DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II Manaus, quarta-feira, 07 de dezembro de 2022 13 DOE de 17 de fevereiro de 2022, em que figura como parte A. J. Refeições Ltda. CONSIDERANDO o teor do Relatório Final da Comissão Permanente de Processo Sancionatório e teor do Parecer nº 156/2022-AJURI/SEAP nos autos do processo nº 01.01.041101.000744/2022-40. RESOLVE: 1. ACOLHER INTEGRALMENTE o Relatório Final da Comissão Permanente de Processo Sancionatório n.º 008/2022 - CPPS/SEAP, designada pela Portaria nº 011/2022-SECEX/SEAP, e o Parecer 156/2022-AJURI que opinam pela aplicação de MULTA de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato não realizado (segunda quinzena) de janeiro de 2022, no caso de inexecução parcial da obrigação assumida, como forma de medida disciplinar; 2. APLICAR à empresa A. J. Refeições Ltda., a aplicação de MULTA de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato não realizado (segunda quinzena) de janeiro de 2022, no caso de inexecução parcial da obrigação assumida., a unidade prisional de Uarini, como forma de medida disciplinar; 3. ENCAMINHAR ao Departamento de Administração Financeira - DAF, para emissão do DAR referente a multa, a ser calculado conforme Relatório da Unidade de Pagamento, quanto a Unidade Uarini/AM, conforme nota fiscal referente ao segunda quinzena do mês de janeiro de 2022; NOTIFICAR a empresa sancionada, por meio de ofício, do inteiro teor desta decisão. Publique-se. Registre-se. Intime-se DENIS CAETANO GOMES CAVALCANTE Secretário Executivo de Administração Penitenciária <#E.G.B#115360#13#117620/> Protocolo 115360 <#E.G.B#115361#13#117621> PORTARIA Nº 057/2022-SECEX/SEAP, de 06 de dezembro de 2022. O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, no uso de suas atribuições legais e na conformidade da competência que lhe confere a Lei nº 4.163/2015 c/c o art. 5º do Decreto nº 37.532/2016, bem como a Instrução Normativa nº 001/2020 SEAP, de 02 de abril de 2020. CONSIDERANDO a abertura do Processo Sancionatório nº 0013/2022- CPPS/SEAP por meio da Portaria nº 020/2022-SECEX/SEAP, publicada no DOE de 25 de fevereiro de 2022, em que figura como parte SYNERGE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO. CONSIDERANDO o teor do Relatório Final da Comissão Permanente de Processo Sancionatório e teor do Parecer nº 149/2022-AJURI/SEAP nos autos do processo nº 01.01.041101.001415/2022-16. RESOLVE: 1. ACOLHER INTEGRALMENTE o Relatório Final da Comissão Permanente de Processo Sancionatório n.º 013/2022, designada pela Portaria nº 020/2022-SECEX/SEAP e o Parecer n.º 149/2022-AJURI/SEAP, que opinaram pela aplicação da sanção de ADVERTÊNCIA a EMPRESA SYNERGYE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO; 2. APLICAR a penalidade de ADVERTÊNCIA a EMPRESA SYNERGYE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, com fundamento na cláusula 12ª, inciso I do Termo de Referencia no ÍTEM 7 - Condições de fornecimento, Subitem 7.4 do Contrato n.º 002/2021-SEAP c/c art. 87, inciso I da Lei 8.666/93; 3. NOTIFICAR a empresa sancionada, por meio de ofício, do inteiro teor desta decisão; Publique-se. Registre-se. Intime-se DENIS CAETANO GOMES CAVALCANTE Secretário Executivo de Administração Penitenciária <#E.G.B#115361#13#117621/> Protocolo 115361 <#E.G.B#115362#13#117622> PORTARIA Nº 058/2022-SECEX/SEAP, de 06 de dezembro de 2022. O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, no uso de suas atribuições legais e na conformidade da competência que lhe confere a Lei nº 4.163/2015 c/c o art. 5º do Decreto nº 37.532/2016, bem como a Instrução Normativa nº 001/2020 SEAP, de 02 de abril de 2020. CONSIDERANDO a abertura do Processo Sancionatório nº 017/2022- CPPS/SEAP por meio da Portaria nº 048/2021-SECEX/SEAP, publicada no DOE de 04 de outubro de 2021, em que figura como parte RH MULTI SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA. CONSIDERANDO o teor do Relatório Final da Comissão Permanente de Processo Sancionatório e teor do Parecer nº 144/2022-AJURI/SEAP nos autos do processo nº 01.01.041101.002813/2022-50 RESOLVE: 1. ARQUIVAR OS AUTOS DO PROCESSO SANCIONATÓRIO n.º 017/2022-CPPS/SEAP, onde figura como parte RH MULTI SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA, concordando com o Parecer da Comissão de Sindicância - CPPS e com o Parecer n.º 144/2022-AJURI/SEAP, todos em consonância pelo ARQUIVAMENTO; 2. NOTIFICAR a empresa sancionada, por meio de oficio, do inteiro teor desta decisão e posterior arquivamento. Publique-se. Registre-se. Intime-se DENIS CAETANO GOMES CAVALCANTE Secretário Executivo de Administração Penitenciária <#E.G.B#115362#13#117622/> Protocolo 115362 <#E.G.B#115363#13#117623> PORTARIA Nº 056/2022-SECEX/SEAP, de 06 de dezembro de 2022. O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, no uso de suas atribuições legais e na conformidade da competência que lhe confere a Lei nº 4.163/2015 c/c o art. 5º do Decreto nº 37.532/2016, bem como a Instrução Normativa nº 001/2020 SEAP, de 02 de abril de 2020. CONSIDERANDO a abertura do Processo Sancionatório nº 0019/2022- CPPS/SEAP por meio da Portaria nº 028/2022-SECEX/SEAP, publicada no DOE de 25 de maiode 2022, em que figura como parte A. J. Refeições Ltda. CONSIDERANDO o teor do Relatório Final da Comissão Permanente de Processo Sancionatório e teor do Parecer nº 177/2022-AJURI/SEAP nos autos do processo nº 01.01.041101.001782/2022-10. RESOLVE: 1. ACOLHER INTEGRALMENTE o Relatório Final da Comissão Permanente de Processo Sancionatório n.º 019/2022 - CPPS/SEAP, designada pela Portaria nº 028/2022-SECEX/SEAP, e o Parecer 177/2022-AJURI que opinam pela aplicação de MULTA de 10% (dez por cento) sobre o valor do Contrato não realizado no caso de inexecução parcial (ceia) do mês de março/2022, bem como o ressarcimento do valor pago, como forma de medida disciplinar, pela deficiência na execução dos serviços prestados; 2. APLICAR à empresa A. J. Refeições Ltda., a aplicação de MULTA de 10% (dez por cento) sobre o valor do Contrato não realizado no caso de inexecução parcial (ceia) do mês de março/2022, bem como o ressarci- mento do valor pago, como forma de medida disciplinar, pela deficiência na execução dos serviços prestados; 3. ENCAMINHAR ao Departamento de Administração Financeira - DAF, para emissão do DAR referente a multa, a ser calculado conforme Relatório da Unidade de Pagamento, quanto a Delegacia de Policia civil de SANTO ANTÔNIO DO IÇA/AM, conforme nota fiscal referente ao segunda quinzena do mês de março de 2022, além do ressarcimento integral referente a CEIA do mês de março de 2022; 4. NOTIFICAR a empresa sancionada, por meio de ofício, do inteiro teor desta decisão. Publique-se. Registre-se. Intime-se DENIS CAETANO GOMES CAVALCANTE Secretário Executivo de Administração Penitenciária <#E.G.B#115363#13#117623/> Protocolo 115363 Secretaria de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana de Manaus <#E.G.B#115253#13#117512> LICENÇA AMBIENTAL ÚNICA N. 451/2022 A Secretaria de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana de Manaus - SEINFRA, torna público que recebeu do IPAAM, a Licença Ambiental Única - LAU n.º 451/2022, que autoriza a realização dos serviços de Pavimentação e Melhoria do Ramal Santo Antônio, localizado no Km 41 às margens da Rodovia AM-010, no município de Manaus/AM, localizada no Ramal Santo Antônio, km 41 às Margens da Rodovia AM-010, Ponto inicial: 02°48’42,83”S - 59°56’07,09”W; Ponto final: 02°45’34,67”S - 59°55’16,08”W, Município de Manaus-AM, para Construção Civil e Infraestrutura, com validade de 02 Anos. CARLOS HENRIQUE DOS REIS LIMA Secretário de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana de Manaus <#E.G.B#115253#13#117512/> Protocolo 115253 <#E.G.B#115402#13#117662> PORTARIA/FIDEAM/GDP/N.º 00387/2022. O DIRETOR-PRESIDENTE DO FUNDO DE INFRAESTRUTURA E DE- SENVOLVIMENTO DO ESTADO DO AMAZONAS - FIDEAM, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o disposto no Decreto n.º 24.634 de 16 de novembro de 2004; CONSIDERANDO o Plano de Trabalho apresentado pela SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E REGIÃO METROPOLITANA DE MA- NAUS-SEINFRA, no Processo n.º 01.01.025704.000123/2022-10 SIGED. R E S O L V E: CONCEDER Destaque de Crédito Orçamentário em favor da SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E REGIÃO METROPOLITANA DE MANAUS-SEINFRA no valor de R$ 582.873,48 (quinhentos e oitenta e dois VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar