DOEAM 07/12/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quarta-feira, 07 de dezembro de 2022
12
NOME: RODRIGO PAES DO NASCIMENTO
CARGO: DIRETOR ADJUNTO DE UNIDADE PRISIONAL AD-2
DECLARA: MITSUBISHI L200 TRITON AVALIADO EM R$ 100.000,00 
(Cem Mil Reais)
_______________________________
NOME: RODRIGO SILVA ABREU BELOTA
CARGO: ASSESSOR III AD-3
NADA A DECLARAR
________________________________
NOME: SARA RICHELLE DA SILVA SANTOS
CARGO: SUBGERENTE AD-3
NADA A DECLARAR
_______________________________
NOME: SUELEN CRISTINA DE SOUZA CAVALCANTE
CARGO: DIRETOR DE UNIDADE PRISIONAL AD-1
NADA A DECLARAR
Os servidores acima, declaram não possuir qualquer outro bem que 
não os enumerados neste original presente na pasta funcional. Res-
ponsabilizam-se pela autenticidade das declarações aqui prestadas.
PAULO CESAR GOMES DE OLIVEIRA JUNIOR
Secretário de Estado de Administração Penitenciária
<#E.G.B#115348#12#117608/>
Protocolo 115348
<#E.G.B#115350#12#117610>
DECLARAÇÃO DE BENS, EXERCÍCIO 2022.
NOME: PAULO CÉSAR GOMES DE OLIVEIRA JÚNIOR
CARGO: SECRETÁRIO DE ESTADO
DECLARA:1- 
IMOVEL 
FINANCIADO 
LOCALIZADO, 
RESIDENCIAL 
ALPHAVILLE MANAUS 2, REGISTRADO NA MATRÍCULA 44855, 
FOLHA 01, LIVRO N° 02 DO CARTORIO DO 3° OFICIO DO REGISTRO 
DE IMÓVEIS/MANAUS. 2- IMOVEL FINANCIADO LOCALIZADO NO 
CONDOMINIO MOSAICO PONTANEGRA
NOME: DENIS CAETANO GOMES CAVALCANTE
CARGO: SECRETÁRIO EXECUTIVO
DECLARA: 1 - POSSUI UM LOTE DE TERRENO REGISTRADO SOBRE 
A MATRICULA N44413. FOLHA 191 E 192 REGISTRADO NO 3 OFICIO. 
2- APARTAMENTO FINANCIADO NO CONDOMINIO RESIDENCIAL 
ARBORETTO, REGISTRADO NA MATRICULA Nº 26665, LV 02, 3° OFICIO 
DO REGISTRO DE IMÓVEIS/MANAUS.
NOME: ANDRÉ LUIZ BARROS GIOIA
CARGO: SECRETÁRIO EXECUTIVO ADJUNTO
NADA A DECLARAR______________________________
NOME: SÉRGIO PAULO LIMA GONZAGA
CARGO: CHEFE DE DEPARTAMENTO
NADA A DECLARAR______________________________
Os servidores acima, declaram não possuir qualquer outro bem que 
não os enumerados neste original presente na pasta funcional. Res-
ponsabilizam-se pela autenticidade das declarações aqui prestadas.
PAULO CESAR GOMES DE OLIVEIRA JUNIOR
Secretário de Estado de Administração Penitenciária
<#E.G.B#115350#12#117610/>
Protocolo 115350
<#E.G.B#115357#12#117617>
PORTARIA Nº 051/2022-SECEX/SEAP, de 06 de dezembro de 2022.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, no 
uso de suas atribuições legais e na conformidade da competência que lhe 
confere a Lei nº 4.163/2015 c/c o art. 5º do Decreto nº 37.532/2016, bem 
como a Instrução Normativa nº 001/2020 SEAP, de 02 de abril de 2020.
CONSIDERANDO a abertura do Processo Sancionatório nº 022/2019-
CPPS/SEAP por meio da Portaria nº 111/2019-SECEX/SEAP, publicada no 
DOE de 29 DE NOVEMBRO DE 2019, em que figura como parte Embrasil 
Serviços LTDA.
CONSIDERANDO o teor do Relatório Final da Comissão Permanente de 
Processo Sancionatório e teor do Parecer nº 250/2022-AJURI/SEAP nos 
autos do processo nº 01.01.041101.002660/2021-60.
RESOLVE:
1. ACOLHER PARCIALMENTE o Relatório Final da Comissão Permanente 
de Processo Sancionatório, designada pela Portaria nº 111/2019-SECEX/
SEAP, e o Parecer 250/2020-AJURI que opinaram pela aplicação da sanção 
de MULTA de 10% sobre o valor da fatura mensal;
2. APLICAR a empresa Embrasil Servilos LTDA. a MULTA de 5% (CINCO 
por cento) sobre o valor da fatura mensal do mês de abril de 2019, considera 
a discrepância entre o fato e o valor da multa contratual, como base no 
principio da proporcionalidade e razoabilidade, bem como Parecer PGE 
153/2021;
3. ENCAMINHAR ao Departamento de Administração Financeira - DAF, 
para emissão do DAR referente a multa de 5% (cinco por cento) sobre o 
valor da fatura mensal de abril de 2019
4. NOTIFICAR a empresa sancionada, por meio de ofício, do inteiro teor 
desta decisão;
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
DENIS CAETANO GOMES CAVALCANTE
Secretário Executivo de Administração Penitenciária
<#E.G.B#115357#12#117617/>
Protocolo 115357
<#E.G.B#115358#12#117618>
PORTARIA Nº 053/2022-SECEX/SEAP, de 06 de dezembro de 2022.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, no 
uso de suas atribuições legais e na conformidade da competência que lhe 
confere a Lei nº 4.163/2015 c/c o art. 5º do Decreto nº 37.532/2016, bem 
como a Instrução Normativa nº 001/2020 SEAP, de 02 de abril de 2020.
CONSIDERANDO a abertura do Processo Sancionatório nº 006/2022-
CPPS/SEAP por meio da Portaria nº 007/2022-SECEX/SEAP, publicada no 
DOE de 08 de fevereiro de 2022, em que figura como parte A. J. Refeições 
Ltda.
CONSIDERANDO o teor do Relatório Final da Comissão Permanente de 
Processo Sancionatório e teor do Parecer nº 147/2022-AJURI/SEAP nos 
autos do processo nº 01.01.041101.000646/2022-02.
RESOLVE:
1. ACOLHER INTEGRALMENTE o Relatório Final da Comissão Permanente 
de Processo Sancionatório, designada pela Portaria nº 007/2022-SECEX/
SEAP, e o Parecer 147/2022-AJURI que opinam pela aplicação de MULTA 
DE 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato não realizado no caso de 
inexecução parcial da obrigação assumida, além da devolução dos valores 
a SEAP, referente a CEIA não fornecida no mês de outubro/2021, a unidade 
prisional de Lábrea, como forma de medida disciplinar;
2. APLICAR à empresa A. J. Refeições Ltda. a MULTA DE 10% (dez por 
cento) sobre o valor do contrato não realizado no caso de inexecução parcial 
da obrigação assumida, além da devolução dos valores a SEAP, referente a 
CEIA não fornecida no mês de outubro/2021, a unidade prisional de Lábrea, 
como forma de medida disciplinar;
3. ENCAMINHAR ao Departamento de Administração Financeira - DAF, 
para emissão do DAR referente a multa, a ser calculado conforme Relatório 
da Unidade de Pagamento, quanto a Unidade Lábrea/AM, conforme nota 
fiscal referente ao primeira quinzena do mês de janeiro de 2022;
4. NOTIFICAR a empresa sancionada, por meio de ofício, do inteiro teor 
desta decisão;
Publique-se. Registre-se. Intime-se
DENIS CAETANO GOMES CAVALCANTE
Secretário Executivo de Administração Penitenciária
<#E.G.B#115358#12#117618/>
Protocolo 115358
<#E.G.B#115359#12#117619>
PORTARIA Nº 054/2022-SECEX/SEAP, 06 de dezembro de 2022.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, no 
uso de suas atribuições legais e na conformidade da competência que lhe 
confere a Lei nº 4.163/2015 c/c o art. 5º do Decreto nº 37.532/2016, bem 
como a Instrução Normativa nº 001/2020 SEAP, de 02 de abril de 2020.
CONSIDERANDO a abertura do Processo Sancionatório nº 016/2022-
CPPS/SEAP por meio da Portaria nº 025/2022-SECEX/SEAP, publicada no 
DOE de 20 de abril de 2022, em que figura como parte REVIVER ADMINSI-
TRAÇÃO PRISIONAL PRIVADA EIRELI.
CONSIDERANDO o teor do Relatório Final da Comissão Permanente de 
Processo Sancionatório e teor do Parecer nº 152/2022-AJURI/SEAP nos 
autos do processo nº 01.01.041101.002474/2022-01.
RESOLVE:
1. ARQUIVAR OS AUTOS DO PROCESSO n.º 016/2022-CPPS/SEAP, 
onde figura como parte RH MULTI SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS 
LTDA, concordando com o Parecer da Comissão de Sindicância - CPPS 
e com o Parecer n.º 152/2022-AJURI/SEAP, todos em consonância pelo 
ARQUIVAMENTO;
2. NOTIFICAR a empresa sancionada, por meio de ofício, do inteiro teor 
desta decisão;
Publique-se. Registre-se. Intime-se
DENIS CAETANO GOMES CAVALCANTE
Secretário Executivo de Administração Penitenciária
<#E.G.B#115359#12#117619/>
Protocolo 115359
<#E.G.B#115360#12#117620>
PORTARIA Nº 055/2022-SECEX/SEAP, de 06 de dezembro de 2022.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, no 
uso de suas atribuições legais e na conformidade da competência que lhe 
confere a Lei nº 4.163/2015 c/c o art. 5º do Decreto nº 37.532/2016, bem 
como a Instrução Normativa nº 001/2020 SEAP, de 02 de abril de 2020.
CONSIDERANDO a abertura do Processo Sancionatório nº 008/2022-
CPPS/SEAP por meio da Portaria nº 011/2022-SECEX/SEAP, publicada no 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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