PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, quarta-feira, 07 de dezembro de 2022 6 Secretaria de Estado de Educação e Desporto - SEDUC <#E.G.B#115313#6#117573> JULGAMENTO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO - DISCIPLINAR/PAD Nº 120/2022/CRDM/SEDUC, (Processo Originário 01.01.028101.019487/ 2022-51/SEDUC), ACATO a decisão do Colegiado que, por meio da Resolução nº 146/2022- CRDM/SEDUC, sugeriu pela ABSOLVIÇÃO da servidora CÁRDISE VIANA COSTA, ocupante do cargo Professor PF40.LPL-IV, matrícula nº 219.046-0A, do quadro efetivo da Secretaria de Estado de Educação e Desporto-SEDUC, por não encontrar nos autos provas robustas e suficientes para acatamento do ato ilícito denunciado formulado contra a servidora indiciada. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 01 de dezembro de 2022. MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES Secretária de Estado de Educação e Desporto <#E.G.B#115313#6#117573/> Protocolo 115313 <#E.G.B#115324#6#117584> RESOLUÇÃO Nº 146/2022-CRDM/SEDUC, APROVADA EM SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA EM 23 DE NOVEMBRO DE 2022. A COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 10 do Decreto nº 17.222, de 27 de maio de 1996. CONSIDERANDO os fatos contidos no Processo Administrativo Disciplinar - PAD Nº 120/2022/CRDM/SEDUC, (Processo originário 01.01.028101.019487/2022-51/SEDUC), que apura denúncia formulada contra a servidora CÁRDISE VIANA COSTA; CONSIDERANDO o relatório da Membra, Ione Maria Caetano Mendes, que concluiu votando pela ABSOLVIÇÃO da servidora CÁRDISE VIANA COSTA, Professor PF40.LPL-IV, matrícula nº 219.046-0A, CONSIDERANDO, enfim, o resultado da votação dos Membros do Colegiado, que decidiram acolher o voto da relatora. R E S O L V E I - APROVAR por unanimidade de votos a proposta do Colegiado; II - SUGERIR a ABSOLVIÇÃO da servidora CÁRDISE VIANA COSTA, Professor PF40.LPL-IV, matrícula nº 219.046-0A, por não encontrar nos autos provas robustas e suficientes para acatamento do ato ilícito denunciado formulado contra a servidora indiciada, com o consequente arquivamento do processo; III-SUBMETER os presentes autos à superior consideração da Excelentíssi- ma Senhora Secretária de Estado de Educação e Desporto, para julgamento na forma da Lei. SALA DE REUNIÕES DA COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO, em Manaus, 23 de novembro de 2022. DARLEM LÚCIA DE OLIVEIRA COSTA Presidente-CRDM, em exercício DARCI DIAS DE OLIVEIRA Membro - CRDM ENOH CASTRO BARBOSA Membro - CRDM IONE MARIA CAETANO MENDES Membro-CRDM NORINETE GARCIA REGO Membro Suplente - CRDM SHIRLEY CRISTINA DE PAULA RODRIGUES Secretária - CRDM <#E.G.B#115324#6#117584/> Protocolo 115324 <#E.G.B#115326#6#117586> PORTARIA GS Nº 1322, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2022. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, no uso de suas atribuições, CONSIDERANDO o teor do Processo n°. 01.01.028101.033136/2022-53/ SEDUC; CONSIDERANDO o disposto no Art. 180 da Lei nº 1778/87. RESOLVE: INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar para apurar suposto abandono de cargo em desfavor do servidor ARMÍNIO TRINDADE, ocupante do cargo de Professor PF20.LPL-IV, matrícula n° 186258-8A, do quadro efetivo da Secretaria de Estado de Educação e Desporto-SEDUC, nos termos do artigo 179, da Lei n° 1.778, de 08 de janeiro de 1987. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 05 de dezembro de 2022. MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES Secretária de Estado de Educação e Desporto <#E.G.B#115326#6#117586/> Protocolo 115326 <#E.G.B#115510#6#117770> PORTARIA GS Nº 1332, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2022. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, no uso de suas atribuições, CONSIDERANDO que o art. 25, II, c/c com art. 13, VI da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, preceitua ser inexigível a licitação quando houver invia- bilidade de competição em especial para contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação; CONSIDERANDO que, quanto ao objeto, o serviço é técnico, de natureza singular, elencado no art. 13, VI, da Lei nº 8.666/93; CONSIDERANDO, ainda, que a pessoa jurídica a ser contratada detém notória especialização na realização do objeto pretendido pelo órgão, e que a notória especialização está intimamente relacionada com a singularidade pretendida pela Administração; CONSIDERANDO, ainda, que o preço constante da proposta apresentada pela empresa às fls. 11 a 14, está compatível com os preços praticados no mercado por esta; CONSIDERANDO, finalmente o que consta do Processo nº 01.01.028101.035770/2022-20-SEDUC/SIGED. RESOLVE: I - DECLARAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos do art. 25, inciso II, c/c o art. 13, VI da Lei nº 8.666/93, para contratação de empresa es- pecializada no fornecimento de curso In Company sobre PLANEJAMENTO 360º: Estudo Técnico Preliminar (ETP), Análise de Riscos, Pesquisa de Preços, Termo de Referência (TR)/Projeto Básico (PB), CONSULTRE CONSULTORIA E TREINAMENTO LTDA, CNPJ nº 36.003.671/0001-53; II - ADJUDICAR o objeto da contratação em questão pelo valor global de R$ 54.000,00 (Cinquenta e quatro mil reais). CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 07 de dezembro de 2022. MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES Secretária de Estado de Educação e Desporto <#E.G.B#115510#6#117770/> Protocolo 115510 <#E.G.B#115257#6#117516> PORTARIA GS Nº 1317, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2022. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, no uso de suas atribuições, CONSIDERANDO o teor do Processo n°. 011.26401/2015-SEDUC; CONSIDERANDO o disposto no Art. 180 da Lei nº 1778/87. RESOLVE INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar para apurar suposto abandono de cargo em desfavor do (a) servidor (a) RAIMUNDO VIEIRA DOS SANTOS, ocupante do cargo de Professor PF20.LPL-IV, matrícula n° 107.979-4B, do quadro efetivo da Secretaria de Estado de Educação e Des- porto-SEDUC, nos termos do artigo 179, da Lei n° 1.778, de 08 de janeiro de 1987. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 01 de dezembro de 2022. MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES Secretária de Estado de Educação e Desporto <#E.G.B#115257#6#117516/> Protocolo 115257 <#E.G.B#115258#6#117517> PORTARIA GS Nº 1316, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2022. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, no uso de suas atribuições, CONSIDERANDO o teor do Processo n°. 011.0017373/2017/SEDUC; CONSIDERANDO o disposto no Art. 180 da Lei nº 1778/87. RESOLVE: INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar para apurar suposto abandono de cargo em desfavor do servidor RAILSON SOUSA DA MOTA, ocupante do cargo de Professor PF20.LPL-IV, matrícula n° 181.955-0A, do VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar