DOEAM 28/11/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, segunda-feira, 28 de novembro de 2022
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MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#114391#4#116630/>
Protocolo 114391
<#E.G.B#114392#4#116631>
DECRETO DE 28 DE NOVEMBRO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o Despacho exarado às fls., 72 do Secretário de
Estado de Administração e Gestão, e o que mais consta do Processo n.º
01.01.028101.008714/2022-13, resolve
EXONERAR, a pedido, a contar de 01 de março de 2015, nos termos do
artigo 45, I, da Lei n.º 1.778, de 08 de janeiro de 1987, a servidora JOSIANE
SILVA DE OLIVEIRA, Matrícula n.º 123.736-5C, do cargo de Professor
PF20-ESP-III, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de
Educação e Desporto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 28 de novembro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#114392#4#116631/>
Protocolo 114392
<#E.G.B#114393#4#116632>
DECRETO DE 28 DE NOVEMBRO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o Despacho da Secretaria de Estado de
Administração e Gestão, exarado às fls. 57 dos autos, e o que mais consta
do Processo n.º 01.01.028101.030531/2022-84, resolve
EXONERAR, a pedido, a contar de 08 de abril de 2021, nos termos
do artigo 55, I, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, a servidora
REGINA LUCIA MOTA DOS SANTOS, Matrícula n.º 217.908-3A, do cargo
de Assistente Técnico, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de
Educação e Desporto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 28 de novembro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#114393#4#116632/>
Protocolo 114393
<#E.G.B#114394#4#116633>
DECRETO DE 28 DE NOMVEBRO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o Despacho do Secretário de Estado de
Administração e Gestão exarado às fls. 108 dos autos, e o que mais consta
do Processo n.º 01.01.028101.018751/2022-30, resolve
EXONERAR, a pedido, a contar de 07 de junho de 2022, nos termos
do artigo 55, I, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, a servidora
JUCELINA REIS DA SILVA, Matrícula n.º 193.118-0A, do cargo de
Merendeiro, PNF-MNF-II, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de
Educação e Desporto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 28 de novembro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#114394#4#116633/>
Protocolo 114394
<#E.G.B#114395#4#116634>
DECRETO DE 28 DE NOVEMBRO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o Despacho da Secretaria de Estado de
Administração e Gestão exarado às fls. 55, e o que mais consta do Processo
n.º 01.01.017101.029542/2021-14, resolve
EXONERAR, a pedido, a contar de 1.º de dezembro de 2021, nos
termos do artigo 55, I, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, o
servidor JOSÉ FERREIRA BERNARDES NETO, Matrícula n.° 247.335-6A,
do cargo de Agente Administrativo, do Quadro de Pessoal da Secretaria de
Estado de Saúde.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 28 de novembro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#114395#4#116634/>
Protocolo 114395
<#E.G.B#114396#4#116635>
DECRETO DE 28 DE NOVEMBRO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o Despacho do Secretário de Estado de
Administração e Gestão exarado à fl. 78, e o que mais consta do Processo
n.º 01.01.030201.001222/2021-30, resolve
EXONERAR, a pedido, a contar de 13 de outubro de 2021, nos termos
do artigo 55, I, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, a servidora
THAIS ALMEIDA LIMA, Matrícula n.º 208.610-7A, do cargo de Analista
Ambiental, do Quadro de Pessoal do Instituto de Proteção Ambiental do
Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 28 de novembro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
EDUARDO COSTA TAVEIRA
Secretário de Estado do Meio Ambiente
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#114396#4#116635/>
Protocolo 114396
<#E.G.B#114397#4#116636>
DECRETO DE 28 DE NOVEMBRO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o Despacho do Secretário de Estado de
Administração e Gestão exarado às fls. 58, e o que mais consta do Processo
n.º 01.01.017101.006788/2021-18, resolve
EXONERAR, a pedido, a contar de 07 de dezembro de 2018, nos
termos do artigo 55, I, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, a
servidora THAIS REGINA ALHO DOS SANTOS, Matrícula n.° 245.094-1A,
do cargo de Agente Administrativo, do Quadro de Pessoal da Secretaria de
Estado de Saúde.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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