PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, quarta-feira, 07 de dezembro de 2022 12 NOME: RODRIGO PAES DO NASCIMENTO CARGO: DIRETOR ADJUNTO DE UNIDADE PRISIONAL AD-2 DECLARA: MITSUBISHI L200 TRITON AVALIADO EM R$ 100.000,00 (Cem Mil Reais) _______________________________ NOME: RODRIGO SILVA ABREU BELOTA CARGO: ASSESSOR III AD-3 NADA A DECLARAR ________________________________ NOME: SARA RICHELLE DA SILVA SANTOS CARGO: SUBGERENTE AD-3 NADA A DECLARAR _______________________________ NOME: SUELEN CRISTINA DE SOUZA CAVALCANTE CARGO: DIRETOR DE UNIDADE PRISIONAL AD-1 NADA A DECLARAR Os servidores acima, declaram não possuir qualquer outro bem que não os enumerados neste original presente na pasta funcional. Res- ponsabilizam-se pela autenticidade das declarações aqui prestadas. PAULO CESAR GOMES DE OLIVEIRA JUNIOR Secretário de Estado de Administração Penitenciária <#E.G.B#115348#12#117608/> Protocolo 115348 <#E.G.B#115350#12#117610> DECLARAÇÃO DE BENS, EXERCÍCIO 2022. NOME: PAULO CÉSAR GOMES DE OLIVEIRA JÚNIOR CARGO: SECRETÁRIO DE ESTADO DECLARA:1- IMOVEL FINANCIADO LOCALIZADO, RESIDENCIAL ALPHAVILLE MANAUS 2, REGISTRADO NA MATRÍCULA 44855, FOLHA 01, LIVRO N° 02 DO CARTORIO DO 3° OFICIO DO REGISTRO DE IMÓVEIS/MANAUS. 2- IMOVEL FINANCIADO LOCALIZADO NO CONDOMINIO MOSAICO PONTANEGRA NOME: DENIS CAETANO GOMES CAVALCANTE CARGO: SECRETÁRIO EXECUTIVO DECLARA: 1 - POSSUI UM LOTE DE TERRENO REGISTRADO SOBRE A MATRICULA N44413. FOLHA 191 E 192 REGISTRADO NO 3 OFICIO. 2- APARTAMENTO FINANCIADO NO CONDOMINIO RESIDENCIAL ARBORETTO, REGISTRADO NA MATRICULA Nº 26665, LV 02, 3° OFICIO DO REGISTRO DE IMÓVEIS/MANAUS. NOME: ANDRÉ LUIZ BARROS GIOIA CARGO: SECRETÁRIO EXECUTIVO ADJUNTO NADA A DECLARAR______________________________ NOME: SÉRGIO PAULO LIMA GONZAGA CARGO: CHEFE DE DEPARTAMENTO NADA A DECLARAR______________________________ Os servidores acima, declaram não possuir qualquer outro bem que não os enumerados neste original presente na pasta funcional. Res- ponsabilizam-se pela autenticidade das declarações aqui prestadas. PAULO CESAR GOMES DE OLIVEIRA JUNIOR Secretário de Estado de Administração Penitenciária <#E.G.B#115350#12#117610/> Protocolo 115350 <#E.G.B#115357#12#117617> PORTARIA Nº 051/2022-SECEX/SEAP, de 06 de dezembro de 2022. O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, no uso de suas atribuições legais e na conformidade da competência que lhe confere a Lei nº 4.163/2015 c/c o art. 5º do Decreto nº 37.532/2016, bem como a Instrução Normativa nº 001/2020 SEAP, de 02 de abril de 2020. CONSIDERANDO a abertura do Processo Sancionatório nº 022/2019- CPPS/SEAP por meio da Portaria nº 111/2019-SECEX/SEAP, publicada no DOE de 29 DE NOVEMBRO DE 2019, em que figura como parte Embrasil Serviços LTDA. CONSIDERANDO o teor do Relatório Final da Comissão Permanente de Processo Sancionatório e teor do Parecer nº 250/2022-AJURI/SEAP nos autos do processo nº 01.01.041101.002660/2021-60. RESOLVE: 1. ACOLHER PARCIALMENTE o Relatório Final da Comissão Permanente de Processo Sancionatório, designada pela Portaria nº 111/2019-SECEX/ SEAP, e o Parecer 250/2020-AJURI que opinaram pela aplicação da sanção de MULTA de 10% sobre o valor da fatura mensal; 2. APLICAR a empresa Embrasil Servilos LTDA. a MULTA de 5% (CINCO por cento) sobre o valor da fatura mensal do mês de abril de 2019, considera a discrepância entre o fato e o valor da multa contratual, como base no principio da proporcionalidade e razoabilidade, bem como Parecer PGE 153/2021; 3. ENCAMINHAR ao Departamento de Administração Financeira - DAF, para emissão do DAR referente a multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor da fatura mensal de abril de 2019 4. NOTIFICAR a empresa sancionada, por meio de ofício, do inteiro teor desta decisão; Publique-se. Registre-se. Intime-se. DENIS CAETANO GOMES CAVALCANTE Secretário Executivo de Administração Penitenciária <#E.G.B#115357#12#117617/> Protocolo 115357 <#E.G.B#115358#12#117618> PORTARIA Nº 053/2022-SECEX/SEAP, de 06 de dezembro de 2022. O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, no uso de suas atribuições legais e na conformidade da competência que lhe confere a Lei nº 4.163/2015 c/c o art. 5º do Decreto nº 37.532/2016, bem como a Instrução Normativa nº 001/2020 SEAP, de 02 de abril de 2020. CONSIDERANDO a abertura do Processo Sancionatório nº 006/2022- CPPS/SEAP por meio da Portaria nº 007/2022-SECEX/SEAP, publicada no DOE de 08 de fevereiro de 2022, em que figura como parte A. J. Refeições Ltda. CONSIDERANDO o teor do Relatório Final da Comissão Permanente de Processo Sancionatório e teor do Parecer nº 147/2022-AJURI/SEAP nos autos do processo nº 01.01.041101.000646/2022-02. RESOLVE: 1. ACOLHER INTEGRALMENTE o Relatório Final da Comissão Permanente de Processo Sancionatório, designada pela Portaria nº 007/2022-SECEX/ SEAP, e o Parecer 147/2022-AJURI que opinam pela aplicação de MULTA DE 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato não realizado no caso de inexecução parcial da obrigação assumida, além da devolução dos valores a SEAP, referente a CEIA não fornecida no mês de outubro/2021, a unidade prisional de Lábrea, como forma de medida disciplinar; 2. APLICAR à empresa A. J. Refeições Ltda. a MULTA DE 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato não realizado no caso de inexecução parcial da obrigação assumida, além da devolução dos valores a SEAP, referente a CEIA não fornecida no mês de outubro/2021, a unidade prisional de Lábrea, como forma de medida disciplinar; 3. ENCAMINHAR ao Departamento de Administração Financeira - DAF, para emissão do DAR referente a multa, a ser calculado conforme Relatório da Unidade de Pagamento, quanto a Unidade Lábrea/AM, conforme nota fiscal referente ao primeira quinzena do mês de janeiro de 2022; 4. NOTIFICAR a empresa sancionada, por meio de ofício, do inteiro teor desta decisão; Publique-se. Registre-se. Intime-se DENIS CAETANO GOMES CAVALCANTE Secretário Executivo de Administração Penitenciária <#E.G.B#115358#12#117618/> Protocolo 115358 <#E.G.B#115359#12#117619> PORTARIA Nº 054/2022-SECEX/SEAP, 06 de dezembro de 2022. O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, no uso de suas atribuições legais e na conformidade da competência que lhe confere a Lei nº 4.163/2015 c/c o art. 5º do Decreto nº 37.532/2016, bem como a Instrução Normativa nº 001/2020 SEAP, de 02 de abril de 2020. CONSIDERANDO a abertura do Processo Sancionatório nº 016/2022- CPPS/SEAP por meio da Portaria nº 025/2022-SECEX/SEAP, publicada no DOE de 20 de abril de 2022, em que figura como parte REVIVER ADMINSI- TRAÇÃO PRISIONAL PRIVADA EIRELI. CONSIDERANDO o teor do Relatório Final da Comissão Permanente de Processo Sancionatório e teor do Parecer nº 152/2022-AJURI/SEAP nos autos do processo nº 01.01.041101.002474/2022-01. RESOLVE: 1. ARQUIVAR OS AUTOS DO PROCESSO n.º 016/2022-CPPS/SEAP, onde figura como parte RH MULTI SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA, concordando com o Parecer da Comissão de Sindicância - CPPS e com o Parecer n.º 152/2022-AJURI/SEAP, todos em consonância pelo ARQUIVAMENTO; 2. NOTIFICAR a empresa sancionada, por meio de ofício, do inteiro teor desta decisão; Publique-se. Registre-se. Intime-se DENIS CAETANO GOMES CAVALCANTE Secretário Executivo de Administração Penitenciária <#E.G.B#115359#12#117619/> Protocolo 115359 <#E.G.B#115360#12#117620> PORTARIA Nº 055/2022-SECEX/SEAP, de 06 de dezembro de 2022. O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, no uso de suas atribuições legais e na conformidade da competência que lhe confere a Lei nº 4.163/2015 c/c o art. 5º do Decreto nº 37.532/2016, bem como a Instrução Normativa nº 001/2020 SEAP, de 02 de abril de 2020. CONSIDERANDO a abertura do Processo Sancionatório nº 008/2022- CPPS/SEAP por meio da Portaria nº 011/2022-SECEX/SEAP, publicada no VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar