PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, segunda-feira, 28 de novembro de 2022 4 MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES Secretária de Estado de Educação e Desporto FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#114391#4#116630/> Protocolo 114391 <#E.G.B#114392#4#116631> DECRETO DE 28 DE NOVEMBRO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o Despacho exarado às fls., 72 do Secretário de Estado de Administração e Gestão, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.028101.008714/2022-13, resolve EXONERAR, a pedido, a contar de 01 de março de 2015, nos termos do artigo 45, I, da Lei n.º 1.778, de 08 de janeiro de 1987, a servidora JOSIANE SILVA DE OLIVEIRA, Matrícula n.º 123.736-5C, do cargo de Professor PF20-ESP-III, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de novembro de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES Secretária de Estado de Educação e Desporto FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#114392#4#116631/> Protocolo 114392 <#E.G.B#114393#4#116632> DECRETO DE 28 DE NOVEMBRO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO o Despacho da Secretaria de Estado de Administração e Gestão, exarado às fls. 57 dos autos, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.028101.030531/2022-84, resolve EXONERAR, a pedido, a contar de 08 de abril de 2021, nos termos do artigo 55, I, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, a servidora REGINA LUCIA MOTA DOS SANTOS, Matrícula n.º 217.908-3A, do cargo de Assistente Técnico, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação e Desporto. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de novembro de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES Secretária de Estado de Educação e Desporto FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#114393#4#116632/> Protocolo 114393 <#E.G.B#114394#4#116633> DECRETO DE 28 DE NOMVEBRO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o Despacho do Secretário de Estado de Administração e Gestão exarado às fls. 108 dos autos, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.028101.018751/2022-30, resolve EXONERAR, a pedido, a contar de 07 de junho de 2022, nos termos do artigo 55, I, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, a servidora JUCELINA REIS DA SILVA, Matrícula n.º 193.118-0A, do cargo de Merendeiro, PNF-MNF-II, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação e Desporto. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de novembro de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES Secretária de Estado de Educação e Desporto FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#114394#4#116633/> Protocolo 114394 <#E.G.B#114395#4#116634> DECRETO DE 28 DE NOVEMBRO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO o Despacho da Secretaria de Estado de Administração e Gestão exarado às fls. 55, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.017101.029542/2021-14, resolve EXONERAR, a pedido, a contar de 1.º de dezembro de 2021, nos termos do artigo 55, I, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, o servidor JOSÉ FERREIRA BERNARDES NETO, Matrícula n.° 247.335-6A, do cargo de Agente Administrativo, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de novembro de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ANOAR ABDUL SAMAD Secretário de Estado de Saúde FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#114395#4#116634/> Protocolo 114395 <#E.G.B#114396#4#116635> DECRETO DE 28 DE NOVEMBRO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO o Despacho do Secretário de Estado de Administração e Gestão exarado à fl. 78, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.030201.001222/2021-30, resolve EXONERAR, a pedido, a contar de 13 de outubro de 2021, nos termos do artigo 55, I, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, a servidora THAIS ALMEIDA LIMA, Matrícula n.º 208.610-7A, do cargo de Analista Ambiental, do Quadro de Pessoal do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de novembro de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil EDUARDO COSTA TAVEIRA Secretário de Estado do Meio Ambiente FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#114396#4#116635/> Protocolo 114396 <#E.G.B#114397#4#116636> DECRETO DE 28 DE NOVEMBRO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO o Despacho do Secretário de Estado de Administração e Gestão exarado às fls. 58, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.017101.006788/2021-18, resolve EXONERAR, a pedido, a contar de 07 de dezembro de 2018, nos termos do artigo 55, I, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, a servidora THAIS REGINA ALHO DOS SANTOS, Matrícula n.° 245.094-1A, do cargo de Agente Administrativo, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde. VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar