DOEAM 07/12/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quarta-feira, 07 de dezembro de 2022 13
DOE de 17 de fevereiro de 2022, em que figura como parte A. J. Refeições 
Ltda.
CONSIDERANDO o teor do Relatório Final da Comissão Permanente de 
Processo Sancionatório e teor do Parecer nº 156/2022-AJURI/SEAP nos 
autos do processo nº 01.01.041101.000744/2022-40.
RESOLVE:
1. ACOLHER INTEGRALMENTE o Relatório Final da Comissão Permanente 
de Processo Sancionatório n.º 008/2022 - CPPS/SEAP, designada pela 
Portaria nº 011/2022-SECEX/SEAP, e o Parecer 156/2022-AJURI que 
opinam pela aplicação de MULTA de 10% (dez por cento) sobre o valor 
do contrato não realizado (segunda quinzena) de janeiro de 2022, no caso 
de inexecução parcial da obrigação assumida, como forma de medida 
disciplinar;
2. APLICAR à empresa A. J. Refeições Ltda., a aplicação de MULTA de 10% 
(dez por cento) sobre o valor do contrato não realizado (segunda quinzena) 
de janeiro de 2022, no caso de inexecução parcial da obrigação assumida., 
a unidade prisional de Uarini, como forma de medida disciplinar;
3. ENCAMINHAR ao Departamento de Administração Financeira - DAF, 
para emissão do DAR referente a multa, a ser calculado conforme Relatório 
da Unidade de Pagamento, quanto a Unidade Uarini/AM, conforme nota 
fiscal referente ao segunda quinzena do mês de janeiro de 2022;
NOTIFICAR a empresa sancionada, por meio de ofício, do inteiro teor desta 
decisão.
Publique-se. Registre-se. Intime-se
DENIS CAETANO GOMES CAVALCANTE
Secretário Executivo de Administração Penitenciária
<#E.G.B#115360#13#117620/>
Protocolo 115360
<#E.G.B#115361#13#117621>
PORTARIA Nº 057/2022-SECEX/SEAP, de 06 de dezembro de 2022.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, no 
uso de suas atribuições legais e na conformidade da competência que lhe 
confere a Lei nº 4.163/2015 c/c o art. 5º do Decreto nº 37.532/2016, bem 
como a Instrução Normativa nº 001/2020 SEAP, de 02 de abril de 2020.
CONSIDERANDO a abertura do Processo Sancionatório nº 0013/2022-
CPPS/SEAP por meio da Portaria nº 020/2022-SECEX/SEAP, publicada 
no DOE de 25 de fevereiro de 2022, em que figura como parte SYNERGE 
TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO.
CONSIDERANDO o teor do Relatório Final da Comissão Permanente de 
Processo Sancionatório e teor do Parecer nº 149/2022-AJURI/SEAP nos 
autos do processo nº 01.01.041101.001415/2022-16.
RESOLVE:
1. ACOLHER INTEGRALMENTE o Relatório Final da Comissão 
Permanente de Processo Sancionatório n.º 013/2022, designada pela 
Portaria nº 020/2022-SECEX/SEAP e o Parecer n.º 149/2022-AJURI/SEAP, 
que opinaram pela aplicação da sanção de ADVERTÊNCIA a EMPRESA 
SYNERGYE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO;
2. APLICAR a penalidade de ADVERTÊNCIA a EMPRESA SYNERGYE 
TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, com fundamento na cláusula 12ª, inciso 
I do Termo de Referencia no ÍTEM 7 - Condições de fornecimento, Subitem 
7.4 do Contrato n.º 002/2021-SEAP c/c art. 87, inciso I da Lei 8.666/93;
3. NOTIFICAR a empresa sancionada, por meio de ofício, do inteiro teor 
desta decisão;
Publique-se. Registre-se. Intime-se
DENIS CAETANO GOMES CAVALCANTE
Secretário Executivo de Administração Penitenciária
<#E.G.B#115361#13#117621/>
Protocolo 115361
<#E.G.B#115362#13#117622>
PORTARIA Nº 058/2022-SECEX/SEAP, de 06 de dezembro de 2022.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, no 
uso de suas atribuições legais e na conformidade da competência que lhe 
confere a Lei nº 4.163/2015 c/c o art. 5º do Decreto nº 37.532/2016, bem 
como a Instrução Normativa nº 001/2020 SEAP, de 02 de abril de 2020.
CONSIDERANDO a abertura do Processo Sancionatório nº 017/2022-
CPPS/SEAP por meio da Portaria nº 048/2021-SECEX/SEAP, publicada 
no DOE de 04 de outubro de 2021, em que figura como parte RH MULTI 
SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA.
CONSIDERANDO o teor do Relatório Final da Comissão Permanente de 
Processo Sancionatório e teor do Parecer nº 144/2022-AJURI/SEAP nos 
autos do processo nº 01.01.041101.002813/2022-50
RESOLVE:
1. ARQUIVAR OS AUTOS DO PROCESSO SANCIONATÓRIO n.º 
017/2022-CPPS/SEAP, onde figura como parte RH MULTI SERVIÇOS 
ADMINISTRATIVOS LTDA, concordando com o Parecer da Comissão de 
Sindicância - CPPS e com o Parecer n.º 144/2022-AJURI/SEAP, todos em 
consonância pelo ARQUIVAMENTO;
2. NOTIFICAR a empresa sancionada, por meio de oficio, do inteiro teor 
desta decisão e posterior arquivamento.
Publique-se. Registre-se. Intime-se
DENIS CAETANO GOMES CAVALCANTE
Secretário Executivo de Administração Penitenciária
<#E.G.B#115362#13#117622/>
Protocolo 115362
<#E.G.B#115363#13#117623>
PORTARIA Nº 056/2022-SECEX/SEAP, de 06 de dezembro de 2022.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, no 
uso de suas atribuições legais e na conformidade da competência que lhe 
confere a Lei nº 4.163/2015 c/c o art. 5º do Decreto nº 37.532/2016, bem 
como a Instrução Normativa nº 001/2020 SEAP, de 02 de abril de 2020.
CONSIDERANDO a abertura do Processo Sancionatório nº 0019/2022-
CPPS/SEAP por meio da Portaria nº 028/2022-SECEX/SEAP, publicada no 
DOE de 25 de maiode 2022, em que figura como parte A. J. Refeições Ltda.
CONSIDERANDO o teor do Relatório Final da Comissão Permanente de 
Processo Sancionatório e teor do Parecer nº 177/2022-AJURI/SEAP nos 
autos do processo nº 01.01.041101.001782/2022-10.
RESOLVE:
1. ACOLHER INTEGRALMENTE o Relatório Final da Comissão Permanente 
de Processo Sancionatório n.º 019/2022 - CPPS/SEAP, designada pela 
Portaria nº 028/2022-SECEX/SEAP, e o Parecer 177/2022-AJURI que 
opinam pela aplicação de MULTA de 10% (dez por cento) sobre o valor 
do Contrato não realizado no caso de inexecução parcial (ceia) do mês 
de março/2022, bem como o ressarcimento do valor pago, como forma de 
medida disciplinar, pela deficiência na execução dos serviços prestados;
2. APLICAR à empresa A. J. Refeições Ltda., a aplicação de MULTA de 
10% (dez por cento) sobre o valor do Contrato não realizado no caso de 
inexecução parcial (ceia) do mês de março/2022, bem como o ressarci-
mento do valor pago, como forma de medida disciplinar, pela deficiência na 
execução dos serviços prestados;
3. ENCAMINHAR ao Departamento de Administração Financeira - DAF, 
para emissão do DAR referente a multa, a ser calculado conforme Relatório 
da Unidade de Pagamento, quanto a Delegacia de Policia civil de SANTO 
ANTÔNIO DO IÇA/AM, conforme nota fiscal referente ao segunda quinzena 
do mês de março de 2022, além do ressarcimento integral referente a CEIA 
do mês de março de 2022;
4. NOTIFICAR a empresa sancionada, por meio de ofício, do inteiro teor 
desta decisão.
Publique-se. Registre-se. Intime-se
DENIS CAETANO GOMES CAVALCANTE
Secretário Executivo de Administração Penitenciária
<#E.G.B#115363#13#117623/>
Protocolo 115363
Secretaria de Estado de Infraestrutura e 
Região Metropolitana de Manaus
<#E.G.B#115253#13#117512>
LICENÇA AMBIENTAL ÚNICA N. 451/2022
A Secretaria de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana de Manaus 
- SEINFRA, torna público que recebeu do IPAAM, a Licença Ambiental Única 
- LAU n.º 451/2022, que autoriza a realização dos serviços de Pavimentação 
e Melhoria do Ramal Santo Antônio, localizado no Km 41 às margens da 
Rodovia AM-010, no município de Manaus/AM, localizada no Ramal Santo 
Antônio, km 41 às Margens da Rodovia AM-010, Ponto inicial: 02°48’42,83”S 
- 59°56’07,09”W; Ponto final: 02°45’34,67”S - 59°55’16,08”W, Município de 
Manaus-AM, para Construção Civil e Infraestrutura, com validade de 02 
Anos.
CARLOS HENRIQUE DOS REIS LIMA
Secretário de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana de Manaus
<#E.G.B#115253#13#117512/>
Protocolo 115253
<#E.G.B#115402#13#117662>
PORTARIA/FIDEAM/GDP/N.º 00387/2022.
O DIRETOR-PRESIDENTE DO FUNDO DE INFRAESTRUTURA E DE-
SENVOLVIMENTO DO ESTADO DO AMAZONAS - FIDEAM, no uso de 
suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o disposto no Decreto n.º 24.634 de 16 de novembro de 
2004;
CONSIDERANDO o Plano de Trabalho apresentado pela SECRETARIA DE 
ESTADO DE INFRAESTRUTURA E REGIÃO METROPOLITANA DE MA-
NAUS-SEINFRA, no Processo n.º 01.01.025704.000123/2022-10 SIGED.
R E S O L V E:
CONCEDER Destaque de Crédito Orçamentário em favor da SECRETARIA 
DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E REGIÃO METROPOLITANA DE 
MANAUS-SEINFRA no valor de R$ 582.873,48 (quinhentos e oitenta e dois 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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