DOEAM 07/12/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quarta-feira, 07 de dezembro de 2022
6
Secretaria de Estado de Educação e 
Desporto -  SEDUC
<#E.G.B#115313#6#117573>
JULGAMENTO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO - DISCIPLINAR/PAD 
Nº 120/2022/CRDM/SEDUC, (Processo Originário 01.01.028101.019487/ 
2022-51/SEDUC),
ACATO a decisão do Colegiado que, por meio da Resolução nº 146/2022-
CRDM/SEDUC, sugeriu pela ABSOLVIÇÃO da servidora CÁRDISE VIANA 
COSTA, ocupante do cargo Professor PF40.LPL-IV, matrícula nº 219.046-0A, 
do quadro efetivo da Secretaria de Estado de Educação e Desporto-SEDUC, 
por não encontrar nos autos provas robustas e suficientes para acatamento 
do ato ilícito denunciado formulado contra a servidora indiciada.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 01 de dezembro de 2022.
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto
<#E.G.B#115313#6#117573/>
Protocolo 115313
<#E.G.B#115324#6#117584>
RESOLUÇÃO Nº 146/2022-CRDM/SEDUC, APROVADA EM SESSÃO 
ORDINÁRIA REALIZADA EM 23 DE NOVEMBRO DE 2022.
A COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO, no uso de 
suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 10 do Decreto nº 17.222, de 
27 de maio de 1996.
CONSIDERANDO 
os 
fatos 
contidos 
no 
Processo 
Administrativo 
Disciplinar - PAD Nº 120/2022/CRDM/SEDUC, (Processo originário 
01.01.028101.019487/2022-51/SEDUC), que apura denúncia formulada 
contra a servidora CÁRDISE VIANA COSTA;
CONSIDERANDO o relatório da Membra, Ione Maria Caetano Mendes, 
que concluiu votando pela ABSOLVIÇÃO da servidora CÁRDISE VIANA 
COSTA, Professor PF40.LPL-IV, matrícula nº 219.046-0A,
CONSIDERANDO, enfim, o resultado da votação dos Membros do 
Colegiado, que decidiram acolher o voto da relatora.
R E S O L V E
I - APROVAR por unanimidade de votos a proposta do Colegiado;
II - SUGERIR a ABSOLVIÇÃO da servidora CÁRDISE VIANA COSTA, 
Professor PF40.LPL-IV, matrícula nº 219.046-0A, por não encontrar nos 
autos provas robustas e suficientes para acatamento do ato ilícito denunciado 
formulado contra a servidora indiciada, com o consequente arquivamento do 
processo;
III-SUBMETER os presentes autos à superior consideração da Excelentíssi-
ma Senhora Secretária de Estado de Educação e Desporto, para julgamento 
na forma da Lei.
SALA DE REUNIÕES DA COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO 
MAGISTÉRIO, em Manaus, 23 de novembro de 2022.
DARLEM LÚCIA DE OLIVEIRA COSTA
Presidente-CRDM, em exercício
DARCI DIAS DE OLIVEIRA
Membro - CRDM
ENOH CASTRO BARBOSA
Membro - CRDM
IONE MARIA CAETANO MENDES
Membro-CRDM
NORINETE GARCIA REGO
Membro Suplente - CRDM
SHIRLEY CRISTINA DE PAULA RODRIGUES
Secretária - CRDM
<#E.G.B#115324#6#117584/>
Protocolo 115324
<#E.G.B#115326#6#117586>
PORTARIA GS Nº 1322, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2022.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, no uso de 
suas atribuições,
CONSIDERANDO o teor do Processo n°. 01.01.028101.033136/2022-53/
SEDUC;
CONSIDERANDO o disposto no Art. 180 da Lei nº 1778/87.
RESOLVE:
INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar para apurar suposto 
abandono de cargo em desfavor do servidor ARMÍNIO TRINDADE, 
ocupante do cargo de Professor PF20.LPL-IV, matrícula n° 186258-8A, do 
quadro efetivo da Secretaria de Estado de Educação e Desporto-SEDUC, 
nos termos do artigo 179, da Lei n° 1.778, de 08 de janeiro de 1987.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 05 de dezembro de 2022.
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto
<#E.G.B#115326#6#117586/>
Protocolo 115326
<#E.G.B#115510#6#117770>
PORTARIA GS Nº 1332, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2022.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, no uso de 
suas atribuições,
CONSIDERANDO que o art. 25, II, c/c com art. 13, VI da Lei nº 8.666, de 21 
de junho de 1993, preceitua ser inexigível a licitação quando houver invia-
bilidade de competição em especial para contratação de serviços técnicos 
enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou 
empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços 
de publicidade e divulgação;
CONSIDERANDO que, quanto ao objeto, o serviço é técnico, de natureza 
singular, elencado no art. 13, VI, da Lei nº 8.666/93;
CONSIDERANDO, ainda, que a pessoa jurídica a ser contratada detém 
notória especialização na realização do objeto pretendido pelo órgão, e que 
a notória especialização está intimamente relacionada com a singularidade 
pretendida pela Administração;
CONSIDERANDO, ainda, que o preço constante da proposta apresentada 
pela empresa às fls. 11 a 14, está compatível com os preços praticados no 
mercado por esta;
CONSIDERANDO, 
finalmente 
o 
que 
consta 
do 
Processo 
nº 
01.01.028101.035770/2022-20-SEDUC/SIGED.
RESOLVE:
I - DECLARAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos do art. 25, 
inciso II, c/c o art. 13, VI da Lei nº 8.666/93, para contratação de empresa es-
pecializada no fornecimento de curso In Company sobre PLANEJAMENTO 
360º: Estudo Técnico Preliminar (ETP), Análise de Riscos, Pesquisa de 
Preços, Termo de Referência (TR)/Projeto Básico (PB), CONSULTRE 
CONSULTORIA E TREINAMENTO LTDA, CNPJ nº 36.003.671/0001-53;
II - ADJUDICAR o objeto da contratação em questão pelo valor global de R$ 
54.000,00 (Cinquenta e quatro mil reais).
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 07 de dezembro de 2022.
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto
<#E.G.B#115510#6#117770/>
Protocolo 115510
<#E.G.B#115257#6#117516>
PORTARIA GS Nº 1317, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2022.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, no uso de 
suas atribuições,
CONSIDERANDO o teor do Processo n°. 011.26401/2015-SEDUC;
CONSIDERANDO o disposto no Art. 180 da Lei nº 1778/87.
RESOLVE
INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar para apurar suposto 
abandono de cargo em desfavor do (a) servidor (a) RAIMUNDO VIEIRA 
DOS SANTOS, ocupante do cargo de Professor PF20.LPL-IV, matrícula n° 
107.979-4B, do quadro efetivo da Secretaria de Estado de Educação e Des-
porto-SEDUC, nos termos do artigo 179, da Lei n° 1.778, de 08 de janeiro 
de 1987.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 01 de dezembro de 2022.
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto
<#E.G.B#115257#6#117516/>
Protocolo 115257
<#E.G.B#115258#6#117517>
PORTARIA GS Nº 1316, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2022.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, no uso de 
suas atribuições,
CONSIDERANDO o teor do Processo n°. 011.0017373/2017/SEDUC;
CONSIDERANDO o disposto no Art. 180 da Lei nº 1778/87.
RESOLVE:
INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar para apurar suposto 
abandono de cargo em desfavor do servidor RAILSON SOUSA DA MOTA, 
ocupante do cargo de Professor PF20.LPL-IV, matrícula n° 181.955-0A, do 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

Fechar