tudo em conformidade com o art. 191, do mesmo diploma legal. HOMOLOGO a decisão da Comissão de Regime Disciplinar-CRD/SEAD FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#115472#5#117732/> Protocolo 115472 <#E.G.B#115479#5#117739> RESOLUÇÃO Nº. 0045/2022-CRD/SEAD APROVAR, por unanimidade de votos dos Membros Integrantes deste Colegiado, o relatório do Membro Relator Kátia Dessimoni Victória, que ultimado os autos e após analisá-los, concluiu por recomendar a ABSOLVIÇÃO, do servidor KARLONNY SOUZA DE MENEZES, Assistente Administrativo, Matrícula nº. 164.190-5A, do Quadro Suplementar da Secretaria de Estado de Educação e Desporto - SEDUC, com fundamento no art. 149, II, da Lei nº. 1.762/86, devendo esta decisão ser averbada em seus assentamentos funcionais, com fulcro no art. 164, tudo em conformidade com o art. 191, do mesmo diploma legal. HOMOLOGO a decisão da Comissão de Regime Disciplinar-CRD/SEAD FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#115479#5#117739/> Protocolo 115479 <#E.G.B#115480#5#117740> RESOLUÇÃO Nº. 0046/2022-CRD/SEAD APROVAR, por unanimidade de votos dos Membros Integrantes deste Colegiado, o relatório do Membro Relator John Guimarães Bicharra, que ultimado os autos e após analisá-los, concluiu por recomendar a ABSOLVIÇÃO da servidora VIVIANE RODRIGUES DUTRA, Auxiliar de Enfermagem, Matrícula Nº. 159.766-3B, do Quadro Suplementar da Secretaria de Estado de Saúde - SES-AM, da infração capitulada no art. 149, II, da Lei Nº. 1762, de 14 de novembro de 1986, devendo esta decisão ser averbada em seus assentamentos funcionais, com fulcro no art. 164, tudo em conformidade com o art. 191, do mesmo diploma legal. HOMOLOGO a decisão da Comissão de Regime Disciplinar-CRD/SEAD FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#115480#5#117740/> Protocolo 115480 <#E.G.B#115482#5#117742> RESOLUÇÃO Nº. 0047/2022-CRD/SEAD APROVAR, por unanimidade de votos dos Membros Integrantes deste Colegiado, o relatório do Membro Relator José Virgílio Batista de Oliveira, que ultimado os autos e após analisá-los, concluiu por recomendar a DEMISSÃO da servidora LEDA RODRIGUES FERREIRA, Professora, Matrícula nº. 163.464-0A, do Quadro Suplementar da Secretaria de Estado de Educação e Desporto - SEDUC, da infração capitulada no art. 149, II, da Lei Nº. 1762, de 14 de novembro de 1986, devendo esta decisão ser averbada em seus assentamentos funcionais, com fulcro no art. 164, tudo em conformidade com o art. 191, do mesmo diploma legal. HOMOLOGO a decisão da Comissão de Regime Disciplinar-CRD/SEAD FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#115482#5#117742/> Protocolo 115482 <#E.G.B#115484#5#117744> RESOLUÇÃO Nº. 0048/2022-CRD/SEAD APROVAR, por unanimidade de votos dos Membros Integrantes deste Colegiado, o relatório do Membro Relator José Virgílio Batista de Oliveira, que ultimado os autos e após analisá-los, concluiu por recomendar a ABSOLVIÇÃO, da servidora ANA DO CARMO PAULA PESSOA DOS REIS, Médico Especialista, Matrícula nº. 152.936-6C, do Quadro Suplementar da Secretaria de Estado de Saúde - SES-AM, da infração capitulada no art. 149, II, da Lei Nº. 1762, de 14 de novembro de 1986, devendo esta decisão ser averbada em seus assentamentos funcionais, com fulcro no art. 164, tudo em conformidade com o art. 191, do mesmo diploma legal. HOMOLOGO a decisão da Comissão de Regime Disciplinar-CRD/SEAD FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#115484#5#117744/> Protocolo 115484 <#E.G.B#115486#5#117746> RESOLUÇÃO Nº. 0049/2022-CRD/SEAD APROVAR, por unanimidade de votos dos Membros Integrantes deste Colegiado, o relatório do Membro Relator Kátia Dessimoni Victória, que ultimado os autos e após analisá-los, concluiu por recomendar a ABSOLVIÇÃO, do servidor IVAN VIANA DO NASCIMENTO, Professor, Matrícula n.º 153.820-9B, do Quadro Suplementar da Secretaria de Estado de Educação e Qualidade de Ensino do Amazonas - SEDUC, da infração capitulada no art. 149, II, da Lei Nº. 1762, de 14 de novembro de 1986, devendo esta decisão ser averbada em seus assentamentos funcionais, com fulcro no art. 164, tudo em conformidade com o art. 191, do mesmo diploma legal. HOMOLOGO a decisão da Comissão de Regime Disciplinar-CRD/SEAD FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#115486#5#117746/> Protocolo 115486 <#E.G.B#115475#5#117735> RESOLUÇÃO Nº. 0044/2022-CRD/SEAD APROVAR, por unanimidade de votos dos Membros Integrantes deste Colegiado, o relatório do Membro Relator José Virgílio Batista de Oliveira, que ultimado os autos e após analisá-los, concluiu por recomendar a pena de DEMISSÃO do servidor ÉRICO DA COSTA LEÃO, Auxiliar de Biblioteca ED-NFU, Matrícula n.º 167.549-4A, do Quadro Permanente da Secretaria de Estado de Educação e Desporto - SEDUC, da infração capitulada no art. 149, II, da Lei Nº. 1762, de 14 de novembro de 1986, devendo ser averbado em suas pastas funcionais a decisão deste Colegiado, previsto no art. 164, do mesmo diploma legal, tudo em conformidade com o art. 191, do mesmo diploma legal. HOMOLOGO a decisão da Comissão de Regime Disciplinar-CRD/SEAD FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#115475#5#117735/> Protocolo 115475 VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar